ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 1421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00680 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Capítulo ...
Do Governo
Acrescente-se ao Artigo 29 o seguinte inciso
IV.
Art. 29. Ocorre a exoneração do Primeiro-
Ministro:
I - .
II - .
III - .
IV - pela recusa, decidida pela maioria
absoluta da Câmara dos Deputados, do voto de
confiança por ele solicitado. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00697 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 7o. do art. 27
do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo.
Art. 27. ....................................
............................................
§ 7o. Nos casos do art. 5o., após a aprovação
final, o decreto legislativo será promulgado pelo
Presidente do Senado Federal. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 1423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00704 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso III,
renumerando-se o parágrafo único em primeiro, com
nova redação, e acrescente-se um - 2o. ao art. 14
do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo:
Art. 14. ....................................
............................................
III - Licenciado por motivo de doença ou para
tratar de interesses particulares.
§ 1o. Convocar-se-á suplente nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas neste
artigo ou de licença por período igual ou superior
a cento e vinte dias. Não havendo suplente e
tratando-se de vaga, far-se-á eleição para
preenchê-la se faltarem mais de dezoito meses para
o término do mandato.
§ 2o. Nos casos de licença para tratar de
interesse particular, o Deputado e Senador não
perceberá vencimento algum. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 1424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto da
Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Art. 17. Compete à Seção Especial:
I - Processar e julgar originariamente e em
última instância:
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional, do Promotor-Geral Federal, dos
Tribunais, bem como os impetrados pela União
contra atos de governos estaduais; | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 1425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00708 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, o art. 12
passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se o
art. 13 e seus parágrafos:
Art. 12. São oficializadas as serventias do
foro judicial e extra-judicial, mediante
remuneração de seus servidores exclusivamente
pelos cofres públicos. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 1426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00748 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. O Presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional,
especialmente convocado para o ato, prestando
compromisso nos seguintes termos: "Prometo manter,
defender e cumprir a Constituição da República,
observar as suas leis, promover o bem geral do
Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a
independência". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00750 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso X do art. 10 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo o
seguinte: "não podendo o veto incidir sobre
palavras, expressões ou frases isoladas", de tal
sorte que o inciso passa a ter a seguinte redação:
"X - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a reconsideração do
Congresso Nacional, não podendo o veto incidir
sobre palavras, expressões ou frases isoladas". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00764 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 23. -
Onde se diz -
- "Supremo Tribunal Eleitoral",
diga-se
- Superior Tribunal Eleitoral. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00767 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao
artigo 54 a seguinte redação:
Art. Os membros dos Ministérios Públicos do
Tribunal de Contas da União e dos Estados, do
Trabalho e Militar integrar-se-ão nas respectivas
carreiras do Ministério Público Federal e
Estadual, aplicando-se-lhes o disposto no artigo
anterior. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00772 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Às Disposições Transitórias:
"Art. 1o. O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos, simultaneamente, em todo
o País, no dia 15 de novembro de 1988.
§ 1o. Os eleitos tomarão posse em sessão do
Congresso Nacional, prestando o respectivo
compromisso no dia 15 de janeiro de 1989.
§ 2o. Aplicar-se-ão, na eleição, os
princípios estabelecidos nesta Constituição." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 1431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00791 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 10, da Seção II do Ante-
projeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação:
"Art. 10 .........................................
..................................................
IV - nomear, após aprovação do Senado Federal os
ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal
de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o
Procurador Geral da República, os Chefes de missão
diplomática de caráter permanente, o Presidente e
os Diretores do Banco Central do Brasil, e o Pre-
sidente e os Diretores do Banco Nacional de Desen-
volvimento Econômico e Social.
.................................................. | | | | Parecer: | Apovada Parcialmente. | |
| 1432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00798 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. do antepro-
jeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
"Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos direi-
tos políticos, por voto direto e secreto em cada
Estado, Distrito Federal e Territórios.
§ 1o. O mandato será de quatro anos, salvo disso-
lução da Câmara dos Deputados.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado e pelo
Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, para cada Legislatura, proporcionalmen-
te aos eleitores inscritos, assegurado o mínimo de
quatro por Estado, e de acordo com os seguintes
critérios:
a) até cem mil eleitores, três deputados;
b) de cem mil e um a seis milhões de eleitores,
mais um deputado para cada grupo de cento e cin-
quenta mil ou fração superior a setenta e cinco
mil;
c) de seis milhões e um a nove milhões, mais um
deputado para cada grupo de trezentos mil ou fra-
ção superior a cento e cinquenta mil;
d) além de nove milhões de eleitores, mais um de-
putado para cada grupo de quatrocentos mil ou fra-
ção superior a duzentos mil.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha, cada
Território será representado na Câmara por dois
deputados." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00814 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Seção VI
Do Conselho de Ministros
Art. 28 - O Conselho de Ministros será
presidido pelo Presidente do Conselho de Ministros
e se reunirá quando por este convocado.
Art. 29 - O Presidente da República poderá
convocar o Conselho de Ministros com o fim de
apreciar matéria de notável urgência e relevância
para o país.
Art. 30 - O Presidente da República presidirá
o Conselho de Ministros:
I - na reunião em que tomarem posse o
Presidente do Conselho e os demais Ministros de
Estado;
II - quando for sua iniciativa da convocação;
III - por solicitação do Presidente do
Conselho de Ministros.
Parágrafo único: As deliberações do Conselho
de Ministros serão tomadas por maioria de votos,
cabendo a quem o presidir, a decisão em caso de
empate, ainda que produzido pelo seu voto.
Art. 31 - Compete ao Conselho de Ministros
deliberar sobre assuntos administrativos em geral,
da política de governo e especialmente:
I - aprovar as propostas de lei ou quaisquer
proposições do Presidente da República, do
Presidente do Conselho ou dos Ministros de Estado;
II - aprovar os decretos assinados pelo
Presidente do Conselho de Ministros;
III - aprovar o Plano de Governo proposto
pelo Presidente do Conselho de Ministros e
apreciar matéria referente à sua execução;
IV - deliberar sobre atos e decisões que
afetem a esfera de competência de mais de um
Ministério;
V - eleborar a proposta de orçamento da União
e submetê-la ao Presidente da República, antes de
ser enviada ao Congresso Nacional;
VI - autorizar o Presidente do Conselho de
Ministros a solicitar voto de confiança sobre o
governo ou declaração de política geral;
VII - aprovar seu regimento interno.
Art. 32 - A lei disporá sobre a criação,
denominação, organização, funcionamento e
atribuição dos Ministérios.
§ 1o. - O Presidente do Conselho de Ministros
indicará ao Presidente da República os secretários
e subsecretários durante os impedimentos e
ausências dos Ministros de Estado.
§ 2o. - Os Secretários e subsecretários de
Estado são responsáveis perante o Presidente do
Conselho de Ministros e o respectivo Ministro de
Estado.
Art. 33 - O Governo deve gozar de confiança
da Câmara dos Deputados e do Presidente da
República.
§ 1o. - O Presidente do Conselho de Ministros
é responsável perante o Presidente da República e
a Câmara dos Deputados.
§ 2o. - Os Ministros de Estado são
responsáveis perante o Presidente do Conselho de
Ministros e a Câmara dos Deputados.
Seção VII
Dos Ministros de Estado
Art. 34 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de
vinte e um anos, e no exercício pleno dos seus
direitos políticos.
Parágrafo único. - Não perde a imunidade
parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado.
Art. 35 - Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que as leis e a Constituição
estabelecem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente do
Conselho de Ministros;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente do Conselho de
Ministros relatório mensal e anual dos serviços
realizados no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições
que lhe forem delegadas ou outorgadas pelo
Presidente do Conselho de Ministros;
V - comparecer perante o Congresso Nacional
ou qualquer das suas Casas ou Comissões, quando
convocados, por designação do Primeiro Ministro,
ou quando solicitar data para comparecimento.
Art. 36 - Os Ministros de Estado não podem
recusar-se a comparecer perante o Congresso
Nacional, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados
ou qualquer de suas Comissões, quando
expressamente convocados pela maioria dos membros,
sob pena de responsabilidade.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm
o direito de comparecer às sessões plenárias e às
reuniões das Comissões Técnicas Permanentes de
qualquer das Casas do Congresso Nacional, com
direito a palavra, nos termos do Regimento Interno
da Câmara respectiva.
Seção VIII
Do Conselho da República
Art. 37 - O Conselho da República é o órgão
superior de consulta do Presidente da República e
reune-se sob sua presidência.
Art. 38 - O Conselho da Repúlbica é composto
pelos seguintes membros:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Presidente do Conselho de Ministros;
V - os líderes da maioria da Câmara dos
Deputados;
VI - os líderes da maioria do Senado Federal,
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de trinta anos, sendo dois indicados pelo
Presidente da República, dois pelo Senado Federal
e dois pela Câmara dos Deputados, com mandato
idêntico ao órgão que os nomeou.
Art. 39 - Os membros do Conselho da
República são empossados pelo Presidente da
República, que presidirá as suas sessões e poderá
decidir os casos de empate, mesmo que sejam
produzidos pelo seu voto.
Art. 40 - O Conselho da República terá
regimento próprio e suas reuniões não serão
públicas.
Art. 41 - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
I - a dissolução da Câmara dos Deputados;
II - a exoneração do Presidente do Conselho
de Ministros por iniciativa do Presidente da
República;
III - a nomeação do Presidente do Conselho de
Ministros pelo Presidente da República, no caso da
segunda recusa de indicação feita pelo Presidente
da República e manifestada pela Câmara dos
Deputados, e no caso em que a Câmara dos Deputados
não eleger o Presidente do Conselho de Ministros
nos prazos e nos termos desta Constituição;
IV - a declaração de guerra e a celebração da
paz;
V - a decretação dos estados de alarme e de
sítio;
VI - a conveniência de realização de
referendo; e
VII - outras questões de relevância, a
critério do Presidente da República.
§ 1o. - As deliberações do Conselho da
República nos casos dos incisos I e Ii, são
vinculativas para o Presidente da República.
§ 2o. - Nas deliberações relativas ao inciso
IV deste artigo, deverão tomar assento no Conselho
da República, com direito a voz e voto, os
Ministros das Relações Exteriores, do Exército, da
Marinha e da Aeronáutica; nas deliberações
relativas aos incisos V e VI deste artigo, esta
prerrogativa será do Ministro da Justiça.
§ 3o. - O Presidente do Conselho de Ministros
não participará das reuniões do Conselho da
República quando houver deliberações a seu
respeito.
Seção IX
Das Disposições Transitórias
Art. 42 - O disposto nesta Constituição,
relativamente ao sistema de governo, entrará em
vigor na data de sua publicação, e somente poderá
ser alterada por emenda constitucional aprovada
por uma maioria de 2/3 dos membros do Congresso
Nacional em dois turnos de discussão e votação e
ratificada por referendo popular.
Art. 43 - O atual Presidente da República e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão
compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição, em sessão solene do Congresso
Nacional, devendo, ser nomeados, no mesmo dia, o
Presidente do Conselho de Ministros, para os
efeitos do disposto no artigo 15 e seus parágrafos
desta Constituição.
Art. 44 - As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão ao Sistema de Governo instituído por
esta Constituição, no prazo e na forma fixados nas
demais disposições transitórias.
Art. 45 - Fica criada uma Comissão de
Transição com a finalidade de propor ao Congresso
Nacional e ao Presidente da República as medidas
legislativas e administrativas urgentes e
necessárias à organização institucional
estabelecida nesta Constituição, sem prejuízo das
iniciativas propostas pelo representantes dos três
Poderes, na esfera de sua competência.
§ 1o. - A Comissão de Transição compor-se-á
de nove membros, sendo três indicados pelo
Presidente da República, três pelo Presidente da
Câmra dos Deputados e três pelo Presidente do
Senado Federal.
§ 2o. - A Comissão de Transição extinguir-se-
á seis meses após a data da sua instalação, que se
dará no mesmo dia em que esta Constituição for
promulgada. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 1434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00833 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 14, do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação:
Art. 14 - Compete ao Presidente da República,
ouvidos os partidos representados na Câmara dos
Deputados, e, tendo em conta os resultados
eleitorais, nomear o Primeiro Ministro, ao qual
caberá propor ao Presidente da República a
nomeação dos demais integrantes do Conselho de
Ministros. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00838 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | No Parágrafo único, do Artigo 30, do
Anteprojeto, do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo, substitua-se a palavra "deverá"
por "poderá" | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00839 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo único,
do Art. 36, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
Art. 36 - .
Parágrafo único - Não perde a imunidade
parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado, devendo ser convocado o respectivo
suplente para a vaga decorrente daquele nomeação. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Art - Os membros do Ministério Público terão
os mesmos direitos, garantias, vedações e deveres
fixados nesta Constituição para os Magistrados.
Com a aprovação desta emenda substitutiva, o
artigo que trata dos direitos dos membros do
Ministério Público deve ser suprimido. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00877 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art.14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional.
Art. O Congresso Nacional reunir-se-à
anualmente, na Capital da União, de 1o. de março a
1o. de dezembro.
é Durante o período de recesso, funcionará a
Comissão Representativa do Congresso Nacional.
é A Comissão será composta por dez por cento
dos membros do Congresso Nacional, eleitos na
forma determinada pelo Regimento Interno,
respeitada a proporcionalidade partidária.
é Caberá à Comissão Representativa zelar pelo
cumprimento do papel fiscalizador do Poder
Legislativo, bem como as demais competências que
lhe forem atribuídas.
é A Comissão Representativa prestará conta de
suas atividades na abertura dos trabalhos
legislativos. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 1440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00888 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 43 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: O Procurador-Geral do República,
chefe do Ministério Público da União, será nomeado
pelo Presidente da República dentre membros do
Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, para um mandato de
dois (2) anos, permitida uma recondução.*aa4*f | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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