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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
2022[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2022)
Banco
expandEMEN (2022)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1583)
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
TODOS
Date
expand1988 (2012)
expand1987 (6)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 184, é5o. e é6o. Suprima-se do Projeto: a) do parágrafo 5o. a expressão: "em ambos os casos aprovada por dois terços de seus membros". b) do parágrafo 6o. a expressão: "aprovada por dois terços dos seus membros". 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir o § 1o. do art. 184 do projeto, eliminando o adicional de 5% (cinco por cento) do imposto sobre a renda instituído em favor dos Estados e do Distrito Federal. O adicional criado será essencial ao fortalecimento das receitas tributárias dos Estados e do Distrito Federal. Sua manutenção é de todo aconselhável, dentro da estrutura tributária constante do projeto. Pela rejeição. 
462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 184, é1o. Suprima-se do Projeto o parágrafo 1o. do Artigo 184. 
 Parecer:  Suprime a Emenda proposta expressões constantes dos parágrafos 5o. e 6o. do art. 184 do projeto, que determinam quorum de dois terços do Senado -Federal para aprovação de alíquotas do ICM. O autor justifica que tal determinação deve constar do regimento interno do Senado Federal. Entendemos que o quorum qualificado deve constar do texto constitucional face a relevância da matéria. São alíquotas para todos os Estados. Pela rejeição. 
463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - Em caso de vacância do cargo de Vice- Governador no período correspondente ao mandato dos atuais Governadores, o preenchimento far-se-á através de escolha em convenção do partido pelo qual foi eleito o Governador do Estado, com subsequente confirmação pela maioria de votos da Assembléia Legislativa. § 1o. - Na hipótese de não confirmação do nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o procedimento previsto no caput deste artigo. § 2o. - A posse do Vice-Governador será imediatamente após a diplomação pelo Tribunal Regional Eleitoral, que se fará representar por ocasião da escolha partidária e da confirmação pela Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  Propõe o autor normas que disciplinem o preenchimento do cargo de Vice-Governador de Estado, em caso de vacância. O Projeto institui o sistema parlamentarista de Governo, não admitindo a figura do Vice-Governador. Pela rejeição. 
464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00573 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 237 - É assegurada aposentadoria com salário integral, garantindo o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: IV - aos sessenta anos de idade, ao homem, e, aos cinquenta e cinco, a mulher; 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00677-9. 
465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00574 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 267 - .; Parágrafo único. Os programas de amparo aos idosos serão executados prefenrencialmente em seus lares, garantindo o transporte urbano gratuito aos maiores de sessenta anos. 
 Parecer:  A presente emenda modificativa, referente ao parágrafo único do artigo 267,visa a reduzir, de sessenta e cinco para sessenta anos, a idade dos idosos que terão, garantido, o transporte urbano gratuito. A emenda não traz uma justificativa, que, segundo o in- formado, será feita oralmente em Plenário. Pela rejeição, por se tratar de assunto pertinente à le- gislação ordinária. 
466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00783 APROVADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização Emenda Supressiva Suprima-se do art. 16 § 9o.: "ressalvados os que já exercem mandato eletivo": 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir da parte final do §9o. do ar- tigo 16 a expressão "ressalvados os que já exercem mandato eletivo". Acolhemos a proposta nos termos da emenda 873-0. Pela aprovação. 
467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00784 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 237 o seguinte parágrafo: "Art. 237 - ................................ § 6o. - A aposentadoria por velhice do trabalhador rural terá valor correspondente ao do salário mínimo e será devida ao homem e à mulher, respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de idade." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p 00066 - 5. 
468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00788 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 119 o parágrafo 2o., renumerando-se o seguinte: Art. 119 - .................................. § 2o. - A lei poderá criar juizados de pequenas causas, em único grau de jurisdição, competentes para conciliação e julgamento de causas cíveis de pequena relevância definida em lei e julgamento de contravenções. 
 Parecer:  A redação oferecida pelo projeto sistematizado não mere- ce reparos, porque faculta a criação da Justiça de Paz, sem impor o sistema. Deixa aos Estados a decisão. Quanto à subs - tituição do parágrafo 2o. deixaria a criação da Justiça de Paz no Distrito Federal e nos Territórios sem definição. Pela rejeição. 
469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00897 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 7o. Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte parágrafo: "é O maior salário pago, direta ou indiretamente, em cada empresa, não poderá exceder em mais de oitenta vezes o menor salário. A lei estabelecerá as condições para a gradual redução da diferença entre o maior e o menor salário. 
 Parecer:  A Emenda em apreço visa a acrescentar, ao artigo 7o. do Projeto, parágrafo que estabelece, em cada empresa, teto para o maior salário pago, de oitenta vezes o montante do menor. Alega o autor, em sua justificativa, a necessidade de diminuir a enorme diferença que se verifica em nosso país entre os maiores e menores salários, tanto na esfera pública quanto na empresa privada. Faz-se necessário, efetivamente, um esforço para numerar essas diferenças, anômalas sob qualquer ponto de vista. Parece-nos, contudo, pouco eficaz, para tal fim, a fixação de limites constitucionais. A realidade salarial de nosso país deve ser enfrentada com um conjunto articulado de medidas em várias áreas da política econômica, notadamente a de emprego e a tributária, por meio de instrumentos legais que lhe são próprios. Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00898 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: § 2o. do art. 87 do projeto de Constituição: Inclua-se entre as expressões "prerrogativas" e "e impedimentos"" constantes do § 2o. do art. 87 do projeto de Constituição a palavra "vencimentos". 
 Parecer:  Subscrita pelo eminente constituinte Antonio Mariz, a Emenda em exame objetiva incluir entre as expressões "prerro- gativas" e "impedimentos", constantes do § 2o. do art. 87 do Projeto, a palavra "vencimentos", ao argumento de que "a ga- rantia de vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos (agora serão os Ministros do Superior Tribunal de Justiça) vem constando de nossas Constituições desde 1946 e figurava nos textos dos anteprojetos e projetos da nova Constituição, somente tendo sido excluída, não se sa- be por que, a partir do segundo substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição". Ainda segundo o eminente Autor, "é injustificável a re- tirada da garantia quando a matéria da fiscalização financei- ra está sendo tratada pela Constituinte de forma a ampliarem- -se os poderes e a autonomia ou independência das Cortes de Contas". A proposição, como se vê, pretende garantir aos minis- tros do Tribunal de Contas da União os mesmos vencimentos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, o que fere, a toda evidência, o preceito genérico insculpido no § 11 do art. 44 do Projeto, que veda "a vinculação ou equiparação de qualquer natureza, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". Nosso parecer, assim, é pela rejeição. 
471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00899 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, onde couber: "Art. É facultado ao membro do Ministério Público, cujo ingresso na carreira ocorreu antes da promulgação desta Constituição, optar pelo regime jurídico anterior ao nela previsto". 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, no sentido de permitir opção aos membros do ministério público pelo regime anterior ao que se contém no Projeto. O assunto já está versado no art. 9o. desse mesmo Ato, e representa a forma que resultou do douto entendimento que prevaleceu nas Subcomissões, na Comissão Temática respectiva e na Comissão de Sistematização. Pela Rejeição. 
472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01101 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO, Letra d, Art. 188. O Art. 188, do Projeto de Constituição do Relator Bernardo Cabral, passa a contar com a letra d, com o seguinte texto: a) Art. 188... a) b) c) d) - Dois por cento, para aplicação em programas de apoio às populações da região Nordeste, durante a ocorrência de fenômenos climáticos e naturais, conforme os planos de apoio que a lei complementar estabelecer. 
 Parecer:  A emenda acrescenta alínea "d" ao inciso I do art. 188 do Projeto, destinando dois por cento do produto da arrecada- ção dos impostos sobre a renda e sobre produtos industriali- zados "para aplicação em programas de apoio às populações da Região Nordeste, durante a ocorrência de fenômenos climáticos e naturais. Cumpre observar que, referente a esse assunto, demos pa- recer favorável à Emenda no. 2P00556/0, que vincula metade dos recursos destinados às Regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste, nos termos da alínea "c" no inciso I do citado art. 188, para aplicação na região semi-árida do polígono das secas, em programas de preparação da região para a convi- vência com a seca. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01102 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  No Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, acrescente-se, onde couber, os seguintes artigo e parágrafos: "Art. - Os dispositivos referentes ao sistema de governo serão submetidos a referendum popular 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Constituição. § 1o. - Os dispositivos de que trata este artigo entrarão em vigor imediatamente, se aprovados pelo povo. § 2o. - Na hipótese de o povo recusar aprovação à matéria de que trata este artigo, proceder-se-á dentro de 30 (trinta) dias contados da data de proclamação do resultado do referendum, à adequação do texto constitucional à vontade popular." 
 Parecer:  A presente emenda estipula que os dispositivos constitu- cionais referentes a sistema de governo serão submetidos, 60 dias após a promulgação da Constituição,a referendum popular. Entende seu autor que a decisão sobre o assunto não deve ser tomada pelos Constituintes, mas submetida aos cidadãos brasileiros, para que tenha respaldo popular. A emenda apresentada coincide, no global, com as propos- tas de diversos Constituintes, que querem que o povo se mani- feste sobre o sistema de governo. Optamos, entretanto,por ou- tra das emendas apresentadas (Emenda no. 2p00074-6), que es- tabelece um prazo maior para a realização da consulta, permi- tindo que a população tenha condições de ver o sistema parla- mentarista em funcionamento. Pela rejeição. 
474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01103 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "brasileiros' do texto do Parágrafo segundo do artigo 251. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da palavra "BRASILEIROS" do texto do parágrafo segundo do artigo 251. O proponente justifica a alteração mostrando que a li- mitação, contida na redação atual do parágrafo segundo, impe- de um intercâmbio enriquecedor com o contexto cultural de ou- tros povos, dificultando a difusão de novos conhecimentos, bens e valores que são patrimônio de toda a humanidade. Os propósitos anunciados de intercâmbio cultural com outros povos podem ser realizados, de acordo com o que vem expresso no caput do artigo anterior, sem a pretendida su- pressão da palavra "BRASILEIROS" do par. 2o. do artigo 251. O relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda. 
475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01167 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acresentar ao Artgo 74, da Subseção I, do Capítulo I, Título IV, os seguintes ítens, ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "V - de mais da metade das Associações dos Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros;' "VI - de mais da metade das Associações de Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros.' 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Evaldo Gonçalves reapresenta E- menda que ofereceu nas fases anteriores. Pretende acrescentar itens V e VI ao artigo 74, para permitir às associações dos Municípios Brasileiros e às Associações de Vereadores do Bra- sil a iniciativa de propor emenda a Contituição Federal. O nosso entendimento permanece inalterado: no Estado Fe- deral, os Municípios não são Unidades da Federação. Apenas as partes devem ter o direito de propor alterações na Carta Po- lítica do todo. Referidas Associações, inobstante o persis- tente empenho do ilustre Constituinte, devem concentrar seus esforços para que tenham o direito de propor modificações na na Carta Política da Unidade da Federação a que pertencem. Pela rejeição. 
476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01168 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescentar no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, ao Capítulo II, do Título VIII da Ordem Social, o seguinte Artigo: Artigo Os investimentos Financeiros feitos em favor da Educação, em qualquer de suas formas, por pessoas jurídica de Direito Privado, serão descontados, integralmente, do Imposto de Renda devido. 
 Parecer:  A proposição em análise tem por objetivo acrescentar ao projeto de Constituição (A), Titulo VIII, "Da Ordem Social", o seguinte artigo: "Os investimentos financeiros feitos em favor da educação, em qualquer de suas formas, por pessoas jurídicas de Direito Privado, serão descontados, integralmen- mente, do Imposto de Renda devido". Em abono da medida pleitada, argumenta o autor, em sua justificação, a importância do investimento na educação, como fator de desenvolvimento social e econômico. Considera ainda que o estabelecimento dos estímulos fiscais de que trata a Emenda significa uma das soluções para as nossas carências educacionais. É matéria a ser tratada em legislação específica. Pela rejeição. 
477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01169 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescentar às Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema o seguinte Artigo: Artigo - Os mandatos dos Vereadores, Prefeitos, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Governadores e Presidente da República, terão a duração de cinco anos, apartir de 1o. janeiro de 1990, terminando em 31 de Dezembro de 1989 os mandatos dos atuais ocupantes dos referidos cargos. § 1o. - Serão realizadas eleições gerais para o preenchimento dos corgo objeto deste artigo, em 15 de Novembro de 1989; § 2o. - Os mandatos dos atuais Senadores, com término previsto para janeiro de 1989, serão renovados nos termos deste artigo, e terão a duração de dez anos; § 3o. - O preenchimento das vagas do Senado Federal continuarão a ser feito obedecido o critério de 1/3 e 2/3, alternadamente, de cinco anos. 
 Parecer:  A presente emenda fixa em 5 anos os mandatos dos futuros Vereadores, Prefeitos, Deputados Estaduais, Deputados Fede- rais, Governadores e Presidente da República, e em 10 anos os mandatos dos atuais e futuros Senadores, mantida a renovação de 1/3 e 2/3 das vagas do Senado, de 5 em 5 anos; e prevê a realização de eleições gerais em 15 de novembro de 1989. Entende seu autor que a oportunidade é única para que se tente coincidência geral de eleições no País, em todos os ní- veis, com a unificação dos mandatos, sendo pouco recomendável a realização de eleições em 1988, com a responsabilidade que temos pela atualização de nossa estrutura jurídico-constitu- cional. Além disso, o alongamento de alguns mandatos, indis- pensável à coincidência, será compensado pelo encurtamento de outros (os Deputados Federais, Estaduais e os Governadores perderiam um ano de seus mandatos) Em que pese os elevados propósitos de seu autor, não po- demos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos que a pror- rogação de mandatos, em qualquer nível e sob qualquer pretex- to, é inoportuna para o País e indefensável ante a população. Pela rejeição. 
478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01170 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescentar nas Disposções transitórias: Artigo 1o. - Na Região Nordeste, definida nos Parágrafos 1o. e 2o. do artigo 1o, da lei No. 3.692, de 15 de dezembro de 1959, será permitida a exploração de Jogos de Azar, atravé da implantação de infra-estrutura turística adequada, que contribua de forma efetiva para o Desenvolvimento Regional. Artigo 2o. - Serão fixados em Lei Ordinária, até 60 dias após a promulgação desta Carta, os critérios para apresentação dos Projetos e concessão do alvará de exploração. Artigo 3o. - À Embratur, com a interveniência da sudene e dos órgãos de Desenvolvimento Estadual Municipal, caberá, em relação aos objetivos do artigo 1o: a) estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento turístico do Nordeste; b) supervisionar, coordenar e controlar a elaboração e execurção do Projeto de Desenvolvimento Turístico da região relacionados com a exploração de jogos de Azar; c) coordenar todo programa de Assistência técnica ao turismo nordestino, seja de origem nacional ou estrangeira. Artigo 4o. - Estados e Municípios poderão oferecer incentivos e estímulos aos Projetos de Desenvolvimento Turistico da Região, sobre os quais não incidirá nenhum tributo. Artigo 5o. - Os Estados e Municípios deverão criar, com recursos oriundos da exploração do jogo, um Fundo Especial de Desenvolvimento Econômico e Social na respectiva jurisdição territorial. 
 Parecer:  Temos opinião formada, contrária, à legislação do jogo no País, a qualquer pretexto. Por coerência, somos, portanto, pela rejeição da presente emenda. 
479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01325 APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: "Art. É prorrogado, por quatro anos, o prazo de validade dos concursos públicos cujos resultados hajam sido homolagados a partir de 1o. de janeiro de 1983, salvo cargos em que o requisito idade seja dispensável."" 
 Parecer:  A Emenda manda incluir no Ato das Disposições Transitó - rias artigo prorrogando por quatro anos a validade dos con- cursos públicos homologados a partir de 1. de janeiro de 1983. Ocorre que duas outras emendas sobre o mesmo assunto já foram aprovadas, obedecendo-se para ambas, e agora para esta, a redação da Emenda da lavra do Constituinte Almir Gabriel. A Emenda, assim, merece aprovação, obedecida a redação da Emenda supracitada. Pela aprovação. 
480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01400 APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS; inclua-se onde couber: "Art. ...................................... Lei Complementar disporá sobre a implantação do Sistema Parlamentar de Governo. § 1o. Até a posse do Primeiro Ministro, o Presidente da República acumulará as funções de Chefe de Estado E chefe do Governo. § 2o. O Primeiro Ministro será nomeado até 15 de março de 1989. 
 Parecer:  Pela aprovação, em face de aprovação da emenda de No 2P 00444 - 0. 
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