| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07233 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 12, XV, alínea "d":
Onde se lê:
d) não haverá prisão civil
Acrescente-se:
"... por dívida, multa ou custas, salvo nos
casos de obrigação alimentar e de depositário
infiel, inclusive de tributos recolhidos ou
descontados de terceiro. | | | | Parecer: | A Emenda propõe ressalva à prisão civil, para admití-la
nos casos de obrigação alimentar, depositário infiel, e do
não recolhimento de tributos descontados de terceiros.
A matéria está devidamente tratada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07234 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 12, XV, acrescenta-se a seguinte
alínea:
O condenado por homicídio doloso perderá 25%
(vinte e cinco por cento) de seus bens em favor
dos herdeiros e dependentes do assassinado. | | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Senador Chagas Rodri-
gues, manda acrescentar alínea ao item XV do artigo 12, esta-
belecendo a destinação de vinte e cinco (25%) dos bens do con
denado por crime doloso de homicídio, em favor dos herdeiros
do assassinado.
A matéria refoge ao âmbito constitucional e, além dis-
so, não se aplica a uma realidade social em que os crimino-
sos, na sua quase totalidade, são pessoas não possuidoras de
bens. Pela rejeição, portanto. | |
| 3803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07235 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Ao art. 13, I, alínea "a".
Dê-se a seguinte redação, suprimindo-se a
alínea "d":
a) ocorrência de justa causa, ou motivo
relevante de natureza administrativa, econômica ou
técnica. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 3804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07236 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Ao art. 13, IV.
Dê-se ao inciso a seguinte redação:
IV - salário mínimo capaz de satisfazer as
suas necessidades normais e as de sua família. | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de suprimir do
dispositivo os diversos componentes do salário-mínimo, dei-
xando para a legislação ordinária essa discriminação.
A Constituição cabe, apenas, declarar que o salário mí-
nimo destina-se ao atendimento das necessidades básicas do
trabalhador e da sua família, ressalvando, contudo a neces-
sidade de atualização constante do seu valor.
* | |
| 3805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07237 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 13, XIII.
Dê-se ao inciso a seguinte redação:
XIII - integração do trabalhador na vida e no
desenvolvimento da empresa, com participação
obrigatória nos lucros e, excepcionalmente, na
gestão, segundo for estabelecido me lei. | | | | Parecer: | Objetiva o autor incluir no Projeto, dispositivo que as
segure aos trabalhadores a integração na vida e desenvolvimen
to da empresa, a participação nos lucros e, excepcionalmente,
na gestão.
A nosso ver, a integração do trabalhador na vida e de-
senvolvimento da empresa decorre, diretamente, da participa-
ção nos lucros. Esta, por sua vez, é assegurada, de forma ex-
plícita, no Projeto.
Em consequência, opinamos pela prejudicialidade da emen-
da.
* | |
| 3806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07238 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda
Ao art. 13,
Acrescente-se o seguinte inciso:
Vedação de prescrição no curso da relação de
emprego. | | | | Parecer: | A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal,
deve ser disciplinada pela legislação ordinária. | |
| 3807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07239 APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 17, II, alínea "e".
Onde se lê:
"e) Ninguém poderá ser compelido a associar-
se ou a permanecer associado".
Leia-se:
e) Ninguém poderá ser compelido a associar-
se, a permanecer associado ou a retirar-se de uma
associação. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
| 3808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07240 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 88
Modifique-se no Projeto de Constituição:
Alineas "b" e "c", do art. 88
a) ..........................................
b) compulsóriamente, aos setenta anos, para
ambos os sexos;
c) voluntariamente, após trinta anos de
serviço, para ambos os sexos, não, porém, antes
dos cinquenta anos de idade. | | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada,
frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de
serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en-
carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui
tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di
minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes
sados.
Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi
ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da
opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En-
tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei-
ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in-
viável.
Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande
conscientização no sentido de se evitar de criar condições
que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais
de 60 anos. | |
| 3809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07241 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 1o.
Art. 1o. O Brasil é uma nação fundada no
Estado Democrático de Direito, que visa a garantia
e a promoção da pessoa e a construção de uma
sociedade livre, justa, soberana e solidária,
segundo sua índole e determinação. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 3810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07242 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54
Suprimam-se as alíneas "d" e "g" do Inciso
XXIII | | | | Parecer: | A proposição incorre no equívoco de interpretação. As alí-
neas que se pretende suprimir dizem respeito à competência da
União para legislar sobre as matérias ali tratadas, enquanto
as alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso XII diz respeito a
competência para explorar diretamente ou mediante concessão
ou permissão.-Por isso somos pela rejeição. | |
| 3811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07243 APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Incisos XX, XXI e XXII, do Artigo 54. | | | | Parecer: | De acordo. A supressão proposta pela emenda harmoniza o
texto legislativo, tornando-o mais conciso, evitando-se repe-
tição de matéria. | |
| 3812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07244 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alíena "d", do inciso XXIV, do Art. 54. | | | | Parecer: | Pela rejeição tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 3813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07245 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 56 e Seus
Incisos: I II II IV e seu § único.
Art. 56 Suprima-se o artigo 56.
I - Suprima-se o inciso I.
II - Suprima-se o inciso II.
III - Suprima-se o inciso III.
IV - Suprima-se o inciso IV.
Parágrafo único. Suprima-se o parágrafo
único. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Isto é, supressão do parágrafo
único e contra a supressão dos demais incisos, visto a neces-
sidade de se dar uma norma geral à matéria na Constituição. | |
| 3814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07246 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 57.
Inclua-se no Art. 57 do Projeto de
Constituição:
Art. 57 ....................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
Parágrafo Único - É matéria de competência
dos Estados a legislação regulamentadora das
Loterias Estaduais. | | | | Parecer: | A sugestão contida na emenda parece-nos conveniente, mas para
(figurar) ? na legislação ordinária. | |
| 3815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07247 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 57.
Suprima-se do Projeto de Constituição: Inciso
V, do Art. 57. | | | | Parecer: | Pela rejeição, consierando que o novo substitutivo do
relator optou pela manutenção do dispisitivo. | |
| 3816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07248 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 17, IV, alínea "h":
As organizações sindicais podem estabelecer
relações com organizações sindicais estrangeiras e
filiar-se a organizações sindicais internacionais. | | | | Parecer: | O estabelecimento de relações das entidades sindicais
nacionais com suas congêneres estrangeiras decorrerá simples-
mente da ausência de proibição ou de condicionantes na Cons-
tituição.
Portanto, não há necessidade de qualquer dispositivo a
respeito, uma vez garantida a plena liberdade sindical.
Pela rejeição.
* | |
| 3817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07249 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 12, XIV, a seguinte redação:
É garantido o direito de herança, pago o
imposto devido que terá caráter progressivo. A
pequena propriedade estará isenta do imposto de
transmissão por morte. | | | | Parecer: | Na nova redação do inciso, acolheu-se em parte a Emenda. Pela
aprovação parcial. | |
| 3818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07250 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 317
Modifique-se no Projeto de Constituição, a
alínea "a", do Artigo 317.
Parágrafo Único ............................
a) é racionalmente aproveitado; | | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07251 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 322
Modifique-se no Projeto de Constituição o
Artigo 322.
Artigo 322 - Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de vinte anos, permitida a
transferência somente em casos de sucessão
hereditária. | | | | Parecer: | A emenda é por ampliar o prazo de inalienabilidade para 20
anos, prevista pelo prazo de 10 anos, no art. 322, do Projeto
constituição. Conquanto a orientação dada pelo Autor a sua
emenda seja no sentido de provas e garantir a utilização ra-
cional da terra e excluir a ação de interesses específicos
neste mercado, somos pela rejeição por não se tratar de maté-
ria constitucional, devendo ser regulada por lei específica.
Pela rejeição. | |
| 3820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07252 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 265
Inclua-se no Projeto de Constituição, Art.
265, Inciso I, alínea "e".
Art. 265: ..................................
............................................
I - ........................................
II
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) o sistema cooperativo, assim entendido
todo ato praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre associações cooperativas co-
irmãs, na prestação de serviços ou atividades
urbanas e/ou rurais que constituam o seu objeto
social. | | | | Parecer: | Pelo acréscimo de uma alínea "e" ao art. 265, item II ,
do Projeto de Constituição, a Emenda pretende incluir, entre
as imunidades tributárias, "o sistema cooperativo, assim en -
tendido todo ato praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre associações cooperativas co-irmãs, na prestação de
serviços ou atividades urbanas e/ou rurais que constituam o
seu objetivo social".
No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis -
sões Temáticas, assentou-se uma tendência crescente de seus
membros, no sentido de se manterem as imunidades hoje vigen -
tes, com os mesmos limites e abrangência, incluídas, ainda ,
no seu rol, as entidades sindicais de empregados.
A ampliação das imunidades tributárias, com a inclusão
proposta, acarretaria queda de receita no âmbito das três
esferas de governo, o que poderia comprometer a descentrali -
zação de encargos e o esforço no sentido de reduzir-se a in -
sustentável situação de carência de recursos que se observa '
no setor público, sobretudo nos Estados e Municípios. | |
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