| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimam-se, no texto do art. 203 do Projeto
de Constituição "B", e em decorrência dessas
supressões, no caput do art. 205, as seguintes
expressões:
No art. 203, caput: "integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e" bem como "único";
No art. 203, inciso I: "com direção única em
cada nível de governo";
No art. 203, parágrafo único: "único";
No art. 205, caput: "único".
Luis. | | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, nos termos do parecer à Emenda
no. 2T00153-3. | |
| 1222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00357 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprima-se no texto do Projeto de
Constituição "B", em seu art. 204, § 4o., a
seguinte expressão "bem como a coleta,
processamento e transfusão de sangue e seus
derivados". | | | | Parecer: | Optamos por aprovar parcialmente a emenda, nos termos
do parecer oferecido à Emenda no. 2T00058-8. | |
| 1223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00358 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 162, Inciso III a
expressão: ".... exceto óleo diesel". | | | | Parecer: | Sou pela aprovação da emenda, nos termos do parecer à de
no. 2t00020-1. | |
| 1224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 241 as expressões
"atuais... sobre a folha de salários... existentes
à data da promulgação da Constituição".
Texto resultante da emenda proposta:
Ficam ressalvadas do disposto do Art. 200 as
contribuições compulsórias dos empregadores,
destinadas às entidades privadas de serviço social
e formação profissional vinculadas ao sistema
sindical. | | | | Parecer: | O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre-
tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado"
em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo
art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o
texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras
entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so-
brecarga na folha de salários.
Pela rejeição. | |
| 1225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00360 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XI, art. 22, as
seguintes expressões:
"... Nas rodovias e ferrovias federais".
Texto resultante da emenda proposta:
Trata-se de emenda supressiva e de redação.
A supressão diz respeito às expressões, "nas
rodovias e ferrovias federais".
Se a norma fosse aprovada, abrir-se-ia
possibilidade do surgimento de legislações
conflitantes, pois os Estados poderiam legislar
para as rodovias estaduais e os municípios, para
as municipais.
Um verdadeiro caos se instalaria no sistema
de transporte de carga e de passageiros quanto ao
uso geral das vias, sujeitando-se um veículo em
movimento a diversas legislações, conforme as
estradas que estivessem utilizando.
Seria, certamente, um retrocesso de
cinquenta anos, restaurar-se a competência
legislativa em função das vias.
Na verdade, a emenda sugerida visa a dar
organicidade ao sistema nacional de trânsito e de
transporte, inclusive para assegurar a competência
privativa à União para criar um código nacional de
transportes, assim como legislou um código
nacional de trânsito.
O fenômeno do Trânsito e do transporte não é
um acontecimento local, mas um tema nacional, que
exige um tratamento também nacional em termos de
legislação. O Brasil possui várias codificações,
inclusive e do transporte aéreo, assim como possui
um código comercial, um código penal, um código
tributário, um código de trânsito. A emenda visa a
permitir que o País tenha, igualmente, uma lei
geral, um código nacional de transportes, da maior
importância para o desenvolvimento harmônico do
setor de cargas e de passageiros por rodovias e
ferrovias.
Finalmente, substitui-se a "vírgula" entre a
palavra "trânsito" e o restante do texto, a título
de emenda de redação, deixando-se claro que a
competência da União é a mesma, em termos
nacionais, para legislar sobre trânsito
(circulação) e transporte (deslocamento de bens e
pessoas) em todas as vias do País, sejam elas
quais forem, independentemente da jurisdição a que
estejam vinculadas | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00225-4. | |
| 1226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00362 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Promova-se a adaptação do § 1o. do art. 223,
de forma a corresponder ao que efetivamente foi
votado em primeiro turno, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 223 -
............................................
§ 1o. - Nenhuma lei conterá dispositivo que
possa contituir embaraço à plena liberdade de
informação jornalística em qualquer veículo de
comunicação social, observado o disposto no art.
5o., IV, V, XI e XV | | | | Parecer: | A emenda substitui a remissão quanto ao inciso XIV, pe-
la que se ajusta efetivamente ao que foi aprovado no 1o. tur-
no: inciso XI, que resguarda a inviolabilidade da intimidade,
da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Pela aprovação. | |
| 1227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se no título VIII, Capítulo VII,
Artigo 229, parágrafo 6o. a expressão: "após
prévia separação judicial por mais de 1 ano ou
comprovada separação de fato por mais de 2 anos. | | | | Parecer: | Objetiva o autor da emenda suprimir do § 6o. do art. 229
a expressão "...após prévia separação judicial por mais de
um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois
anos.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer como apro-
vado no 1o. Turno para evitar que a proliferação de leis or-
dinárias desestabilize o casamento ao sabor das tendências
periódicas que se verificarem no Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
| 1228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00365 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 54 e parágrafos 1o., 2o.
e 3o. do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | | Parecer: | A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju-
dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números
2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to-
tais.
Pela prejudicialidade. | |
| 1229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem IV, § 3o. do Artigo 14,
Capítulo IV do Projeto de Constituição,
eliminando-se qualquer exigência de domicílio
eleitoral para o estabelecimento de candidaturas. | | | | Parecer: | Cuida a emenda de suprimir o item IV, do § 3o. do art.
14, com o objetivo de eliminar a exigência de domicílio elei-
toral na disputa de cargos eletivos.
Entendemos ser necessária a exigência da obrigatoriedade
do domicílio eleitoral para assegurar perfeita identidade
entre representantes e representados, governantes e governa-
dos.
Pela rejeição. | |
| 1230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se no Art. 61 das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS a expressão intercalada "QUANDO
CARENTES", e no seu parágrafo 2o. a expressão
final "RECONHECIDAMENTE CARENTES". | | | | Parecer: | A supressão sugerida não deve ser acatada porquanto o
benefício previsto no art. 61 das Disposições Transitó-
rias objetiva aos seringueiros efetivamente carentes, que
terão, em caráter vitalício, pensão mensal no valor de
dois salários mímimos.
É oportuno notar que, pelo § 1. do mesmo artigo , é
extensível aos seringueiros que atendendo a apelo do gover-
no brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, tra-
balhando na produção da borracha na Região Amazônica,
durante a Segunda Gerra Mundial.
Por tais razões, não há porque acatar a sugestão,
de vez que todos os seringueiros daquela época e ainda vivos
só farão jus ao direito se efetivamente carentes.
Pela rejeição. | |
| 1231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | A cláusula "mesmas garantias, prerrogativas,
impedimentos aos §§ 3o. e 4o. do art 75. | | | | Parecer: | O parágrafo 4o. do artigo 75 sofreu uma alteração na
proposta constante da Emenda no. 2t01734-1, que nos satisfaz.
Quanto às modificações sugeridas nesta Emenda, julgâmo-
las desconexas com os princípios que estão a ensejar a acei-
tação da Emenda no. 2t00654-3, que promove, através de su-
pressões, substanciais alterações em todo o texto do artigo
75. Pela rejeição. | |
| 1232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00374 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do § 2o. do art. 75
do Projeto aprovado em 1o. Turno a seguinte
cláusula: "e Membros do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas da União," ficando assim
redigido o inciso:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República com aprovação do Senado Federal, sendo
um dentre os Auditores, indicados em lista
tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios da
antiguidade e merecimento. | | | | Parecer: | O artigo 136, assegura a existência de um Ministério
Público especializado junto ao Tribunal de Contas da União.
Em assim sendo, por um princípio de equidade, é de lhes dar
a mesma oportunidade assegurada aos auditores do mesmo Tribu-
nal. | |
| 1233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00381 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XIX, do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (B), as seguintes
expressões: "de oito dias"; "mesmos"; do inciso
anterior; aos que preencham os requisitos".
Passando, assim, o dispositivo a ter a
seguinte redação:
Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
............................................
XIX - licença-paternidade, nos termos
fixados em lei; | | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça-paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, a Emenda merece acolhida, por contribuir
para o aprimoramento do Projeto.
Pela aprovação. | |
| 1234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso VI, do artigo 98 do
Projeto de Constituição (B), a seguinte expressão:
"... e facultativa aos trinta anos de serviço,
após cinco anos do exercício efetivo na
judicatura".
Passando, assim, o dispositivo a ter a
seguinte redação:
Art. 98 - Lei complementar, da iniciativa do
Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto
da Magistratura, observados os seguintes
princípios:
............................................
VI - a aposentadoria com vencimentos
integrais é compulsória por invalidez ou aos
setenta anos de idade; | | | | Parecer: | A aposentadoria facultativa aos trinta anos de serviço
constitui um direito extensível aos membros da magistratura,
não havendo razões que nos convençam do contrário.
De outra parte, a regra já foi acolhida de forma aperfei-
çoada mediante a aprovação da emenda no. 2T00128-2, que ex-
cluiu a expressão "com vencimentos integrais".
Pela rejeição da emenda. | |
| 1235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00383 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Converta-se o § 3o. do artigo 197 em inciso
(IX), conforme havia sido aprovado pelo Plenário,
dele suprimindo-se a seguinte expressão: "...não
poderão ser superiores a doze por cento ao
ano...".
Com a supressão proposta o texto do
dispositivo ficaria com a seguinte redação:
Art. 197 - ................................
............................................
IX - as taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações diretas ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, sendo a cobrança acima de
limite considerada crime de usura, punido, em
todas as suas modalidades, nos termos da lei. | | | | Parecer: | Estabelecer mecanismos inflexíveis de controle da ofer-
ta e procura de dinheiro em um mercado que encontra múltiplas
formas de evasão pode resultar em desserviço ao próprio
interessse nacional.
A fixação de um limite rígido à taxa de juros, como me-
dida isolada em um país no qual todos os demais instrumentos
da economia de mercado permanecem livres, acaba tendo como
efeito uma canalização maciça de investimentos financeiros
para a economia subterrânea, paralegal e puramente especula-
tiva, estimulando - além disso - a fuga desses capitais, em
busca de opções externas.
O setor produtivo e a economia nacional no seu conjun -
to acabariam por sofrer os reflexos mais negativos dessa im-
posição, com a redução dos investimentos, a queda da arreca-
dação, a diminuição dos serviços públicos e a melhor oferta
de emprego.
Optamos, pois, pela solução que nos pareceu mais próxima
do bom senso. A emenda em tela introduz nos princípios da po-
lítica financeira a necessidade da fixação, por via de lei
complementar, de um limite para a taxa de juros.
Entendemos ser uma solução intermediária, que permitirá
tratamento mais consensual à matéria, no tempo devido, após
amplo debate em todo o país, com a aprovação da maioria abso-
luta do Congresso Nacional.
Pela aprovação. | |
| 1236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: § 4o. do Art. 204.
Suprima-se do § 4o. do Art. 204 as
expressões processamento e seus derivados. | | | | Parecer: | Optamos por aprovar parcialmente a emenda, nos termos
do parecer oferecido à Emenda no. 2T00058-8. | |
| 1237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O ART. 184 Inciso I - resultante da fusão
aprovada pelas lideranças e pelo Plenário da
Assembleia Nacional Constituinte, passa ter a
seguinte redação:
O ART. 184 Inciso I - A lei disporá sobre a
ordenação dos transportes aéreo, terrestres e
marítimos respeitado o princípio de reciprocidade. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda estender o princípio
da reciprocidade ao transporte aéreo e terrestre.
Parece-nos razoável a proposta, que acolhemos, uma vez
que as três modalidades de transporte são ordenadas dentro
dessa diretriz, através de acordos firmados pela União.
À vista do exposto, somos pela aprovação. | |
| 1238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00396 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No art. 86, item XVII, da Parte Permanente
do Vencido, a expressão "Procurador-Geral da
União"" configura-se como erro, considerado o
disposto no artigo 137 e seus parágrafos.
Assim, aquela expressão deve ser substituída
por
"AdVOGADO-GERAL DA UNIÃO"", a mesma
encontrada no § 1o. do já mencionado artigo 137. | | | | Parecer: | A emenda corrige erro manifesto, constatado na publicação
do Projeto B, motivo por que a acolhemos integralmente.
Pela aprovação. | |
| 1239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 51 das Disposições
Constitucionais Transitórias do Projeto (B) de
Constituição | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 51 do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias, por entendê-lo dispensá-
vel.
Parece-nos que o dispositivo deve ser mantido no texto
constitucional, pois a regulamentação de venda e revenda de
combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros através
de lei não impede que o Conselho Nacional do Petróleo e a Pe-
trobrás continuem a regular o assunto através de atos norma-
tivos e que o mercado flua normalmente.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 1240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 140 a seguinte redação:
Art. 140 - As carreiras disciplinadas neste
Capítulo, Seções II e III, aplicam-se o princípio
do art. 38, XII, e o art. 40, § 1o. | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, sob o fundamento de existência
de contradição, com o estabelecer isonomia de vencimentos
entre as carreiras do Título IV, a modificação do art. 140,
ao fim da aplicação isonômica em causa apenas entre as car-
reiras correspondentes da Defensoria Pública e da Advoca-
cia-Geral da União.
A isonomia de vencimentos é um princípio aplicado a to-
dos os servidores públicos "lato sensu". Obviamente ela ocor-
rerá apenas quando se verificar a similitude nas atribuições
correspondentes aos cargos e, com maior razão, quando as
atribuições correspondentes aos cargos dos Poderes Legislati-
vo, Executivo e Judiciário, forem iguais.
Não há razão, portanto, para a alteração a que se visa
com a presente emenda, determinando-se, assim, sua rejeição. | |
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