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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1444)
Sugestão (88)
Banco
expandEMEN (1444)
SGCO (88)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (790)
APROVADA (233)
PARCIALMENTE APROVADA (198)
PREJUDICADA (111)
NÃO INFORMADO (94)
Partido
PDC[X]
Uf
BA (7)
ES (1)
GO (850)
PB (4)
RJ (299)
SP (371)
TODOS
Date
expand1988 (72)
expand1987 (1371)
expand1978 (1)
721Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31248 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 278 "caput" Substitua-se o texto do art. 278 do Projeto de Constituição, pela seguinte redação: Art. 278 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios: 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
722Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31249 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 281, § Único O Parágrafo Único do art. 281 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 281 - Parágrafo Único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsa de estudos ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos ítens I e II deste artigo. 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
723Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31250 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Art. 283 Substitua-se o texto do Art. 283 do Projeto de Constituição pela seguinte redação: Art. 283. - As Empresas comerciais, industriais e agrícolas, contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a seus empregados e aos filhos destes. 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
724Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31251 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Título X - Disposições Transitórias Inclua-se onde couber no título X - disposições transitórias, do Projeto Substitutivo de Constituição: Artigo..."Fica assegurado o direito à aposentadoria por tempo de serviço, na forma legislação ordinária vigente, independentemente da idade do beneficiário, aos trabalhadores que, à data da promulgação desta Constituição, disponham de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do tempo exigido nas leis em vigor." 
 Parecer:  Tendo em vista a opção do Relator por suprimir os míni - mos etários para concessão de aposentadoria, por tempo de serviço, a sugestão contida na emenda fica prejudicada, uma vez que a proposta contida no Substitutivo em nada inova em relação à situação ora vigente. Pela prejudicialidade. 
725Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31252 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 29 Título X Modifique-se o art. 29 das disposições transitórias do Projeto de Constituição com o seguinte texto: Art. 29. Até a regulamentação da autorização a que se referem o inciso I e o § 1o. do Art. 255 o Banco Central do Brasil providenciará no sentido de serem atribuidas às cooperativas de crédito as mesmas condições de funcionamento e operacionalidade das instituições bancárias, respeitadas as suas peculiaridades. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
726Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31253 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 42 do Título X, Inciso II O inciso II do art. 42 das disposições Transitórias do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 42 - Inciso I - Inciso II - Crédito rural, agroindustrial e fundiário. 
 Parecer:  O autor desta Emenda propõe acrescentar o "crédito fun- diário" ao Inciso II do art. 42 das Disposições Transitórias. Consideramos dispensável tal acréscimo, uma vez que o art. 251 estabelece que a política fundiária será determinada no Plano Nacional de Desenvolvimento Agrário, de execução plu- rianual, criado através de legislação ordinária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
727Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31254 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 42, Título X Acrescente-se no Art. 42 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: Art. 42 - Inciso...rentabilidade para o Setor e para o produtor. 
 Parecer:  A rentabilidade do setor agrícola e, em particular, para seus agentes produtivos, é um objetivo que está implícito em todas os instrumenos da política agrícola, conforme constam nos Incisos I a XII do art. 42 das Disposições Transitórias. A técnica legislativa não recomenda a inclusão do Inciso na forma proposta nesta Emenda. Assim, somos pela sua rejeição. 
728Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31255 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 43 das disposições transitórias. Suprima-se do Projeto Substitutivo de constituição: O art. 43 das Disposições transitórias. 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do artigo 43 das "Disposições Transitórias" por entender que a regulamentação da aposenta- doria deve ser feita pela legislação ordinária. A eliminação justifica-se integralmente diante da ampli- tude dos efeitos da medida. Pela aprovação. 
729Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31256 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Título X acrescente-se ao título "X" disposições transitórias do Projeto de Constituição, o seguinte art. e seus respectivos parágrafos e incisos; onde couber: Art. - A Únião, os Estados e os Municípios destinarão, de suas respectivas receitas tributárias, recursos, nunca inferiores a 5% (cinco por cento), destinados a atender, por um período de 20 (vinte) anos, ao Programa de Assistência à Família Carente. § - Os recursos arrecadados conforme o disposto neste artigo, serão distribuídos da forma seguinte: I - 40% (quarenta por cento) para programas de alimentação; II - 40% (quarenta por cento) para programas de habitação; e III - 20% (vinte por cento) para programas de saúde. § - Constituirá crime de responsabilidade o não cumprimento das disposições do parágrafo anterior, pela autoridade administrativa responsável pela administração do Programa de Assistência à Família Carente. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda estabelecer vinculação de recursos tributários para programas de assistência à família carente, pelo prazo de 20 anos. En- tendemos que qualquer vinculação permanente, ou de longo pra- zo, poderá dificultar a administração pública no seu planeja- mento, o que é pior, condicioná-la a um percentual que o di- namismo da evolução social, política e econômica poderá in- cluir como insuficiente. Pela rejeição. 
730Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31525 APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Altere-se a redação do Art. 297, no Capítulo relativo à Família, ao Menor e ao idoso do Substitutivo: Art. 297 - A família tem especial proteção do Estado. 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda. A redação sugerida contribui para que o texto tenha maior clareza e seja mais sintético. 
731Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31526 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA OPERACIONAL E PATRIMONIAL Dê-se ao Inciso IV do Art. 104 do Substitutivo a seguinte redação: Art. 104 ........ IV - Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quando requerida pelo Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades administrativas do Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidos no Item II. 
 Parecer:  Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria, não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs- titutivo. Pela rejeição. 
732Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31527 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA OPERACIONAL E PATRIMONIAL Dê-se ao Artigo 103 do Substitutivo a seguinte redação: Art. 103 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, será exercida pelo Congresso Nacinal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Legislativo, Executivo e Judiciária, na forma da lei. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
733Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31528 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 298, caput e a seu parágrafo único do Substitutivo: Art. 298 - É garantido aos cônjuges a livre decisão quanto ao número de filhos, vedada qualquer prática que atente contra a vida, desde a concepção. Parágrafo Único - É obrigação do Poder Público assegurar à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de regulação da natalidade, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. 
 Parecer:  Abrange o Art. 298 e versa sobre o direito de os pais determinarem o número de filhos, contanto que não atentem contra a vida, desde a concepção. Determina, ainda, que o Es- tado assegure recursos para a garantia daquele direito. Pela rejeição. 
734Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33214 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 262 do Substitutivo do Relator. Acrescente-se ao art. 262 o parágrafo 5o. com a seguinte redação: "§ 5o. Ficam assegurados o exercício e a prática da assistência e tratamento espiritual, desde que realizados gratuitamente." 
 Parecer:  Pretende o autor que se assegure a assistência e o tratamento espiritual, desde que gratuitos, devendo-se considerar, no entanto que a matéria já foi contemplada como um dos direitos da pessoa humana. Pela rejeição. 
735Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33215 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do Art. 262 do Substitutivo do Relator. Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 262. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi contemplado em outro dispositivo. Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer- saliza o instituto. Pela aprovação. 
736Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33216 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 2o. do Art. 262 do Substitutivo do Relator. O parágrafo 2o. do artigo 262 passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, conforme dispuser a lei complementar." 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
737Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33217 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado. Caput do Art. 261 do Substitutivo do Relator. O caput do artigo 261 passa a ter a seguinte redação: "Art. 261. A saúde é direito de todos e dever do Estado, propiciado pelo acesso igualitário a um sistema nacional de saúde, tendo em cada nível de governo direção administrativa descentralizada e interdependente, assegurada a escolha ou recusa do cidadão aos serviços correspondentes, assim como a cooparticipação da sociedade no controle do sistema." 
 Parecer:  Propõe, a emenda, alteração da redação do Art. 261, ga- rantindo ao cidadão o direito de escolher ou recusar os ser- viços de saúde e a coparticipação da sociedde no controle do sistema. Justifica seu autor a retirada da palavra único, por con- siderar que nunca teríamos um sistema único de saúde, pela extensão territorial e, principalmente, por ter o Brasil uma sociedade pluralista. O mérito da emenda foi contemplado, quando é garantida a assistência médico-hospitalar à iniciativa privada, porém foi mantida a expressão "Único" ao sistema nacional de saúde. Pela rejeição. 
738Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33218 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Caput do art. 262 do Substitutivo do Relator. O caput do artigo 262 passa a ter a seguinte redação: "Art. 262. A regulamentação e controle das ações de saúde são encargos exclusivos do Poder Público, contando a sua execução com a participação da iniciativa privada." 
 Parecer:  O texto é revisto no artigo 227, resguardando a possibi- lidade das ações e serviços públicos de saúde, sem omitir a participação privada que, bem ao contrário, é explicitada em seu parágrafo 1o. Pela rejeição. 
739Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33219 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Item XVIII do Art. 7o. do Substitutivo do Relator. Suprima-se o item XVIII do artigo 7o., renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
740Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33220 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: a expressão "e saúde ocupacional" do caput do art. 263, do substitutivo do relator. Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do caput do Art. 263. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
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