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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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20790[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20790)
Banco
expandEMEN (20790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11703)
PARCIALMENTE APROVADA (3760)
APROVADA (2960)
PREJUDICADA (2346)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11191)
PFL (4242)
PDT (1320)
PDS (1231)
PTB (687)
PT (565)
PDC (508)
PL (362)
PSB (229)
PC DO B (204)
PCB (152)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (703)
DF (326)
ES (1056)
GO (1073)
MA (309)
MG (1737)
MS (442)
MT (243)
PA (572)
PB (482)
PE (1421)
PI (359)
PR (1645)
RJ (2453)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1431)
SC (1013)
SE (284)
SP (2827)
TODOS
Date
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981Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08404 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Suprima-se o art. 426: Art. 426 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 1o. - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o título, responderá civilmente. § 2o. - O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior não autoriza a manutenção do autor ou do seu liticonsorte na posse da terra indígena, não impede o direito de regresso do órgão do Poder Público, nem lei de a responsabilização penal do agente. .................................................. Proposta Suprimir o Art. 426 e seus dois parágrafos. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
982Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08405 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Dê-se nova redação ao art. 425: Art. 425 - .................................. § 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros silimares, ficando garantido seu retorno às terras quando o risco estiver eliminado. Fica proibida, sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas. .................................................. Proposta Nova redação. Art. 425 - .................................. § 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemias, catástrofes da natureza e outros similares e de interesse nacional, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
983Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08406 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Dê-se nova redação ao art. 427: Art. 427 - A pesquisa lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro. § 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem da autorização das populações indígenas envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento de obrigação aqui estabelecida. .................................................. Proposta Art. 427 - A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem como a proteção das instituições, bens, saúde e educação dos índios será regulamentada em lei especial. .................................................. 
 Parecer:  A Emenda pretende transferir para a lei ordinária o "caput" e os §§ 1. e 2. do Art. 427, eliminando assim o privi légio da União na pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de recursos energéticos em terras indígenas. A proposta é inaceitável. O espírito que norteou o traba- lho dos Constituintes foi exatamente o da preservação das ri- quezas minerais existentes em áreas indígenas. Constitui hoje, por outro lado, grande vergonha nacional, a maneira escancarada como tais riquezas as existentes nas demais áreas do território nacional - estão sendo entregues a grupos estrageiros os quais já dominam praticamente nossa pro dução mineral, principalmente a de minerais estratégicos. Como se não bastasse, tais grupos pretendem também apode- rar-se das reservas minerais porventura existentes em áreas indígenas, solapando de vez a soberania nacional. Por tão óbvias razões, somos pela rejeição. pela rejeição. 
984Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08407 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Dê-se nova redação ao art. 428: Art. 428 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los extrajudicialmente. .................................................. Proposta Art. 428 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional o órgão da Administração Federal, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los extrajudicialmente. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge- nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal. Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata- mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso, a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu- lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente. Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber aos índios, suas comunidades e organizações Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada. Pela rejeição. 
985Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08644 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo Emendado: artigo 347 Suprima-se do Projeto de Constituição o inciso VII do artigo 347. 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta, resguardando-se, contu - do, o inter-relacionamento entre saúde e meio ambiente no art. 351. Pela aprovação. 
986Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08645 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo Emendado: artigo 13 Dê-se nova redação ao inciso XX, do artigo 13, do Projeto de Constituição, substituindo o termo saúde por higiene, passando a ter a seguinte redação: XX - Higiene e Segurança do Trabalho 
 Parecer:  É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de- correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e- quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade física. A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça , na terminologia da medicina do trabalho. Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba- lho. * 
987Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08646 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 86 Dê-se nova redação ao inciso II, do artigo 86, do Projeto de Constituição, pela inclusão do seguinte preceito: Art. 86 - Aplicam-se ainda, aos servidores públicos civis, além das disposições constantes do art. 14, as seguintes normas específicas: I - II - O ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas, vedada a limitação máxima de idade, a não ser por lei e em razão das peculiaridades do cargo. Será assegurada a ascensão funcional na carreria mediante promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso; 
 Parecer:  A regulamentação do limite de idade está afeta à legislação ordinára. Por outro lado, há determinadas carreiras no servi- ço público que exigem, por sua natureza, o referido limite. 
988Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09520 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 360 Suprima-se do Projeto de Constituição o artigo 360 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
989Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09521 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado : artigo 350 Suprima-se integralmente do Projeto de Constituição o artigo 350. 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação da Emenda são pro- cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de regulamentação específica em lei ordinária. pela aprovação. 
990Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: artigo 267 Dê-se nova redação ao artigo 267 do Projeto de Constituição: Art. 267 - Lei complementar estabelecerá forma especial e favorecida de cobrança de impostos federais, estaduais e municipais, ou sua não incidência, para microempresas, como tal definida em lei, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
991Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09523 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 273 Suprima-se o inciso III, do artigo 273, do Projeto de Constituição, referente à criação do Imposto de Vendas a Varejo (IVV) de competência dos municípios. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273, eliminando o imposto sobre vendas a varejo. O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos municipios. 
992Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10425 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Capítulo II do Título III (artigos 43 a 48) Suprimam-se os artigos 43, 44, 45, 46, 47 e 48, que compõem o Capítulo II do Título IIIdo Projeto de Constituição - da Defensoria do Povo. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
993Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10426 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: artigo 6o. Dê-se ao inciso III, do artigo 6o., do Projeto de Constituição, a seguinte redação: III - estimular a livre iniciativa, provendo a distribuição de riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de impedir todas as formas de agressão e exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
994Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10904 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 270 do Projeto Acrescente-se ao artigo 270 o seguinte inciso: "Art. 270 - VI - único sobre minerais. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins- tituir imposto, sobre minerais. Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen- tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
995Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10905 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 2o., do artigo 306, do Projeto. Suprima-se o § 2o., do Artigo 306 do Projeto. 
 Parecer:  A supressão sugerida contraria o tratamento integrado conferido à matéria no Projeto. Pela rejeição. 
996Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10906 APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 413 do Projeto. Suprima-se o Artigo 413. 
 Parecer:  Pela aprovação. 
997Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10907 APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 426 e seus parágrafos Suprimam-se o Artigo 426 e seus parágrafos. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
998Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10908 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado. Artigo 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. Substituam-se o Artigo 427 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o. pelo de redação seguinte: "Art. 427 - A pesquisa, a lavra, a exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia ihdráulica em terras ocupadas pelo índios somente poderão ser desenvolvidos conforme regras definidas pela União, nos termos da lei". 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni- ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen- to deve ser tratada no âmbito constitucional. Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E- menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria para a legislação ordinária. Pela rejeição. 
999Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10909 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 427, do Projeto. Dê-se ao Artigo 427, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas poderão ser desenvolvidas pela União ou por empresas nacionais, respeitados os direitos da respectiva comunidade indígena, e sua participação nos resultados da lavra, nos termos que a lei ordinária determinar". 
 Parecer:  Praticamente inexiste empresas nacionais explorando ri- quezas minerais no Brasil. Por disposição da Constituição de 1946 e mantida até nossos dias, existem empresas constituí- das no País, a maioria com capitais e sócios estrangeiros ex- plorando as riquezas minerais e mesmo os minerais estratégi- cos existente em nosso território. As atuais estatísticas já indicam que mais da metade dessas riquezas já se acham em mãos de grupos alienígenas, o que se constitui numa das grandes vergonhas nacionais. Acatar, por outro lado, a proposta sugerida pela emenda significaria a manutenção da situação atual, na qual os ín- dios são permanentemente perturbados por grupos e pessoas - e até assassinados - na cobiça pela exploração das riquezas mi- nerais existentes em suas terras. É necessário que se pre- serve pelo menos tais riquezas em mãos de brasileiros, apesar das terríveis reações que tal preservação está acarretando. 
1000Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10910 APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 426 e seus parágrafos Suprima-se o Artigo 426 e seus parágrafos. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
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