| ANTE / PROJEMENTODOS | | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
As terras referidas no caput do artigo são de
propriedade das populações indígenas, sendo
inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a
qualquer título, vedada outra destinação que não
seja a posse e usufruto dos próprios índios. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada pois entendemos que se o conceito de
propriedade da terra aplica-se à forma de organização da so-
ciedade envolvente, o mesmo não ocorre com as populações in -
dígenas. A terra para os índios tem o significado da vida,do
religioso, do mitológico, do simbólico, etc. A terra indígena
não é para compra e venda, não é entendida como negócio. Ela
é a condição primeira da sua reprodução física e cultural.
Considerar a terra como propriedade das populações indígenas
é negar a forma particular como elas destão organizadas soci-
almente. | |
| 822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
O maior salário no Serviço Público é o do
Presidente da República. Os demais servidores
serão remunerados com importâncias que variam de
dois por cento (2%) deste teto até o máximo de
setenta por cento (70%). | | | | Parecer: | Rejeitada.
A disposição situa-se no âmbito da legislação ordinária, à
qual, em função da livre negociação, estabelecerá os limites
e proporções dos salários de acordo com a própria dinâmica
sócio-econômica do país. | |
| 823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
A admissão em toda a administração pública
exige sempre a aprovação prévia em concurso
público de provas e a publicação pela imprensa da
lista de classificação dos aprovados, que serão
chamados pela ordem da classificação. | | | | Parecer: | REJEITADA:
Consideramos que à Emenda do ilustre Constituinte não coaduna
com o texto da redação do Substitutivo em seu inciso II,arti-
go 11. | |
| 824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00245 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
O comércio e a indústria alocarão vagas para
o trabalho, nas proporções demográficas
estabelecidas pelo último recenseamento, aos
negros, mulheres e minorias, resguardadas as
necessidades de habilitação profissional
específica. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A matéria constante da Emenda está
contemplada, em seu mérito, na proposta da Comissão da Ordem
Social. O Substitutivo contém artigo que trata da aplicação
de medidas compensatórias visando à implementação do princí-
pio constitucional de isonomia, medidas que, sem dúvida, res-
guardarão os direitos dos negros, das mulheres e das minorias
. No que se refere especificamente às pessoas portadoras de
deficiência, o Substitutivo contém norma estabelecendo que a
lei definirá o papel a ser cumprido pelo setor público e pelo
privado no processo de integração dessas pessoas na vida eco-
nômica e social do País. Dessa forma, em sua essência, a su-
gestão oferecida pela Emenda foi considerada no Substitutivo. | |
| 825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Será regulamentada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcoólicas e defensivos agrícolas em todo
o território nacional. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A propaganda comercial visa estimular o consumo. Não se pode
estimular consumo de produtos nocivos à saúde. Antes de ser
matéria de Direito Comercial, é matéria que afeta a saúde da
população e deve coibida. | |
| 826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00247 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, o seguinte dispositivo:
Constitui crime punível pela Lei o não
pagamento do salário mínimo previsto em lei,
quando estabelecido em contrato de trabalho ou na
carteira profissional do empregado. | |
| 827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
As entidades sindicais, representativas de
uma categoria profissional ou econômica, poderão
constituir, dentro de uma mesma base territorial,
núcleos a elas filiados e subordinados, na base de
um núcleo para cada dez mil filiados. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda pretende facultar às entidades sindicais a constitu-
ição de nucleos, como que delegacias sindicais locais.
A matéria deve ser da livre deliberação das entidades sindi-
cais, em coerência com a autonomia de administração consagra-
da no substantivo e também não é própria de texto constitu-
cional.
Somos pela rejeição. | |
| 828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda
Suprima-se integralmente o artigo 50 da Seção
I, "da saúde", do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A saúde é um bem inegociável e nada paga a vida de um traba-
lhador, perdida por condições inadequadas de trabalho. Des-
tarte, a sua inserção na seção "De Saúde" é perfeitamente
justificável. | |
| 829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01080 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
Dos trabalhadores e servidores Públicos
Seção I
Dos Trabalhadores
Artigo 2o.
"São assegurados aos trabalhadores urbanos,
rurais e aos servidores públicos, federais,
estaduais e municipais os seguintes direitos."
Modificação Proposta:
Suprimiu-se além de outros que visem a
melhoria de sua condição social | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não podemos concordar com a supressão da expressão "além de
outros que visem a melhoria de sua condição social" pois,des-
ta maneira, vedaríamos ao legislador estabelecer outros di-
reitos não constantes desta Constituição.
Por outro lado, "outros direitos" que não estão aqui enumera-
rados, encontram-se em outras seções e a eles também nos re-
ferimos neste caput. | |
| 830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01178 APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substituam-se as expressões do art. 26:
"... e 1o. de fevereiro de 1987" por "até a
data da promulgação desta Constituição" e
"punidos" por "atingidos". | | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda aperfeiçoa o texto do substitutivo. | |
| 831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01179 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das
disposições transitórias:
Art. ... - Ultrapassados os dez anos de
investidura, o funcionário demitido terá direito à
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que
firmam o princípio geral. | |
| 832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01180 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Modifica a redação do art. 24:
Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção das
acumulações não permitidas nesta constituição, até
noventa dias após sua promulgação, sob os
seguintes princípios:
I - o detentor de acumulação lícita poderá
optar por um dos cargos, averbando no outro todas
as vantagens obtidas do cargo extinto;
II - aposentar-se por tempo de serviço na
proporção de 70% mais um porcento por ano de
serviço até o limite de dez por cento; no cargo
extinto;
III - todos os direitos adquiridos no cargo
extinto serão respeitados. | | | | Parecer: | Rejeitado.
A extinção das acumulações não permitidas pelo art. 12 e sua
regulamentação é complexa exigindo certos detalhamentos que
não cabe inserir no texto constitucional.
Por outro lado, ninguem será prejudicado uma vez que o precei
to constitucional respeitará os direitos adquiridos dos seus
titulares. | |
| 833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01220 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Dê ao inciso II, do artigo 5o., a seguinte
redação:
"a lei assegurará a pluraridade sindical." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda preconiza a pluralidade sindical, que o Substitutivo
afasta, para ser fiel ao desejo, expressamente manifestado,
pela maioria esmagadora das entidades sindicais, que manifes-
taram-se em favor da unidade sindical. | |
| 834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01375 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. , § 1o. ao
substitutivo da Comissão da Ordem Social.
O Sistema Único é financiado pelo Fundo
Nacional de Saúde, com recursos provenientes da
receita tributária.
§ 1o. Os Fundos Estaduais e Municipais são
constituídos com recursos oriundos dessas unidades
político-administrativa do Fundo Nacional. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda não traz elementos que garantam mais recursos para o
setor saúde, como é necessário. Na forma como está redigida,
mantem-se a situação atual, quanto à fonte dos recursos. | |
| 835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01376 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 44 do substitutivo da Comissão
da Ordem Social, a seguinte redação:
A saúde é um direito de todos, dever e
responsabilidade do estado. | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01377 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 31 do substitutivo da Comissão
da Ordem Social, a seguinte redação:
A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações, serviços, normas técnicas e
jurídicas, recursos e instituições voltado para
assegurar os direitos sociais a todos. | | | | Parecer: | Prejudicada. A inserção da política no âmbito das políti-
cas de seguridade social é, no entender do relator, apropria-
da tanto do ponto de vista doutrinário como do ângulo concei-
tual. Esse é, por exemplo, o entendimento prevalecente na Or-
ganização Ibérica de Seguridade Social.
Não se trata, evidentemente, de "subordinar" a área de
saúde a qualquer entidade superior, pois a proposta do rela-
tor não se projeta no plano da organização formal do sistema.
A finalidade de se enfocar a saúde no conjunto de seguri-
dade é de duas ordenas. Por um lado, se reforça a integração
dos direitos sociais que materializam o conceito de segurida-
de social. Por outro lado, se delimita o âmbito das políticas
sociais em sentido estrito, propiciando a formulação de dire-
trizes coerentes apra esse setor da ação estatal. | |
| 837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01411 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do Art. 2o. do
Substitutivo o seguinte item III:
"III - Só é permitida a greve após a sua
aprovação, em votação secreta, por maioria
absoluta, presente num percentual de associados
que a lei estabelecer". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parece-nos que a restrição aos processos decisórios que de-
vem a greve constitui interferência indevida no funcionamento
das entidades sindicais que pretendemos autônomas com relação
ao Poder Público. | |
| 838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01412 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII do Art. 2o. do
Substitutivo a redação abaixo:
"XVII - Férias anuais de 30 dias, observadas
as limitações e a forma de remuneração previstas
em lei". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o
direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó-
rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re-
cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores
ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam-
se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é,
inegavelmente, direito do trabalhador. | |
| 839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01413 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 13, inciso II, do Substitutivo,
a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
"II - compulsoriamente, aos setenta e cinco
anos de idade, para o homem, e aos sessenta e
cinco anos de idade, para a mulher, comprovada a
capacitação do homem aos setenta anos." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideremos rejeitada a emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
| 840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01414 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 23. - As entidades sindicais poderão
celebrar acordos sobre tudo que não contravenha às
disposições e normas de proteção ao trabalho ou
que seja de competência do poder público." | | | | Parecer: | Rejeitado.
É pertinente a concessão de poder nomativo à justiça do tra-
balho em razão do ganho em presteza e flexebilidade. | |
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