| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12655 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Inciso III do
Artigo 272
O inciso III do Art. 272 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 272 - Compete aos Estados ...
I -
II -
III - Operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores rurais,
industriais e comerciantes. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva retirar da competência tributária dos
Estados o imposto sobre serviços.
Na hipótese, não obstante os relevantes argumentos do No-
bre Parlamentar, somos favoráveis à manutenção da repartição
de competência constante do Projeto da Comissão de Sistemati-
zação. A vantagem da inclusão do ISS na competência estadual
está na possibilidade de se elevar o nível de taxação das ati
vidades do setor terciário e, na medida em que tais ativida-
des são prestadas em maior quantidade às classes de maior po-
der aquisitivo, melhorar o perfil da arrecadação sem onerar
as classes menos favorecidas, abrandando, consequentemente, o
caráter regressivo do sistema.
Pela rejeição. | |
| 2122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12747 APROVADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 336, Parágrafo
Único do Artigo 337, Artigo 487 e 488.
Suprima-se do Projeto de Constituição
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Artigo 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12910 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O Inciso I do Art. 13 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
Fundo de garantia do tempo de serviço e
indenização ao empregado despedido, proporcional e
progressiva em relação ao tempo de serviço,
devidas nas hipóteses definidas em lei. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 2124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12914 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: letra b do item IV do
Art. 27
A letra b do item IV do Art. 27 passa a ter a
seguinte redação:
letra b - o mandato poderá ser impugnado ante
a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas
conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção
ou fraude e transgressões eleitorais. | | | | Parecer: | Cuida a emenda de eliminar a palavra "parlamentar" do
texto da alínea "b" do item IV do art. 27.
Optamos pelo termo mais abrangente de mandato eletivo,
nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12915 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 17
Acrescente-se a letra h ao item V do Art. 17
letra h - é livre a manifestação de grupos de
pressão, que será regulamentada por lei. | | | | Parecer: | A institucionalização do "Lobby", proposta nesta Emenda,
como alinea ao inciso V do art.17, do Projeto, do ponto de
vista formal estaria correta, por definir-se como um direito
coletivo, dos grupos de pressão.
Acontece que a matéria é de lei ordinária, pelo que op-t
amos pela rejeição.
* | |
| 2126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12953 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O inciso II do artigo 335 do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"II - contribuição facultativa dos
trabalhadores; no caso de opção pela não
contribuição previdenciária, o empregado não terá
direito à assistência médica, assegurada a
aposentadoria em suas várias formas." | | | | Parecer: | A proposta de contribuição facultativa não se compadece
com o princípio elementar da solidariedade financeira, ba-
silar e indispensável em qualquer regime de seguro social . | |
| 2127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12983 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 455 do Projeto de
Constituição o Parágrafo seguinte:
Art. 455 ....................................
............................................
Parágrafo único. Fica assegurado aos
substitutos das serventias extrajudiciais a
efetivação no cargo de titular, desde que
investidos na forma da lei e contem, à data de
formulação desta Constituição, dois anos de
investidura na condição de substituto na mesma
serventia. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12984 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 248 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Entendemos ser necessário o serviço militar obrigatório em
tempo de paz, ressalvado o que dispuser a lei quanto ao ser-
viço alternativo. | |
| 2129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12985 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se, no item b, do inciso I, do
artigo 27, a expressão: "dezoito anos", pela
expressão: "dezesseis anos."
Acrescente-se, no item a, do inciso II, do
mesmo artigo, após "a idade", a expressão "mínima
de dezoito anos." | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 2130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12987 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dê-se ao Capítulo II do Título VII a seguinte
redação:
Capítulo II
Das Finanças Públicas
Seção I
Normas Gerais
Art. 282. Lei complementar aprovará Código de
Finanças Públicas, dispondo especialmente sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública interna e externa,
inclusive das autarquias, fundações e demais
entidades controladas pelo poder público;
III - concessão de garantias pelas entidades
públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida
pública;
VI - operações de câmbio realizadas por
órgãos e entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
VII - disposições penais;
VIII - compatibilização das funções das
instituições de crédito da União.
Art. 283. A competência da União para emitir
moeda e fazer circular papel-moeda será exercida
por um e somente um órgão emissor.
§ 1o. É vedado ao órãgo emissor, se
instituição bancária, conceder direta ou
indiretamente empréstimos ao Tesouro Nacional ou a
qualquer orgão ou entidade que não seja
instituição financeira.
§ 2o. O órgão emissor de moeda e papel-moeda
poderá comprar e vender, no mercado, títulos de
emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de
regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
Art. 284. O papel-moeda colocado em
circulação será lastreado em proporção
tecnicamente aplicável por valores reais de
elevada liquidez ou divisas fazendo parte do ativo
do órgão emissor, registrados em título contábil
específico.
Art. 285. A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras.
Seção II
Do Orçamento.
Art. 286. O orçamento da União será uno e
indivisível e compreenderá:
I - quanto ao dispêndio:
a) a despesa de custeio do governo;
b) as isenções, anistias, subsísdios,
incentivos e benefícios de natureza financeira,
tributária e creditícia;
c) as despesas financeiras da dívida pública;
d) os investimentos no setor público;
e) os aumentos e formação de capital de
empresas estatais.
II - quanto às fontes:
a) a previsão da receita tributária;
b) a previsão de outras receitas;
c) os financiamentos pretendidos e suas
fontes.
Art. 287. Nenhuma despesa poderá ser
realizada ou obrigação assumida pelo Poder Público
sem que haja sido previamente incluída no
orçamento anual ou em créditos adicionais.
Art. 288. Os investimentos do setor público
serão autorizados em plano plurianual aprovado em
lei de iniciativa do Executivo que explicará suas
diretrizes, objetivos e metas.
§ 1o. A vigência do plano se dará a partir do
segundo exercício financeiro do mandato
presidencial até o término do primeiro exercício
do mandato subsequente.
§ 2o. É indispensável, quando couber,
explicitar a regionalização do plano.
§ 3o. Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse o exercício financeiro poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual
de investimentos, mediante lei que o autorize, sob
pena de crime de responsabilidade.
Art. 289. A Lei Orçamentária anual obdecerá a
discriminação prevista no art. 286 e compreenderá:
I - a despesa do universo dos órgãos e fundos
da administração direta, acompanhada do orçamento
de suas atividades vinculadas;
II - o orçamento das entidades e fundos
vinculados ao sistema de previdência e assistênca
social, abrangendo a estimativa das receitas e a
fixação das despesas de cada uma delas.
Art. 290. Os estatutos das sociedades de
economia mista deverão conter cláusula obrigando a
diretoria a submeter à Assembléia Geral dos
Acionistas os planos de investimentos para os anos
seguintes quando dependerem de financiamento de
terceiros.
Parágrafo único. O Poder Executivo, por sua
vez, deverá solicitar ao Congresso a autorização
para o respectivo endividamento.
Art. 291. A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à fixação e
estimativa, esta se for o caso, da despesa e
previsão da receita.
§ 1o. Não se incluem na proibição:
I - autorização para abertura de crédito
suplementar;
II - normas sobre aplicação de saldos
orçamentários e financeiros verificáveis ao final
do exercício;
III - alteração da legislação tributária
indispensável para a obtenção das receitas
públicas.
§ 2o. As categorias de programação não
computadas na lei de orçamento poderão ser
incluídas mediante autorização legislativa de
créditos especiais.
Art. 292. O Tesouro Nacional só poderá
manter, rotativamente, junto ao agente financeiro
que a lei especificar, débitos em conta de
movimento que não excedam a quarta parte da
receita total estimada para o exercício
financeiro.
Art, 293. É vedade, sem prévia autorização
legislativa:
I - abertura de crédito especial ou
suplementar, observado ainda o disposto no art.
297;
II - transposição de recursos de uma
categoria para a outra.
Art. 294. Se as previsões feitas noventa dias
antes do encerramento do exercício financeiro
indicarem que as despesas virão exceder a receita
prevista, o Poder Executivo deverá solicitar a
homologação do Poder Legislativo com indicação das
fontes dos recursos que cobrirão o déficit de
forma a que as contas estejam regularizadas no
último dia do exercício financeiro.
Art. 295. O Poder Executivo poderá efetuar as
despesas e operações de crédito decorrentes de
cumprimento de garantias prestadas pelo Tesouro
Nacional, ad-referendum do Congresso, com pedido
imediato de homologação e especificação das fontes
de sua cobertura.
Art. 296. A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade púbica, e
deverá ser submetida à homologação do Congresso
Nacional.
Art. 297. Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que foram autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgada nos
últimos quatro meses daquele exercício, caso em
que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão
viger até o término do exercício financeiro
subsequente.
Art. 298. É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária à
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no capítulo do sistema tributário nacional;
II - realizar operações de crédito que
excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública; e
III - conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicação dos recursos
correspondentes.
Art. 299. É vedada a criação de fundos de
qualquer natureza, salvo em lei complementar que a
autorize, respeitado o disposto no art. 464.
Art. 300. O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da
República e ao Tribunal de Contas da União será
entregue em cotas, até o décimo quinto dia de cada
trimestre, representando a quarta parte da
respectiva despesa total fixada no orçamento de
cada ano, inclusive créditos suplementares e
especiais.
Art. 301. Todos os órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, serão obrigados a divulgar,
semestralmente, no órgão de imprensa oficial,
demonstrativo evidenciando, por faixas de
remuneração, a quantidade de servidores
existentes, os admitidos e os desligados no
período, bem como a respectiva lotação.
Art. 302. A despesa com pessoal ativo e
inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios não poderá exceder a 65% do valor
das respectivas receitas correntes, respeitado o
disposto no art. 465.
Parágrafo único. Para os efeitos do que
dispõe o "caput" deste artigo agregam-se as
receitas correntes deduzidas das transferências
intragovernamentais, bem como o dispêndio com
pessoal de autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, que recebam recursos
orçamentários.
Art. 303. É vedada a vinculação ou
equiparação de qualquer natureza para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada contém aspectos que representam efe-
tiva contribuição para o aperfeiçoamento do Projeto de Cons-
tutuição da Comissão de Sistematização e que deixarão ser in-
corporados ao mesmo Substitutivo.
A proposta contida no seu artigo 284, contudo conflita
com a sistemática geral adotada na eleboração do Substituti-
vo.
Especificamente, em relação a Seção II do orçamento, o
ilustre Constituinte apresenta, como artigo 286, sistemática
de formalização do orçamento que foge ao espírito adotado a-
dotado pela maioria dos Constituintes. Apresenta , ainda ,
dispositivo próprio da legislação intraconstituicional (arti-
gos 290, 292, 294 e 295, por exemplo). Outros todavia estão
sendo incorporados à nossa proposição. Assim somos pela apro-
vação parcial da Emenda. | |
| 2131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13033 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea h, inciso XXIII do Art. 54, a
seguinte redação:
Art. 54 ....................................
XXIII ......................................
h) Trânsito, transporte e tráfego
interestadual e rodovias e ferrovias federais. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 2132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13034 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva: Art. 54, inciso XXII
Acrescente-se ao Art. 54, inciso XXII, as
alíneas "a" e "b"
Art. 54 - ...................................
XXII - Estabelecer princípios e diretrizes
para:
a) sistema nacional de transportes e viação
b) sistema nacional de trânsito | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 2133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13035 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa: Art. 257 - III
O inciso III do art. 257 passa a ter a
seguinte redação.
Art. 257 - ..................................
III - contribuições de melhoria, pela
valorização de imóveis decorrente de investimento
público. | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda referente à contribuição de melhoria,
pela qual se propôe que a expressão "obra pública" seja subs
tituída pela expressão "investimento público".
Não obstante a justificação apresentada, não nos parece
que a alteração proposta possa vir a facilitar a utilização
do tributo, mesmo porque obra pública tem sentido mais abran-
que investimento público, ajustando-se mais adequadamente à
natureza e as finalidades da contribuição da melhoria.
Pela rejeição. | |
| 2134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13036 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Disposições Transitórias - Título X:
Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. ... - Os atuais Deputados Federais e
Estaduais, que foram eleitos Vice-Prefeitos, se
convocados a exercerem a funções de Chefe do
Executivo Municipal, não perderão o mandato
parlamentar. | | | | Parecer: | A proposição não se amolda aos princípios que orientaram
a elaboração do Substitutivo.
Pela prejudicalidade. | |
| 2135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13037 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se ao inciso XXI do Art. 54
............. recursos hídricos garantindo o
compartilhamento de seu aproveitamento. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
| 2136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13038 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa: Art. 73
O Art. 73 passa a ter a seguinte redação:
Art. 73 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar áreas metropolitanas e
microrregiões, constituídas por agrupamento de
municípios limítrofes para integrar a organização,
o planejamento, a programação e a execução de
serviços públicos de interesse metropolitano ou
micro-regional, atendendo aos princípios de
integração espacial e setorial. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 2137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13040 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser adicionado: Acrescentar
Inciso V no Art. 272
O Inciso V do Art. 272 terá a seguinte
redação:
Art. 272 - Compete aos Estados ...
I - ........................................
II -.......................................
III - ......................................
IV -.......................................
V - Imposto único sobre minerais,
lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. | | | | Parecer: | Quer a emenda incluir novo imposto para os Estados.
Ela contraria o equilibrio que o projeto fixou na reparti-
ção das receitas públicas, eliminando os impostos chamados
únicos.
A tributação será pelo ICMS. | |
| 2138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13041 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos a serem suprimidos: Parágrafo
1o., 2o., 3o., do Art. 272 | | | | Parecer: | Com efeito, não se justificaria a manutenção, no texto
constitucional, da não-incidência prevista no §3o.do art.272,
que poderia figurar, após estudo mais demorado, na lei ordi-
nária ou complementar; já a não-incidência do § 2o., por sua
natureza, seja quanto às suas repercursões sociais, seja no
que tange à racionalidade da administração do imposto, deve
permanecer. Tambem deve permanecer a competência estadual es-
tatuida no § 1o., até como forma adequada de garantia de
equalização financeira.
Em resumo, apenas o § 3o. deve ser suprimido. Pela aprova
ção parcial. | |
| 2139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13042 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser modificado: Parágrafo 6o.
do Art. 272 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 272 ....................................
§ 6o. - O imposto de que trata o ítem III
será não cumulativo, admitida suas seletividade,
em função da essencialidade das mercadorias,
compensando-se o que for devido, em cada operação
relativa à circulação de mercadorias, com o
montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou
outro Estado. | | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda é decorrente de outra, des-
vinculando os serviços da incidência do ICMS, os quais passa-
riam à competência municipal. Permanecendo estes no âmbito do
novo imposto, no sentido em que se orienta esta Comissão, pe-
las razões já expostas, a emenda perde a sua razão de ser.
Pela rejeição. | |
| 2140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13043 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Justificativa
Dispositivo a ser modificado: Parágrafo 7o. e
seus incisos do Art. 272 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 272
§ 7o. - Em relação ao imposto de que
trata o ítem III, resolução do Senado da
República aprovada por dois terços de seus
membros estabelecerá as alíquotas aplicáveis às
operações relativas à circulação de mercadorias,
interestaduais e de exportação. | | | | Parecer: | Como salienta o seu ilustre Autor, a presente emenda de-
corre de outra, por cujo não-acolhimento já nos manifestamos,
razão por que também esta não é de ser aproveitada. Pela re-
jeição. | |
|