| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15380 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se do parágrafo único do art. 308 a
palavra "renovável". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, uma vez que a correção pretendia
não alcança objeto inexistente no projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 2222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15381 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA-ADITIVA
Emenda: Suprime-se no § 1o. do art. 200 a
expressão "Presidente da República" e adicione-se
a expressão por "Presidente do Supremo Tribunal
Federal".
Suprime-se no mesmo inciso III do § 1o. a
expressão "pelo Supremo Tribunal Federal" e
adicione-se pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal. Adicione-se, na parte final: "entre
juizes de carreira".
Os dispositivos emendados teriam a seguinte
redação:
Art. 200 -
§ 1o. - Após audiência pública e aprovação
pelo Senado da República, por voto de dois terços
de seus membros, os Ministros serão nomeados pelo
Presidente do Supremo Tribunal Federal, sendo:
I -
II -
III - cinco, indicados pelo Supremo Tribunal
Federal, dentre os integrantes de listas
tríplices, organizadas para cada vaga pelo mesmo
Tribunal, entre os juízes de carreira; | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
| 2223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15382 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva-Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 220. II
Emenda: Suprime-se no art. 220, II a
expressão "do Presidente da República".
Adicione-se no mesmo local: "do Presidente do
Tribunal Superior Eleitoral". Suprime-se, no final
do mesmo inciso, a expressão: pelo Supremo
Tribunal Federal". Adicione-se, em substituição:
pelo Senado Federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 2224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15398 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dispositivos Emendados
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do
Distrito Federal
Art. 272, § 12, inciso VII
1) Modificar o inciso em questão para o
seguinte teor:
VII - regular a forma como, mediante
deliberação da maioria dos Estados e do Distrito
Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais
serão concedidos e revogados. | | | | Parecer: | Quer o eminente Constituinte Ronan Tito alterar a redação
do item VII do § 12 do art. 272 do Projeto de Constituição,
segundo o qual caberia à lei complementar regular a forma co-
mo, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais sejam concedidos
quanto ao ICMS. Quer que seja explicitado que a deliberação
seja por maioria, na conformidade do princípio democrático.
No entender do parecerista, o Projeto de Constituição já
exagera em atribuir a uma lei complementar a regulação da
forma como sejam tratados favores fiscais. Uma vez que a im
posição ocorre necessáriamente por lei, outro diploma legal
de igual categoria seria exigível para conceder isenções, in-
centivos e benefícios fiscais. E o princípio federativo deve-
ria sobrepor-se a burocráticas e centralizadoras deliberações
entre Estados, o que não afastaria, por certo, convênios vo-
lintários.
Data venia, seria por demais minucioso estabelecer que a de-
liberação seja por maioria, mesmo porque pressuposto, senão a
unanimidade, porquanto a maioria dos Estados Federados não
poderiam obigar os que votarem contra.
por-se a burocráticas e centralizadoras deliberações entre Es
tados, o que não afastaria, por certo, convênios voluntários.
Data venia, seria por demais minucioso estabelecer que a de-
beração seja por maioria, mesmo porque pressuposto, senão a
unaminidade, porquanto a maioria dos Estados Federados não po
deriam obrigar os que votarem contra. | |
| 2225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15399 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dispositivos Emendados
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
Art. 54, inciso XXIII, alínea I
1) Suprimir, no inciso e alinea mencionados,
a expressão "e metalurgia", passando a redação da
alínea a ler-se:
"I) jazidas, minas e outros recursos
minerais". | | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada com a supressão do inciso. | |
| 2226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15400 APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dispositivos Emendados
Título I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 10 inciso VIII
Suprimir o inciso | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 2227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15410 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea D
Sugere-se a seguinte redação à mencionada
alínea D:
d) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato. | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
| 2228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15411 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altere-se, nas Disposições transitorias, o
Art. 461, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 461 ....................................
§ 1o. ......................................
..................................................
II -
b) O percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal
será elevado de um ponto percentual no segundo
semestre do exercício financeiro de 1988 e, a
partir de 1989, inclusive à razão de meio ponto
percentual por exercício, até 1991, inclusive
atingindo o percentual estabelecido na alínea "a"
do Item I do art. 277, em 1992;
c) O percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios, a partir do segundo
semestre de 1988, inclusive, será elevado à razão
de meio ponto percentual por exercício financeiro,
até que seja atingido o percentual estabelecido na
alínea b do Item I, artigo 277. | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
| 2229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15412 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Propõe-se incluir no Capítulo IV, referente à
competência dos municípios, no Art. 66, § 1o., o
seguinte:
Art. 66
..................................................
§ 1o. - Compete, ainda, ao Município:
..................................................
VII - Promover a proteção ao patrimônio
histórico-cultural local, observado a legislação e
a ação fiscalizadora federal e estadual,
incumbindo-lhe instituir preço público pela sua
fruição, cujo produto reverterá à comunidade
local, como contrapartida pelos custos sociais
atinentes a sua preservação. | | | | Parecer: | A idéia é louvável, pois o patrimônio histórico-cultural
local tem um valor inestimável. Entretanto, o assunto, apesar
de sua importância (o que acontece com muitos outros) não de-
ve pertencer ao contexto Constitucional da União. Leis Esta-
duais e Municipais ou mesmo a lei federal ordinária proverão
sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 2230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15413 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IV - Capítulo VIII - Seção II
Dê-se ao inciso IV do art. 86 e redação
seguinte:
"Art. 86 ....................................
..................................................
IV - A União instituirá regime jurídico único
para seus servidores e para os do Distrito
Federal, da administração direta e autárquica e
das fundações instituídas ou mantidas por ela, bem
como planos de classificação de cargos e de
carreira que assegurem a manutenção de todos os
benefícios já existentes para servidores
estatutários ou celetistas das entidades aqui
enumeradas". | | | | Parecer: | O objetivo do inciso é que cada esfera do Poder, seja ela
federal, estadual, municipal e Distrito Federal passem a ado-
tar um regime único. Tal princípio, ainda que cada um fará a
adquação necessária, é importante que figure no texto consti-
tucional. | |
| 2231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15414 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 356 - alínea C
Sugere-se a seguinte redação à citada alínea
C:
C - Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões alegadas no exame da emen-
da no. 1p02774-8. | |
| 2232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15415 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IV - Capítulo VIII - Seção II
Dê-se ao inciso I do art. 89 a redação
seguinte:
"Art. 89 ....................................
I - rigorosamente correspondentes aos
rendimentos percebidos no último mês completo de
atividade, incorporando todos os adicionais e
gratificações percebidos na data da aposentadoria,
quando o servidor:" | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a Emenda não apresen-
ta modificações substantivas, mas apenas formal. | |
| 2233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15425 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no título X -
Disposições Transitórias:
"Art. O Presidente da Câmara dos Deputados
exercerá as funções de Vice-Presidente da
República enquanto durar o atual mandato
presidencial, mantida a linha de sucessão conforme
a ordem estabelecida no art. 78 da Constituição de
24 de janeiro de 1967, com as modificações
posteriores." | | | | Parecer: | Objetiva a emenda que o Presidente da Câmara dos Deputados e-
xerça as funções de Vice-Presidente da República, durante o
atual mandato presidencial. | |
| 2234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15426 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 193 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 193. ..................................
§ 2o. Os Estados criação a Justiça de Paz,
remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto
direto e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos,
competindo-lhe atribuições conciliatórias e outras
previstas em lei federal." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A habilitação deve ser feita perante uma
autoridade - o Juiz de Paz - com a colaboração do cartório. A
celebração do casamento deve ser solene, perante um Juiz. A
competência decisória, atribuída a um Juiz, não exclui a ins-
trutória, do serventuário que o auxilia. | |
| 2235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15427 APROVADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se aos arts. 152, 154 § 2o., 155 parágrafo
único, 156 e 157 caput e § 2o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 152. São elegíveis, simultaneamente,
para Presidente da República e Vice-Presidente da
República os brasileiros natos, maiores de trinta
e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos."
"Art. 154. ..................................
§ 2o. O Presidente e o Vice-Presidente
deixarão o exercício de sua funções,
improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o
seu período constitucional, sucedendo-lhes, de
imediato, os récem-eleitos."
"Art. 155. ..................................
Parágrafo único. Se o Presidente, salvo
motivo de força maior, decorridos dez dias, não
tiver tomado posse, o cargo será exercido pelo
Vice-Presidente."
"Art. 156. O Presidente e o Vice-Presidente
da República não poderão ausentar-se do País sem
prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena
de perda do cargo."
"Art. 157. Em caso de impedimento do
Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serão chamados ao exercício do cargo,
sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o
Presidente da Câmara Federal, o Presidente do
Senado da República e o Presidente do Supremo
Tribunal Federal.
§ 2o. O Vice-Presidente da República é
considerado eleito, para o mesmo período de
mandato, em virtude da eleição do Presidente em
cuja chapa tenha sido registrado e o sucederá no
caso de vacância, vedade a reeleição." | | | | Parecer: | As finalidades da emenda estão, em parte, contempladas
no Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
| 2236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15428 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematiza a redação
seguinte:
"Art. 416. ..................................
§ 1o. O casamento civil, no seu processo de
celebração, será gratuito." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 2237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15429 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se à alinea "g" do item III do art. 12 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a redação que se segue:
"Art. 12. ..................................
III - ......................................
g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza procesual e os de registro civil das
pessoas carentes." | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
| 2238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15430 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber; no título X - das
Disposições transitórias:
"Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, é
considerado como Território Neutro, com poderes de
embaixada, e onde nenhum cidadão por questões e ou
motivos políticos e ou ideológicos possa ser
preso, banido ou deportado." | | | | Parecer: | Trata-se da abordagem inadequada de matéria que, geraria
desproporção injusta em respeito ao restante território
nacional. Pelo não acolhimento.
Pela rejeição. | |
| 2239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15431 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dispositivos Emendados
Capítulo III - Dos Direitos Coletivos
Art. 17, inciso IV, alínea a
Art. 17, inciso VI, alínea b
1. Substituir o inciso IV, alínea a, do Art.
17 pela seguinte redação:
Art. 17 ....................................
..................................................
IV) ........................................
a - É livre a associação profissional ou
sindical; a lei ordinária disposrá sobre a
organização, a independência admistrativa, a forma
de custeio e assegurará a competência de
representação na função delegada do poder público
e nas convenções coletivas de trabalho. | | | | Parecer: | A Emenda propõe novas redações para as alíneas "a", do item
IV, e "b", do item VI, do art. 17, do Projeto.
A primeira proposta corresponde apenas em parte à norma
congênere por nós oferecida no parecer à Emenda 1p16815-5,pe-
lo que somos por sua aprovação parcial.
A segunda dá nova redação a uma norma que reputamos própria
do legislativo ordinário.
Pela rejeição desta segunda proposta.
* | |
| 2240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15508 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 66 do Projeto de
Constituição os seguintes itens:
"Art. 66. ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - desapropriar áreas pertencentes ao Estado
e União, quando para a construção de prédios
destinados á prestação de serviços de saúde
e educação;
VI - fiscalizar as atividades das
concessionárias de serviços públicos municipais
estaduais ou federais existentes no município." | | | | Parecer: | A enumeração das competências municipais não é exaustiva.
Às que constam, poderiamos acrescentar em geral, pecando con-
tra a concisão que deve dominar o texto constitucional. Esses
assuntos poderão vir nas leis Estaduais ou na lei Federal or-
dinária. | |
|