separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PMDB in partido [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4816 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  161 162 163 164 165   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4816)
Banco
expandEMEN (4816)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (31)
AL (25)
AM (67)
AP (38)
BA (290)
CE (156)
DF (127)
ES (284)
GO (245)
MA (68)
MG (405)
MS (91)
MT (70)
PA (130)
PB (142)
PE (360)
PI (34)
PR (595)
RJ (257)
RN (52)
RO (61)
RS (403)
SC (331)
SE (83)
SP (471)
TODOS
Date
expand1988 (19)
expand1987 (4794)
expand1986 (2)
expand1984 (1)
3221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11991 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Desloquem-se o art. 48 e seu parágrafo único, o art. 186 e seus parágrafos e os parágrafos 2o. e 3o. do art. 55 para o Capítulo VI do Título V, que se intitulará "Da Advocacia" e que terá a seguinte redação: (se aprovada a nova subdivisão do Título V, a partir do Capítulo V, "Das funções essenciais ao exercício dos Poderes", a matéria integrará a Seção I, renumerando o atual Capítulo V como Seção II): Capitulo VI (ou Seção I do Cap. V: Das funções essenciais ao exercício dos Poderes) Da Advocacia Subseção I - Disposições Gerais Art. 235 - "Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, constituindo, com aqueles, elemento essencial à administração da justiça." § 1o. - "Compete ao advogado, além de outras atribuições previstas em lei, defender esta Constituição e as leis, colaborando para a eficiente administração da justiça." § 2o. - "O advogado é inviolável no exercício da profissão e no âmbito de sua funções, ressalvados os casos de calúnia, difamação e injúria, a que se aplica apenas a imunidade processual." Art. 236 e §§ - Renumerar como tal o art. 235 e §§. Art. 237 - Á Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atribuições constitucionais e legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) integrar necessariamente órgãos instituídos para a defesa dos direitos individuais e coletivos e comissões examinadoras para concurso de ingresso em qualquer carreira jurídica, em todas as suas fases. c) ajuizar ação direta de inconstitucionalidade. Subseção II - Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal Art. 238 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extrajudicialmente e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da Administração em geral. § 1o. - A União será representada, junto ao Tribunal de Contas da União, por procuradores designados pelo Procurador-Geral da União. § 2o. - Renumere-se como tal o § 1o. do art. 186. § 3o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurada paridade de renumeração com o Ministério Público, quando em regime de didicação exclusiva. § 4o. - Lei Compelentar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria-Geral da União, que absorverá os órgãos consultivos e judiciais atualmente existentes. § 5o. - Renumere-se como tal o § 4o. do art. 186. Art. 239 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no artigo anterior e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o. Subseção III - Das Defensorias Públicas Art. 240 - É instituída a Defensoria Pública para a orientação e a defesa, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados. § 1o. - Aplica-se aos Defensores Públicos o disposto no § 3o. do art. 238. § 2o. - Onde não houver Defensorias Públicas, os Estados e o D.F. prestarão assistência jurídica aos necessitados por seus procuradores. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
3222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11994 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Desloque-se o art. 48 e seu parágrafo único, para o Capítulo VI do Título V, que se intitulará "Da Advogacia" e que terá a seguinte redação: (se aprovada a proposta de nova subdivisão do Título V, a partir do Capítulo V, "Das funções essenciais á administração da justiça", a matéria integrará a Seção I, renumerando o atual Cap. V com a Seção II). Capítulo VI (ou Seção I do Cap. V) Da Advocacia - Art. 235 - "Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, constituindo, com aqueles, elento essencial à administração da justiça." § 1o. - "Compete ao advogado, além de outras atribuições previstas em lei, defender esta Constituição e as leis, colaborando para a eficiante administração da justiça." § 2o. - "O advogado é inviolável no exercício da profissão e no âmbito de suas funções, ressalvados os casos de calúnia, difamação e injúria, a que se aplica apenas a imunidade processual." Art. 236 e §§ - Renumerar como tal o art. 235 e §§. Art. 237 - A Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atribuições constitucionais e legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) integrar necessariamente órgãos instituídos para a defesa dos direitos individuais e coletivos e comissões examinadoras para concurso de ingresso em qualquer carreira jurídica, em todas as suas fases; c) ajuizar ação direta de inconstitucionalidade. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
3223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11999 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação à alínea "h" do inciso II do art. 27. h - "são inelegíveis os condenados em ação popular por lesão patrimonial provocada à União, Estados e Municípios, após trânsito em julgado da sentença que expressamente aplique a penalidade, salvo os reabilitados conforme a lei." 
 Parecer:  Cuida a Emenda da inelegibilidade dos condenados em ação popular por lesão patrimonial provocada à União, Estados e Municípios, restringindo a abragência do atual. Entendemos que a redação da alínea 'h' do item II do art. 27 deve ser mantida, nos termos do Substitutivo. 
3224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12005 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 284 do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: " § - As empresas e entidades direta ou indiretamente controladas pela União recolherão, obrigatoriamente, todos os seus tributos nas instituições financeiras oficiais federais". 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
3225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12006 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o item XIII, do art. 13, na forma seguinte: " XIII - integração na vida e no desenvolvimento da empresa através da participação nos lucros, mediante distribuição de quotas, ações ou moedas corrente, em função do tempo de serviço, do salário, da assiduidade e da eficiência, conforme estabelecido em lei"; 
 Parecer:  A integração na vida e no desenvolvimento da empresa é consectária da participação nos lucros. À medida em que o empregado vê a possibilidade de aumentar seus ganhos como de- corrência do seu próprio esforço e dos demais companheiros de trabalho, sua tendência natural será de interessar-se pelos problemas da empresa, pelo aumento da produção, pelo aprimo- ramento técnico e profissional. Assim, vemos a integração co- mo um resultado da participação, uma vez que, tanto quanto o empregador, seu objetivo será o de que a sua empresa tenha sempre lucro. * 
3226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Art. 313, renumerando-se o existente e os subsequentes: " Art. 313 - As desapropriações urbanas somnte se efetivarão mediante prévia e justa indenização em moeda corrente". 
 Parecer:  O dispositivo apresentado será válido para os imóveis que estiverem cumprindo a função social que lhes competem, nos termos do Substitutivo. Pela Aprovação Parcial. 
3227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12008 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o item XIII, do art. 13, na forma seguinte: " XIII - integração na vida e no desenvolvimento da empresa através de participação obrigatória nos lu cros ou em negociações coletivas. 
 Parecer:  A integração na vida e no desenvolvimento da empresa é consectária da participação nos lucros. À medida em que o empregado vê a possibilidade de aumentar seus ganhos como de- corrência do seu próprio esforço e dos demais companheiros de trabalho, sua tendência natural será de interessar-se pelos problemas da empresa, pelo aumento da produção, pelo aprimo- ramento técnico e profissional. Assim, vemos a integração co- mo um resultado da participação, uma vez que, tanto quanto o empregador, seu objetivo será o de que a sua empresa tenha sempre lucro. * 
3228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a alínea "c", do inciso II, do artigo 27 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 27 - .................................. II - ........................................ c) - são irreelegíveis para os mesmos cargos: O Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice- Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o mandato". 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação à alinea 'C' do i- tem II do art. 27, substituindo a palavra "inelegíveis" por "irreelegíveis". Realmente, a palavra "irreelegibilidade", como está es- crita na Constituinção vigente, aplica-se a mandatos imedia- tamente subsequentes. Contudo, a emenda deixou de incluir o Governador e o vi- ce-governador do Distrito Federal. 
3229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 91, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 91. O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade dos proventos ou da remuneração, grantificações e vantagens pessoais do servidor falecido." 
 Parecer:  O texto está incompleto.É necessário que nele fique o termo "provento", instituto este próprio dos inativos. A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im- própriamente, exigindo imediata correção. 
3230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 27, inciso I, alínea "b" Dê-se à alínea "b", inciso I, Artigo 27 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 27 .................................... I - ........................................ b) o alistamento é obrigatório e o voto é facultativo para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório. Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino- rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral. Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida. 
3231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 267: "Art. 267 - À microempresa, assim definida em lei complementar, será assegurada imunidade de impostos, taxas, contribuições e emolumentos federais, estaduais e municipais, bem como tratamento simplificado, favorecido em todos os campos de atividade." 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
3232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte expressão "de previdência" no inciso IX do art. 54 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo, acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência fiscalizadora do Poder Público. 
3233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "d" do inciso IX, do art. 17. Dê-se a seguinte redação à alínea "s", do inciso XXIII, do art. 54: "............................................ s) normas gerais sobre produção, consumo e de defesa do consumidor;" 
 Parecer:  A emenda propôe suprimir a alínea "d", do inciso IX, do art. 17 do Projeto, o que coincide com a decisão do Relator, e pretende alterar a redação da alínea "s" do inciso XXIII. do art. 54, cujo texto original projetado recebe novo trata- mento substitutivo. Pela aprovação parcial. 
3234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12133 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Titulo IX, Capitulo II - Da previdência Social, Seção II, onde couber, o seguinte artigo: Art. É assegurada à dona de casa que trabalha no campo e à dona de casa que trabalha na cidade a aposentadoria, nos termos da lei. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
3235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera a redação do Art. 357: Art. 357 - Nenhum benefício, urbano ou rural, de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
3236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12166 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  O art. 475 e seu § único do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 475 - É concedida anistia a todos que, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, foram punidos em decorrência de motivação política, por atos institucionais ou atos complementares. Parágrafo único - A readmissão ou a reversão ao serviço ativo dos servidores civis ou militares, beneficiados com a presente anistia, fica condicionada à exclusiva iniciativa, competência e critério da Administração Pública. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
3237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12172 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição pass a ter a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualqur espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo e já falecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função emprego, posto ou graduação que teria sido assegurada a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
3238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis e militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
3239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Exclua-se do Título X "Disposições Transitoriais", os seguinte artigos e parágrafos: "Art. 438, §§ 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o.,8o., 9o.; Art. 439, item I, II, III, IV, §§ 1o., 2o., 3o.,4o.; Art. 440, §§ 1o., 2o., 3o., 4o.; Art. 441. §§ 1o., 2o., 3o.. 
 Parecer:  Acolhendo em parte a justificação apresentada, o relator op- tou pela supressão dos artigos 438, 439 e 441, mantendo o 440, objetivando um estudo aprofundado do complexo da redivi- são territorial do Brasil. 
3240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Art. 432 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 432 - Fica extinto o pagamento de qualquer forma de subsídio, pela União, Estados e Municípios, aos ocupantes de cargos de Ex- Presidente da República, Ex-Governador de Estado e Ex-Prefeitos Municipais, adquiridos em função do exercício do cargo. 
 Parecer:  A Emenda ratifica, com outra redação, o disposto no art. 432 do Projeto. No que concerne a subsídios de ex-Presidentes, em razão do acolhimento de proposições apresentadas e por nós acolhi- das, entendemos que fazem os ex-mandatários da Nação jus aos referidos benefícios, face à dignidade do cargo exercido. Quanto aos ex-Governadores e ex-Prefeitos, entendemos que devem eles ter as suas situações reguladas pelas Constitui- ções estaduais e legislação pertinente. Somos, pela aprovação parcial da Emenda. 
Página: Prev  ...  161 162 163 164 165   ...  Próxima