ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16056 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Incluam-se sob o Capítulo II (Seguridade
Social) do Título IX (Da Ordem Social) os
seguintes dispositivos, onde couberem:
"Art. Haverá um sistema de segurança social
destinado a assegurar previdência e assistência
social a todos."
"Art A Previdência social:
a) garantirá benefícios e assistência na
forma da lei;
b) será mantida pelas contribuições dos
empregadores, beneficiários e União, proibida a
criação, aumento ou extensão de benefícios sem a
respectiva fonte de custeio."
"Art. Os órgãos de direção do sistema serão
colegiados com a participação igual de
representantes dos Poderes Executivo e Legislativo
e das entidades sindicais de trabalhadores e
empregadores." | | | | Parecer: | O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici -
pação social, na gestão da coisa pública, como se pode
constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi-
deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16156 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 97 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quinhentos representantes do povo, eleitos
dentre cidadãos maiores de dezoito anos, no pleno
exercício dos direitos políticos, pelo voto direto
e secreto e o sistema proporcional e distrital
misto, no mínimo quatro representantes por
Território Federal e oito por unidade federada,
propocionalmente à população, nos termos da lei
complementar. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16163 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se no art. 415 a redação dos
parágrafos 1o. e 2o. pelo seguinte:
§ 1o. - As práticas de que trata este artigo,
quando produzirem efeitos letais, serão
equiparados pela lei penal ao homicídio doloso e à
tentativa de homicídio, quando produzirem, danos
graves e irreversíveis à saúde de agrupamento
humanos.
§ 2o. - O responsável é obrigado a indenizar
ou reparar integralmente os danos causados por sua
ação ou omissão.
A responsabilidade fica excluída se o
acionado demonstrar inexistência de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16217 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
do Título VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber.
Art - Compete à justiça federal julgar os
crimes praticados na gestão de instituições
financeiras. | | | | Parecer: | Consta no Projeto de Constituição, nos termos aprovados pela
Comissão temática que os crimes contra o sistema financeiro e
a ordem econômico-financeira são da competência da Justiça
Federal.
Pelo exposto, a emenda foi parcialmente aprovada. | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16218 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
referente ao Sistema Financeiro Nacional, do
Título VIII do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - As disponibilidades de caixa da União
e de todas as entidades sob seu controle ou a ela
vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de
todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositados em instituições financeiras sob
o controle da União, a fim de prover recursos para
aplicações prioritárias.
Parágrafo Único - As operações de câmbio das
empresas, autarquias e fundações, pertencentes ou
controladas, direta ou indiretamente, pela União
Federal, pelos Estados, Distrito Federal,
Territórios Federais e Municípios serão feitas
pelos respectivos bancos estatais. | | | | Parecer: | A idéia de se exigir que recursos públicos sejam depositados
ou geridos por bancos oficiais está presente no Projeto de
constituição. De forma que a emenda foi parcialmente acolhi
da. | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16219 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
referente ao Sistema Financeiro Nacional, Título
VIII do Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização, onde couber:
Art - É vedado ao Banco Central do Brasil
financiar direta ou indiretamente o Tesouro
Nacional, Distrito Federal, Estados, Territorios e
Municípios, bem como efetuar operações de crédito
que não sejam destinadas à promoção da liquidez
bancária. | | | | Parecer: | A idéia de definir com clareza as atribuiçôes do Banco
Central do Brasil está bem definida no Projeto de Constitui
ção, de forma que a emenda foi parcialmente acolhida na forma
dos dispositivos que tratam do Sistema Financeiro.
Pela aprovação parcial. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16220 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
do Título VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art - É competente exclusiva do Congresso
Nacional:
- acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo e da Administração em matéria de política
monetária, financeira e cambial. | | | | Parecer: | A competência do Congresso Nacional para acompanhar e fis
calizar a atividade do Poder Executivo em matéria de política
monetária, financeira e cambial está definida , e será deta
lhada na lei do sistema Financeiro prevista no Projeto de
Constituição.
Dessa forma a emenda foi acolhida nos termos do Projeto
de Constituição. | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16260 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - No primeiro grau de
jurisdição, a vitaliciedade será adquirida após
dois anos de exercício, não podendo o juíz, nesse
período, perder o cargo senão por proposta do
Tribunal, ou o seu órgão especial, antes do
término do período de dois anos, prorrogá-lo por
mais um ano, na forma que as leis complementares
previstas no artigo 188 dispuserem". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
| 849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16261 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso II do art. 190 a
seguinte redação e acresça-se a letra "d":
"a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo um, de
magistério;"
"d) - ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro de suas funções;" | | | | Parecer: | Acolho, parcialmente, a Emenda, afim de limitar o exercício
do magistério (art. 190, II, a). | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16391 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 154 a seguinte redação:
Art. 154 - O mandato do atual Presidente da
República é de cinco anos. | | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16397 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | O § 4o. do artigo 49 passa a ter a seguinte
redação:
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmenbramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta plebiscitária. | | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira.
O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16398 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao artigo 188
do Projeto de Constituição:
V - A aposentadoria dos magistrados com
vencimentos integrais será compulsória aos setenta
anos de idade ou por invalidez comprovada e
facultativa aos trinta anos de serviços, após
cinco anos de efetivo exercício da judicatura. | | | | Parecer: | Parte do conteúdo da Emenda foi consagrado no substituti-
vo. Assim sendo, somos pela aprovação parcial. | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16405 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a Seção VI do Capítulo IV, do Título V
a seguinte redação:
Dos Tribunais e Juízos do Trabalho
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo nove dentre Juízes
de carreira da magistratura do Trabalho, três
dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República, entre candidatos
bacharéis em Ciências Jurídicas.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes togados vitalícios e um terço de juízes
classistas temporários. Dentre os juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um juiz do trabalho, que as
presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
Tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio eleitoral
integrado pelas diretorias das confederações
nacionais de trabalhadores ou das patronais
conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - a lei disporá sobre a
constituição, investidura, jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício
dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de representação
de empregados e empregadores.
Parágrafo Único - A lei, nas Comarcas onde
não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo Único - Os juízes classistas, em
todas as instências, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissidios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Território e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
trabalho como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador à
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de
dissidio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos à apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | | Parecer: | O Substitutivo incorporou vários princípios que nortea-
ram a elaboração da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16406 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação a artigo 52 do
Projeto de Constituição:
"Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas
indispensável à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, as vias de
comunicação e as áreas de preservação ambiental;
II - o espaço aéreo;
III - a plataforma continental;
IV - o mar territorial e patrimonial, as
praias, os lagos e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado , consituam limite com outros países ou se
estendam a territórios estrangeiros ou dele
provenham;
V - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as
ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes
com outros países, respeitados os direitos e os
títulos aquisitivos registrados nos Registros de
Imóveis;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeológicos;
IX - as terras originariamente e
tradicionalmente ocupadas pelos índios;
X - os bens que atualmente lhe pertencem ou
que virem a ser transferidos à União.
§ 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar.
§ 2o. - É assegurado aos Municípios e ao
Distrito Federal, nos termos da lei complementar,
perceber cinquenta por cento dos foros e taxas de
ocupação arrecadados pela União, dos terrenos
aforados ou inscritos como ocupados, localizados
nos seus territórios, obrigados como
contra-partida a exercerem a fiscalização quanto à
utilização destes terrenos.
§ 3o. - O mar territorial e patrimonial é de
duzentas milhas.
§ 4o. - A faixa interna de até cem
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. - A União promoverá, prioritariamente,
o aproveitamento econômico dos bens de seu
domínimo localizados em regiões menos
desenvolvidas do País.
Art. 53 - Incluem-se entre os bens de domínio
dos Estados, os lagos em terrenos de seu domínio,
os rios que neles têm nascentes e foz e as ilhas
fluviais e lacustres situadas nos mesmos, bem como
as terras devolutas não compreendidas no domínio
da União". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já está explicitado, de forma har-
mônica e orgânica, no corpo do Substitutivo. Pela aprovação
parcial. | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16411 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se aos itens II, III e IV do art. 231
a seguinte redação:
"II - O Ministério Público Federal Eleitoral,
composto dos membros do Ministério Público Federal
designados pelos Procurador-Geral da República
para oficiarem junto aos juízes e Tribunais
Eleitorais;
III - O Ministério Público Militar, que
oficiará perante os juízos e Tribunais Militares;
IV - O Ministério Público do Trabalho, que
oficiará perante os juízos e Tribunais do
Trabalho." | | | | Parecer: | Em parte procedente.
A redação do Projeto é mais técnica, concisa, clara e
precisa do que a constante da emenda.
Merece acolhida a inclusão do Ministério Público do
Trabalho.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16415 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso II do art. 27 passa a ter a seguinte
redação.
II - A Elegibilidade.
a) São condições de elegibilidade: a
cidadania, a idade, o alistamento, a filiação
partidária e o domicílio eleitoral, na
circunscrição, por prazo mínimo de seis meses;
b) É permitido ao Presidente da República, o
Vice-Presidente, aos Governadores e Vice-
Governadores de Estado, aos Prefeitos e Vice-
Prefeitos a reeleição em seus respectivos cargos,
uma única vez.
c) São inelegíveis os inalistáveis e os
menores de 18 anos;
d) Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores e os
Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e os
Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses
antes do pleito;
e) Lei complementar estabelecerá outros casos
de inegibilidade e os de proteger:
1 - O regime democrático;
2 - a probidade administrativa;
3 - a normalidade e legitimidade das
eleições, contra a influência do poder econômico
ou o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego públicos da adminsitração direta ou
indireta;
4 - A moralidade para o exercício do mandato.
f) São elegíveis os militares alistáveis de
mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão
agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem expontaneamente da
atividade;
g) São inelegíveis, no território de
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por
consanguinidade, afinidade ou adoção, conforme a
lei;
h) São inelegíveis os condenados em ação
popular por lesão ou endividamento irresponsável
da União, dos Estados e dos Municípios, salvo os
reabilitados conforme a lei. | | | | Parecer: | A emanda permite a reeleição dos detentores de mandatos
eletivos executivos e propõe alterações no item II do art.27.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu-
blicanas, nem se adapta à nossa realidade político-eleitoral.
Entendemos que o referido item deve ser mantido com a re-
dação do Substitutivo. | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16428 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 212 a seguinte
redação:
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-à de vinte e seis ministros, divididos
em turmas, sendo:
a) dezoito togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo doze dentre
Juizes da carreira da magistratura do Trabalho,
três dentre advogados, com pelo menos dez anos de
experiência profissional, e três dentre membros do
Ministério Público;
b) oito classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República. | | | | Parecer: | Colhe-se, das mais variadas proposições, a necessidade de
se aumentar o número de membros do Tribunal Superior do Tra-
balho.
Sendo esta uma das Emendas que cuidaram do assunto, de en-
volta com outros aspectos pertinentes, concluo pela sua apro-
vação parcial. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16429 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | 1. Dê-se ao art. 133 a seguinte redação:
Art. 133 - Os orçamentos anuais do setor
público compreenderão as estimativas de receita e
despesa explicitarão os objetivos e metas a
alcançar com os recursos alocados e proporcionarão
os elementos para verificar sua integração com os
planos.
§ 1o. - São orçamento do setor público.
a. o Orçamento da União;
b. O Orçamento das Empresas Estatais.
§ 2o. - O Orçamento da União deverá ser
elaborado levando em conta as macro-regiões
geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais e dos vários níveis
de governo, devendo a alocação de recursos
obedecer ao critério da proporcionalidade direta à
população e inversa á renda "per capita",
excluindo -se as despesas com:
a. Segurança e Defesa Nacional;
b. manutenção dos órgãos federais sediados no
Distrito Federal.
c. Poderes Legislativos e Judiciários; e
d. dívida pública".
2. Suprima-se os §§ 2o. e 3o. do Art. 1o. do
anteprojeto, passando o § 1o. a ser o parágrafo
único | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos da solução oferecida
no substitutivo. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16433 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 67 do Projeto de Constituição a
seguinte redaçõa:
"Art. 67 - A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípios será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e controle
interno do Executivo Municipal, instituídos por
lei.
§ 1o. - O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios, órgão
estadual que terá essa incumbência com jurisdição
sobre todos os Municípios do Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as
contas que o Prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o. - No Estado onde não existir Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios, enquando
referido órgão não for criado pela Assembléia
Legislativa do Estado, a incumbência será
atribuída ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 4o. - Somente poderão instituir Tribunal de
Contas os Municípios com população superior a
cinco milhões de habitantes e renda tributária
acima de cinquenta milhões de cruzados. | | | | Parecer: | O substitutivo do Relator coloque a Câmara Municipal como o
órgão de Controle Externo tendo o Tribunal de Contas como ór-
gão auxiliar. Deste modo a Emenda proposta, em parte, se
apresente concordo. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16441 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se à Subseção III (do projeto de
lei orçamentária), da Seção VIII, do Capítulo I,
do Título V, o seguinte:
"Art. - A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. Não se incluem na proibição:
I - autorização de operações de crédito por
antecipação da recita, para liquidação no próprio
exercício;
II - autorização para abertura de crédito
suplementar,
III - alteração da legislação tributária
indispensável para obtenção das receitas públicas;
IV - realização de despesas ou assunção de
obrigação sem autorização legislativa, excluídas
as despesas não vinculadas a investimentos e as
operações de crédito a elas inerentes, das
empresas estatais." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. Temos convicção de que a maté-
ria em foco recebeu tratamento adequado no Substitutivo. | |
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