ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06203 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se a palavra "PAGADOR" do art. 284 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | O preceito alvo da alteração proposta, por nos parecer
inconveniente, será suprimido do Substitutivo em elaboração.
Pela prejudicialidade. | |
| 962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06253 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Item I do art. 328 do
Projeto de Constituição a letra "a" com a seguinte
redação:
Art. 328 ....................................
I - ........................................
"a - Lei Municipal disciplinará as condições
para abertura e funcionamento de dependências de
Instituições Financeiras no Município,
subordinando-as aos interesses da comunidade". | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06838 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se onde convier, Título VII,
Capítulo I, seção III.
"Art. - O Imposto sobre a Renda só incidirá
sobre a parte básica da remuneração dos proventos
da aposentadoria e pensões dos assalariados com
mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo-
do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos que
excederem a parte básica da remuneração dos aposentados e
pensionistas assalariados, com mais de 65 anos de idade.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Mário Maia, entendemos que se trata de ma-
téria que por sua natureza e características, deve ser regu -
lada a nível de legislação ordinária e não no texto constitu-
cional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07040 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 4o. do Projeto
Suprima-se do Projeto:
Art.4. O Estado Brasileiro exercerá soberania
política e econômica permanente sobre todos os
recursos naturais que se encontram no seu
território e sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho de seu povo. | | | | Parecer: | Aceitamos os argumentos expendidos em favor da supressão
do art. 4o.. Pela aprovação. | |
| 965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07041 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados: artigos 5o. e 6o. do
projeto (correlatos).
Suprimam-se do Projeto os artigos 5o. e 6o. e
seus respectivos incisos. | | | | Parecer: | Acatamos os argumentos expendidos na justificativa. Pela
aprovação. | |
| 966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07042 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
dispositivo emendado: art. 12
Suprimam-se as letras "c" e "d", do inciso
XIII, do art. 12. | | | | Parecer: | A abordagem da matéria no Projeto dispensa os pormenores
que se pretende suprimir. Pela prejudicialidade. | |
| 967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07149 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao § 2o. do art. 97 do
Projeto de Constituição:
"Art. 97 - ................................
" § 1o. - ..................................
" § 2o. - O número de deputados, por Estado
ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente Á população,
,com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de 10 (dez) Depu
tados." | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte-
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
de elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07263 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 479 do Projeto
de Constituição.
Suprima-se do Projeto o artigo 479.
Art. 479 - Os atuais Professores Adjuntos IV,
do quadro das instituições de Ensino Superior do
Sistema Federal de Ensino Público, ficam
classificados ao nível de Professor Titular e
passam a constituir quadros suplementares com
todos os direitos e vantagens da carreira, sendo
extintos estes cargos à medida que vagarem. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
| 969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07414 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 162
Inclua-se no § 1o. do art. 162 do Projeto o
seguinte inciso, mantendo os demais:
Art. 162. - .............
§ 1o. - ...........
I - ..............
II - ..............
III - ...............
IV - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
V - ...............
VI - ...............
VII - ...............
VIII - ...............
IX - ...............
X - ............... | | | | Parecer: | A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento
do projeto constitucional ora em exame, no sentido lato a fi-
gura do Presidente do Supremo Tribunal Federal, consubstan-
ciará sobremaneira, como o representante incondicional do Po-
der Judiciário, no seio do Conselho da República.
Em assim sendo, somos pelo acolhimento da presente emen-
da. | |
| 970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08312 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: art. 379.
Substitua-se o art. 379 e seus três
parágrafos pelo seguinte preceito:
Art. 379 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dez por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental
obrigatório.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os sistemas de ensino federal,
estaduais e municipais, excluido o auxílio
suplementar aos educandos.
§ 2o.- É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas. | | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o principio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovado na forma do Su
bstitutivo. | |
| 971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08339 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se novo artigo ao Título IX,
Capítulo VIII, onde couber:
Art. Aos índios que não habitem
permanentemente as terras indígenas, que possuam
uma convivência espontânea com a sociedade
envolvente e com elevado estágio de aculturação
não se aplicam os direitos previstos neste
capítulo. | | | | Parecer: | Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação ,
integrados na sociedade e habitando fora das áreas indíge -
nas.
O índio possui uma formação específica, peculiar, com
usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de
Constituição em elaboração procurou respeitar.
Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nossa
sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana, não
encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fica -
ríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do
âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para
procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos di -
as.
O tema é contraditório e merece debates e reflexões ,
de vez que que o índio, nesses casos, às vezes retorna à
vida tribal da qual nunca se afasta totalmente.
Por tais razões, acolhemos parcialmente a emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08395 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 425 -
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios são
bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja a posse e usufruto dos
próprios índios, cabendo à União demarcá-las.
Proposta
Nova redação.
Art. 425 -
§ 2o. - As terras referidas no parágrafo
anterior são bens inalienáveis e imprescritíveis
da União, cabendo a esta demarcá-las. | | | | Parecer: | Emenda aprovada, tendo em vista a aceitação da sugestão
de mudança redacional do § 2o. do Art. 425.
Pela aprovação. | |
| 973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08396 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Titulo IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 425 -
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas e as áreas necessárias à sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e do seu patrimônio
cultural.
Proposta
Nova redação.
Art. 425 -
§ 1o. - São terras imemoriais onde se acham
permanentemente localizados os índios aquelas
destinadas à sua habitação efetiva, às suas
atividades produtivas e as necessárias à sua
preservação cultural, segundo seus usos, costumes
e tradições. | | | | Parecer: | Emenda aprovada por acatarmos a sugestão de mudança da re-
dação original proposta pelo autor da emenda.
Pela aprovação. | |
| 974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08397 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente,
cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo e do subsolo, das utilidades
nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado
o direito de navegação.
Proposta
Art. 425 - As terras imemoriais, onde se
acham permanentemente localizados os índios, são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto das riquezas naturais do solo, dos cursos
fluviais e das demais utilidades nelas existentes. | | | | Parecer: | A emenda foi aprovada, acatando-se a sugestão de supres-
são da expressão "e do subsolo". Com algumas modificações na
redação proposta pelo autor da emenda, que não alteram subs-
tantivamente o dispositivo, foi aceita a emenda modificativa
do Constituinte.
Somos pela aprovação. | |
| 975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08398 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo VIII - Dos
Índios, Título IX, que passa a ter a seguinte
redação:
Título IX
Capítulo VIII
Dos Índios
Art. - São reconhecidos aos índios os
direitos originários sobre as terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente
localizados e destinadas à sua habitação efetiva,
às suas atividades produtivas e as necessárias à
sua preservação cultural segundo seus usos,
costumes e tradições.
§ 1o. - As terras de que trata este artigo,
nos termos que a lei federal determinar, são bens
inalienáveis da União, que as demarcará.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a
exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas
e demais recursos minerais e dos potenciais de
energia hidráulica, em terras indígenas, bem como
a proteção das instituições, bens, saúde, e
educação dos índios. | | | | Parecer: | A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos '
para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje -
to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão
indígena para a legislação ordinária.
Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con-
seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa
grave questão, como protelá-la?
O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar '
seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so-
ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua
vida sócio-econômica.
A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas
intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas'
no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado
até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios '
dos sete milhões que existiam na época do descobrimento.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
| 976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08399 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 424 - ..................................
§ 3o. - A política indigenista ficará a cargo
de órgão próprio da administração federal, que
executará as diretrizes e normas definidas por um
Conselho Deliberativo composto de forma paritária
por representantes das populações indígenas,
da União e da sociedade.
Proposta
Nova Redação.
Art. 424 -
§ 3o. - A política indigenista ficará a cargo
de órgão próprio da Administração Federal que
elaborará e executará as diretrizes e normas
devidas. | | | | Parecer: | A Emenda pode ser acatada parcialmente. Na redação que
propõe para o § 3. do Art. 424 estabelece que a política in-
digenista ficará a cargo de órgão próprio da Administração
Federal. Ora, tal órgão já existe, a FUNAI. Daí, o parágrafo
em questão ficou despriciendo, porquanto concordamos ser de-
mais embaraçosa a criação de um Conselho Deliberativo, como
bem argumenta o autor da proposta.
Pelas razões expendidas, nossa manifestação é pela reti-
rada do § 3. do Art. 424 do texto constitucinal.
Pela aprovação parcial. | |
| 977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08400 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 424 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições. | | | | Parecer: | Acolhida, nos termos da justificação da emenda.
Pela aprovação. | |
| 978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08401 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Dê-se nova redação ao art. 375:
Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional, assegurando às
nações indígenas também o emprego de suas línguas
e processos de aprendizagem.
..................................................
Proposta
Art. 375 - O ensino será ministrado no idioma
nacional, assegurando às populações indígenas
também o emprego de suas línguas e processos de
aprendizagem. | | | | Parecer: | Emenda puramente redacional e indiscutivelmente melhor
que o Projeto.
Pela aprovação. | |
| 979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08402 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Título V
Capítulo I
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
............................................
XVIII - legislar sobre as garantias dos
direitos dos índios.
Proposta
Transferir o conteúdo do Inciso para o Artigo
99 do Projeto de Constituição, onde couber. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08403 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Título IV
Da Organização do Estado
Capítulo II
Da União
Dês-e nova redação ao art. 52:
Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União:
............................................
X - as terras ocupadas pelos índios.
Proposta
Alterar o texto do Inciso X:
X - as terras dos índios, imemoriais, onde se
acham permanentemente localizados. | | | | Parecer: | O objetivo da emenda é clarificar o texto apresentado no art.
52. Parece-nos, porém, desnecessária essa clarificação de vez
que a expressão constitucional deve ser entendida no seu
sentido de ocupação permanente. Pela rejeição. | |
|