| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00550 APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Incluir no Artigo 214 o § 3o.:
A lei disporá sobre as normas de construção
dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e
dos particulares de frequência aberta ao pública a
fim de garantir as pessoas portadoras de
deficiência possam a eles ter acesso adequado. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art.
214, com o objetivo de garantir às pessoas portadoras de de-
ficiência o acesso adequado aos logradouros públicos, aos
edifícios públicos e aos particulares de frequência aberta ao
público.
Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve ser assegura-
do a todos os cidadãos, inclusive aos deficientes, permitindo
a estes, através das normas de construção a serem estabeleci-
das em lei, o "acesso à educação, à habilitação/reabilitação,
ao trabalho, etc..."
No momento em que se afirma, no espírito do povo brasilei-
ro, a consciência da necessidade de integrar os deficientes à
sociedade, possibilitando-lhes a participação efetiva na vida
comunitária, é importante que o texto constitucional contem-
ple a exigência de normas de construção adequadas a esses
brasileiros, de modo a que possam buscar as atividades que
lhes assegurem o exercício pleno da cidadania. | |
| 4302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00555 APROVADA  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | O Artigo 28 das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa ater a seguinte
redação:
Art. 28 - Durante vinte anos, contados da
promulgação da ca Constituição, a União aplicará
na regiaõ semi-árida do Nordeste, 50% (cinquenta
por cento) dos recursos orçamentários destinados à
irrigação, propriamente em programas de natureza
social. | | | | Parecer: | O artigo 28, das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, ordena a aplicação, no Nordeste, no decorrer de
vinte anos contados a partir da promulgação da Constituição,
de cinquenta por cento dos recursos orçamentários da União
destinados à região. A emenda sob exame objetiva especificar
que tal aplicação dar-se-á na razão semi-árida do Nordeste e
em programas de natureza social.
Consideramos pertinentes as especificações propostas,
razão por que nosso Parecer é favorável à aprovação da
emenda.
Pela aprovação. | |
| 4303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00556 APROVADA  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 188 do Projeto de
constituição, o seguinte:
..................................................
§ 4o. - Dos recursos a que se refere a letra
"c", do íten I, destinados ao Nordeste, 50%
(cinquenta por cento) serão aplicados na região
semi-árida do Polígono das Secas, em programas de
preparação da região para a convivência com a
seca. | | | | Parecer: | Propõe a emenda que dos recursos destinados a aplicação em
programas de financiamento ao setor produtivo das regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições
financeiras de caráter regional e de acordo com os planos
regionais de desenvolvimento (art. 188, I, "c"), seja a meta-
de alocada na região semi-árida do polígono das secas,
em programas de preparação da região para a convivência com
a seca.
Considera o autor da emenda um equívoco de cinco séculos
de política para o Nordeste o combate à seca, como se
fosse possível modificar o clima da região. Para o autor, é
preciso fortalecer a economia do semi-árido, como forma de
contribuir para o desenvolvimento regional, o que, em seu
entender, só é possível com a aplicação maciça de recursos na
região.
Não há como discordar do autor, quando afirma que a reo-
rientação política da ação governamental, com vistas ao for-
talecimento da economia do semi-árido, terá assegurada sua
eficácia, na medida em que tiver como suporte a canalização
de recursos em valores significativos e de forma continuada
no tempo.
Consideramos, assim, oportuna e inteiramente legítima a
medida preconizada na emenda, razão por que votamos pela
aprovação. | |
| 4304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00561 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 13. | | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo a supressão do artigo 13 do
Projeto, que obriga às empresas de mais de cinquenta emprega-
dos a reservar ao menos 10% dos cargos de seu quadro de pes-
soal a trabalhadores com mais de 45 anos de idade.
O dispositivo em questão encontra-se inspirado na neces-
sidade de defender a parcela de trabalhadores de mais idade ,
flagrantemente discriminada no mercado de trabalho. Contudo,
é fato que tal defesa não pode ser implementada pela obriga-
toriedade completa de reserva de postos de trabalho. Inúmeras
empresas, como assinala o autor,pelas características físicas
da atividade que desenvolvem, não podem empregar trabalha-
dores acima de certa faixa etária. Por outro lado, a evolução
demográfica da população economicamente ativa pode produzir
conjunturas em que o percentual da força de trabalho na faixa
etária protegida seja, inclusive, inferior a 10%.
Deve caber, portanto, à legislação ordinária, a defini -
ção de fórmulas mais realistas para a proteção do mercado do
trabalhador mais idoso.
Pela aprovação da emenda. | |
| 4305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00571 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 53 das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização.
Dê-se ao Art. 53, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 53 - Ficarão sem efeito, na data da
promulgação da lei que disciplinar a pesquisa e a
lavra de recursos e jazidas minerais,
outorizações, concessões e os demais títulos
atribuitivos de direitos minerários cujos
trabalhos de pesquisa ou de lavra não hajam sido
comprovadamente iniciados nos prazos legais ou que
estejam, a critério do poder concedente,
injustificadamente inativos.' | | | | Parecer: | O artigo 53, das Disposições Gerais e Transitórias do
Projeto de Constituição, torna sem efeito as autorizações ,
concessões e demais títulos atributivos de direitos minerá -
rios,cujos trabalhos não hajam sido iniciados nos prazos le -
gais ou permaneçam inativos na data da promulgação da Cons -
tituição. A emenda sob exame objetiva postergar a medida até
a data da promulgação da lei que discipline a pesquisa e a
lavra de recursos e jazidas minerais.
Efetivamente, tem razão o eminente autor ao observar que
na forma atual, o dispositivo provocaria uma verdadeira "cor-
rida" ao Departamento Nacional de Produção Mineral, que só
traria prejuízos às pequenas e médias empresas do setor.
Por considerar, portanto, que a proposta aperfeiçoa o
texto do Projeto, nosso parecer é pela aprovação da emenda. | |
| 4306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00595 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | O "caput" do art. 237 do projeto de
Constituição(A) passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 237 - É assegurada aposentadoria igual a
cem por cento do salário-de-contribuição,
calculada sobre a média das últimas doze
contribuições, observado o limite máximo do
salário-de-contribuição, garantido o reajustamento
para preservação, em caráter permanente, de seu
valor real, obedecidas as seguintes condições: | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2p01818-1. | |
| 4307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00611 APROVADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | O § 4o. do art. 14 do Projeto de Constituição
(A) passa a ter esta redação:
Art. 14......................................
§ 4o. Será declarada a perda da Nacionalidade
do brasileiro que, por naturalização voluntária,
adquirir outra nacionalidade. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do parágrafo 4o. do
art. 14 do Projeto de Constituição, para estabelecer que a
perda da nacionalidade seja declarada ao brasileiro que, por
naturalização voluntária, adquira outra nacionalidade.
Não só pelas razões contidas em sua justificação deve a
Emenda ser acolhida, como também por conter disposição seme -
lhante à da Emenda coletiva nr. 2P02038-1, por nós acolhida.
Pela aprovação. | |
| 4308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00618 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto do parágrafo 9o., do
art. 16, dos Direitos Políticos, capítulo IV, pelo
texto abaixo:
Art. ........................................
§ 9o. - São inelegíveis para quqlquer cargo,
no Território de Jurisdição do Titular, o cômjuge
ou os parentes até segundo grau, por
consanguinidade, afinidade ou adoção, do
Presidente da República, do Governador e do
Prefeito que tenham exercido mais da metade do
mandato, ressalvados os que ja´exercem mandato
eketivo e para o mesmo cardo, desde que não haja
outro impedimento legal. | | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para o § 9o. do art. 16, a-
crescentando na parte final a expressão "e para o mesmo car-
go, desde que não haja outro impedimento legal."
Somos favoráveis à emenda nos termos do parecer à emenda
873-9.
---Pela aprovação. | |
| 4309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00628 APROVADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Altere-se a redação do § 5o. do Art. 6o. do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização que passa a ter o sguinte teor:
Art. 6o. - ..................................
............................................
............................................
§ 5o. - é livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato. Assegurando o direito de
resposta proporcioanal, moral ou à imagem, é
preservado o sigilo da fonte nos termos da lei. | | | | Parecer: | A emenda, de autoria do nobre Deputado Mendes Ribeiro,
altera parcialmente a redação do § 5o. do artigo 6o. do Pro-
jeto da Comissão de Sistematização, acrescendo-lhe, ademais,
a preservação do sigilo das fontes de informações, nos termos
da lei.
Segundo o ilustre Autor, a proposição visa a conciliar a
liberdade de informações com a responsabilidade que dela ad-
vém.
As alegativas são procedentes, merecendo a Emenda ser a-
colhida pelo texto em elaboração.
Pela aprovação nos termos da Emenda Coletiva já aceita. | |
| 4310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00633 APROVADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dá nova redação ao inciso IV do Art. 7o.
Art. 7o.
IV - Salário mínimo nacionalmente unificado,
capaz de satisfazer suas necessidades básicas e de
sua família com habitação, alimentação, vestuário,
educação, saúde, transporte, previdência social e
lazer, com reajustes periódicos de modo a
preservar-lhe o poder aquisitivo vedada sua
vinculação para qualquer fim. | | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte apresenta uma nova re-
dação ao inciso IV, do art. 7o.
Na verdade, o texto aperfeiçoa com consistência, objeti-
vidade e sabedoria o dispositivo contido no projeto.
Na justificação, o autor define com propriedade ques-
tões da mais relevantes ao sistema social, econômico e polí-
tico do país.
Dessa forma, opinamos pela aprovação. | |
| 4311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00634 APROVADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inserir § 4o. no Art. 253.
Art. 253 - § 4o. - A lei apoiará e estimulará
as empresas que invistam em pesquisa, criação de
tecnologia adequada ao País, formação e
aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que
pratiquem sistemas de remuneração onde o
empregado, receba, desvinculada do salário,
participação nos ganhos econômicos resultantes da
produtividade do seu trabalho. | | | | Parecer: | A emenda propõe a adição de parágrafo ao art.253, que ex-
presse o compromisso do Estado com a promoção do desenvolvi -
mento científico, a autonomia e a capacitação tecnológicas, e
a pesquisa cintífica básica.
O novo parágrafo proposto estabelece o princípio de
que sejam estimuladas e apoiadas as empresas que invistam em
pesquisa, criação de tecnologia, formação e aperfeiço-
amento de seus recursos humanos e que pratiquem sis-
temas de remuneração onde o empregado receba participação nos
ganhos resultantes da produtividade de seu trabalho.
A proposta completa e enriquece o texto constitucional
ao especificar as ações das empresas a serem apoiadas e esti-
muladas pelo Estado, através de lei ordinária, com vistas à
promoção do desenvolvimento tecnológico nacional.Destaque-se
a original sugestão de participação dos empregados nos ganhos
resultantes da produtividade de seu trabalho, poderosa moti-
vação de maior qualidade e eficiência do trabalho.
Pela aprovação. | |
| 4312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00644 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Artigo
263.
Dê-se ao parágrafo 4o. do Art. 263 a seguinte
redação:
§ 4o. - É garantido aos pais o direito de
determinar livremente o número de seus filhos,
sendo vedada qualquer forma coercitiva em
contrário, pelos poderes públicos ou por entidades
privadas. É obrigação do poder público assegurar a
homens e mulheres o acesso à educação, à
informação e aos meios e modos adequados de
planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas. | | | | Parecer: | Esta Emenda Modificativa altera o § 4o. do Artigo 263,
acrescentando a obrigação de o Poder Público assegurar a
homens e mulheres o acesso à educação, à informação e aos
meios e modos adequados de planejamento familiar, respeitadas
suas convicções éticas e religiosas.
Pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2P00285-4,
aprovada. | |
| 4313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00645 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o. - Ítem XVII
Dê-se ao Artigo 7o. ítem XVII, a seguinte
redação:
"Licença remunerada à gestante, sem prejuízo
do emprego e do salário, com a duração mínima de
cento e vinte dias, na forma da Lei, que
assegurará ainda, incentivos específicos para
proteção do mercado de trabalho da mulher." | | | | Parecer: | A emenda em apreço visa a alterar o inciso XVII do artigo
7o., acrescentando a expressão "in fine" : "incentivos espe-
cíficos para a proteção do mercado de trabalho da mulher".
A autora pretende, desse modo, criar mecanismos que impe-
çam efeitos pervesos da proteção assegurada.
A proposta é procedente e deve ser acolhida. | |
| 4314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00646 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XXVI
Dê-se ao inciso XXVI do Artigo 7o., a
seguinte redação:
"Prazo prescricional de cinco anos, contados
da lesão de direito originário de relação de
emprego, salvo na hipótese de extinção do contrato
de trabalho, quando este prazo se esgotará dois
anos após o término da relação de emprego." | | | | Parecer: | A emenda visa a modificar o inciso XXVI do artigo 7o. alar-
gando para cinco anos o prazo prescricional com relação à le-
são de direitos originários de relação de emprego e sua ex-
tinção em dois anos após o término do contrato de trabalho .
Concordamos com a proposta no que tange à eliminação da não-
incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho.
Efetivamente, a vida moderna não permite longos ou inde-
finidos prazos prescricionais.
Acolhemos, pois, em parte a pretensão do autor, estabe-
lecendo, contudo, em dois anos o prazo da prescrição da ação
trabalhista, que serão contados a partir do dia em que o di-
reito foi violado.
Pela aprovação. | |
| 4315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00690 APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 9o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
Acrescente-se ao art. 9o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
o seguinte parágrafo:
Art. 9o. - ..................................
§ 4o. - São mantidos no exercício de suas
funções de Ministério Público os atuais
Procuradores junto aos Tribunais de Contas, aos
quais se aplicam, no que couber, as disposições da
Seção II do Capítulo V do Título IV desta
Constituição. | | | | Parecer: | Os atuais Procuradores dos Tribunais de Contas, Titulares
de cargos isolados de provimento efetivo, ficariam impedidos
de continuar exercendo suas funções, diante do disposto no
art. 158, § 3o. do Projeto.
Diante disso, a Emenda procura garantir, nas Disposições
Transitórias, sua permanência nos cargos que exercem.
Tratando-se de direito meramente pessoal, aplicável apenas
aos ocupantes atuais, justifica-se a inserção do texto pro-
posto no Ato das Disposições Transitórias.
Pela aprovação. | |
| 4316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00692 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Acrescer ao art. 241 o seguinte inciso:
- oferta de bolsas de estudo a nível de
ensino de segundo e terceiros graus aos alunos que
comprovarem insuficiência de recursos financeiros,
aos quais é assegurada prioritariamente vagas nas
escolas públicas. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 241,ob-
jetivando a oferta de bolsas de estudo no ensino de segundo
e terceiros graus.
O Proponente justifica a medida pela necessidade de ga
rantir ao aluno carente também o direito de estudar em esta-
belecimentos mantidos pela rede privada, erradicando-se per-
niciosa eletização que hoje se verifica.
O Relator vota pela aprovação da Emenda, nos termos da
dos pela Emenda coletiva No. 1811-4
Pela aprovação. | |
| 4317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00698 APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Disposições Transitórias - Acrescente-se onde
couber.
Art. ...- Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
Legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data. | | | | Parecer: | Emenda aditiva ao Ato das disposições Gerais e Transi-
tórias, no sentido de assegurar a revisão das aposentadorias
aprovadas com restrição do § 3o. do Art. 101 da Constituição
de 1967.
Pela APROVAÇÃO nos termos do Parecer oferecido à Emenda
2p00202-1. | |
| 4318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00702 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 24, do Projeto de
Constituição; o seguinte inciso:
Art. 24 - ..................................
Inciso - atividades de levantamentos e
pesquisas aeroespaciais, aquáticas e terrestre. | | | | Parecer: | A proposta pretende incluir um inciso no art.24 outor -
gando a União a competência privativa para legislar sobre a-
tividades de lançamento e pesquisas aeroespaciais, aquáticas
e terrestres.
Julgamos oportuna a emenda motivo pelo qual propomos o
seu acolhimento.
Pela aprovação. | |
| 4319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00717 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 122 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art: 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municpal, emvirtude de
setnaça judiciária, far-se-ão exclusivamente na
ordem cronólogica de apresentação dos precatórios
e á conta dos créditos respectivos, proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentárias e nos créditos extraorçamentários
abertos para este fim, à execução dos casos de
crédito de natureza alimentícia. Os precatórios
consiganarão as importãncias com correção
monetária, a serem pagas até o limite da dotação
orçamentária. Aqueles que escederem a esse limite,
automaticamente passarão ao exercício seguinte, na
estrita ordem de suas apresentações.
- Suprima-se do § 1o. a expressão final: "O
pafamento far-se-á obrigatoriamente até o final do
exercício seguinte."" | | | | Parecer: | De autoria do eminente senador José Ignácio Ferreira,
esta emenda propõe nova redação ao Art. 122 do Projeto que se
refere aos pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude
de setença judicial.
Propõe também a emenda a supressão do § 1o. do menciona-
do artigo das palavras finais: " O pagamento far-se-á obriga-
toriamente até o final do exercício seguinte".
Em sua justificação, o nobre autor lembra que a redação
atual do § 1o. não prevê atualização monetária dos pagamentos
da Fazenda Pública depois de 1o. de julho, o que poderá impe-
dir a tramitação dos precatórios suplementares. E aluzoutros
argumentos. Todos convicentes.
Pela aprovação. | |
| 4320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00720 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao é do 2o. do art. 149 a seguinte
redação:
"Cabe aos Estados a representação de
incostitucionalidadede leis ou atos normativos
estaduais ou municípios em face da Constituição
estadual, bem como de leis ou atos
normativosmunicipais em face da Constituição
federal, vedada a atribuição de legitimação para
agir a um único órgão"". | | | | Parecer: | A proposta tem como objetivo acrescentar ao § 2o., do art.
149, do Projeto de Constiuição, a expressão "bem como de leis
ou atos normativos municipais em face a Constituição fede-
ral".
Justifica seu Autor que o Projeto contempla o controle nos
planos federal e estadual, deixando de fora a esfera munici-
pal e que com a presente emenda irá contribuir
de maneira eficaz para o aperfeiçoamento do nosso Texto
Constitucional, mormente no que tange ao controle da consti-
tucionalidade da lei ou ato municipal.
Em assim sendo, somos pela aprovação dessa emenda. | |
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