Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00634 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00634 - APROVADA
 

Autoria
MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA)
 

Data
12-01-1988
 

Texto
Emenda Aditiva Inserir § 4o. no Art. 253. Art. 253 - § 4o. - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração onde o empregado, receba, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade do seu trabalho.
 

Remissão
A9B080400253 - ADITIVA - ARTIGO:253 PAR
 

Parecer
A emenda propõe a adição de parágrafo ao art.253, que ex- presse o compromisso do Estado com a promoção do desenvolvi - mento científico, a autonomia e a capacitação tecnológicas, e a pesquisa cintífica básica. O novo parágrafo proposto estabelece o princípio de que sejam estimuladas e apoiadas as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia, formação e aperfeiço- amento de seus recursos humanos e que pratiquem sis- temas de remuneração onde o empregado receba participação nos ganhos resultantes da produtividade de seu trabalho. A proposta completa e enriquece o texto constitucional ao especificar as ações das empresas a serem apoiadas e esti- muladas pelo Estado, através de lei ordinária, com vistas à promoção do desenvolvimento tecnológico nacional.Destaque-se a original sugestão de participação dos empregados nos ganhos resultantes da produtividade de seu trabalho, poderosa moti- vação de maior qualidade e eficiência do trabalho. Pela aprovação.