| ANTE / PROJEMENTODOS | | 941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00085 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprime o artigo 12 e seus parágrafos,
renumerando-se os que seguem: | | | | Parecer: | Emenda aprovada. As disposições do artigo 12 e seu
parágrafo, devido à pertinência com o artigo anterior, mere -
cem, de fato, serem fundidas no artigo único. | |
| 942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Modifica o artigo 11, e seus parágrafos, e
acrescenta parágrafo, de número 5, do anteprojeto
do Sr. Relator:
"Art. 11 As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
independendo de demarcação, ficando reconhecido o
seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo e do subsolo, das utilidades
nelas existentes e dos cursos fluviais,
assegurando o direito de navegação.
§ 1o. São terras ocupadas pelos índios as por
eles habitadas, as utilizadas para caça, pesca,
extração, coleta, agricultura e outras atividades
produtivas, e as áreas necessárias à sua
reprodução física e cultural segundo seus usos,
costumes e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e do seu patrimônio
cultural.
§ 2o. As terras indígenas são bens da União,
inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a
qualquer título, vedada outra destinação que não
seja a posse e usufruti dos próprios índios.
§ 3o. Aos índios é permitida a cata,
faiscação e garimpagem em suas próprias terras.
§ 4o. Excepcionalmente, a pesquisa e lavra de
recursos minerais em terras indígenas poderão ser
feitas apenas pela União, em regime de monopólio,
com prévia autorização dos índios que as ocupam,
quando houver relevante interresse nacional, assim
declarado pelo Congresso Nacional para cada caso,
provada a inexistência de reservas conhecidas e
suficientes para o consumo interno da riqueza
mineral em questão em outras partes do território
Brasileiro.
§ 5o. Nos casos previstos no parágrafo
anterior, o lucro resultante da lavra será
integralmente revertido aos índios." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo em vista que os dispositi
vos propostos são de maior eficácia quanto à garantia de usu-
fruto exclusivamente das riquezas naturais do solo e subsolo
existentes nas terras ocupadas pelos índios. Do caput
do art. 11 suprimiu-se a expressão "independendo de demar-
cação", pois deve-se lutar pela demarcação urgente das terras
indígenas, garantia de sobrevivência física e cultural das
populações indígenas.
Foi alterada a redação do parágrafo 5o., para contemplar a
despesa com as atividades de mineração, a propriedade dos ín-
dios sobre as riquezas naturais existentes no solo e subsolo
de suas terras e ainda a garantia de comercialização em valo-
res vigentes no mercado. | |
| 943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00087 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescente um artigo:
"Art. A execução da política indigenista,
submetida aos princípios e direitos estabelecidos
neste capítulo, será coordenada por órgão próprio
da administração federal, subordinado a um
conselho de representações indígenas, a serem
regulamentados em lei." | | | | Parecer: | Aprovada. Não prejudica a auto-aplicabilidade dos demais dis-
positivos e deixa que a lei regulamente o Órgão e Conselho
previstos,garantindo, assim, a participação do Congresse Na-
cional na discussão de temas que afetam as populações indíge-
nas. | |
| 944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Modifica o artigo 10, e seus parágrafos, do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 10. Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituídos por lei.
§ 1o. Compete à União a proteção às terras,
às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e à
educação dos índios.
§ 2o. São reconhecidos aos índios e a sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
tradições e seus direitos originários sobre as
terras que ocupam." | | | | Parecer: | Emenda aprovada. Define direitos, uniformiza terminologia e
fixa responsabilidades da União sobre proteção desse direitos
. | |
| 945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00089 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Modifica o caput do artigo 16 e suprime o seu
é Único:
"Art. 16. Compete exclusivamente ao Congresso
Nacional legislar sobre as garantias dos direitos
dos índios." | | | | Parecer: | Emenda aprovada. O espírito da Lei Maior não deve e não pode
ser modificado por atos normativos de orgãos do Poder Execu -
tivo. | |
| 946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação,
acrescentando-se a este, os §§ 1o., 2o., 3o. e
4o., e os incisos I e II:
"Art. 8o. O ensino universitário será público
e privado.
§ 1o. O ensino universitário público será
ministrado pelas instituições criadas nos termos
da lei, com autonomia didático-científica,
administrativa, econômica e financeira e obedecerá
a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e
subordinadas ao Ministério da Educação.
§ 2o. O ensino universitário privado será
ministrado pelas instituições criadas nos termos
da lei, obedecerá a Lei de Diretrizes e Bases da
educação nacional e terá orientação técnico-
pedagógica do Ministério da Educação.
§ 3o. As universidades privadas gozarão de
isenção tributária, nos termos da lei e poderão
receber subvenções orçamentárias dos governos:
federal, estadual e municipal.
§ 4o. Será criada nos termos da lei
complementar, em todas as Unidades da Federação,
universidades do trabalho, destinadas a suprir
demanda de mão-de-obra industrial.
I - As instituições de ensino, criadas na
forma do § 4o. deste artigo, serão subordinadas ao
Ministério do Trabalho e receberão orientação
pedagógica do Ministério da Educação.
II - A União, os Estados e Municípios,
destinarão em seus orçamentos anuais, verbas à
suplementação do dispositivo deste parágrafo." | | | | Parecer: | Os princípios básicos da preocupação em tela acham-se agasa-
lhados pelo Anteprojeto, cabendo o seu detalhamento em lei
complementar. No tocante à isenção tributária das universida-
des privadas, reiteramos nosso ponto de vista contrário.
Pelo não acolhimento. | |
| 947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 10. ....................................
"§ 3o.
Os Municípios atuarão prioritariamente no
ensino fundamental, sem prejuízo de oferta que
garanta o prosseguimento de estudos." | | | | Parecer: | Na essência, o dispositivo já se encontra inserido no Antepro
jeto.
Pelo não acolhimento. | |
| 948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 3o.
"I - Garantia de ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, obrigatória e
gratuita para todos, permitida a matrícula a
partir dos seis anos de idade e assegurada a
especificidade do ensino para as diversas faixas
etárias." | | | | Parecer: | A garantia do ensino fundamental visa à população em geral,
independente da sua faixa etária. Pelo não acolhimento. | |
| 949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 1o.
"A edeucação é direito de todos e dever do
estado, será promovida e incentivada pelo poder
público, por todo os meios, com a colaboração da
família e da comunidade, visando o pleno
desenvolvimento da pessoa, comprometida com os
princípios da liberdade, da democracia e do bem
comum." | | | | Parecer: | Os nobres pricípios filosóficos da Emenda acham-se em sua
essência abrigados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
| 950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art.11
"§ 1o. Para efeito do cumprimento do disposto
no caput deste artigo serão considerados os
programas do Ministério da Educação, excluído o
auxílio suplementar aos educandos." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
| 951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 10
§ 5o. Supressão" | | | | Parecer: | O parágrafo quinto, do artigo 10, so Anteprojeto objetiva de-
mocratizar e consagrar desde logo a relevante função dos Cons
elhos Municipais de Educação, através da eleição direta e vo-
to secreto pelo povo, de seus membros.
Pelo não acolhimento. | |
| 952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 2o..
VIII - Supressão | | | | Parecer: | Deve ser mantido o princípio da participação, de tal modo que
se democratize a administração do processo educacional, nas
suas decisões.
Pelo não acolhimento. | |
| 953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Inclua-se, em Disposições Transitórias do
anteprojeto, o seguinte artigo:
Disposições Transitórias
"Art. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional será elaborada e sancionada, no prazo
máximo de um ano, a partir da promulgação desta
Constituição." | | | | Parecer: | A EMENDA propõe a inclusão, em Disposições Transitórias, de
artigo que determine a elaboração e sanção de Lei de Diretri-
zes e Bases da Educação Nacional, num prazo máximo de um ano,
a partir da promulgação desta Constituição. Relembrando um
pouco da história da primeira LDB, os nobres Constituintes
signatários referem-se à tarefa de preparar uma lei, adaptada
às condições e às exigências do presente e do futuro próximo
Pelo acolhimento parcial. | |
| 954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 2o. do Capítulo Da
Ciência e Tecnologia a seguinte redação:
"A lei estabelecerá as normas de proteção do
mercado interno, para assegurar o desenvolvimento
sócio-econômico e cultural da nação." | | | | Parecer: | Não acolhida porque é desejável se colocar a reserva de
mercado como princípio constitucional. | |
| 955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 3o. do Capítulo da
Ciência e Tecnologia. | | | | Parecer: | Não aceita por desfigurar a definição de empresa nacional
quanto ao controle tecnológico. | |
| 956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | "Dê-se ao parágrafo do artigo 2o. do Capítulo
"Da Ciência e Tecnologia" a seguinte redação:
"Satisfeita as exigências que assegurem pela
adequação tecnológica e econômica aos objetivos
visados, o Poder Público em todos os seus níveis e
as empresas direta ou indiretamente por ele
controladas, utilizarão preferencialmente bens e
serviços produzidos ou oferecidos por empresas
nacionais." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente uma vez que se incluiu parágrafo
colocando a capacitação tecnológica como critério de compras
do Poder Público. | |
| 957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 1o. do Capítulo da
"Ciência e Tecnologia" a seguinte redação:
"O Estado promoverá o desenvolvimento
científico e tecnológico ........................
meio ambiente." | | | | Parecer: | Acolhida na intenção. | |
| 958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 2o. do Capítulo "Da
Ciência e Tecnologia" a seguinte redação:
"O mercado integra o patrimônio nacional,
devendo ser ordenado de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio, econômico e cultural da
nação." | | | | Parecer: | Não acolhida pois o mercado deve ser utilizado por se buscar
o antonomio tecnológico da Nação. | |
| 959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Capítulo "dos recursos
em ciência e tecnologia" a seguinte redação:
"O Poder Público providenciará incentivos
específicos a instituições públicas de ensino e
pesquisa, a Universidade, e Empresas que realizem
esforços na área de investigação científica e
tecnológica." | | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
| 960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00087 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Art. 1o. O Estado promoverá o desenvolvimento
científico e a autonomia tecnológica, atendendo as
prioridades nacionais, regionais e locais, bem com
a difusão dos seus resultados, na forma da lei,
tendo em vista transformação da realidade
brasileira de modo a assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população.
§ 1o. É garantida a propriedade intelectual,
atendidos os interesses do desenvolvimento
científico e tecnológico da Nação.
§ 2o. Lei complementar disporá sobre o
assunto. | |
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