separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PMDB in partido [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4816 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  66 67 68 69 70   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4816)
Banco
expandEMEN (4816)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (31)
AL (25)
AM (67)
AP (38)
BA (290)
CE (156)
DF (127)
ES (284)
GO (245)
MA (68)
MG (405)
MS (91)
MT (70)
PA (130)
PB (142)
PE (360)
PI (34)
PR (595)
RJ (257)
RN (52)
RO (61)
RS (403)
SC (331)
SE (83)
SP (471)
TODOS
Date
expand1988 (19)
expand1987 (4794)
expand1986 (2)
expand1984 (1)
1381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, na Seção II do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. 11 - O Presidente da República, em casos de urgência e no atendimento do interesse público relevante, desde que não haja aumento de despesas nem a criação ou majoração de tributos, e ouvido o Primeiro-Ministro ou por sua proposta, poderá expedir decretos-lei sobre as seguintes matérias: I - segurança nacional. II - finanças públicas, inclusive normas tributárias. é 1o - O decreto-lei será submetido pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, que aprovará ou rejeitará no prazo de trinta dias, contado do recebimento do texto. é 2o - A não-apreciação no prazo estabelecido no parágrafo anterior implicará a rejeição do decreto-lei. é 3o - A edição do decreto-lei durante o recesso parlamentar implicará a convocação extraordinária do Congresso Nacional para apreciá- lo. é 4o - O decreto-lei somente terá vigência setenta e duas horas após remetido ao Congresso Nacional, considerados apenas os dias úteis. é 5o - Os efeitos jurídicos decorrentes do decreto-lei rejeitado serão regulamentados no prazo de trinta dias, mediante lei, salvo nos casos de rejeição por inconstitucionalidade, quando serão considerados nulos. é 6o - A aprovação do decreto-lei o transformará em lei. é 7o - Nos casos de rejeição parcial ou aprovação com emenda, a lei será submetida à sansão &&&%300234-9 Inclua-se no capítulo do Poder Judiciário do anteprojeto da "Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público". Seção VIII Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Art. - No orçamento dos Estados, o montante das dotações, anuais ou plurianuais, deverá atender o custeio das despesas correntes e de capital dos órgãos judiciários e de seus servidores auxiliares, em proporção nunca inferior, no mínimo, a de um Juíz de Direito para cada 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes. é 1o - O Poder Judiciário elaborará sua proposta orçamentária, a qual será encaminhada ao Poder Legislativo, juntamente com a do Poder Executivo. é 2o - O numerário correspondente às dotações do Poder Judiciário do Estado serão entregues pelo Poder Executivo aos Tribunais Estaduais mensalmente, em duocésimos, com participação percentual nunca inferior à estabelecida pelo Poder Executivo para os seus próprios órgãos. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Verificar Processo Legislativo. 
1382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto elaborado pela Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, as seguintes alíneas "g" e "h" no item II do art. 45. "Art. 45 - ==.+x ==.+x II - ==.+x ==.+x g) promover a ação civil pública por dano ao meio-ambiente e medidas de controle correspondente== h) promover a ação por responsabilidade criminal por dano ambiental". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 19, adotando-se a seguinte: Art. 19. O Tribunal Superior Federal compõe- se de vinte e sete Ministros vitalícios, sendo quinze dentre juízes federais, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal; quatro dentre membros do Ministério Público Federal, indicados em lista tríplice por seus pares; quatro dentre advogados com notório saber jurídico e dez anos de exercício profissional; e quatro dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a emenda em audiência pública pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
1384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se o art. 44, pela seguinte redação: "Art. 44 - Os membros do Ministério Público terão independência funcional e gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade real de vencimentos. § 1o. - A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. - Aos membros do Ministério Público dos Estados é assegurada paridade de vencimentos com órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. - O regime de remuneração dos membros do Ministério Público da União será estabelecido em lei complementar, não podendo a diferença remuneratória entre os graus da carreira exceder a cinco por cento (5%), limite esse a ser observado também entre os do último grau e os do Procurador- Geral da República, os quais não poderão ser inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do País. § 5o. A aposentadoria será compulsória aos setenta (70) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após trinta (30) anos de serviço para homens e vinte e cinco (25) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade."" § 6o. - Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas respectivas Leis Orgânicas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 46qc DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc Altere-se a redação do art. 46, adotando-se a seguinte: Art. 46 - Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, competindo-lhe, obedecida a respectiva lei orgânica, dispor sobre sua organização e funcionamento, criar, extinguir e prover seus cargos, funções e serviços auxiliares, obrigatoriamente por concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DA ALÍNEA B DO ART. 15, DAqc SEÇÃO II, DO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIOqc Altere-se a redação da alínea b do art. 15, que passará a ser a seguinte: Art. 15 - .................................. a) - ........................................ b) - nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com os do Presidente ou do Vice-Presidente da República, o Procurador-Geral da República e os Promotores Gerais, os membros dos Tribunais Federais e de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO § 10., DO ART. 16, DA SEÇÃOqc II, DO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIOqc Altere-se a redação do § 1o., do art. 16, adotando-se a seguinte: Art. 16 - .................................. § 1o.) - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade, o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os Partidos Políticos devidamente registrados, o Procurador-Geral da República e os Promotores Gerais. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DA ALÍNEA C, INCISO I, DO ART.qc 17, DA SEÇÃO II, DO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIOqc Altere-se a redação da alínea c, do inciso I, do art. 17, adotando-se a seguinte: Art. 17 - .................................. I) .......................................... a) .......................................... b) .......................................... c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
1389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 43qc DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc Acrescente-se ao art. 43 o seguinte parágrafo: Parágrafo: O Procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público da União, será nomeado pelo Presidente da República dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, para um mandato de dois 2 (dois) anos, permitida uma recondução. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DA ALÍNEA B DO ART. 15, DAqc SEÇÃO II, DO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIOqc Altere-se a redação da alínea b do art. 15, que passará a ser a seguinte: Art. 15 - .................................. a) - ........................................ b) - nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com os do Presidente ou do Vice-Presidente da República, o Procurador-Geral da República e os Promotores-Gerais, os membros dos Tribunais Federais e de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o. DO ART. 16, DAqc SEÇÃO II, DO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIOqc Altere-se a redação do § 1o., do art. 16, adotando-se a seguinte: Art. 16 - .................................. § 1o.) - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade, o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os Partidos políticos devidamente registrados, o Procurador-Geral da República e os Promotores Gerais. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DA ALÍNEA C, INCISO I, DO ART.qc 17, DA SEÇÃO II, DO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIOqc Altere-se a redação da alínea c, do inciso I, do art. 17, adotando-se a seguinte: Art. 17 - .................................. I) .......................................... a) .......................................... b) .......................................... c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
1393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 43qc DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc Acrescente-se ao art. 43 o seguinte parágrafo: Parágrafo: O Procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público da União, será nomeado pelo Presidente da República dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, para um mandato de dois (2) anos, permitida uma recondução. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO CAPÍTULO DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc Inclua-se, no Capítulo do Ministério Público, o seguinte parágrafo no art. 43. é - O Procurador-Geral da República terá prerrogativas equivalentes às de Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
1395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 44qc DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc Substitua-se o art. 44 pela seguinte redação: "Art. 44 - Os membros do Ministério Público terão independência funcional e gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade real de vencimentos. § 1o. - A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. - Aos membros do Ministério Público dos Estados é assegurada paridade de vencimentos com órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. - O regime de remuneração dos membros do Ministério Público da União será estabelecido em lei complementar, não podendo a diferença remuneratória entre os graus da carreira exceder a 5% (cinco por cento), limite esse a ser observado também entre os do último grau e os do Procurador- Geral da República, os quais não poderão ser inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do País. § 5o. - A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade." § 6o. - Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas respectivas Leis Orgânicas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 46 DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO Altera-se a redação do art. 46, adotando-se a se- guinte: Art. 46 - Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, compe- tindo-lhe, obedecida a respectiva lei orgânica, dispor sobre sua organização e funcionamento, cri- ar, extinguir e prover seus cargos, funções e ser- viços auxiliares, obrigatoriamente por concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o item XXIX do art. 10 e acrescente-se ao art. 15 o seguinte parágrafo, no Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Art. 15 - 4o. - São isentos de moção de desconfiança individual e plural os Ministros Militares. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, pela seguinte: "A Câmara dos Deputados compõe-se de até quinhentos representantes do povo, com mandato de quatro anos, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício de seus direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios. § 1o. Observado o limite máximo previsto neste artigo, o numero de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal, proporcionalmente à população e à área Territórial de cada unidade da federação, de modo que nenhuma delas tenha mais de sessenta ou menos de oito Deputados. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
1399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente Emenda o Artigo 13o, do Poder Judiciário, passa a ter a seguinte redação: Art. 13o. - Os serviços notariais e registrais serão exercidos exclusivamente pelo Poder Público. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
1400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se à Seção VIII do cap. I do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário a seguinte redação: Dos Tribunais e Juizes Estaduais Art. Os Estados organizarão a sua Justiça, observadas as peculiaridades locais e os dispositivos seguintes: I - o ingresso na magistratura de carreira dar-se-á mediante concurso de provas e títulos, realizado pelo Tribunal de Justiça, com a colaboração do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, e a ele somente serão admitidos candidatos com cinco anos, no mínimo, de prática forense; II - a promoção de juízes far-se-á de entrância em entrância, por antiguidade ou por merecimento, e no segundo caso dependerá de lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça; III - o Juiz só poderá ser promovido após dois anos de exercício na respectiva entrância; IV - o recrutamento dos juízes dos Tribunais de Justiça de segunda entrância far-se-á por antiguidade e por merecimento, alternadamente. Para isso, nos casos de merecimento o acesso far- se-á por concurso curricular aberto aos magistrados, sendo aproveitado o melhor classificado. Em se tratando de antiguidade, que se apurará na última entrância, o Tribunal de Justiça não poderá recusar o juiz mais antigo; V - na composição de qualquer tribunal, um quinto dos lugares será preenchido por advogados, em efetivo exercício da profissão e membros do Ministério Público, todos de notório merecimento e reputação ilibada, com dez anos, pelo menos, de prática forense. Escolhido um membro do Ministério Público, a vaga seguinte será preenchida por advogado. Em qualquer caso, o acesso dependerá de concurso curricular, em lista tríplice dos melhores candidatos; VI - os magistrados serão nomeados pelo Governador do Estado, respeitados os dispositivos deste artigo. Parágrafo Único. Os vencimentos dos Desembargadores serão fixados em quantia não inferior à que recebem, a qualquer título, os Secretários de Estado, não podendo ultrapassar, porém, os fixados para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os demais juizes vitalícios, com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra entrância, atribuindo-se aos da entrância mais elevada não menos de noventa e cinco por cento dos vencimentos dos desembargadores. Art. Só por proposta do Tribunal de Justiça poderá ser alterado o número dos seus membros e os de qualquer Tribunal. Art. A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, Tribunais inferiores de segunda entrância, juizes de paz temporário e juizes militares estaduais. Parágrafo Único - A Justiça Militar Estadual, constituída em primeira instância pelos Conselhos de Justiça, têm competência para processar e julgar os integrantes das polícias militares, nos crimes militares definidos em Lei. Art. Cabe ao Tribunal de Justiça dispor, em resolução, pela maioria absoluta de seus membros, a alteração do número de seus membros dos Tribunais inferiores de segunda instância. Art. Compete aos Tribunais Estaduais eleger os Presidentes e demais titulares de sua direção. Art. O Tribunal de Justiça do Estado elaborará sua proposta orçamentária, que será encaminhada à Assembléia Legislativa do Estado juntamente com a do Governo do Estado. Parágrafo Único. As dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado ser-lhe-ão entregues pelo Governo do Estado, mensalmente, em duodécimos. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
Página: Prev  ...  66 67 68 69 70   ...  Próxima