ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 1381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, na Seção II do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo o seguinte artigo,
renumerando-se os demais:
Art. 11 - O Presidente da República, em casos
de urgência e no atendimento do interesse público
relevante, desde que não haja aumento de despesas
nem a criação ou majoração de tributos, e ouvido o
Primeiro-Ministro ou por sua proposta, poderá
expedir decretos-lei sobre as seguintes matérias:
I - segurança nacional.
II - finanças públicas, inclusive normas
tributárias.
é 1o - O decreto-lei será submetido pelo
Presidente da República ao Congresso Nacional, que
aprovará ou rejeitará no prazo de trinta dias,
contado do recebimento do texto.
é 2o - A não-apreciação no prazo estabelecido
no parágrafo anterior implicará a rejeição do
decreto-lei.
é 3o - A edição do decreto-lei durante o
recesso parlamentar implicará a convocação
extraordinária do Congresso Nacional para apreciá-
lo.
é 4o - O decreto-lei somente terá vigência
setenta e duas horas após remetido ao Congresso
Nacional, considerados apenas os dias úteis.
é 5o - Os efeitos jurídicos decorrentes do
decreto-lei rejeitado serão regulamentados no
prazo de trinta dias, mediante lei, salvo nos
casos de rejeição por inconstitucionalidade,
quando serão considerados nulos.
é 6o - A aprovação do decreto-lei o
transformará em lei.
é 7o - Nos casos de rejeição parcial ou
aprovação com emenda, a lei será submetida à
sansão &&&%300234-9
Inclua-se no capítulo do Poder Judiciário do
anteprojeto da "Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público".
Seção VIII
Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios.
Art. - No orçamento dos Estados, o montante
das dotações, anuais ou plurianuais, deverá
atender o custeio das despesas correntes e de
capital dos órgãos judiciários e de seus
servidores auxiliares, em proporção nunca
inferior, no mínimo, a de um Juíz de Direito para
cada 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes.
é 1o - O Poder Judiciário elaborará sua
proposta orçamentária, a qual será encaminhada ao
Poder Legislativo, juntamente com a do Poder
Executivo.
é 2o - O numerário correspondente às dotações
do Poder Judiciário do Estado serão entregues pelo
Poder Executivo aos Tribunais Estaduais
mensalmente, em duocésimos, com participação
percentual nunca inferior à estabelecida pelo
Poder Executivo para os seus próprios órgãos. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Verificar Processo Legislativo. | |
| 1382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto elaborado pela
Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público, as seguintes alíneas "g" e
"h" no item II do art. 45.
"Art. 45 - ==.+x
==.+x
II - ==.+x
==.+x
g) promover a ação civil pública por dano ao
meio-ambiente e medidas de controle
correspondente==
h) promover a ação por responsabilidade
criminal por dano ambiental". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00282 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 19, adotando-se a
seguinte:
Art. 19. O Tribunal Superior Federal compõe-
se de vinte e sete Ministros vitalícios, sendo
quinze dentre juízes federais, indicados em lista
tríplice pelo próprio Tribunal; quatro dentre
membros do Ministério Público Federal, indicados
em lista tríplice por seus pares; quatro dentre
advogados com notório saber jurídico e dez anos de
exercício profissional; e quatro dentre
magistrados ou membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a emenda em audiência pública pelo
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 1384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 44, pela seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade real de vencimentos.
§ 1o. - A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - Aos membros do Ministério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
§ 4o. - O regime de remuneração dos membros
do Ministério Público da União será estabelecido
em lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
cinco por cento (5%), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do
País.
§ 5o. A aposentadoria será compulsória aos
setenta (70) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após trinta (30) anos de serviço para
homens e vinte e cinco (25) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.""
§ 6o. - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas
respectivas Leis Orgânicas. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00288 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 46qc
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc
Altere-se a redação do art. 46, adotando-se a
seguinte:
Art. 46 - Ao Ministério Público fica
assegurada autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria e
global, competindo-lhe, obedecida a respectiva lei
orgânica, dispor sobre sua organização e
funcionamento, criar, extinguir e prover seus
cargos, funções e serviços auxiliares,
obrigatoriamente por concurso público de provas e
títulos. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00289 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DA ALÍNEA B DO ART. 15, DAqc
SEÇÃO II, DO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIOqc
Altere-se a redação da alínea b do art. 15,
que passará a ser a seguinte:
Art. 15 - ..................................
a) - ........................................
b) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvados os crimes
conexos com os do Presidente ou do Vice-Presidente
da República, o Procurador-Geral da República e os
Promotores Gerais, os membros dos Tribunais
Federais e de Justiça dos Estados e do Distrito
Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da
União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § 10., DO ART. 16, DA
SEÇÃOqc
II, DO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIOqc
Altere-se a redação do § 1o., do art. 16,
adotando-se a seguinte:
Art. 16 - ..................................
§ 1o.) - São partes legítimas para propor
ação de inconstitucionalidade, o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das
Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os
Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os
Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do
Brasil, os Partidos Políticos devidamente
registrados, o Procurador-Geral da República e os
Promotores Gerais. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00291 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DA ALÍNEA C, INCISO I, DO
ART.qc
17, DA SEÇÃO II, DO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIOqc
Altere-se a redação da alínea c, do inciso I,
do art. 17, adotando-se a seguinte:
Art. 17 - ..................................
I) ..........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional e do Procurador-Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais; | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 1389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00292 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 43qc
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc
Acrescente-se ao art. 43 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: O Procurador-Geral da República,
chefe do Ministério Público da União, será nomeado
pelo Presidente da República dentre membros do
Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, para um mandato de
dois 2 (dois) anos, permitida uma recondução. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DA ALÍNEA B DO ART. 15, DAqc
SEÇÃO II, DO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIOqc
Altere-se a redação da alínea b do art. 15,
que passará a ser a seguinte:
Art. 15 - ..................................
a) - ........................................
b) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvados os crimes
conexos com os do Presidente ou do Vice-Presidente
da República, o Procurador-Geral da República e os
Promotores-Gerais, os membros dos Tribunais
Federais e de Justiça dos Estados e do Distrito
Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da
União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00304 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o. DO ART. 16, DAqc
SEÇÃO II, DO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIOqc
Altere-se a redação do § 1o., do art. 16,
adotando-se a seguinte:
Art. 16 - ..................................
§ 1o.) - São partes legítimas para propor
ação de inconstitucionalidade, o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das
Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os
Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os
Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do
Brasil, os Partidos políticos devidamente
registrados, o Procurador-Geral da República e os
Promotores Gerais. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00306 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DA ALÍNEA C, INCISO I, DO
ART.qc
17, DA SEÇÃO II, DO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIOqc
Altere-se a redação da alínea c, do inciso I,
do art. 17, adotando-se a seguinte:
Art. 17 - ..................................
I) ..........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional e do Procurador-Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais; | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 1393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 43qc
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc
Acrescente-se ao art. 43 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: O Procurador-Geral da República,
chefe do Ministério Público da União, será nomeado
pelo Presidente da República dentre membros do
Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, para um mandato de
dois (2) anos, permitida uma recondução. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00309 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO CAPÍTULO DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc
Inclua-se, no Capítulo do Ministério Público,
o seguinte parágrafo no art. 43.
é - O Procurador-Geral da República terá
prerrogativas equivalentes às de Ministro
Presidente do Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 1395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00310 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 44qc
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc
Substitua-se o art. 44 pela seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade real de vencimentos.
§ 1o. - A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - Aos membros do Ministério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
§ 4o. - O regime de remuneração dos membros
do Ministério Público da União será estabelecido
em lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5% (cinco por cento), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do
País.
§ 5o. - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade."
§ 6o. - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas
respectivas Leis Orgânicas. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 46
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Altera-se a redação do art. 46, adotando-se a se-
guinte:
Art. 46 - Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional, administrativa e financeira,
com dotação orçamentária própria e global, compe-
tindo-lhe, obedecida a respectiva lei orgânica,
dispor sobre sua organização e funcionamento, cri-
ar, extinguir e prover seus cargos, funções e ser-
viços auxiliares, obrigatoriamente por concurso
público de provas e títulos. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o item XXIX do art. 10 e
acrescente-se ao art. 15 o seguinte parágrafo, no
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo.
Art. 15
- 4o. - São isentos de moção de desconfiança
individual e plural os Ministros Militares. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 1398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00322 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo,
pela seguinte:
"A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quinhentos representantes do povo, com mandato de
quatro anos, eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício de seus direitos
políticos, por voto direto e secreto em cada
Estado, no Distrito Federal e nos Territórios.
§ 1o. Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o numero de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, proporcionalmente à
população e à área Territórial de cada unidade da
federação, de modo que nenhuma delas tenha mais de
sessenta ou menos de oito Deputados. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 1399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Pela presente Emenda o Artigo 13o, do Poder
Judiciário, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13o. - Os serviços notariais e
registrais serão exercidos exclusivamente pelo
Poder Público. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 1400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se à Seção VIII do cap. I do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário a seguinte
redação:
Dos Tribunais e Juizes Estaduais
Art. Os Estados organizarão a sua Justiça,
observadas as peculiaridades locais e os
dispositivos seguintes:
I - o ingresso na magistratura de carreira
dar-se-á mediante concurso de provas e títulos,
realizado pelo Tribunal de Justiça, com a
colaboração do Conselho Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil, e a ele somente serão
admitidos candidatos com cinco anos, no mínimo, de
prática forense;
II - a promoção de juízes far-se-á de
entrância em entrância, por antiguidade ou por
merecimento, e no segundo caso dependerá de lista
tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça;
III - o Juiz só poderá ser promovido após
dois anos de exercício na respectiva entrância;
IV - o recrutamento dos juízes dos Tribunais
de Justiça de segunda entrância far-se-á por
antiguidade e por merecimento, alternadamente.
Para isso, nos casos de merecimento o acesso far-
se-á por concurso curricular aberto aos
magistrados, sendo aproveitado o melhor
classificado. Em se tratando de antiguidade, que
se apurará na última entrância, o Tribunal de
Justiça não poderá recusar o juiz mais antigo;
V - na composição de qualquer tribunal, um
quinto dos lugares será preenchido por advogados,
em efetivo exercício da profissão e membros do
Ministério Público, todos de notório merecimento e
reputação ilibada, com dez anos, pelo menos, de
prática forense. Escolhido um membro do Ministério
Público, a vaga seguinte será preenchida por
advogado. Em qualquer caso, o acesso dependerá de
concurso curricular, em lista tríplice dos
melhores candidatos;
VI - os magistrados serão nomeados pelo
Governador do Estado, respeitados os dispositivos
deste artigo.
Parágrafo Único. Os vencimentos dos
Desembargadores serão fixados em quantia não
inferior à que recebem, a qualquer título, os
Secretários de Estado, não podendo ultrapassar,
porém, os fixados para os Ministros do Supremo
Tribunal Federal e os demais juizes vitalícios,
com diferença não excedente de dez por cento de
uma para outra entrância, atribuindo-se aos da
entrância mais elevada não menos de noventa e
cinco por cento dos vencimentos dos
desembargadores.
Art. Só por proposta do Tribunal de Justiça
poderá ser alterado o número dos seus membros e os
de qualquer Tribunal.
Art. A lei poderá criar, mediante proposta do
Tribunal de Justiça, Tribunais inferiores de
segunda entrância, juizes de paz temporário e
juizes militares estaduais.
Parágrafo Único - A Justiça Militar Estadual,
constituída em primeira instância pelos Conselhos
de Justiça, têm competência para processar e
julgar os integrantes das polícias militares, nos
crimes militares definidos em Lei.
Art. Cabe ao Tribunal de Justiça dispor, em
resolução, pela maioria absoluta de seus membros,
a alteração do número de seus membros dos
Tribunais inferiores de segunda instância.
Art. Compete aos Tribunais Estaduais eleger
os Presidentes e demais titulares de sua direção.
Art. O Tribunal de Justiça do Estado
elaborará sua proposta orçamentária, que será
encaminhada à Assembléia Legislativa do Estado
juntamente com a do Governo do Estado.
Parágrafo Único. As dotações orçamentárias do
Tribunal de Justiça do Estado ser-lhe-ão entregues
pelo Governo do Estado, mensalmente, em
duodécimos. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
|