ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33705 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Dê-se ao art. 1o., das Disposições
Transitórias, nova redação e acrescente-se, onde
couber, novos artigos, nos seguintes termos:
"Art. 1o. - É concedida anistia a todos os
que, no período de 18 de setembro de 1946, até a
data da promulgação desta Constituição, foram
atingidos, em decorrência de motivação
exclusivamente política, por atos de exceção,
institucionais ou complementares e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969,
asseguradas as promoções na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou gradução a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, observados
os critérios de antiguidade e merecimento, vedada
a escolha e obedecidos os prazos de permanência em
atividade previstos nas Leis e Regulamentos
vigentes.
§ 1o. - O disposto no "caput" deste artigo
somente gera efeitos financeiros a partir da
promulgação da presente Constituição, vedada a
remuneração, de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
Art. - Todos os que tiveram mandatos cassados
ou direitos políticos suspensos pelos atos
supracitados, no exercício de mandatos eletivos,
contarão, para efeito de pensão e aposentadoria,
junto aos Institutos de Pensões das Casas
Legislativas a que pertenciam ou junto aos
Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam
mandatos executivos, o período compreendido entre
a data de suspensão dos direitos políticos e
cassação do mandato e a data de expiração do
respectivo mandato.
Art. - Aos empregados de empresas privadas ou
aos seus dependentes, punidos por atos de
motivação política, fica assegurado o direito à
aposentadoria e/ou pensão em valores atualizados
equivalentes à remuneração total que percebiam na
função que exerciam como se em serviço estivessem.
§ 1o. - Fica assegurado, também, aos
empregados de empresas privadas ou aos seus
dependentes, na mesma situação, o direito de
requerer revisão de suas aposentadorias ou
pensões, de modo a torná-las equivalentes, em
valores atualizados, ao total da remuneração
auferida à época da aplicação das penalidades. | | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20922 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Que sejam alteradas as numerações das Seções
relativas ao Capítulo IV - Poder Judiciário -
renumerando-as, assim como os artigos do
Substitutivo, nos seguintes termos:
Seção IX
"Art. 171. São órgãos da Justiça Agrária;
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízes Agrários.
§ 1o. O Tribunal Superior Agrário compõe-se
de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo
presidente da República, sendo quatro dentre
juízes federais; três dentre membros da
Procuradoria Geral da União; dois dentre
membros do Ministério Público da União;
dois dentre magistrados ou membros do Ministério
Público dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios; e dois dentre advogados. Após a
primeira nomeaçãodos quatros Juízes
Federais e dos três Procuradores
da República, as seguintes só se darão dentre
Juízes e Procuradores Agrários.
§ 2o. Serão criados Tribunais Regionais
Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentre membros da Procuradoria
Geral da União; e um dentre magistrados ou membros
do Ministério Público dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição
de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos
dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da
República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes
e Procuradores Agrários.
§ 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça processar e julgar as
questões oriundas das relações reguladas pela
legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriações de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
IX - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta as regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e
exigem a presença do Estado." | | | | Parecer: | A presente Emenda visa à criação da Justiça Agrária, en-
tendimento conflitante com a opinião predominante na Comissão
de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20923 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | O artigo 253 do Substitutivo do Sr. Relator
da Comissão da Sistematização passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 253. São insuscetíveis de
desapropriação, para fins de reforma agrária, os
imóveis rurais classificados como "empresas
rurais", bem como aqueles cuja área não exceda a
três módulos regionais de exploração agrícola, nos
termos da lei." | | | | Parecer: | O autor propõe que os imóveis rurais insuscetíveis de de-
sapropriação sejam classificados como "empresas rurais" e te-
nham sua área delimitada.
Somos de opinião que tais questões são passíveis de le-
gislação ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20924 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | O art. 247 do Substitutivo apresentado pelo
Senhor Relator da Comissão de Sistematização passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 247. É criado o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação mínima de 3% (três
por cento) da receita prevista no Orçamento da
União, destinado a fornecer os meios necessários
para o financiamento da reforma agrária." | | | | Parecer: | Esta Emenda pretende suprimir o art. 247 e criar um Fun-
do de Reforma Agrária formado com 3% das receitas da União.
Em primeiro lugar, julgamos indispensável a manutenção do
art. 247, que estabelecer a obrigatoriedade de realização
prévia de processo administrativo nos atos de desapropriação
para fins de reforma agrária.
Quanto à criação do FRA, trata-se de matéria financeira.
A destinação de 3% pode variar em função das prioridades
anuais das políticas econômica e social, e das disponibilida-
des orçamentárias. Entretanto, através de Substitutivo, esta-
mos propondo que o orçamento anual fixará volume total de tí-
tulos da divida agrária, assim como montante de recursos em
moeda para atender ao Programa de Reforma Agrária.
Nestes termos, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20925 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | O art. 248 do Substitutivo apresentado pelo
Senhor Relator da Comissão de Sistematização passa
a ter a seguinte redação (suprimindo-se os seus
parágrafos):
"Art. 248. A declaração de expropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária, é
modo impeditivo de medidas judiciais prévias,
ressalvada a comprovação imediata e inequívoca,
pelo proprietário, de documento hábil expedido por
órgão competente do Poder Executivo Federal, de
que o imóvel rural está classificado como "empresa
rural", conforme estabelecido em lei." | | | | Parecer: | A emenda proposta não aperfeiçoa o texto vigente, tanto
do ponto de vista técnico quanto jurídico.
Pela rejeição. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21422 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 203 - Alínea "c",
Inciso II
A alínea "c" do inciso II do Art. 203, passa
a vigorar com a seguinte redação:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei complementar; | | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21423 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso "XI" do Artigo
7o.
O inciso "XI" do art. 7o. do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7o. - ..................................
XI - Jornada normal de trabalho não superior
a 40 horas semanais; | | | | Parecer: | A jornada de trabalho deve refletir uma situação conjun-
tural que a só a lei pode atender. Quarenta horas não convi-
via a um determinado momento da vida econômica do País, mas
pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse
público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial,
podem vir a ser a solução ideal.Ressalte-se, por oportuno,
que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, várias cate-
gorias em decorrência da lei específica ou por força de con-
quistas em acordos ou convençoes coletivas, já cumprem jorna-
das reduzidas.
Enfim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reivindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, disci-
plinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a
limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no máxi-
mo. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21424 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 2o. DO ARTIGO 13.
O § 2o. artigo 13 do Projeto de Constituição
de 26 de agosto de 1987, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 13 - ...
§ 2o. O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezesseis anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos. | | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21425 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 2o. DO ARTIGO 248
Suprime o Parágrafo 2o. do artigo 248 do
Projeto de Constituição, de 26 de agosto de 1987.
Art. 248.....................................
§ 2o. - Suprimido. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21426 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 38 (ACRESCENTANDO O §
3o. )
Acrescenta o § 3o. do artigo 38 do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, com a
seguinte redação:
Art. 38
§ 3o. - São condições de elegibilidade de
Deputado Estadual ser brasileiro, estar no
exercício dos direitos políticos e ter idade
mínima de dezoito anos. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21427 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 9o. DO ARTIGO 13.
O § 9o. do artigo 13 do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 13
§ 9o. - São elegíveis os militares alistáveis
com mais de cinco anos de serviço ativo, os quais
serão agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem; neste caso, se eleitos, passarão
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de cinco anos de serviço
ativo só são elegíveis caso se afastem
espontaneamente da atividade. | | | | Parecer: | Pretende o autor reduzir o prazo de elegibilidade de
militares.
Entendemos que o prazo estabelecido no § 9o. do art.
13 do substitutivo deve ser mantido, tendo em vista a preser-
vação dos quartéis da politização e dos inconvenientes da dis
seminação de paixões políticas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21428 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 75
O artigo 75 do Projeto de Constituição de 26
de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 75 - O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre brasileiros natos
maiores de trinta anos e no exercício dos direitos
políticos. | | | | Parecer: | O Substitutivo mantém dispositivo constante do Projeto,
em face de majoritariamente apoiado desde os trabalhos das
Subcomissões e da Comissão Temática.
Pela prejudicialidade. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21429 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Inciso "I" do artigo
7o.
O inciso "I" do art. 7o. do Projeto de
Constituição passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7o.
I - Contrato de trabalho protegido contra
demissão sem justa causa, nos termos da lei; | | | | Parecer: | Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in-
denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem
justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses
que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a
garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com
representação na Constituinte, está amplamente assegurada.
Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi-
tutivo. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21430 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODOFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo "33" e seu
parágrafo único do Título X.
O artigo 33 e seu parágrafo único, das
disposições transitórias, do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 - Os seringueiros, chamados "Soldados
da Borracha", trabalhadores recrutados nos termos
do Decreto-Lei no. 5.813, de 14 de setembro de
1943, e amparados pelo Decreto-Lei no. 9.882, de
16 de setembro de 1946, ou os cônjuges
sobreviventes, receberão pensão mensal vitalícia
no valor de três salários mínimos.
Parágrafo Único - A concessão do presente
benefício se fará conforme lei de iniciativa do
Executivo no prazo de cento e vinte dias após a
promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21431 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 43
O artigo 43 do Projeto de Constituição passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43 - O Prefeito será eleito até quarenta
e cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, dentre brasileiros maiores de 21 anos,
aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 111. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21432 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 2o. DO
ARTIGO 231.
O § 2o. do artigo 231 do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 231
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
a participação nos resultados das lavras em valor
não inferior ao da primeira tributação; a lei
regulará a forma de indenização. | | | | Parecer: | A indenização por danos já é objeto do Código Civil e a
determinação da forma e valor da participação do proprietário
do solo, nos resultados da lavra, deve ser objeto de lei or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21433 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 10 DO ARTIGO
13.
O § 10 do artigo 13 do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 - ...
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do
Governador e do Presidente da República,
ressalvados os que já exercem mandato eletivo. | | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21434 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: inciso "I" do artigo 37
(Supressão da Alínea "c").
A alínea "c" do inciso "I" do artigo 37 do
Projeto de Constituição de 26 de agosto de 1987,
fica suprimido.
Art. 37 - ...
I - ...
c) suprimido. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21435 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 245 PARÁGRAFO ÚNICO.
O artigo 245, acrescido do Parágrafo único,
do Projeto de Constituição de 26 de agosto de
1987, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural condicionado ao
cumprimento de sua função social.
Parágrafo único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
I - é racionalmente aproveitado;
II - conserva os recursos naturais e preserva
o meio ambiente;
III - observa as relações justas de trabalho;
IV - propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependem. | | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21436 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFOS 3o. E 4o. DO
ARTIGO 46.
Os parágrafos 3o. e 4o. do artigo 46 do
Projeto de Constituição de 26 de agosto de 1987,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46
§ 3o. - O Município ou Região Metropolitana
com população superior a três milhões de
habitantes poderá instituir conselho de Contas
Municipal ou Regional.
§ 4o. - Lei complementar federal estabelecerá
as condições para criação de Conselhos de Contas
Municipais ou Regionais, em Municípios ou Regiões
Metropolitanas com mais de três milhões de
habitantes. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que é assunto deverá ficar
afeto à lei complementar. | |
|