| ANTE / PROJEMENTODOS | | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18760 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "d" do § único
(com proposta de Emenda para transformar-se em §
1o.), do art. 317, do Capítulo II do Título VIII,
como segue:
"d) - propicia o bem-estar dos proprietários
e dos trabalhadores que o utilizem e dele
dependam." | | | | Parecer: | A função social da propriedade deverá ser definida em
legislação ordinária. Pela rejeição da emenda. | |
| 682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18761 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 424, § 2o. - A educação de que trata o §
anterior será ministrada na língua materna e na
portuguesa. | | | | Parecer: | A emenda propõe a retirada do texto do § 2o. do art. 424
das expressões "no nível básico" e "assegurada a preservação
da identidade étnica e cultural das populações indígenas",
por entender seu autor que o ensino deve ser ministrado, em
terras indígenas, em qualquer nível, na língua própria da
tribo e que, face ao processo de mudança, é impossível pre-
servar a identidade étnica cultural das populações indígenas.
É necessário estabelecer um teto, uma estrutura para o
nível de ensino a ser ministrado em terras indígenas. Se as-
sim não fosse, por exemplo, como implantar uma universidade
em áreas indígenas? E a proposta formulada na emenda não ex-
clui essa possibilidade, a nosso ver, impossível, em virtude
do atual estágio de aculturação das populações indígenas.
Procurou-se, nas disposições relativas aos índios no
Projeto de Constituição, preservar sua identidade étnica e
cultural. Tal preservação, todavia, não é rígida, de vez que
o processo de aculturação não é estático.
Em razão destas considerações, deixamos de acolher a su-
gestão.
Pela rejeição. | |
| 683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18762 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 262 o seguinte:
§ 2o. - A lei que cria o empréstimo fixará o
prazo máximo para sua devolução, com pagamento
sempre corrigido monetariamente.
O parágrafo único passa a ser § 1o. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva determinar a correção monetária das im-
portâncias recolhidas a título de empréstimo compulsório e
prevê prazo para sua restituição.
A proposta versa sobre matéria a ser disciplinada em nor-
ma da caráter infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18763 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Capítulo IV, sua epígrafe, que passa a
esta forma:
"Capítulo IV - Do Poder Judiciário"
(a sublinha na palavra Poder é nossa, para
indicar o acréscimo feito). | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
| 685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19159 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 146, o seguinte
parágrafo:
§ 2o. - Ao Tribunal de Contas da União é
garantido acesso a todo e qualquer documento,
programa de governo ou plano que implique ou venha
a implicar gastos à conta do tesouro nacional,
direta ou indiretamente. | | | | Parecer: | A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando da elabora-
ção da legislação ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
| 686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19160 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 146, o seguinte
parágrafo:
§ - A participação do Tribunal de Contas da
União em qualquer assunto de interesse público,
dentro da área de sua competência legal, será
requerida por qualquer das Mesas do Congresso ou
por comissão técnica da Câmara ou do Senado
Federal. | | | | Parecer: | A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando da elabora-
ção da legislação ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
| 687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19162 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso, no artigo 138:
XI - O controle externo da execução
orçamentária e o acompanhamento da política
econômico-financeiro da União serão exercidos pelo
Congresso Nacional com o auxílio técnico do
Tribunal de Contas. | | | | Parecer: | Em face da solução adotada no substitutivo, o parecer é
pela rejeição. | |
| 688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19165 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 69 a seguinte redação:
"§ 2o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá ao número de Deputados Federais, não
podendo se elevado mesmo que ocorra a elevação do
número de representantes do Distrito Federal na
Câmara Federal." | | | | Parecer: | Não vemos o porquê de se limitar, como propõe a emenda, o
número dos Deputados Distritais, de modo diferente do crité-
rio que a Constituição estabelece para os Deputados Estaduais
. O nosso parecer é, pois, pela rejeição. | |
| 689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19166 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 144, o seguinte
parágrafo:
3o. - No relatório concernente ao segundo
semestre, a ser elaborado em noventa dias, o
Tribunal de Contas da união emitirá parecer sobre
a regularidade das contas de cada unidade
orçamentária do Governo Federal. | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não austar-se ao enten-
dimento predominante na Comissã de Sistematização. | |
| 690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19167 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | O artigo 145 passa a ser redigido da seguinte
forma:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União e os Conselheiros dos Tribunais de Conta
dos Estados serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos de idade e de
idoneidade moral, obedecidas as seguintes
condições:
I - As nomeações serão feitas através de ato
da Mesa da Câmara dos Deputados e das Assembléias
Legislativas;
II - As indicações caberão aos sindicatos ou
associações de classe dos Economistas,
Administradores de Empresa, Ordem dos Advogados do
Brasil, Engenheiros e Contadores.
§ 1o. - O mandato dos Ministros e
Conselheiros dos Tribunais de Contas terá a
duração de dois anos, permitindo-se uma
recondução.
§ 2o. - Os Ministros, ressalvada a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça e somente poderão
aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco
anos de efetivo exercício.
§ 3o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores, quando em substituição aos
Ministros, em suas faltas ou impedimentos, têm as
mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos
titulares. | | | | Parecer: | Tendo em vista a orientação adotada no substitutivo, o
parecer é pela rejeição. | |
| 691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19168 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | NO artigo 144, o parágrafo 2o. fica redigido
da seguinte maneira:
§ 2o. - O Tribunal de Contas da União
reporta-se diretamente ao Congresso Nacional, a
quem enviará relatórios semestrais de avaliação de
desempenho da administração pública federal,
indicando as medidas necessárias às correções de
curso. | | | | Parecer: | Pela rejeição em face da orientação no substitutivo. | |
| 692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19171 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 86, inciso II, a
seguinte alínea:
a) Os funcionários públicos que, na data da
vigência da presente Constituição estejam no
efetivo execício de suas atribuições, pelo prazo
igual ou superior a 5 (cinco) anos, passam a
integrar, efetivamente, os quadros das respectivas
carreiras. | | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição por considerarmos como única for
ma legítima e estabilidade o ingresso no serviço público atra
vés do concurso público. | |
| 693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19229 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 318 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"§ 7o. O Governo Federal destinará as terras
de propriedade da União ao assentamento de
agricultores comprovadamente pobres, ouvidas as
Secretarias Estaduais de Agricultura, com o
acompanhamento de programas de assistência técnica
e financeira". | | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19231 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do Artigo 317 do Projeto de
Constituição a seguinte redação e, transformando-
se o atual parágrafo único em § 2o., acrescente-se
o seguinte § 1o.:
"Art. 317 Ao direito de propriedade de imóvel
rural corresponde uma obrigação social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponder
à obrigação social será arrecadado mediante a
aplicação dos institutos da Perda Sumária e da
Desapropriação por interesse Social para fins de
Reforma Agrária. | | | | Parecer: | A perda da propriedade resulta num desfalque patrimonial,
num prejuízo, Significa anular o direito de propriedade, sem
indenização.
Concordamos com a desapropriação do imovel que não cumpre
sua função social, mas consideramos injusto negar ao proprie-
tário rural o direito de retornar ao domínio de sua proprie-
dade quando lhe for irregularmente usurpado pelo Estado e,
sem receber a indenização devida.
É a isso que leva a "perda sumária.
O resto dos dispositivos repete o projeto.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19233 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 91, do Projeto de Constituição:
"o servidor poderá indicar pessoa de sua
livre escolha ou instituição para o recebimento
dos benefícios desse artigo, no caso de não dispor
de herdeiros ou dependentes". | | | | Parecer: | Concluimos pela rejeição por considerarmos a matéria mais
apropriada para legislação ordinária. | |
| 696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19234 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do Artigo 300 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 300 - A Ordem Econômica deve
fundamentar-se no reconhecimento da primazia do
trabalho sobre o capital. A lei assegurará a
prioridade da remuneração do trabalho sobre a
remuneração do capital, especificada aquela pelo
atendimento das necessidades básicas do
trabalhador e dos seus encargos familiares e os
seguintes princípios:" | | | | Parecer: | Embora nada se possa opor, do ponto de vista filosófico
ou ideológico, ao texto sugerido, não cabe ao texto constitu-
cional, e, especificamente na definição dos fundamentos e
princípios da ordem econômica, fixar norma que venha infrin-
gir o sistema econômico vigente no País.
Pela rejeição. | |
| 697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19236 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dispõe sobre o trabalhador rural.
Dê-se, ao artigo 14, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 14. São assegurados às categorias dos
trabalhadores domésticos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social, os
direitos previstos nos ítens IV, VI, IX, X, XII,
XVI, XVIII, XXIII, XXVI e XXIX do artigo 13, bem
como a integração à previdência social e aviso
prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. | | | | Parecer: | A emenda ora sob, exame estabelece que "Além de outros que
visem a melhoria de sua condição social, são assegurados aos
trabalhadores domésticos, os direitos previstos nos itens IV,
VI, IX, X, XII, XVII, XVIII, XIX, XXIII e XXVII do artigo 13,
bem como a integração à previdência social e aviso prévio de
despedida, ou equivalente em dinheiro, e aos
trabalhadores avulsos os direitos previstos nos itens II, III
IV, VII, IX, X, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXIII, XXIV,
XXV, e XXX do mesmo artigo e integração na previdência soci -
al.
Considerando que no substitutivo, a classe dos trabalhado-
res está plenamente contemplada não apenas nos aspectos es -
pecíficos, bem como na sua extensão, opinamos pela rejeição.
* | |
| 698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19238 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes artigos ao Título
X, Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, onde couber:
"Art. - Até que a lei especial determine a
forma de cálculo do Módulo Regional de Exploração
Agrícola, referido nos artigos 1o., 4o., 6o., 7o.,
8o., 9o., 12, 13 e 14 defina a área geográfica das
respectivas regiões, será utilizado o cálculo
descrito para o módulo fiscal no Artigo 50, § 2o.,
da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a
redação dada pelo Art. 1o. da Lei 6.746 de 10 de
dezembro de 1979, e no art. 4o. do Decreto 84.685
de 06 de maio de 1980, e considerado como região o
Município ou grupo de Municípios com
características econômicas e ecológicas
homogêneas.
Art. - A receita pública da tributação dos
recursos fundiários rurais deverá atender
exclusivamente, aos programas governamentais de
desenvolvimento rural e, preferencialmente, ao
processo de reforma agrária.
Art. - Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no
mínimo 5% da receita prevista no orçamento da
União. | | | | Parecer: | A Emenda não inova ou aperfeiçoa o Projeto, quer técnica,
quer jurídicamente.
Rejeição | |
| 699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19243 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao item III do Artigo 347 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"III - O Poder Público terá o monopólio da
importação de matéria-prima químico-farmacêutica
e organizará um sistema estatal de produção e
distribuição, sob o princípio da soberania
nacional, de componentes farmacêuticos básicos,
medicamentos, produtos químicos, biotecnológicos,
odontológicos, sangue e hemoderivados,
estabelecendo uma relação básica de produtos com
rigoroso controle de qualidade, visando suprir
toda a demanda e torná-los acessíveis a toda
população." | | | | Parecer: | O monopólio estatal da importação de matéria-prima quí -
mico-farmacêutica pode ser uma medida útil na assistência
farmacêutica à população. Porém, dada a complexidade do as-
sunto e suas especificidades, a matéria não deve ser conside-
rada de nível constitucional.
Pela rejeição. | |
| 700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19246 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao item XVI, do Artigo 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XVI - repouso semanal remunerado e nos
feriados civis e regiliosos, de acordo com a
tradição local." | | | | Parecer: | Entendemos que a redação atual do inciso é demasiadamente
detalhista. É fundamental estabelecer o princípio do repouso
semanal remunerado. Quanto ao restante, encarregar-se-á a lei
ordinária de regulamentar.
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