| ANTE / PROJEMENTODOS | | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01755 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 7o. XXIX, "a", "b" e "c" - Projeto de
Constituição (B)
Corrija-se a redação das alíneas "a", "b" e
"c", do Inciso XXIX, do art. 7o., do Projeto,
restabelecendo-se a redação original, na forma
seguinte:
Art. 7o. ,.
XXIX - prazo prescricional:
a) de cinco anos, para os créditos
resultantes da relação de emprego e demais
direitos dela decorrentes, contados da respectiva
lesão, salvo na hipótese de extinção do contrato
de trabalho, quando este prazo se esgotará dois
anos após o término da relação de emprego;
b) em se tratando de trabalhador rural, a
prescrição somente ocorrerá após o decurso de dois
anos de cessação do contrato de trabalho". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
| 722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01766 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS COTTA (PSDB/MG) | | | | Texto: | Incluir no Art. 52 o inciso VI aprovado em
plenario e que não constou do texto do Projeto
"B".
Art. 52 - ..................................
VI - Recomendar ao Poder Executivo o
afastamento de detentor de cargo ou função de
confiança no Governo Federal, inclusive na
administração indireta. | | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, tendo em vista tratar-se de
matéria aprovada em primeiro turno, e emitida quando da ela-
boração da redação do vencido.
Pessoalmente, parece-me que a presença do dispositivo no
texto, só se justifica à época em que o projeto instituciona-
lizava o sistema parlamentar de governo. | |
| 723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01772 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS COTTA (PSDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se no parágrafo 1o. do art. 60 a
expressão "ou dos blocos parlamentares"". | | | | Parecer: | Acompanho o pensamento do autor da emenda, segundo o
qual a permissão para a representação de blocos parlamenta -
res nas Mesas das duas Casas do Congresso Nacional e nas res-
pectivas comissões permanentes e temporárias representa obs -
táculo à instalação, no País, de partidos políticos sólidos.
Não contesto, ao contrário penso necessárias, composi-
ções interpartidárias, temporárias, transitórias, para a con-
cretização de objetivos que atendam aos interesses da Nação.
Todavia, também não vejo razão que justifique seja alimentada
a formação de blocos parlamentares com caráter de permanên -
cia.
Sou pela aprovação da emenda. | |
| 724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01773 APROVADA  | | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PSDB/MG) | | | | Texto: | Compatibilizar o texto com o dispositivo do
art. 226, com a seguinte redação:
Art. 50 - ..................................
XII - apreciar os atos do Executivo
referidos no artigo 226; | | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é o mesmo da de
No. 1588-7, a que demos parecer pela aprovação, isto é, limi-
tar a redação do item XII do art. 50 à remissão à competên-
cia do Poder Executivo especificada no art. 226.
Somos, pelas razões expendidas em nosso parecer à E-
menda No. 1588-7, favorável à presente emenda, adotando, no
entanto, a redação proposta naquela outra proposição. | |
| 725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01837 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PSDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 23 do Ato das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e
seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a-
provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias
e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende-
mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei
vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores
inativos o texto constitucional já assegura a paridade de
remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos
do § 4., do art. 41.
Pela aprovação. | |
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