Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:12446 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
12446 - REJEITADA
 

Autoria
FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC)
 

Data
12-08-1987
 

Texto
Emenda substitutiva as alíneas "a", "b" e "d" do Artigo 356 do Projeto de Constituição. Art. 356 - ................................ ............................................ a) Com trinta e dois anos de trabalho, para o homem; b) Com vinte e sete para a mulher; c) .......................................... d) Por velhice aos sessenta anos para o homem e cinquenta e cinco para a mulher; e) ........................................
 

Remissão
A9A090202356 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:356
 

Remissão
A9A00A000902 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:902 PAR
 

Remissão
A9A3560000B0 - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:60
 

Parecer
A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição.