| ANTE / PROJEMENTODOS | | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31248 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 278 "caput"
Substitua-se o texto do art. 278 do Projeto
de Constituição, pela seguinte redação:
Art. 278 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios: | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31249 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 281, § Único
O Parágrafo Único do art. 281 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 281 -
Parágrafo Único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsa de estudos ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos ítens I e II
deste artigo. | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31250 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 283
Substitua-se o texto do Art. 283 do Projeto
de Constituição pela seguinte redação:
Art. 283. - As Empresas comerciais,
industriais e agrícolas, contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes. | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31251 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se onde couber no título X -
disposições transitórias, do Projeto Substitutivo
de Constituição:
Artigo..."Fica assegurado o direito à
aposentadoria por tempo de serviço, na forma
legislação ordinária vigente, independentemente da
idade do beneficiário, aos trabalhadores que, à
data da promulgação desta Constituição, disponham
de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do tempo exigido
nas leis em vigor." | | | | Parecer: | Tendo em vista a opção do Relator por suprimir os míni -
mos etários para concessão de aposentadoria, por tempo de
serviço, a sugestão contida na emenda fica prejudicada, uma
vez que a proposta contida no Substitutivo em nada inova em
relação à situação ora vigente.
Pela prejudicialidade. | |
| 725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31252 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 29 Título X
Modifique-se o art. 29 das disposições
transitórias do Projeto de Constituição com o
seguinte texto:
Art. 29. Até a regulamentação da autorização
a que se referem o inciso I e o § 1o. do Art. 255
o Banco Central do Brasil providenciará no sentido
de serem atribuidas às cooperativas de crédito as
mesmas condições de funcionamento e
operacionalidade das instituições bancárias,
respeitadas as suas peculiaridades. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31253 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 42 do Título X,
Inciso II
O inciso II do art. 42 das disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 42 -
Inciso I -
Inciso II - Crédito rural, agroindustrial e
fundiário. | | | | Parecer: | O autor desta Emenda propõe acrescentar o "crédito fun-
diário" ao Inciso II do art. 42 das Disposições Transitórias.
Consideramos dispensável tal acréscimo, uma vez que o art.
251 estabelece que a política fundiária será determinada no
Plano Nacional de Desenvolvimento Agrário, de execução plu-
rianual, criado através de legislação ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31254 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 42, Título X
Acrescente-se no Art. 42 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte inciso:
Art. 42 -
Inciso...rentabilidade para o Setor e para o
produtor. | | | | Parecer: | A rentabilidade do setor agrícola e, em particular, para
seus agentes produtivos, é um objetivo que está implícito em
todas os instrumenos da política agrícola, conforme constam
nos Incisos I a XII do art. 42 das Disposições Transitórias.
A técnica legislativa não recomenda a inclusão do Inciso na
forma proposta nesta Emenda.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31255 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 43 das disposições
transitórias.
Suprima-se do Projeto Substitutivo de
constituição:
O art. 43 das Disposições transitórias. | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do artigo 43 das "Disposições
Transitórias" por entender que a regulamentação da aposenta-
doria deve ser feita pela legislação ordinária.
A eliminação justifica-se integralmente diante da ampli-
tude dos efeitos da medida.
Pela aprovação. | |
| 729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31256 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Título X
acrescente-se ao título "X" disposições
transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte art. e seus respectivos parágrafos e
incisos; onde couber:
Art. - A Únião, os Estados e os Municípios
destinarão, de suas respectivas receitas
tributárias, recursos, nunca inferiores a 5%
(cinco por cento), destinados a atender, por um
período de 20 (vinte) anos, ao Programa de
Assistência à Família Carente.
§ - Os recursos arrecadados conforme o
disposto neste artigo, serão distribuídos da forma
seguinte:
I - 40% (quarenta por cento) para programas
de alimentação;
II - 40% (quarenta por cento) para programas
de habitação; e
III - 20% (vinte por cento) para programas de
saúde.
§ - Constituirá crime de responsabilidade o
não cumprimento das disposições do parágrafo
anterior, pela autoridade administrativa
responsável pela administração do Programa de
Assistência à Família Carente. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estabelecer vinculação de recursos tributários para programas
de assistência à família carente, pelo prazo de 20 anos. En-
tendemos que qualquer vinculação permanente, ou de longo pra-
zo, poderá dificultar a administração pública no seu planeja-
mento, o que é pior, condicioná-la a um percentual que o di-
namismo da evolução social, política e econômica poderá in-
cluir como insuficiente.
Pela rejeição. | |
| 730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31525 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | | Texto: | Altere-se a redação do Art. 297, no Capítulo
relativo à Família, ao Menor e ao idoso do
Substitutivo:
Art. 297 - A família tem especial proteção do
Estado. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. A redação sugerida
contribui para que o texto tenha maior clareza e seja mais
sintético. | |
| 731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31526 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | | Texto: | DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA
OPERACIONAL E PATRIMONIAL
Dê-se ao Inciso IV do Art. 104 do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 104 ........
IV - Realizar inspeções e auditorias de
natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, inclusive quando
requerida pelo Ministério Público junto ao
Tribunal, nas unidades administrativas do
Legislativo, Executivo e Judiciário e demais
entidades referidos no Item II. | | | | Parecer: | Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria,
não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
| 732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31527 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | | Texto: | DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA
OPERACIONAL E PATRIMONIAL
Dê-se ao Artigo 103 do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 103 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União, quanto aos aspectos de
legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e
economicidade, será exercida pelo Congresso
Nacinal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Legislativo,
Executivo e Judiciária, na forma da lei. | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31528 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 298, caput e a seu
parágrafo único do Substitutivo:
Art. 298 - É garantido aos cônjuges a livre
decisão quanto ao número de filhos, vedada
qualquer prática que atente contra a vida, desde a
concepção.
Parágrafo Único - É obrigação do Poder
Público assegurar à educação, à informação e aos
meios e métodos adequados de regulação da
natalidade, respeitadas as convicções éticas e
religiosas dos pais. | | | | Parecer: | Abrange o Art. 298 e versa sobre o direito de os pais
determinarem o número de filhos, contanto que não atentem
contra a vida, desde a concepção. Determina, ainda, que o Es-
tado assegure recursos para a garantia daquele direito.
Pela rejeição. | |
| 734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33214 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 262 do
Substitutivo do Relator.
Acrescente-se ao art. 262 o parágrafo 5o. com
a seguinte redação:
"§ 5o. Ficam assegurados o exercício e a
prática da assistência e tratamento espiritual,
desde que realizados gratuitamente." | | | | Parecer: | Pretende o autor que se assegure a assistência e o
tratamento espiritual, desde que gratuitos, devendo-se
considerar, no entanto que a matéria já foi contemplada como
um dos direitos da pessoa humana.
Pela rejeição. | |
| 735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33215 APROVADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do Art.
262 do Substitutivo do Relator.
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 262. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
| 736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33216 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 2o. do Art.
262 do Substitutivo do Relator.
O parágrafo 2o. do artigo 262 passa a ter a
seguinte redação:
"§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população,
conforme dispuser a lei complementar." | | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
| 737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33217 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado. Caput do Art. 261 do
Substitutivo do Relator.
O caput do artigo 261 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 261. A saúde é direito de todos e dever
do Estado, propiciado pelo acesso igualitário a um
sistema nacional de saúde, tendo em cada nível de
governo direção administrativa descentralizada e
interdependente, assegurada a escolha ou recusa do
cidadão aos serviços correspondentes, assim como a
cooparticipação da sociedade no controle do
sistema." | | | | Parecer: | Propõe, a emenda, alteração da redação do Art. 261, ga-
rantindo ao cidadão o direito de escolher ou recusar os ser-
viços de saúde e a coparticipação da sociedde no controle do
sistema.
Justifica seu autor a retirada da palavra único, por con-
siderar que nunca teríamos um sistema único de saúde, pela
extensão territorial e, principalmente, por ter o Brasil uma
sociedade pluralista.
O mérito da emenda foi contemplado, quando é garantida a
assistência médico-hospitalar à iniciativa privada, porém foi
mantida a expressão "Único" ao sistema nacional de saúde.
Pela rejeição. | |
| 738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33218 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do art. 262 do
Substitutivo do Relator.
O caput do artigo 262 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 262. A regulamentação e controle das
ações de saúde são encargos exclusivos do Poder
Público, contando a sua execução com a
participação da iniciativa privada." | | | | Parecer: | O texto é revisto no artigo 227, resguardando a possibi-
lidade das ações e serviços públicos de saúde, sem omitir a
participação privada que, bem ao contrário, é explicitada em
seu parágrafo 1o.
Pela rejeição. | |
| 739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33219 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Item XVIII do Art. 7o.
do Substitutivo do Relator.
Suprima-se o item XVIII do artigo 7o.,
renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
| 740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33220 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: a expressão "e saúde
ocupacional" do caput do art. 263, do substitutivo
do relator.
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do caput do Art. 263. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
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