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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (725)
Banco
expandEMEN (725)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (454)
PFL (130)
PDS (42)
PT (39)
PL (19)
PDT (14)
PTB (12)
PSDB (11)
S/P (4)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1988 (88)
expand1987 (636)
expand1978 (1)
721Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01755 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 7o. XXIX, "a", "b" e "c" - Projeto de Constituição (B) Corrija-se a redação das alíneas "a", "b" e "c", do Inciso XXIX, do art. 7o., do Projeto, restabelecendo-se a redação original, na forma seguinte: Art. 7o. ,. XXIX - prazo prescricional: a) de cinco anos, para os créditos resultantes da relação de emprego e demais direitos dela decorrentes, contados da respectiva lesão, salvo na hipótese de extinção do contrato de trabalho, quando este prazo se esgotará dois anos após o término da relação de emprego; b) em se tratando de trabalhador rural, a prescrição somente ocorrerá após o decurso de dois anos de cessação do contrato de trabalho". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta através da Emenda 1111-3. 
722Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01766 APROVADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PSDB/MG) 
 Texto:  Incluir no Art. 52 o inciso VI aprovado em plenario e que não constou do texto do Projeto "B". Art. 52 - .................................. VI - Recomendar ao Poder Executivo o afastamento de detentor de cargo ou função de confiança no Governo Federal, inclusive na administração indireta. 
 Parecer:  Manifesto-me pela aprovação, tendo em vista tratar-se de matéria aprovada em primeiro turno, e emitida quando da ela- boração da redação do vencido. Pessoalmente, parece-me que a presença do dispositivo no texto, só se justifica à época em que o projeto instituciona- lizava o sistema parlamentar de governo. 
723Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01772 APROVADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PSDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se no parágrafo 1o. do art. 60 a expressão "ou dos blocos parlamentares"". 
 Parecer:  Acompanho o pensamento do autor da emenda, segundo o qual a permissão para a representação de blocos parlamenta - res nas Mesas das duas Casas do Congresso Nacional e nas res- pectivas comissões permanentes e temporárias representa obs - táculo à instalação, no País, de partidos políticos sólidos. Não contesto, ao contrário penso necessárias, composi- ções interpartidárias, temporárias, transitórias, para a con- cretização de objetivos que atendam aos interesses da Nação. Todavia, também não vejo razão que justifique seja alimentada a formação de blocos parlamentares com caráter de permanên - cia. Sou pela aprovação da emenda. 
724Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01773 APROVADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PSDB/MG) 
 Texto:  Compatibilizar o texto com o dispositivo do art. 226, com a seguinte redação: Art. 50 - .................................. XII - apreciar os atos do Executivo referidos no artigo 226; 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é o mesmo da de No. 1588-7, a que demos parecer pela aprovação, isto é, limi- tar a redação do item XII do art. 50 à remissão à competên- cia do Poder Executivo especificada no art. 226. Somos, pelas razões expendidas em nosso parecer à E- menda No. 1588-7, favorável à presente emenda, adotando, no entanto, a redação proposta naquela outra proposição. 
725Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01837 APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PSDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 23 do Ato das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a- provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende- mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores inativos o texto constitucional já assegura a paridade de remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos do § 4., do art. 41. Pela aprovação. 
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