ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
| | • | AC |
(246)
| | • | AL |
(155)
| | • | AM |
(414)
| | • | AP |
(173)
| | • | BA |
(859)
| | • | CE |
(703)
| | • | DF |
(326)
| | • | ES |
(1056)
| | • | GO |
(1073)
| | • | MA |
(309)
| | • | MG |
(1737)
| | • | MS |
(442)
| | • | MT |
(243)
| | • | PA |
(572)
| | • | PB |
(482)
| | • | PE |
(1421)
| | • | PI |
(359)
| | • | PR |
(1645)
| | • | RJ |
(2453)
| | • | RN |
(209)
| | • | RO |
(159)
| | • | RR |
(113)
| | • | RS |
(1431)
| | • | SC |
(1013)
| | • | SE |
(284)
| | • | SP |
(2827)
|
TODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10687 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 347, Inciso II
Art. 347.
II - prestar assistência integral à saúde
individual e coletiva gratuitamente; | | | | Parecer: | A gratuidade a que se refere a Emenda está implícita no
dever que se quer atribuir ao Estado para prestar assistência
à saúde de todos. | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11758 APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Ao artigo 319 item IV, acrescente-se:
...........férteis e físseis. | | | | Parecer: | Considerado o conteúdo técnico da Emenda, opina-se pela
sua aprovação.
Pela aprovação. | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11759 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Ao artigo 302, acrescente-se o parágrafo
único:
........
Parágrafo único: A lei disporá sobre empresas
de capital estrangeiro, disciplinado seus fluxos
monetários e financeiros e, em função do interesse
nacional, sua destinação econômica. | | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11760 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 424:
"Art. 424 ..................................
............................................
§ 4o. As frações de terras aumentadas para
fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos,
serão submetidas a reexame pelo Serviço Geográfico
do Exército. | | | | Parecer: | A Constituição não deve estabelecer atribuições a órgãos
do Poder Executivo, na forma proposta pela presente Emenda.
Tais atribuições são próprias de lei ordinária.
Por tais razões não pode ser acolhida a presente Emenda.
Pela rejeição. | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11761 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 302:
"Parágrafo Único: Os empreendimentos
estrangeiros serão sujeitos a regime especial, com
limites máximos de remessa de lucros, juros,
dividendos, royalties, pagamentos de assistência
técnica, bonificações e outros rendimentos, sendo
obrigatória a divulgação, pelas empresas, de suas
atividades e resultados das mesmas. | | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en-
treguista". O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estranjeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11762 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo único,
"in fine":
"e a garimpagem de índios e profissionais
isolados de garimpo que já se encontrem no
exercício da profissão à data da promulgação da
Constituição". | | | | Parecer: | A matéria foi considerada pertinente ao âmbito da legis-
lação ordinária, conquanto de alto sentido social.
Pela rejeição. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11763 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 17, item IX, a alínea
"e":
Art. 17 ....................................
IX ..........................................
e) O Estado garantirá o acesso ao consumo,
dentro de qualidades e quantidades que garantam a
saúde e bem-estar do consumidor, em consonância
com as demais garantias individuais e dignidade
humana." | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11764 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, um parágrafo ao
além dos existentes:
"A exploração de jazidas e recursos minerais
dependem de "contrato mineral", por tempo
determinado, na forma da lei, em que só podem ser
partes os brasileiros ou sociedades brasileiras." | | | | Parecer: | A forma de contrato (o prazo determinado já está previsto
no Art. 308), bem o sujeito da atividade minerária são salvo
melhor juízo, objeto de legislação ordinária, como, aliás já
previsto na Emenda.
Pela rejeição. | |
| 849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11765 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Ao artigo 308, acrescente-se parágrafo,
renumerando-se os demais:
"As concessões de pesquisa, exploração e
aproveitamento de jazidas minerais, minas e demais
recursos minerais, e a transformação industrial
dos minérios e o aproveitamento de energia
hidráulica far-se-ão mediante contrato, por tempo
determinado, permitida a prorrogação, na forma da
lei, quando realizados por pessoa física e
jurídica privada." | | | | Parecer: | A proposta inova, em relação ao texto do Projeto, quando
impõe a exigência de contrato para as atividades de indus-
trialização de produtos minerais subsequentes à pesquisa e
lavra, matéria que deverá ser, salvo melhor juízo, objeto de
legislação oordinária.
Pela rejeição. | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11766 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se à alínea "d" do item IX, do
art. 17, "in fine" a expressão:
"Art. 17 ....................................
IX ..........................................
............................................
d) .........no prazo de 120 dias." | | | | Parecer: | Em que pese a importância da emenda em tela, no intuito
de otimizar e agilizar o processo legislativo ora em curso,
não nos parece, no entanteo, merecedora de aprovações, pelas
injunções e limitações estritas que iria impor aos soberanos
representantes dos desígnios populares.
Pela rejeição. | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11767 APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 301, o parágrafo 3o.
"Os estrangeiros empresários e dirigentes de
empresa nacional têm prazo de três anos para se
naturalizarem, na forma da lei". | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11768 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine" ao artigo 308:
"... e prévia licença do Congresso Nacional". | | | | Parecer: | A matéria admite a concorrência do Congresso Nacional no
esforço regulatório subsequente à fase constitucional.
Pela rejeição. | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11769 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo a ser
numerado:
Art. 308 ....................................
............................................
§ As concessões de lavra incluirão como
cláusula obrigatória a industrialização do produto
da mesma em território nacional". | | | | Parecer: | Tendo em vista que o conteúdo da proposição depende de
diversos fatores conjuntutais, deverá, salvo melhor juízo,ser
referida ao âmbito da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11770 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 117, § 2o.,
transformando-se o Parágrafo Único em § 1o.
............................................
§ 2o.: As resoluções para todos os efeitos
têm força de Lei, em especial quando os efeitos do
ato "interna corporis" possam ter repercussão
externa. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Achamos desaconselhável a inclusão,
no texto do Projeto, da matéria alvitrada, por já estar im-
plícita no sistema jurídico nacional. | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12117 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: art. 54, item XII,
alínea "c""
art. 54, item XXIII, alínea "g"".
No art. 54 do Projeto de Constituição, dê-se
à alínea "c" do inciso XII e à alínea "g" do
inciso XXIII a seguinte redação:
Art. 54. ....................................
XII - ......................................
c) a navegação aérea, aeroespacial e infra-
estrutura aeroportuária e portuária;
............................................
XXIII - ....................................
g) navegação aquaviária, aérea e espacial,
bem assim o regime dos portos e aeroportos. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14028 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se na alínea a, do item I, do
artigo 12 do projeto:
.. É lícita a interrupção da gravidez quando
originada de violência. | | | | Parecer: | A proposta em exame pretende alterar a alínea a do item I
do art. 12 de modo a garantir o direito de interrupção da
gravidez quando originada de violência.
Esta sugestão, conquanto constitua valioso subsídio para o
processo legislativo, merece ser adequadamente considerada
quando se tratar da legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14029 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | O Artigo 2o. do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos estados, do Distrito Federal e
dos Territórios e tem como fundamentos: | | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14030 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do artigo 52 do projeto a
seguinte redação:
§ 3o. A faixa interna de até cem quilômetros
de largura, paralela à linha divisória terrestre
do território nacional, não será interditada a
qualquer título por ser indispensável à defesa das
fronteiras, e será designada como faixa de
fronteira." | | | | Parecer: | O objetivo da emenda é mais bem atendido com a redação
adotada no substitutivo. Pela rejeição. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14311 APROVADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 426 e seus paragráfos do
Projeto | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14312 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | ------ACRESCENTE-SE AO ARTIGO 424 DO PROJETO
"§ 4o. - Considera-se integrado à comunhão
nacional o índio que estiver habilitado ao
exercício da cidadania brasileira." | | | | Parecer: | Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação,
integrados na sociedade e habitando fora das áreas indígenas.
O índio possui uma formação específica, peculiar, com
usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de
Constituição em elaboração procurou respeitar.
Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nos-
sa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana,
não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fi-
caríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do
âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para
procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos dias.
O tema é contraditório e merece debates e reflexões, de
vez que o índio, nesses casos, quase sempre retorna à vida
tribal da qual nunca se afasta totalmente.
Por tais razões, acolhemos parcialmente a Emenda.
Acolhida parcialmente. | |
|