ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 4041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19581 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No. 05
Modificativa
Dê-se ao § 3o. do art. 153, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, passando o
citado § 3o. a § 2o. do acima referido art. 153.
Art. 153 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. - No caso de desistência, ou de
impedimento por qualquer outro motivo, de
candidatos mais favorecidos, concorrerão os dois
que remanescerem com o maior número de sufrágios. | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
| 4042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19582 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No. 03
Supressiva
Suprima-se o § 1o. do art. 153, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
| 4043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19654 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, onde couber:
Art: É concedida Anistia Ampla Geral e
Irrestrita a todos que, no período de 18 de
setembro 1946, até a data da promulgação desta
consituição foram atingidos, em decorrência
exclusiva motivação política, por qualquer diploma
legal, atos institucionais complementares
administrativos, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Lei 18, 15/12/61, bem como os atingidos
pelo Decreto Lei 864, 12/09/69, asseguradas as
promoções por merecimento ou antiguidade na
aposentadoria, reforma ou na reserva, ao cargo,
posto ou graduação, consideras preenchidas todas
as exigências das leis e regulamentos vigentes. | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
| 4044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19664 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 12, Item XIII, letra "a", a
seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) a de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro, se assim exigir o
expropriado. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 4045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19669 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 13, Item XIX do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 13 -
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias, bem como estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até trinta dias após o
término da licença gestante; | | | | Parecer: | Efetivamente, não existe motivos para que se dê 120 di-
as de licença à gestante. Por outro lado, caberá à lei ordi-
nária estabelecer o prazo mais adequado. É importante ressal-
tar, porém que deve permanecer a dispoição seguinte: "sem
prejuízo do emprego e do salário". Há que se garantir na
Constituição o referido direito a fim de que não se cometa
arbitrariedade contra a mulher.
* | |
| 4046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19675 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV e o § 4o. do Artigo 29
e dê-se a seguinte redação ao seu § 2o.:
§ 2o. - São considerados partidos de âmbito
nacional e estadual, com acesso á propaganda
eleitoral gratuida a nível nacional e estadual, os
que tenham obtido, respectivamente, nas últimas
eleições para a Câmara dos Deputados e para a
Assembléia Legislativa, um por cento dos votos
apurados ou um por cento das cadeiras da
respectiva Casa. | | | | Parecer: | A Emenda é de amplo espectro e objetiva extirpar-do art.
29 o item IV e o § 4o., além de dar nova redação ao citado
art. 29. Concordamos com a supressão do item IV por economia
de espaço; quanto ao parágrafo 4o. temos iterativamente-de-
fendido sua manutenção com vistas a relevância dos Partidos
na vida nacional e para não deixá-los ao sabor de doadores
particulares nem sempre bem intencionados; finalmente, no to-
cante à redação proposta para o § 2o. nosso substitutivo é
mais abrangente e mais liberal. | |
| 4047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19688 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 303 a seguinte
redação:
§ 3o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do setor privado. | | | | Parecer: | A emenda, acertadamente, exclui as fundações públicas do
texto do parágrafo 3. do art. 303. Parece correto assegurar
tratamento favorecido a essas fundações, por parte do Poder
Público. O espírito da emenda deve ser incorporado à Proposta
de Constituição, com as modificações de forma que se fizerem
necessárias.
Pela aprovação parcial. | |
| 4048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19693 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se letra "d", do inciso XIII, do artigo
12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária á execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante PRÉVIA e justa indenização,
em dinheiro. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 4049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19696 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 270. | | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
| 4050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19698 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição
passa ter a seguinte redação:
Art. 475 - É concedida anistia a todos
punidos ou processados por atos de exceção,
institucionais ou complementares, praticados no
período compreendido entre 02 de setembro de 1961
e 01 de fevereiro de 1987.
§ 1o. - Aos servidores civis e militares
serão concedidas as promocões, na aposentadoria ou
na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que
teriam direito se estivessem em serviço ativo,
obedecidos os prazos de permanência em atividade,
previstos nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. - A Administração Pública, à sua
exclusiva inicitiva, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. - Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do "caput" deste artigo.
§ 4o. - Os dependentes dos servidores civis
e militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneciário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a lsgislação
específica.
§ 5o. - A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 4051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19720 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 87, "caput", do Projeto, o
texto que se segue:
"Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada
de funções, cargos, empregos e proventos na
administração pública direta e indireta,
exceto:..." | | | | Parecer: | pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 4052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19722 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 339 - que trata da
centralização em um só Fundo governamental de
todos os recursos destinados à Seguridade Social
- do Capítulo II (Da Seguridade Social) do título
IX, um parágrafo único nestes termos:
"§ único - Não serão centralizados o recursos
das entidades de previdência social privada". | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 4053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19724 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
texto a seguir enunciado, onde couber:
Art. (...) É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos os que, no período de 02 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira de servidor público
civil e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira, com simultânea transferência,
ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, que ficam
obrigados a realizar os curos previstos para as
promoções alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obedecerão aos critérios de
antiguidade; merecimento, escolha e em
ressarcimento de preterição, bem como os definidos
por leis especiais relativos a zonas de guerra e
tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de
carreira de cada um ao maior grau hierárquico;
III - o recebimento dos atrasados relativos à
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados e tributados mês a
mês, em cada ano, a partir da data do afastamento
do anistiado, como se não tivesse sido afastado do
serviço ativo, com seus valores corrigidos
monetariamente até a data do pagamento efetivo;
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função emprego, posto ou
graduação que teriam sido assegurados a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado que viveram no
exílio, terão computado o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 4o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou juntos
aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data da suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos Atos Institucionais.
§ 5o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 6o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia perante o
anistiado, os benefícios a que se referem este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 4054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19727 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
ao atual § único do art. 435, que passa a
constituir artigo em separado, com esta forma:
"Art. - As Câmaras Municipais promulgarão em
até 1 ano a contar da vigência da nova
Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal,
por maioria absoluta de seus membros, em dois
turnos de discussão e votação, respeitado o
disposto nesta Constituição e na Estadual, e nos
termos de lei complementar federal". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 4055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19729 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao art. 28 e §§ 1o. e 2o.,
renumernado-os como artigos 28 e 29, renumernado-
se o atual art. 29 e os demais.
Art. 28 - Só se perdem os direitos políticos:
a) nos casos de perda de nacionalidade
previstos nesta Constituição;
b) por incapacidade civil absoluta;
Art. 29 - Os direitos políticos só poderão
ser suspensos, na forma prevista em lei
complementar, por setença penal condenatória
passada em julgado que expressamente aplique a
sanção, enquanto perdurarem os efeitos da
condenação criminal. | | | | Parecer: | A emenda cuida de estabelecer regras sobre perda de di-
reitos.
Os preceitos estabelecidos no substitutivo atendem, em
parte, aos objetivos do autor.
Pela aprovação parcial. | |
| 4056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19733 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no inciso VI do art. 17 a alínea "h",
com a seguinte redação:
"h" - Independentemente do pagamento de
taxas, custas ou garantias de instâncias, é
assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica,
o direito de representação aos poderes públicos
contra ilegalidade ou abuso de poder e de petição
para defesa de quaisquer interesse legítimos. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de alínea ("l") no item VI
do Artigo 17, assegurando a qualquer pessoa o direito de re-
presentação aos poderes públicos, independente de textos,
contra abusos de poder.
A idéia é válida e acha-se devidamente aproveitada no
novo substitutivo em fase final de elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
| 4057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19734 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao inciso III do artigo 86 do Projeto:
Fica assim redigido o texto:
III - vencimento não inferior ao salário
mínimo vigente para o setor privado e não
superior, a qualquer título, à remuneração
atribuida ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal
Federal. | | | | Parecer: | A fixação de pisos e tetos de referência para os venci-
mentos do funcionalismo público deve ser objeto de rejulgula-
mentação legal, obedecido o princípio geral consignado na
Carta Magna, na forma do substitutivo.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 4058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19735 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa ao art. 435,
Seu "Caput", Que Passa a Esta Forma, Adicionado de
um Parágrafo Único:
"Art. 435 - Aos membros das Assembléias
Legislativas dos Estados é conferido poder
constituinte para, com participação de
representantes municipais, promulgarem até final
da atual legislatura nos Estados, a Constituição
estadual, respeitadas os princípios desta
Constituição, mediante aprovação por maioria
absoluta, em dois turnos de discussão e votação.
Parágrafo único - Aos constituintes
estaduais, nos termos desta Constituição, se
associarão delegados, por Municípios ou
Microrregião estadual em número de até 2/3 dos
membros da Assembléia Legislativa para, também,
como constituintes escolhidos por processo
eleitoral definido em lei complementar federal,
elaborarem a Constituição estadual." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 4059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19737 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 355 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 355 - "A Previdência e Assistência
Social serão organizadas e administradas pelo
Poder Público, com a participação dos empregados e
empregadores, e atenderão, nos termos da lei aos
seguintes preceitos:
I - mantido
II - "
III -"
IV - " | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 4060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19741 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescete-se ao Art. 355 o inciso IV
IV - Participação obrigatória de
representantes sindicais de empregadores e
empregados, ou de funcionários públicos, conforme
o caso, nos órgãos de previdência social. | | | | Parecer: | O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici -
pação social, na gestão da coisa pública, como se pode
constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi-
deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. | |
|