ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 4221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21838 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inlcua-se na alínea c do Item I do Artigo 213
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a região Centro-Oeste. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21879 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 272
Dê-se a seguinte redação ao artigo 272:
Art. 272 - O deficiente ou portador de doença
congênita, impossibilitado ao trabalho, e todo
cidadão com 65 anos de idade, independente de
prova de recolhimento para a seguridade social e
desde que não possua outra fonte de renda, fará
jus à percepção de pensão mensal equivalente a um
salário mínimo." | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
| 4223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21907 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 13, § 10,
Dê-se ao parágrafo a seguinte redação:
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
conjuge e os parentes até o segundo grau, por
consanguinidade, afinidade ou adoção, do Prefeito,
do Governador, do Primeiro-Ministro e do
Presidente da República, ressalvados os que já
exercem mandato eletivo se forem candidatos à
reeleição. | | | | Parecer: | A autor pretende incluir os parentes do Primeiro-Mi -
nistro entre os inelegíveis.
O substitutivo torna inelegíveis somente os parentes
até o segundo grau do Presidente da República, do Governador
e do Prefeito.
Pela aprovação parcial. | |
| 4224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21979 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado:
Art. 261 § 2o.
Suprima-se do Projeto de Constituição o
parágrafo 2o. do Artigo 261. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 2. do Art. 261
por considerá-lo redundante em relação ao § 1.
O mérito da emenda foi acolhido, na medida em que o § 1.
foi suprimido pelo Relator.
Desta forma fica prejudicada a análise da emenda na for-
ma, porém aprovada no seu conteúdo, uma vez que acabou a re-
dundância.
Pela aprovação parcial. | |
| 4225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22003 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE AO ART. 69 - SEÇÃO II - DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, o seguinte:
"...executados os que prestam serviços em
atividades consideradas essenciais, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de fazer a re-
visão aos artigos 9. e 10. do Substitutivo que salvaguardam a
manutenção dos serviços essenciais no caso de greve. | |
| 4226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22009 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 280 a seguinte redação:
Art. 280 - O Poder Público assegurará
recursos financeiros para a manutenção e
desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e
pesquisa obrigando-se a união a aplicar,
anualmente, pelo menos dezoito por cento, e os
Estados e Municípios nunca menos de vinte por
cento, dos recursos provenientes de impostos, e
transferências. | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
| 4227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22010 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 283 a seguinte redação:
Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o salário
educação, na forma da lei, e o Plano Nacional de
Educação definirá os percentuais de recursos
destinados ao ensino técnico e agrotécnico
profissionalizante, em nível de 1o. e 2o. graus,
gratuitos, visando assegurar a capacitação
profissional nos diversos níveis educacionais. | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22016 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do artigo 213 a seguinte
redação:
Art. 213 - A União entregará:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento na seguinte forma:
a) vinte e um por cento ao fundo de
Participação dos Estados e do Distrito federal;
b) vinte e dois por cento ao Fundo de
Participação dos municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste através aos
governos dos Estados respectivos. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22084 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 28
Acrescente-se ao artigo 28, do Substitutivo
do realtor, o seguinte parágrafo:
" § A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios obedecerão a
dispositivos de Lei Complementar Federal,
observados os seguintes princípios:
a) Consulta prévia, mediante plebscito, às
populações interessadas;
b) aprovação pelas Câmaras dos Vereadores dos
Muncípios afetados;
c) autonomia econômico-financeira comprovada
pelo Tribunal de Contas do Estado;
d) autorização, por lei estadual." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 4230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22109 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:Art. 13 § 3o.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo13:
§ 3o. - Não podem alistar-se eleitores os que
não saibam exprimir-se na língua oficial, nem os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório. | | | | Parecer: | Propõe o autor que sejam considerados inalistáveis os
qque não saibam exprimir-se na língua oficial, e os conscri -
tos durante o período de serviço militar obrigatório.
Entendemos que somente os estrangeiros e os conscri -
tos devem ser privados do direito de alistar-se eleitores.
Pela aprovação parcial. | |
| 4231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22114 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Assunto: Imposto sobre vendas a varejo de
mercadorias
Suprima-se o Inciso III do Art. 210 e
parágrafo 4o. do mesmo artigo. | | | | Parecer: | A supressão do item III e do § 4o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematicação. Toda -
via, há acordo em restringir o âmbito da base de incidên -
cia do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22192 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Art.
18
Art. 18 - ..................................
§ 4o. - Serão considerados partidos políticos
os que tiverem representantes sob sua legenda à
Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal. | | | | Parecer: | Todo partido tem como objetivos precípuos a divulgação
de suas idéias e de seu programa e articular-se para disputar
e vencer eleições. Somente o duro embate das urnas dá a uma
agremiação política todas as condições de maturidade e auto-
afirmação de que carece para participar da vida pública de um
país. Daí a razão de ser da exigência que a emenda quer eli-
minar.
Preferimos no entanto deixar o assunto à decisão de lei
complementar. | |
| 4233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22193 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 7o.
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 7o. o seguinte item
XXV: Art. 7o.
XXV - proibição de diferença de salários e de
critérios de admissões por motivo de sexo, cor e
estado civil. | | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
| 4234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22198 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Modificado: Art. 209
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo 10 ao
Art.209:
Art. 209 - ..................................
§ 10 - É vedada a incidência de qualquer
tributo relativo à transmissão do bem do espólio
que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente,
desde que seu valor não exceda a 500 (quinhentos)
salários-mínimos. | | | | Parecer: | A inclusa Emenda pretende acrescentar parágrafo ao art.
209, vedando a incidência de qualquer tributo relativo à
transmissão de bem do espólio que sirva de moradia ao cônjuge
sobrevivente, desde que seu valor não exceda a quinhentos
salários-mínimos.
Justifica que não é justa a isenção a todos os bens que
sirvam de moradia, não só ao cônjuge sobrevivente mas a todos
os herdeiros; que é preciso fixar-se um teto para o valor do
único imóvel para o cônjuge.
Procede a crítica restritiva à imunidade prevista no
anterior Projeto, à qual cabe ainda aduzir a discriminação
entre pessoa casada e não.
Nova versão para o Projeto suprime referência à isenção
constitucional, cabendo a cada Estado dispor sobre o imposto
que lhe cabe.
Acolhida em parte, pois, a pretensão restritiva da
emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 4235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22199 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Assunto: Adicional de Imposto de Renda
Instituído em favor dos Estados e do Distrito
Federal.
Suprima-se o parágrafo 1o., do artigo 209. | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 4236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22203 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 58 ao art.
6o.:
Art. 6o. - ..................................
§ 58 - Ninguém ficará sem registro de
filiação perante notário público. Os nomes do pai
e da mãe do cidadão serão consignados,
independemente do estado civil dos pais ou da
manifestação prévia do Poder Judiciário, no
registro público. | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Senador NELSON CARNEIRO, na emenda em
referência, que "ninguém ficará sem registro de filiação pe-
rante notário público", consignando-se no registro público os
nomes dos pais, independentemente de seu estado civil ou da
manifestação prévia do Poder Judiciário. A nobre preocupação
do Constituinte com a criança nascida de leito extra-
conjugal é, por todos os títulos, lícita e relevante.
Em nosso Substitutivo é assegurado aos filhos indepen-
dentemente da condição de nascimento, iguais direitos e qua-
lificações. Atendido, pois o eminente Senador.
Pela aprovação parcial. | |
| 4237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22206 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § único do art. 301
Emenda Modificativa
Art. 301 - ..................................
§ único - O Estado e a Sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade, defendam sua saúde e bem estar,
preferencialmente em seus próprios lares, garantam
condições dignas de vida e superem o isolamento e
a discriminação de qualquer natureza. | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
| 4238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22275 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do artigo 200 e seu
parágrafo único.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 200 do
Substitutivo do Relator e seu parágrafo único.
"Art. 200 - Somente a União, em caso de
calamidade pública poderá instituir empréstimo
compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir
da publicação da lei que o instituir, a qual
deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo único - O produto da arrecadação do
empréstimo compulsório será transferido para o
Estado da União em que ocorrer a calamidade,
dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais
recursos, bem como sobre a proporção que caberá a
cada ente público, decorrente das
responsabilidades que lhe couber no atendimento
das necessidades". | | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 4239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22325 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 287 e dê-se ao artigo 286
a seguinte redação
Art. 286 - O Estado, em colaboração com a
comunidade, estimulará, com benefícios previstos
em lei, a prática e a difusão da cultura física e
do desporto. | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constituia valioso
subsídio, o Substitutivo incorpora o princípio na sua
essência.
Pela aprovação parcial. | |
| 4240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22326 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao ítem I do § 6o. do Art.
220.
"I - autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de
crédito, inclusive por antecipação da receita para
liquidação até o primeiro mês do exercício
seguinte;"" | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação parcial da Emenda nos ter-
mos do Substitutivo. | |
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