ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15878 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | | Texto: | Substitua-se a alínea "i", do item I, do
Artigo 12, pelo seguinte:
"I) constituem crimes de lesa-humanidade a
tortura, o aborto, o estupro, o infanticídio e o
genocídio, insuscetíveis de fiança, prescrição,
indulto ou anistia, respondendo por eles os
mandantes, os executantes e quantos, deles
conhecendo, não o denunciem." | | | | Parecer: | O repúdio à tortura está inscrito no Substitutivo do Re-
lator, refletindo a opinião unânime de todos os segmentos re-
presentativos da sociedade. As demais matérias constantes da
Emenda melhor serão tratadas pelo legislador ordinário. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15879 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | | Texto: | Fundam-se os Artigos 77, 78 e 79 em um só,
com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
"art. A administração pública obedecerá aos
princípios da moralidade e da legalidade,
exigindo-se:
I - motivação suficiente, como condição de
validade dos atos;
II - razoabilidade, como requisito da
legitimidade dos seus atos;
III - publicidade, como requisito da
legitimidade dos seus atos;
IV - não imposição de limitações, restrições
ou constrangimentos desnecessários aos
administrados, para atendimento à finalidade legal
a que deva servir.
Parágrafo único. A lei instituirá o processo
de atendimento, pelas autoridades, das reclamações
da comunidade a prestação do serviço público e as
cominações cabíveis." | | | | Parecer: | as sugestões apresentadas para emenda foram parcialmente in-
tegradas, nos termos do substitutivo. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15897 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | O Art. 12, inciso XV, letra "d" passa a ter a
seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
d) não haverá prisão civil, salvo o caso do
inadimplente de obrigação alimentar, na forma da
lei. | | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da letra "d", inciso XV, do ar-
tigo 12 para admitir a prisão civil em caso de inadimplemento
de obrigação alimentar. Consideramos louvável a inclusão,
que faz parte da tradição de nosso direito.
Pela aprovação parcial. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15901 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 356 o seguinte
parágrafo:
A lei definirá as condições para a
aposentadoria da Dona de Casa. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16245 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 286 à 291
Os Artigos 286 à 291 passam a ter a seguinte
redação:
Art. 286 - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, exercerá
processo de planejamento permanente e abrangente,
ao qual se subordinarão os Planos e Orçamentos do
setor público, com a função de promover o
desenvolvimento, a justiça social e progressiva
redução das desigualdades interregionais, segundo
o critério populacional.
§ 1o. - Os Planos e Orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta as necessidades e
peculiaridades das diferentes Regiões geográficas
do País e contarão com a participação dos diversos
segmentos políticos, sociais e dos vários níveis
de Governo.
§ 2o. - Para aplicação dos critérios de que
trata este artigo, excluem-se, das despesas
totais, aquelas relativas a:
a) projetos considerados prioritários dentro
do Plano de Governo;
b) segurança e defesa nacional;
c) manutenção dos Órgãos Federais sediados no
Distrito Federal;
d) Poderes Legislativo e Judiciário;
e) serviço da dívida da Administração Direta
e Indireta da União, inclusive Fundações.
§ 3o. - Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado
pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de
responsabilidade.
§ 4o. - Lei Complementar regulará a vigência,
conteúdo, apresentação, duração, execução e
acompanhamento dos planos dos orçamentos e
estabelecerá critérios de manutenção do seu valor
real e de aplicação dos saldos orçamentários e
financeiros verificáveis ao final do exercício, e
definirá a periodicidade e a forma dos relatórios
para acompanhamento pelo Congresso Nacional.
§ 5o. - A Lei Orçamentária será anual e
deverá compreender as estimativas de receita e
despesa, explicitar objetivos e metas a alcançar
com os recursos alocados e proporcionar elementos
que permitam verificar sua integração com os
planos.
Art. 287 - É vedada, sem prévia autorização
legislativa:
I - abertura de crédito especial ou
suplementar;
II - autorização de operações de crédito por
antecipação da receita, que excedam à quarta parte
da receita total estimada para o exercício,
devendo ser liquidadas no próprio exercício;
III - alteração da legislação tributária para
obtenção de receitas públicas;
IV - transposição de recursos de uma
categoria orçamentária para outra;
V - utilização de recursos do orçamento de
origem fiscal para suprir necessidades ou cobrir
"déficit" nas Empresas Estatais;
VI - ao Poder Público, a realização de
despesas ou assunção de obrigações, sem que tenham
sido incluídas no orçamento anual.
Art. 288 - A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública, e
deverá ser submetida à homologação do Congresso
Nacional.
Art. 289 - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão indicar como fonte de
recursos o excesso de arrecadação, nem ter
vigência além do exercício financeiro em que forem
autoriados, salvo se o ato de autorização for
promulgado nos quatro últimos meses do exercício,
caso em que, reabertos nos limites dos seus
saldos, poderão viger até o término do exercício
financeiro subsequente.
Art. 290 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a
Órgão Fundo ou Despesa, ressalvada a repartição do
produto da arrecadação dos impostos mencionados no
capítulo do Sistema Tributário Nacional;
II - realizar operações de crédito que
excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública;
III - conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicação dos recursos
correspondentes; e
IV - a criação de fundos de qualquer
natureza, salvo em Lei Complementar que o
autorize, respeitado o disposto no Art. 464.
Art. 291 - A Câmara Federal, o Senado da
República, o Tribunal de Contas da União e os
Tribunais Federais aprovarão suas programações
financeiras, devendo os respectivos recursos
estarem mensalmente à disposição de cada um. | | | | Parecer: | Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es-
sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no
nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos,
parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei-
tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente.
Pela aprovação parcial. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16246 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disopositivo Emendado: Caput do Art. 134 e seus
Parágrafos
Altera a redação do caput do artigo 134 e
seus parágrafos, adequando ao art. 99, inclusive,
suprimindo, em consequência, o art. 123 e seus
itens I e II, por incluí-los como itens do § 2o.
do art. 134.
Art. 134 - Os Projetos de Lei relativa a
orçamentos e planos serão enviados pelo Primeiro-
Ministro, ao Congresso Nacional, para votação
conjunta das duas Casas:
I - até quatro meses antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei
orçamentária anual, em conformidade com a Lei de
diretrizes orçamentárias.
II - até doze meses depois de iniciado um
período de Governo, o plano de ação governamental.
III - a qualquer tempo, outros planos a serem
definidos em Lei Complementar.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados para, sem
prejuízo de outras atribuições que lhe forem
conferidas, examinar e emitir parecer sobre os
Projetos de Lei referidos no Caput deste artigo.
§ 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas, as quais deverão:
a) ser compatível com os Planos e com a Lei
Complementar de diretrizes orçamentárias, ou com
ambos, conforme o caso;
b) indicar a fonte de recursos, inclusive
quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada,
em qualquer caso, a indicação de excesso de
arrecadação.
§ 3o. - O pronunciamento da Comissão Mista
sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se
um terço dos membros da Câmara Federal ou do
Senado da República requerer a votação, em
Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na
Comissão.
§ 4o. - Aplicam-se aos Projetos de Lei
referidos no Caput deste artigo, no que não
contrariem o disposto nesta seção, as demais
normas relativas ao processo legislativo.
§ 5o. - (o § 7o, inalterado)
§ 6o. - (o § 8o., inalterado) | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere-
cida no Substitutivo. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16247 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Item XVI, Art. 100
Suprima-se o item XVI e suas alíneas, do
artigo 100 | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16248 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 1o., e sus itens, do Art.
115.
Suprime O § 1o. e seus itens, do artigo 115,
renumera O § 2o. como parágrafo único e adequa sua
redação à referida supressão.
Art. 115...
§ 1o. (Suprimido com seus itens I à XII)
Parágrafo Único - Poderão ser criadas
Comissões Parlamentares de Inquérito, com poderes
de investigação próprios das autoridades
judiciais, pela Câmara Federal e pelo Senado da
República, em conjunto ou separadamente, para a
apuração de fato determinado e por prazo certo,
mediante requerimento de um terço de seus membros,
sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério
Público para o fim de promover a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores, se for o caso. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16249 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item I, Artigo 112
Altera A Redação Do Item I Do Artigo 112
Art. 112 - ...
I - Investido Na Função De Primeiro-Ministro,
Ministro De Estado, Governador De Território,
Secretário De Estado, Distrito Federal Ou
Território. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16251 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Itens Do Artigo 99.
Simplifica A Redação Dada Aos Itens Do Artigo
99.
Art. 99 - Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente:
I - fixação do efetivo das Forças Armadas;
II - limites do território nacional; espaço
aéreo e marítimo; bens do domínio da União;
III - definição dos objetivos nacionais
relativos a ação do Poder Público, em todas as
matérias;
IV - organização administrativa e judiciária
da União e dos Territórios e a organização
judiciária do Distrito Federal;
----V - critérios para classificação de documentos
e inforamações oficiais sigilosas e prazos para a
sua desclassificação;
VI - orçamentos, planos e programas nacionais,
regionais e setoriais;
VII - tributos, finanças, câmbio, moeda e
crédito;
VIII - criação, transformação e extinção de
cargos, empregos e funções públicas e fixação da
respectiva renumeração, ressalvado o disposto nos
arts. 107, item V, e 108, item IX. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16362 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
incisos V, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XVII,
XVIII, XIX, XXI, XXIV, XXVI, XXVII e XVIII do
artigo 13. | | | | Parecer: | A supressão de determinados itens sugerida pela presen-
te emenda, em parte, é procedente. Referimo-nos ao VIII,XVII,
V e que deverão ser eliminados do texto. Com relação ao IX,
XXVIII, XXIV e XXVII, julgamos que devem permanecer no texto
na forma como se encontram porque refletem um consenso espe-
lhado na grande maioria das emendas apresentadas.
Quanto aos incisos X, XII, XVIII, XIX, XXI e XIII, XXVI
sentimos a necessidade de mantê-los, porém, com modificações,
algumas de forma e outras de fundo, objetivando, adequar as
normas a um texto constitucional moderno.
* | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16541 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "e" do item I do art. 12
do Projeto. | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16548 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "g" do item I do art. 12
do Projeto. | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16551 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação da alínea "d" do item
I do art. 12, pelo seguinte:
"Art. 12 - ..................................
I - ........................................
d) Com vistas ao cumprimento do que se contém
na alínea "b", o Estado tem o dever de estabelecer
programas e organizar planos para a erradicação da
pobreza absoluta." | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16554 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do texto da alínea "c" do item I
do art. 12 os termos "necessária e suficiente".
"Art. 12 -
I -
c) os orçamentos públicos consignarão a dotação
para o cumprimento dos deveres previstos na alínea
anterior". | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16556 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a expressão "a cada um" pelo
pronome "lhe" do texto da alínea "a" do item VIII
do artigo 12, passando a ser:
"Art. 12 -
VIII -
a) é assegurado a todos o acesso às
referências e informações que lhe digam respeito,
e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam
essas registradas por entidades particulares ou
públicas, inclusive as policias e militares, sendo
exigível a correção e atualização dos dados,
através de processo judicial ou administrativo
sigiloso. | | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16558 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redija-se a alínea "b" do item I do art. 12,
da seguinte forma:
"Art. 12 -
I -
b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, o vestuário, a moradia, o saneamento
básico, a seguridade social, o tranporte coletivo
e a educação são deveres que cumpre ao Estado
garantir, na forma desta Constituição". | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16563 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Substitua-se o texto do inciso XXII do art.
13 pelo seguinte:
"Art. 13 -
XXII - adoção obrigatória de medidas técnicas
tendentes a eliminar ou reduzir a insalubridade ou
riscos nos locais de trabalho". | | | | Parecer: | Tal como consta no projeto, o dispositivo é muito rígido
e, consequentemente, deve ser alterado. Deverá ele determinar
a redução dos riscos inerentes ao trabalho através de normas
de medicina, higiene e segurança.
* | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16565 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Substituam-se os artigos 317, 318, 319, 320,
321, 322, 323, 324 e 325 do projeto, pelo
seguinte:
"Art. - O acesso à propriedade territorial
riural será disciplinado em lei que obedecerá as
seguintes disposições:
I - garantia do direito de propriedade de
imóvel rural, condicionado ao cumprimento de sua
função social, conforme definição establecida na
lei a que se refere o "caput";
II - planejamento e execução do programa de
reforma e desenvolvimento agrário, com a
participação de Conselhos Estaduais e Municipais;
III - instituição pela União de crédito
fundiário com encargos que cubram, exclusivamente,
as despesas de administração, prazos não
inferiores a vinte anos e carência não inferior a
cinco anos;
IV - desapropriação pela União, de imóvel
rural que não esteja cumprindo sua função social,
em áreas prioritárias, mediante indenização em
Títulos da dívida agrária, com cláusula de
atualização monetária, resgatáveis no prazo de
vinte anos, a partir do segundo ano de sua
emissão;
V - indenização em dinheiro das benfeitorias
úteis e necessárias, excluída a cobertura
florestal nativa;
VI - emissão de títulos da dívida agrária em
volumes estabelecidos em lei e objeto de dotação
anual consignada no Orçamento da União;
VII - aceitação, na forma da lei a que se
refere o "caput", dos títulos da dívida agrária
como meio de pagamento de terras públicas, de
fiança em geral, ou de caução, garantia de
empréstimos, financiamentos ou contratos de obras
ou de serviços celebrados com a União, Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios;
VIII - fixação na lei referida no "caput" dos
critérios de fixação do valor das indenizações da
terra e das benfeitorias;
IX - competência do Primeio Ministro para
baixar o Decreto de desapropriação;
X - processo judicial de rito siumaríssimos
sobre o cabimento da desapropriação, cuja
tramitação em primeira instância não excederá,
incluindo vistoria judicial se requerida, cento e
vinte dias (120), findo os quais, não prolatada a
sentença, a União se emitirá na posse da área do
objeto do Decreto desapropriatório, vedado efeito
suspensivo em quaisquer recursos cabíveis;
XI - inalienalidade das áreas objeto de
distribuição gratuita e, pelo prazo de dez anos,
quando a título oneroso, permitida, em ambos os
casos, a transferência na hipótese de sucessão
hereditária;
XII - limitação, na lei referida no "caput",
da área de terras públicas objeto de alienação ou
concessão a uma só pessoa física ou jurídica,
ainda que por interposta pessoa, excetuados os
casos de cooperativas de produção originárias de
processo de reforma agrária, sem a aprovação do
Senado da República;
XIII - isenção de desapropriação, por
interesse social, de pequenos e médios imóveis
rurais, desde que seus proprietários não possuam
outro imóvel rural, na forma estabelecida na lei a
que se refere o "caput";
XIV - instituição de Plano Nacional de
Desenvolvimento, a ser executado por períodos
plurianuais, englobando, simultaneamente, as ações
da política agrícola, da política agrária e da
reforma agrária". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16601 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se no Título V, Capítulo I,
Subseção II, a denominação "Disposições Gerais"
pelas palavras "Elaboração da Leis", próximo ao
art. 120. | | | | Parecer: | A subseção II do capítulo I do Título V do Projeto não
trata tão-somente de leis. Procuraremos, por isso, em atenção
à advertência do ilustre Autor da Emenda, estudar forma mais
adequada de apresentação das matérias do referido capítulo.
Pelo acolhimento parcial. | |
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