| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título III - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
Onde se lê:
Art. 23 - Compete a União:
X - manter o serviço postal e o correio aéreo
nacional;
XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou
permissão:
a) os serviços nacionais, interestaduais e
internacionais de Telecomunicações, radiodifusão e
transmissão de dados;
b) ...
NOVA REDAÇÃO:
Art. 23 - Compete à União:
X - manter o correio aéreo nacional e explorar
diretamente os serviços postais e os serviços
públicos de Telecomunicações, inclusive
transmissão de dados;
XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou
permissão:
a) os serviços de radiodifusão; | | | | Parecer: | A emenda do eminente deputado Oswaldo Lima Filho pretende
explicitar a competência da União no que se refere aos servi-
ços de telecomunicações.
Como se trata de matéria extremamente complexa e polêmi-
ca, havendo, inclusive, divergências terminológicas e concei-
tuais, o Relator entende que a melhor forma de atender, efe -
tiva e abrangentemente, aos aspectos mais delicados da ques-
tão, será obtida mediante fusão de emendas correlatas, dispo-
sição, aliás, já manifestada pelos autores.
Em vista das razões expostas, o parecer é, por ora, pela
rejeição. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | No Título III da Organização do Estado, Capítulo
II - Da União:
Acrescente-se ao Artigo 22, o seguinte parágrafo:
§ 3o. - A Título de indenização, na forma da Lei,
parcela do resultado da exploração dos recursos
minerais será reservada para constituir um Fundo
de Exaustão destinado a apoiar o desenvolvimento
sócio-econômico dos Municípios onde se localiza a
jazida. | | | | Parecer: | Pretende o autor da Emenda, aditar parágrafo terceiro
ao Artigo 22 a fim de propiciar a constituição de um "Fundo
de Exaustão" destinado a apoiar o desenvolvimento sócio-eco-
nômico dos Municípios onde se localiza a jazida.
A matéria é infra-constitucional, motivo pelo qual opi-
namos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00728 REJEITADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva de Inciso ao Artigo 25 do Capítulo
I do Título III.
Acrescente-se ao Artigo 25, o seguinte Inciso:
Inciso XI - Outorgar a autorização ou concessão de
direitos de pesquisa e exploração de recursos
hídricos e minerais e sua fiscalização em seus
Territórios. | | | | Parecer: | Pretende o autor da Emenda acrescentar ao Artigo 25 do
Projeto um inciso XI com a seguinte redação:
XI- Outorgar a autorização ou concessão de direitos de
pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais e sua
fiscalização em seus Territórios.
A proposta é desnecessária pois a concessão de serviços
públicos, naquelas atividades que interessam e são permiti-
das ao Poder Público delegar a exploração, fazem parte das a-
tividades da Administração Pública.
Opinamos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Disposições
Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição.
Adite-se ao Título IX, Das Disposições Gerais e
Transitórias o seguinte artigo, com a seguinte
redação:
"Art. - A Fundação I.B.G.E - Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística, estimará até 31 de
julho de 1988 a população de cada município
brasileiro." | | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo às Disposições Gera-
is e Transitórias, pelo qual se determina a Fundação Institu-
to Brasileiro de Geografia e Estatística estimar, até 31 de
julho de 1988, a população de cada município brasileiro.
A proposição trata de matéria infra-constitucional.
Concluímos pela rejeição. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00733 APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do artigo 16 do Projeto de
Constituição (A) a redação abaixo e acrescente-se
o seguinte § 6o., ao mesmo artigo, renumerando-se
o atual parágrafo 6o. e subsequentes:
"§ 5o. São inelegíveis, no período subsequente:
I - para o mesmo cargo, o Presidente da República;
II - para o mesmo cargo ou cargo de mesma
natureza, os Governadores de Estado, do Distrito
Federal e os Prefeitos.
§ 6o. A inegibilidade de cargos de que trata o
parágrafo anterior estende-se aos sucessores ou
subsitutos nos seis meses anteriores à eleição." | | | | Parecer: | Cuida a Emenda de inegibilidade, dando nova redação ao
§5o. do artigo 16, para impedir que Governadores e Prefeitos
possam candidatar-se a esses cargos, noutros Estados e Muni-
cípios.
As razões alinhadas pelo autor levam-nos a opinar pela
aprovação da Emenda. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00734 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 206, caput, do Projeto de
Constituição (A) a expressão: "por tempo
determinado" | | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo retirar do texto
constitucional a necessidade de imposição de prazo determina-
do para concessão de lavra. Justifica-se que é da tradição
brasileira admiti-la por tempo indeterminado, em atenção às
peculiaridades e especificidades da fase inicial do empreen-
dimento mineral. Teme-se que esse tipo de imposição, num mo-
mento em que os mercados mundiais para minérios estão depri-
midos, só afugentaria ainda mais o investidor.
Ocorre que a Comissão de Sistematização defendeu uma
posição de defesa das reservas minerais a longo prazo e de
aproveitamento máximo de nossas reservas com benefícios dire-
tos para a população. Por isso não é possível aceitar a
eliminação desse dispositivo que confere à Nação brasileira a
possibilidade de, pelo menos de período em período, exercer
sua soberania sobre as jazidas minerais.
Concluímos pela rejeição. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00737 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, como parágrafo 3o. do artigo 3o. do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias:
"§ 3o. Os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores
eleitos em 15 de novembro de 1988 cumprirão
mandato-tampão de 02 (dois) anos, sendo facultada,
nesta eleições, a reeleição dos atuais detentores
de mandatos municipais". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte incluir, como parágrafo
3o. do artigo 3o. ao Ato das Disposições Constitucionais Ge-
rais e Transitórias do Projeto de Constituição, a fixação do
mandato-tampão de 02 (dois) anos pela necessidade de gerar a
coincidência das eleições municipais com as eleições parla-
mentares.
Os atuais Prefeitos e Vereadores estão exercendo mandatos
com a duração de seis anos. A redução de seus mandatos, além
de discriminatória é inconstitucional. Por outro lado, a
emenda visa também assegurar o direito à reeleição, quando a
orientação predominante é a de evitar, a qualquer nível, a
reeleição.
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00743 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no Capítulo da Ordem Econômica, onde
coube, a seguinte disposição:
"Art. - O imóvel destinado à residência do
proprietário constitui bem de família e só
responde por dívidas decorrentes de impostos sobre
ele incidentes ou financiamento de sua
construção". | | | | Parecer: | A emenda em questão, ao estabelecer que o imóvel desti-
nado a residência do proprietário constitui bem de família e
só deverá responder por dívidas decorrentes de tributos sobre
ele incidentes ou de financiamento de sua construção, é de
indiscutível mérito.
A iniciativa é profunda em seu sentido humano - social,
ao evitar que a residência única da família seja expropriada
por dívidas e se constitua, de fato, no asilo inviolável do
indivíduo.
Com a introdução da importante sugestão no arcabouço ju
rídico do País , a moradia do proprietário deixa de constitu-
ir garantia para contratação de dívidas.
Pelas razões expendidas, a emenda, pelo seu elevado con-
teúdo social e humano, deve merecer o indispensável acolhimen
to dos Senhores Constituintes.
Pela aprovação. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00744 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X (Disposições
Transitórias), mais um artigo, assim redigido:
"Art. - Lei Complementar disporá sobre a
organização administrativa e de pessoal dos órgãos
da Justiça Eleitoral". | | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda já é objeto de providên-
cia parlamentar. O projeto de lei do Senado n. 02/88 já foi
aprovado pelo Senado Federal e remetido à Câmara dos
Deputados, tornando inócuo votar-se norma constitucional
estabelecendo lei complementar para assunto definido em lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00745 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no Ato das Disposições Gerais e
Transitórias ou onde couber, um artigo assim
redigido:
"Art. - O Brasil defenderá "ad perpetuam"
seus direitos na Antártida, observado o respectivo
tratado internacional e o estatuto jurídico
definido para esse continente"". | | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar no Ato das Disposições Ge -
rais e Transitórias um dispositivo, que explicite que o "Bra-
sil defenderá "ad perpetuam" seus direitos na Antártida, ob -
servado o respectivo tratado internacional e o estatuto jurí-
dico definido para esse continente".
-----O autor da Emenda afirma que há relevantes razões geopo-
líticas para a proposta e não discordamos deste ponto de vis-
ta. Contudo, a nosso ver, o texto constitucional não deve
descer a minúcias em matéria de relações internacionais, de -
vendo limitar-se aos grandes princípios sem destacar, em es -
pecial, nenhuma região do globo.
Pela rejeição. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTO EMENDADO: Artigo 234 Título VIII
Seção I - da saúde
Acrescente-se ao artigo 234 a expressão
"direta ou indireta', passando-se, portanto, à
seguinte redação:
Art. 234 "Cabe ao Poder Público a
regulamentação, a execução direta ou através de
terceiros, o controle de ações e serviços de
saúde.' | | | | Parecer: | Do nobre Constituinte Renato Bernardi esta emenda propõe
transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior
Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar,
originariamente a representação do Procurador Geral da
República, nos casos definidos em lei complementar para
interpretação de lei ou ato normativo federal.
Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado
pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar
pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal,
razão por que caberia melhor a esse Tribunal a competência
para processar e julgar aquela representação do Procurador
Geral da República.
Temos que, precisamente por coerência sistêmica, que se
deve manter a competência do Superior Tribunal Federal.
Pela rejeição. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00747 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADTIVA
Título VIII - da Ordem Social - Capítulo II -
Seção II - da Previdência Social.
Acresente-se ao Artigo 237 ítem VII, com a
seguinte redação:
Artigo 237 ..................................
"VII - É assegurada aposentadoria especial ao
trabalhador rural, percebendo no mínimo 1 (um)
salário mínimo, o trabalhador de sexo masculino ao
completar 60 (sessenta) anos de idade e do sexo
feminino aos 55 (cinquenta e cinco) anos'. | | | | Parecer: | O projeto de Constituição contempla o que a presente E-
menda pretende e, a nosso ver, de modo mais favorável ao tra-
balhador rural.
A Emenda prevê para ele uma aposentadoria especial. Esta
é exatamente a que lhe é concedida no inciso III, do art.237,
do Projeto, com tempo inferior ao estabelecido, em caráter
geral, no inciso I do mesmo artigo.
E, aplicando-se também ao trabalhador rural a regra do
"caput" do art. 237, fica assegurada a aposentadoria com sa -
lário integral.
Somos pela rejeição. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00748 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 237 - Título VIII da
Ordem Social, Seção II - Capítulo II da
Previdência Social -
Acrescente-se ao Artigo 237 Ítem VI com a seguinte
redação:
Art. 237
VI - " Ao empregado em estabelecimento bacário e
economiária que tenha completado 25 anos (vinte e
cinco) anos de serviço, será assegurado o direito
à aposentadoria especial com renda mensal
correspondente a 95% do salário-de-benfício"". | | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar o item VI, ao art. 237 ,
dispositivo que "permite ao empregado em estabelecimento ban-
cário e economiário que tenha completado 25 (vinte e cinco)
anos de serviço, será assegurado o direito à aposentadoria
especial com renda mensal correspondente a 95% do salário be-
nefício".
Em sua justificação, o autor afirma que dados divulgados
por lideranças classistas dessas categorias profissionais re-
velam o alto índice de utilização de sessões de análises a
que são submetidos muitos profissionais da área, vitimadas
por desgaste físico, emocional e psíquico.
Consideramos a proposta da maior importância social, po-
rém, trata-se de matéria de normatização infra-constitucio-
nal.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00749 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 256 Título VIII
Capítulo V
No Título VIII, Capítulo V, Artigo 256,
acrescente-se o parágrafo 5o. com os seguintes
dizeres:
Art. 256 - ..................................
§ 5o. - É assegurado ao Estado o monopólio
dos serviços públicos de telecomunicações. | | | | Parecer: | A posição do Relator é favorável à fusão das emendas re-
ferentes ao tema "telecomunicações" e dará parecer favorável
em plenário ao texto que dela resultar. No entanto, por ora,
vê-se na contingência de emitir parecer contrário. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00755 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Art 6o.
O parágrafo 43 do Art. 6o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. ...
é43 - Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, mediante
prévia autorização da autoridade competente quando
a reunião possa prejudicar o fluxo normal das
pessoas ou veículos". | | | | Parecer: | Pelas razões expostas no parecer sobre a Emenda no.
2p01556/5, pela rejeição. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00756 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emenda - artigo 10
O parágrafo 4o. do Art. 10 do Projeto de
Constituição (A) passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10 ...................................
§ 4o. - A Assembléia Geral fixará a
contribuição da categoria profissional descontada
em folha, e da aconômica, recolhida mensalmente à
crédito do sindicato, para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical." | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00112-2. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00760 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do Artigo 169 do
Anteprojeto de Constituição votado pela Comissão
de sistematização:
"§ 3o. - As Polícias Militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, cabe exercer a
polícia preventiva e assegurar a preservação da
ordem pública; subordinam-se, juntamente com os
Corpos de Bombeiros Militares e as Polícias Civis,
ao Governo dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios". | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o §3. do art.169 aprovado pela
Comissão de Sistematização retirando a expressão:
"...o policiamento ostensivo"... e acrescentando "....
a polícia preventiva"...
Trata-se de questão de interpretação.
Quando se aduz que o "policiamento é ostensivo" eviden
temente é uma prática de "prevenção", ostentando alguma coi-
sa, que no caso específico do policamento militar é o seu po-
der coercitivo ( armamento, etc ). Assim entendendo, a osten-
tação do poderio militar é uma forma preventiva de qualquer
ação contra a ordem pública e por conseguinte necessária á
manutenção da segurança, assistência e proteção do cidadão.
Somos pela rejeição da emenda. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00761 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVII do art. 26. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso XVII do art. 26 que
trata da competencia concorrente da União, Estados, Municí-
pios para legislar sobre "organização, garantias, direito e
deveres das polícias civis".
Não ocorre no nosso entender, com a manutenção dessa
disposição violação ao princípio federativo como argumenta o
autor em sua justificação. O dispositivo busca a uniformidade
nos aspectos genéricos das organizações das polícias.
Importante, pois, conservá-lo a nível de Constituição,
motivo pelo qual opinamos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00762 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Seja aduzido ao texto: "Quando convocadas ou
mobilizadas"" passando a vigorar o seguinte texto:
Art. 169, § 3o. "... forças auxiliares e reserva
do exército quando convocadas ou mobilizadas, cabe
exercer o policiamento..."". | | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar ao § 3. do art.169 a ex-
pressão "quando convocados ou mobilizados"-
Acontece que as polícias militares, forças auxiliares
e reserva do Exército,não irão fazer o policiamento ostensivo
somente quando convocados ou mobilizados como " reserva do E-
xército". Se acatada a presente emenda, somente nessa condi -
ção a policia militar poderá fazer o policiamento ostensivo,
quando na realidade se quer essa atribuição quando for neces
sária e assim determinar a autoridade competente, e não como
reserva do Exército, hipótese que poderá ocorrer em caso de
conflito externo etc.
Somos pela rejeição da emenda. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00763 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XIII do Artigo
23, elaborado pelo Plenário da Comissão de
Sistematização:
"XIII - Organizar e manter a Polícia Federal
bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e
dos Territórios.""
"Suprima-se do Inciso XXI do Artigo 24, a
expressão: "das Polícias Rodoviárias e
Ferroviárias Federais.""
"Inclua-se nas Disposições Transitórias, um
Artigo prevendo o aproveitamento dos integrantes
da Polícia (atual Patrulha) Rodoviária e
Ferroviária Federal.""
"Art. - Os integrantes da Polícia (Patrulha)
Rodoviária e Ferroviária Federal, em extinção,
serão integrados em órgãos da Administração
Pública."" | | | | Parecer: | Pretende o Deputado Hilário Braun, através desta emenda
dar nova redação ao art.23 , inciso XIII do Projeto, supri-
mindo a expressão "das polícias rodoviárias e ferroviárias
federais "do inciso XXII do art.24 e incluir artigo nas Dis-
posições Transitórias prevendo o aproveitamento dos integran-
tres da polícia (atual patrulha) rodoviária e ferroviária
federal.
Dispensar a organização e estruturação pelo poder cen-
tral - como pretende a emenda - das polícias rodoviárias e
ferroviárias para deixar a atividade a nível estadual é
impraticável; existem interesses de segurança que ultrapassam
os limites fronteiriços dos Estados e para os quais é neces-
sário também a agilização operacional, atráves de comando
centralizado.
O aproveitamento de servidores ou funcionários no Quadro
em extinção é matéria infraconstitucional.
Opinamos, em consequência, pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
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