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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:21423 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
21423 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ GUEDES (PMDB/RO)
Data
31-08-1987
Texto
Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso "XI" do Artigo 7o. O inciso "XI" do art. 7o. do Projeto de Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7o. - .................................. XI - Jornada normal de trabalho não superior a 40 horas semanais;
Remissão
A0A020200007 - MODIFICATIVA - ARTIGO:007
Parecer
A jornada de trabalho deve refletir uma situação conjun- tural que a só a lei pode atender. Quarenta horas não convi- via a um determinado momento da vida econômica do País, mas pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal.Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, várias cate- gorias em decorrência da lei específica ou por força de con- quistas em acordos ou convençoes coletivas, já cumprem jorna- das reduzidas. Enfim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reivindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, disci- plinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no máxi- mo.