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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3160)
Sugestão (357)
Banco
expandEMEN (3160)
SGCO (357)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1616)
APROVADA (454)
NÃO INFORMADO (431)
PARCIALMENTE APROVADA (405)
PREJUDICADA (249)
Partido
PMDB[X]
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (192)
expand1987 (2961)
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1401Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02861 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescenta os itens VI, VII e VIII e os §§ 3o. e 4o. ao art. 270 do projeto da Constituição: Art. 270 .................................... VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos; VII - energia elétrica; e VIII - minerais do País. § 3o. Os impostos enumerados nos itens VII e VIII incidirão uma só vez sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos, e de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo. § 4o. O imposto enumerado no item XIII incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País relacionados em lei, observando o disposto no final do § 3o. 
 Parecer:  A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a plena tributação das operações relativas à circulação de mer cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en contram. 
1402Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02862 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 12 - Item IV - alínea e. Suprima-se: "e de programa". 
 Parecer:  A presente Emenda propõe alteração na alínea c do item IV do art.12 do Projeto de Constituição que trata de espetáculos públicos e programas de rádio e televisão. Justifica o autor que o art.404 dispõe também sobre o aspecto dos programas de rádio e televisão. Concordando com este entendimento somos pela sua aprovação. 
1403Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02863 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12 - Item XIV - Acrescente-se ao Art. 12 - item XIV, a seguinte alínea: a - Não haverá incidência de tributos, custas ou emolumentos sobre a transmissão, por morte, de bem único que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente e seus dependentes. 
 Parecer:  A Emenda propõe a isenção de tributos, custas e emolumentos sobre a transmissão, por morte, de bem único que sirva de mo- radia ao cônjuge sobrevivente e seus dependentes. Cremos que a mesma merece ser incorporada ao novo Substituti- vo. Pela aprovação parcial. 
1404Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02864 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 160, seus itens e parágrafos Dê-se ao art. 160, seus itens e parágrafos a seguinte redação: Art. 160 - Depois que a Câmara dos Deputados declarar admissibilidade da acusação, contra o Presidente, pelo voto de dois terços de seus membros, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebia a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 2o. - Se. decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3o. - Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações penais comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão". 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
1405Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02957 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Art. 12 Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: Art. 12 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência dígna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a Constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer e a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional, e em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato e excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem a ordem democrática assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais lena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurado a todos o direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém poderá penetrar ou permanecer senãocom o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10 - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à delinquência e subversão da ordem constitucional. § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; § 16 - A desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampla defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando indenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária. § 17 - É assegurado a todos o acesso á justiça, mantendo o Poder Público o serviço de assistêcia judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prissão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 21 - Não haverá fôro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegurara ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes, § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-sae antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juíz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juíz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado. § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória, § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, § 32 - É mantida a instituição do juri, coma organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretads e executados contra os sucessores, até o limete de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos. § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvadas a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previsto nesta Constituição. 
 Parecer:  Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação levemente alterada, ou com outra redação. 
1406Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02958 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda ao art. 13, itens I, II, III. Dê-se aos intens I, II, e III, do art. 13 a seguinte redação: I - Segurança contra o desemprego mediante: a) Fundo de garantia de participação individual; b) Indenização do tempo de serviço, proporcional e progressiva, complementar ao Fundo de Garantia do Patrimônio individual, em caso de dispensa sem justa causa; c) Seguro - desemprego, em caso de desemprego involuntário 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
1407Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02959 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 13 item XIII: Modifique-se a redação do inciso para o seguinte: XIII - Participação nos lucros, facultada a concessão da quota-parte dos lucros em subscrição de ações as quotas sociais pelo empregado, conforme definido em lei. 
 Parecer:  Pretendemos estabelecer, apenas, o Direito à participação nos lucros, desvinculada da remuneração do empregado, ficando para a lei ordinária ou a negociação coletiva, a forma de seu pagamento que, nesse caso, poderá ser tanto em dinheiro como em ações da empresa. * 
1408Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02960 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do inciso I do art. 2o. Art. 2o. I - Suprimir II - renumerar III - renumerar IV - renumerar V - renumerar VI - renumerar 
 Parecer:  Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art. 2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos , por coerência, pela rejeição desta emenda. 
1409Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02961 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 5o. e incisos Art. 5o. e incisos - Suprima-se 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
1410Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02962 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 10 Art. 10 - Suprima-se 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
1411Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02963 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprimam-se as letras "a"", "b"", "c"" e "d"" do inciso I, do artigo 13, bem como a palavra "ressalvadas"", que deverá ser substituída pela expressão "na forma da lei."" Art. 13 - .................................. I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
1412Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02964 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 7o. Art. 7o. - Suprima-se 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
1413Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02965 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-e à letra "f"", do inciso IV, do art. 17, a expressão "desde que previamente acertado com a direção da empresa"". Art. 17 .................................... IV - O Sindicato f) - ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação, desde que previamente acertado com a direção da empresa; 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
1414Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02966 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 16. 
 Parecer:  É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon- sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje- to. * 
1415Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02967 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do é único do art. 14 Art. 14 - .................................. § Único - Suprima-se 
 Parecer:  Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par- ticularidades que justificam seu tratamento em separado no texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto, para o lucro. Omitir a questão daria margem a duas interpretações, igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima- ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha- dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi- tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi- tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária. Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios os direitos que julgamos ser-lhes devidos. * 
1416Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02968 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso XIX do Art. 13 Art. 13 - .................................. I -.......................................... II a XVIII - ................................ XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 90 dias, ressavalda determinação médica; 
 Parecer:  Somos de opinião que cabe à Carta Magna garantir o di- reito a licença da gestante, sem prejuízo de emprego ou salá- rio. A duração do período de licença, variará de acordo com a capacidade de sustentação da sociedade, devendo, em conse- quência, ser definido em lei ordinária. * 
1417Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02969 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso XXI do art. 13 (proibição de trabalho em atividade insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual). Art. 13 .................................... XXV - desenvolvimento obrigatório de medidas tecnológica visando eliminar, ou reduzir ao mínimo, a insalubridade e a periculosidade dos locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18 anos. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, o objetivo da Emenda, ou seja, ao invés da proibição do trabalho em atividades insalubres ou perigosa, impor-se medidas de higiene e segurança que reduzam os riscos decorrentes. Quanto ao trabalho do menor de 18 anos, nessas condições, está ele regulado em outro inciso do mesmo artigo. * 
1418Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02970 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa - letra "e", inciso IV, art. 17 Modifique-se a redação da letra "e" do inciso IV, do art. 17 ("à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituta processual em questões judiciárias ou administrativa) para Art. 17 .................................... IV - A sindicalização e) - à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos; nos processos de interesse coletivo, o sindicato poderá funcionar como substituto processual, quer sejam questões judiciais ou administrativas, desde que autorizado pela Assembléia Geral. 
 Parecer:  A defesa dos direitos e interesses da categoria está im- plícita nas finalidades da entidade sindical. E a substituição processual é matéria do processo traba- lhista, na lei ordinária. Somos pela rejeição da Emenda. * 
1419Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02971 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva do inciso II do art. 19 art. 19 .................................... I .......................................... II - Os brasileiros naturalizados: os que na forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral, desde que haja reciprocidade em seu País de origem. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado contino na sugestão que encerra. 
1420Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02972 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "g", do inciso II, do art. 27 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren- tesco. O instituto da inelegibilidade representa um instrumento de autodefesa da democracia. O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe- cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei- ção de seus familiares. 
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