| ANTE / PROJEMENTODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01415 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 47 do Substitutivo o
ítem XIX, com a redação abaixo:
Art. 47
"XIX - Expedir e distribuir Carteiras
Nacionais de Saúde, individuais, onde serão
anotados os atendimentos e históricos médicos dos
pacientes atendidos pelo Sistema, nos termos
disposto em lei." | | | | Parecer: | Prejudicada.
A matéria da emenda deve ser tratada em lei ordinária. | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01416 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 2o. do
Substitutivo, a redação abaixo:
Art. 2o.
"XIV - Redução gradual da jornada de trabalho
até o limite médio anual de quarenta e quatro
horas semanais, conforme disposto em lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do
progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa
se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem-
prego.
O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os
avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem
dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a
perspectiva é de desemprego tecnológico.
É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para
reproduzir-se e crescer está diminuindo.
É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra-
balhadores.
A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve-
rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram
países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que
praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas.
O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa
jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe-
na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos
vindouros. | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01417 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do art. 2o. Substituição
a redação a seguir:
Art. 2o.
"XII - participação nos lucros, na forma que
dispuser a lei." | | | | Parecer: | Rejeitada
Parece-nos de justiça elementar que o trabalhador, componen-
te fundamental da geração dos lucros, deles participe inde-
pendentemente da percepção do salário. Participa já dos ris-
cos do empreendimento, pois para com seu emprego o eventual
prejuízo de seu patrão.
Consideramos que a lei é um instrumento próprio para a regula
mentação dessa participação.Essa Constituição deve, no entan-
to explicitar esse direito, distingui-lo do de receber salá -
rio e definir, de maneira geral, como essa parcela de lucro
chegará às suas mãos. | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01418 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 5o. a redação
abaixo, suprimindo-se os incisos de I e V:
"Art. 5o. - É livre a organização,
constituição e administração de entidades
sindicais, bem como o direito de associação aos
sindicatos, observado o disposto em lei." | | | | Parecer: | Esta Emenda propõe a subordinação da organização sindical ao
que dispuser a lei a respeito, contrariando o espirito do
substitutivo, que optou pela autonomia sindical completa, a-
proximando as entidades sindicais da plena privatização.
Pela rejeição. | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01419 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XX do art. 2o. do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 2o.
"XX - uso obrigatório de medidas tecnológicas
visando eliminar e/ou reduzir a insalubridade e
neutralizar a periculosidade vedando-se
compensação pecuniária decorrente, ao
trabalhador." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto da emenda permite o trabalho insalubre e perigoso,
veda a remuneração adicional e mantém apenas a obrigatorieda-
de dos contratos tecnológicos. O dispositivo do substitutivo,
mais completo, menciona explicitamente o trabalho perigoso. | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01420 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 2o. do Substitutivo
a redação abaixo, suprimindo.se o art. 25 e seus
parágrafos.
Art. 2o. ....................................
"I - garantia do direito ao trabalho mediante
estabilidade no emprego ou no fundo de garantia do
tempo de serviço equivalente, conforme dispuser a
lei. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01421 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do art. 2o. do
Substitutivo: | | | | Parecer: | Rejeitada. O texto do Substitutivo assegura ao trabalhador o
direito, evidente a nosso ver, a piso salarial que guarde re-
lação com o trabalho realizado. A legislação ordinária poderá
dispor, não dos montantes em cada caso, mas da forma de fixá-
los, remetendo a questão inclusive, aos Acordos e Convenções
coletivas. | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01422 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVI do art. 2o. do
substitutivo: | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proibiçao do serviço extraordinário é consequência da fixa-
ção da jornada máxima de trabalho diário na Constituição.
São excepcionados unicamente os casos de emergência ou força
maior. Consideramos que o acrescimo de demanda, mesmo tempo-
rário, deve ser suprido mediante contratação de novos traba-
lhadores. | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01424 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao item XVII do art. 2o. do
Substitutivo a redação abaixo:
"XIII - Proporção mínima de 9/10 (nove
décimos) de empregados brasileiros, em todas as
empresas, salvo nos casos de microempresas e nos
de cunho estritamente familiar." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não houve engano. Foi usado o termo "estabelecimento" para
explicitar que não só nas filiais, mas também na matriz a
proporção de 9/10 deve ser observada. | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01425 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 2o. do
Substitutivo a redação abaixo:
"IV - Reajuste de salários e remunerações
conforme o que estabelecem as Convenções e Acordos
Coletivos." | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda sob exame desfigura totalmente o objeti-
vo do inciso IV do art. 2o. do Substitutivo, que é o de asse-
gurar, como norma constitucional, o reajuste dos salários,das
remunerações e dos vencimentos, sempre que isto for necessá-
rio à sua preservação. | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01464 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No.
Dê-se ao art. 54, § 1o. do substitutivo da
Comissão da Ordem Social a seguinte redação.
O Estado assegura acesso à educação, à
informação e aos métodos científicos de regulação
da fertilidade que não atentem contra a saúde,
respeitado o direito de opção individual. | | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01465 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA No.qc
Dê-se ao art. 47, inciso III do substitutivo
da Comissão da Ordem Social a seguinte redação:
- disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, equipamentos,
produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros
insumos de saúde, bem como participar de sua
produção e distribuição com vistas à preservação
da soberania nacional. | | | | Parecer: | Aprovada.
Foi acolhida a emenda. | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01474 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No.
Dê-se ao art. 32, inciso VI do substitutivo
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
- preservação do valor dos benefícios, de
modo que a sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão. | | | | Parecer: | Prejudicada.
O item VI do art. 32 do Substitutivo estatui, exatamente, so-
bre a preservação do valor real dos benefícios. | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01475 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA No.
Suprimir o art. 36 do substitutivo da
Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01476 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No.
Dê-se ao art. 34, inciso I do substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
- contribuição dos empregadores incidente
sobre a folha de salários e sobre o faturamento; | | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões expostas anteriormente, principalmente quando da
apreciação da Emenda no. 7s0130-7, do Constituinte Floriceno
Paixão. | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01477 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA No.
Retirar o inciso VI, do art. 34 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Após exame detido da justificação da Emenda, o relator foi
levado à conclusão de que o autor tirou uma inferência exces-
sivamente restrita da expressão "seguros privados" que não se
confunde com a área da previdência privada, sendo esta apenas
uma parte daquela. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01478 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No.
Dê-se ao art. 55 e Parágrafo Único do
substitutivo da Comissão da Ordem Social a
seguinte redação:
É permitida a remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres humanos para fins de transplante, não
havendo disposição contrária em vida do "de cujus"
e nem manifestação proibitiva da família.
§ 1o. - A remoção dos órgãos e tecidos
somente se dará após constatação da morte,
observados os critérios estabelecidos pelo
Conselho Federal de Medicina.
§ 2o. - É permitida a doação espontânea de
órgãos por doadores vivos, maiores e capazes, cuja
retirada não implique em prejuízo à saúde.
§ 3o. - É proibido qualquer tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Sendo a questão dos transplantes polêmica tanto nos meios
científicos como nos sociais, considerou-se de bom alvitre
postergar a matéria à legislação ordinária, assegurando ape-
nas a proibição à comercialização de órgãos e tecidos huma-
nos, que tem aceitação unânime. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01479 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No.
Dê-se ao art. 2, item XXIV do substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
É permitida a celebração de contrato de
serviços, ainda que permanentes ou temporários com
pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a
estas, o contrato não se confunda com a respectiva
atividade-fim. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver, quando a venda de serviços determinados consti-
tuir a atividade fim da empresa, não está configurada inter-
mediação de mão de obra. É o caso de firmas de consultoria
das várias especialidades. Consideramos contudo que as empre-
sas devem manter vínculo empregatício direto com todos aque-
les que se mostram necessários a seu funcionamento e não so-
mente com os vinculados à atividade fim. O hospital deve con-
tratar seus médicos e enfermeiros, mas também seus cozinhei-
ros e trabalhadores de limpeza. Tal medida não redundará em
diminuição do mercado. Será absurdo supor que o hospital
prescenderá da limpeza ou da alimentação apenas por não po-
der mais tomar os serviços das empresas locadoras. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00022 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emende-se, onde couber, o Substitutivo
relativo a Família, Menor e Idoso
Dê-se ao é do Art. a seguinte redação:
Art. ........................................
............................................
é O direito à vida, à saúde e à alimentação é
garantido desde o momento da concepção, devendo o
Estado prestar assistência àqueles cujos pais não
tenham condição de fazê-lo. | | | | Parecer: | O direito à vida desde a concepção está resguardado no item l
do art. 52, não sendo necessário incluir ssa expressão.
A assistência aos carentes está prescrita nos itens II e III
do mesmo artigo. | |
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