ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 3221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11991 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Desloquem-se o art. 48 e seu parágrafo
único, o art. 186 e seus parágrafos e os
parágrafos 2o. e 3o. do art. 55 para o Capítulo VI
do Título V, que se intitulará "Da Advocacia" e
que terá a seguinte redação: (se aprovada a nova
subdivisão do Título V, a partir do Capítulo V,
"Das funções essenciais ao exercício dos Poderes",
a matéria integrará a Seção I, renumerando o atual
Capítulo V como Seção II):
Capitulo VI (ou Seção I do Cap. V:
Das funções essenciais ao
exercício dos Poderes)
Da Advocacia
Subseção I - Disposições Gerais
Art. 235 - "Com a Magistratura e o Ministério
Público, o advogado presta serviço de interesse
público, constituindo, com aqueles, elemento
essencial à administração da justiça."
§ 1o. - "Compete ao advogado, além de outras
atribuições previstas em lei, defender esta
Constituição e as leis, colaborando para a
eficiente administração da justiça."
§ 2o. - "O advogado é inviolável no exercício
da profissão e no âmbito de sua funções,
ressalvados os casos de calúnia, difamação e
injúria, a que se aplica apenas a imunidade
processual."
Art. 236 e §§ - Renumerar como tal o art. 235
e §§.
Art. 237 - Á Ordem dos Advogados do Brasil,
entre outras atribuições constitucionais e legais,
compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) integrar necessariamente órgãos
instituídos para a defesa dos direitos individuais
e coletivos e comissões examinadoras para concurso
de ingresso em qualquer carreira jurídica, em
todas as suas fases.
c) ajuizar ação direta de
inconstitucionalidade.
Subseção II - Das Procuradorias Gerais da
União, dos Estados e do Distrito Federal
Art. 238 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e
extrajudicialmente e exerce as funções da
consultoria jurídica do Executivo e da
Administração em geral.
§ 1o. - A União será representada, junto ao
Tribunal de Contas da União, por procuradores
designados pelo Procurador-Geral da União.
§ 2o. - Renumere-se como tal o § 1o. do art.
186.
§ 3o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurada
paridade de renumeração com o Ministério Público,
quando em regime de didicação exclusiva.
§ 4o. - Lei Compelentar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria-Geral da União, que absorverá os
órgãos consultivos e judiciais atualmente
existentes.
§ 5o. - Renumere-se como tal o § 4o. do art.
186.
Art. 239 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no artigo anterior e seus parágrafos 1o.,
2o. e 3o.
Subseção III - Das Defensorias Públicas
Art. 240 - É instituída a Defensoria Pública
para a orientação e a defesa, em todas as
instâncias, dos juridicamente necessitados.
§ 1o. - Aplica-se aos Defensores Públicos o
disposto no § 3o. do art. 238.
§ 2o. - Onde não houver Defensorias Públicas,
os Estados e o D.F. prestarão assistência jurídica
aos necessitados por seus procuradores. | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 3222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11994 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Desloque-se o art. 48 e seu parágrafo
único, para o Capítulo VI do Título V, que se
intitulará "Da Advogacia" e que terá a seguinte
redação: (se aprovada a proposta de nova
subdivisão do Título V, a partir do Capítulo V,
"Das funções essenciais á administração da
justiça", a matéria integrará a Seção I,
renumerando o atual Cap. V com a Seção II).
Capítulo VI (ou Seção I do Cap. V)
Da Advocacia
- Art. 235 - "Com a Magistratura e o
Ministério Público, o advogado presta serviço de
interesse público, constituindo, com aqueles,
elento essencial à administração da justiça."
§ 1o. - "Compete ao advogado, além de outras
atribuições previstas em lei, defender esta
Constituição e as leis, colaborando para a
eficiante administração da justiça."
§ 2o. - "O advogado é inviolável no exercício
da profissão e no âmbito de suas funções,
ressalvados os casos de calúnia, difamação e
injúria, a que se aplica apenas a imunidade
processual."
Art. 236 e §§ - Renumerar como tal o art. 235
e §§.
Art. 237 - A Ordem dos Advogados do Brasil,
entre outras atribuições constitucionais e legais,
compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) integrar necessariamente órgãos
instituídos para a defesa dos direitos individuais
e coletivos e comissões examinadoras para concurso
de ingresso em qualquer carreira jurídica, em
todas as suas fases;
c) ajuizar ação direta de
inconstitucionalidade. | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 3223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11999 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "h" do inciso II
do art. 27.
h - "são inelegíveis os condenados em ação
popular por lesão patrimonial provocada à União,
Estados e Municípios, após trânsito em julgado da
sentença que expressamente aplique a penalidade,
salvo os reabilitados conforme a lei." | | | | Parecer: | Cuida a Emenda da inelegibilidade dos condenados em ação
popular por lesão patrimonial provocada à União, Estados e
Municípios, restringindo a abragência do atual.
Entendemos que a redação da alínea 'h' do item II do
art. 27 deve ser mantida, nos termos do Substitutivo. | |
| 3224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12005 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 284 do
Projeto de Constituição, com a seguinte redação:
" § - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatoriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 3225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12006 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | Redija-se o item XIII, do art. 13, na forma
seguinte:
" XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa através da participação
nos lucros, mediante distribuição de quotas, ações
ou moedas corrente, em função do tempo de serviço,
do salário, da assiduidade e da eficiência,
conforme estabelecido em lei"; | | | | Parecer: | A integração na vida e no desenvolvimento da empresa é
consectária da participação nos lucros. À medida em que o
empregado vê a possibilidade de aumentar seus ganhos como de-
corrência do seu próprio esforço e dos demais companheiros de
trabalho, sua tendência natural será de interessar-se pelos
problemas da empresa, pelo aumento da produção, pelo aprimo-
ramento técnico e profissional. Assim, vemos a integração co-
mo um resultado da participação, uma vez que, tanto quanto o
empregador, seu objetivo será o de que a sua empresa tenha
sempre lucro.
* | |
| 3226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12007 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. 313,
renumerando-se o existente e os subsequentes:
" Art. 313 - As desapropriações urbanas
somnte se efetivarão mediante prévia e justa
indenização em moeda corrente". | | | | Parecer: | O dispositivo apresentado será válido para os imóveis que
estiverem cumprindo a função social que lhes competem, nos
termos do Substitutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 3227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12008 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | Redija-se o item XIII, do art. 13, na forma
seguinte:
" XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa através de participação
obrigatória nos lu cros ou em negociações
coletivas. | | | | Parecer: | A integração na vida e no desenvolvimento da empresa é
consectária da participação nos lucros. À medida em que o
empregado vê a possibilidade de aumentar seus ganhos como de-
corrência do seu próprio esforço e dos demais companheiros de
trabalho, sua tendência natural será de interessar-se pelos
problemas da empresa, pelo aumento da produção, pelo aprimo-
ramento técnico e profissional. Assim, vemos a integração co-
mo um resultado da participação, uma vez que, tanto quanto o
empregador, seu objetivo será o de que a sua empresa tenha
sempre lucro.
* | |
| 3228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12020 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a alínea "c", do inciso II, do artigo
27 do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 27 - ..................................
II - ........................................
c) - são irreelegíveis para os mesmos cargos:
O Presidente da República, os Governadores e
Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-
Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o
mandato". | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação à alinea 'C' do i-
tem II do art. 27, substituindo a palavra "inelegíveis" por
"irreelegíveis".
Realmente, a palavra "irreelegibilidade", como está es-
crita na Constituinção vigente, aplica-se a mandatos imedia-
tamente subsequentes.
Contudo, a emenda deixou de incluir o Governador e o vi-
ce-governador do Distrito Federal. | |
| 3229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12021 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 91, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 91. O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade dos proventos ou da
remuneração, grantificações e vantagens pessoais
do servidor falecido." | | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
| 3230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12024 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 27, inciso I,
alínea "b"
Dê-se à alínea "b", inciso I, Artigo 27 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 27 ....................................
I - ........................................
b) o alistamento é obrigatório e o voto é
facultativo para os maiores de dezoito anos, salvo
os analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
| 3231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12057 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 267:
"Art. 267 - À microempresa, assim definida em
lei complementar, será assegurada imunidade de
impostos, taxas, contribuições e emolumentos
federais, estaduais e municipais, bem como
tratamento simplificado, favorecido em todos os
campos de atividade." | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
| 3232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12059 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do art. 54 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo,
acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência
fiscalizadora do Poder Público. | |
| 3233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12061 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso IX, do art.
17.
Dê-se a seguinte redação à alínea "s", do
inciso XXIII, do art. 54:
"............................................
s) normas gerais sobre produção, consumo e de
defesa do consumidor;" | | | | Parecer: | A emenda propôe suprimir a alínea "d", do inciso IX, do
art. 17 do Projeto, o que coincide com a decisão do Relator,
e pretende alterar a redação da alínea "s" do inciso XXIII.
do art. 54, cujo texto original projetado recebe novo trata-
mento substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 3234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12133 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Titulo IX, Capitulo II - Da
previdência Social, Seção II, onde couber,
o seguinte artigo:
Art. É assegurada à dona de casa que trabalha
no campo e à dona de casa que trabalha na cidade a
aposentadoria, nos termos da lei. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
| 3235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12134 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do Art. 357:
Art. 357 - Nenhum benefício, urbano ou rural,
de prestação continuada terá valor mensal inferior
ao salário mínimo. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 3236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12166 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | O art. 475 e seu § único do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 475 - É concedida anistia a todos que,
no período compreendido entre 02 de setembro de
1961 a 15 de agosto de 1979, foram punidos em
decorrência de motivação política, por atos
institucionais ou atos complementares.
Parágrafo único - A readmissão ou a reversão
ao serviço ativo dos servidores civis ou
militares, beneficiados com a presente anistia,
fica condicionada à exclusiva iniciativa,
competência e critério da Administração Pública. | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
| 3237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12172 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição
pass a ter a seguinte redação:
Art. 475 É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis militares serão
concedidas as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualqur espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo e já falecidos, farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurada a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 3238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12179 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 475 É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidas as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 3239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12209 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Exclua-se do Título X "Disposições
Transitoriais", os seguinte artigos e parágrafos:
"Art. 438, §§ 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o.,
7o.,8o., 9o.;
Art. 439, item I, II, III, IV, §§ 1o., 2o.,
3o.,4o.;
Art. 440, §§ 1o., 2o., 3o., 4o.;
Art. 441. §§ 1o., 2o., 3o.. | | | | Parecer: | Acolhendo em parte a justificação apresentada, o relator op-
tou pela supressão dos artigos 438, 439 e 441, mantendo o
440, objetivando um estudo aprofundado do complexo da redivi-
são territorial do Brasil. | |
| 3240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12221 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 432 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 432 - Fica extinto o pagamento de
qualquer forma de subsídio, pela União, Estados e
Municípios, aos ocupantes de cargos de Ex-
Presidente da República, Ex-Governador de Estado e
Ex-Prefeitos Municipais, adquiridos em função do
exercício do cargo. | | | | Parecer: | A Emenda ratifica, com outra redação, o disposto no art.
432 do Projeto.
No que concerne a subsídios de ex-Presidentes, em razão
do acolhimento de proposições apresentadas e por nós acolhi-
das, entendemos que fazem os ex-mandatários da Nação jus aos
referidos benefícios, face à dignidade do cargo exercido.
Quanto aos ex-Governadores e ex-Prefeitos, entendemos que
devem eles ter as suas situações reguladas pelas Constitui-
ções estaduais e legislação pertinente.
Somos, pela aprovação parcial da Emenda. | |
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