| ANTE / PROJEMENTODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12136 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera o caput do
-----------------------Art. 408:
Art. 408 São deveres de todos os cidadãos e,
prioritariamente, do Poder público, a proteção ao
meio ambiente e a melhoria de qualidade de vida,
inclusive com o plantio de cem árvores por
habitante, a cada quatro anos, através de projeto
conjugado entre a União, Estados e Municípios,
além do que incumbe ao poder público: | | | | Parecer: | A matéria é pertinente a legislação ordinária. | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12138 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao
----------------------Art. 496 o seguinte §:
é A importação de bebidas e de produtos
alimentícios depende de prévia e expressa
autorização do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Submeter à prévia autorização do Congresso Nacional a impor-
tação de bebidas e gêneros alimentícios significaria um enor-
me entrave burocrático tanto para o Congresso Nacional como
para o comércio internacional do País.
Pela rejeição. | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12139 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao
Titulo IX, Capitulo II, da Seguridade
Social, o seguinte artigo:
Art. Os benefícios de prestação continuada,
pagos pela Previdência Social, serão reajustados
sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim
de que os seus valores conservem, permanentemente,
a expressão monetária da data de sua concessão. | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda é meritória. Entretanto, fa-
ce à adoção dos, princípios da distributividade e prioridade,
que visam promover melhor distribuição dos recursos da segu-
ridade social, o reajustamento das beneficios não poderá ser
igual para todos, sob pena de anular a eficácia da nova sis-
temática. | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12140 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação ao
--------------------Art. 440:
O Poder Executivo encaminhará ao Congresso
Nacional, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da promulgação desta Constituição,
Projeto de Lei Complementar com a nova divisão
territorial para o País. | | | | Parecer: | Dada a complexidade do problema, optamos pela redação dada
pelo ilustre relator da Comissão de Organização do Estado e
que foi devidamente discutida e aprovada por aquela comissão. | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12141 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 496
o seguinte §:
§ A remuneração do crédito rural, para
custeio e investimentos destinados às cooperativas
de produção, aos pequenos e médios produtores
rurais, não será superior à variação dos índices
dos produtos financiados. | | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12142 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o
--------------Art. 369. | | | | Parecer: | A matéria versada no dispositivo parece-nos típica de le-
gislação ordinária, razão pela qual concordamos com a propos-
ta supressiva. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12144 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se, no Título X - Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
Art. - A União, os Estados e Municípios
destinarão, obrigatóriamente, um mínimo de 10% de
suas receitas orçamentárias, durante um período de
dez anos, à execução de programas habitacionais: | | | | Parecer: | A emenda contraria o princípio de autonomia dos poderes lo-
cais para gestão dos seus problemas urbanos.
Pela rejeição. | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12376 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Ememedado: Art. 13
e Acrescente-se um inciso ao Art. 13 do Projeto
de Constituição:
"Art. 13 - ..................................
- impenhorabilidade do salário, a qualquer
título"". | | | | Parecer: | A proteção do salário já está prevista em disposição ex-
pressa do Projeto. Caberá, assim, à legislação ordinaria
prescrever as formas dessa proteção, entre os quais, obvia-
mente, deverá constar a sua impenhorabilidade.
* | |
| 849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12383 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Acrescente-se um inciso, ao Art. 13 do Projeto
de Constituição:
"Art. 13. ..................................
............................................
- a lei não fará discriminação quanto à
idade para o acesso ao trabalho, que se
condicionará unicamente em critérios de aptidão e
capacitação física e mental." | | | | Parecer: | O princípio isonômico da igualdade de todos perante a
lei veda, evidentemente, qualquer forma de discriminação, in-
clusive por motivo de idade. Assim, qualquer lei que imponha
restrições ao direito de acesso ao trabalho estará viciada
pela inconstitucionalidade, salvo os casos em que a idade se-
ja requisito essencial para o exercício da atividade.
* | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12446 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda substitutiva as alíneas "a", "b" e
"d" do Artigo 356 do Projeto de Constituição.
Art. 356 - ................................
............................................
a) Com trinta e dois anos de trabalho, para o
homem;
b) Com vinte e sete para a mulher;
c) ..........................................
d) Por velhice aos sessenta anos para o
homem e cinquenta e cinco para a mulher;
e) ........................................ | | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12876 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM III DO ARTIGO 6o.
Dê-se ao item III do artigo 6o. a seguinte
redação:
III - estimular a livre iniciativa,
promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho
e dos meios de produção, a fim de evitar todas as
formas de agressão e exploração e garantir o bem-
estar e a qualidade de vida do povo; | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12878 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 455
Inclua-se no Art. 455 do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo Único:
Art. 455
Parágrafo Único - fica assegurada aos
substitutos das serventias extrajudiciais, na
vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contém até a data
da promulgação desta Constituição, mais de dois
anos de investidura na condição de substituto, na
mesma serventia. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12880 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 371
O Art. 371 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 371 - A educação, direito de cada um, é
dever da família, do Estado e da Sociedade. | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13109 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Parágrafo único do
artigo 404
Suprima-se o parágrafo único do Artigo 404 do
Projeto de Constituição: | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13111 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: artigo 269.
Dê-se ao artigo 269 do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 269. - A isenção ou qualquer outro
benefício fiscal somente será concedido mediante
lei, a qual especificará o motivo da concessão e o
prazo de duração, além de determinar as condições
e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo
respectivo beneficiário.
Parágrafo único - Os atos resultantes das
deliberações a que se refere o item VII, do § 12,
do artigo 272, serão submetidos ao Poder
Legislativo de cada Unidade da Federação e do
Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto neste
artigo". | | | | Parecer: | As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu
cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as
minúcias, evidentemente, devem constar de legislação
infraconstitucional. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13113 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: inciso XIV do artigo
12.
Dê-se ao item XIV do artigo 12 a seguinte
redação:
XIV - a sucessão hereditária.
A transmissão, por morte, de bens ou valores
está sujeita a emolumentos, custas e ao imposto de
que trata o inciso II do artigo 272. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao ítem XIV do artigo 12 do
Projeto.
A redação, proposta, a nosso ver, não oferece melhoria
alguma ao texto.
Pela rejeição, portanto. | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13260 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item II do artigo 56
Dê-se ao item II do Artigo 56, do projeto de
constituição, a seguinte redação:
II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados e Municípios, ressalvados
os terrenos que por título legítimo pertencem ao
domínio privado de outrem; | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo
do Relator optou pela manutenção do dispositivo em sua forma
original. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13261 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 356
Acrescente-se ao Artigo 356, do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo Único:
Parágrafo Único - Nenhuma contribuição,
impostos, inclusive o de renda ou extraordinários,
incidirão sobre os proventos dos aposentados ou
pensionistas. | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13262 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias, do
projeto de constituição, o seguinte artigo, onde
couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores
públicos, sob qualquer regime, que, a data da
promulgação desta Constituição contém pelo menos
três anos de serviço público. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----A proposta não especifica a forma de investidura ou con-
trato; e a constituição consagra o concurso público como for-
ma de provimento dos cargos públicos. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13475 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 199 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao artigo 199 o parágrafo 4o.
com a seguinte Redação.
Art. 199 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. - É assegurado ao escrevente, na
vacância o direito de efetivação ao cargo de
titular, desde que legalmente investido na função. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
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