ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(244)
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(193)
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(499)
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(125)
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(2165)
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(938)
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(697)
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(1965)
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(1824)
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(415)
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(2961)
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(736)
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(424)
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(860)
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(914)
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(2580)
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(286)
| | • | PR |
(3612)
| | • | RJ |
(2013)
| | • | RN |
(308)
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(432)
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(2401)
| | • | SC |
(2284)
| | • | SE |
(506)
| | • | SP |
(3395)
|
TODOS | | 2261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00205 APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Da Ordem Econômica
Reforma Agrária
Acrescente-se, ao art. 2o. do anteprojeto, o
seguinte parágrafo:
"Art. 2o. ..................................
............................................
é O proprietário rural que tiver como
exclusiva atividade o trabalho agrícola, sem
nenhuma outra fonte de sustento e contar com mais
de 55 anos de idade, receberá o valor da
desapropriação em dinheiro e à vista relativo a
50% (cinquenta por cento) das terras." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0205-0
Parecer favorável com redação seguinte:
Artigo - O proprietário rural, que tiver como exclusiva
atividade o trabalho agrícola e contar mais de 55 anos
(cinquenta e cinco) anos de idade, receberá 50% (cinquenta
por cento) dos valores da sua propriedade no caso de
desapropriação por interesse social em dinheiro, no prazo de
5 (cinco) anos na forma da lei. | |
| 2262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | O art. 6o. do anteprojeto teráa seguinte
redação:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estado, Distrito Federal, Territórios e Municípios
somente serão transferidos a pessoas físicas
brasileiras que se qualifiquem para o trabalho
rural mediante concessão de direito real de uso da
superfície por tempo determinado, limitada a
extenção a 30 (trinta) módulos rurais, excetuados
os casos de cooperativas de produção, projetos de
colonização públicas ou privadas, e processos de
reforma agrária." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0206-8
Parecer favorável em parte.
Com nova redação, incluindo-se as Cooperativas de produção. | |
| 2263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00207 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. É atribuição do Estado garantir
mecanismos que viabilizem a produção e
comercialização de alimentos básicos.
§ 1o. Os produtos considerados alimentos
básicos serão estabelecidos por lei;
§ 2o. Será dada prioridade de crédito e
aplicação de política de preços mínimos ao pequeno
e médio produtor;
§ 3o. Será dada prioridade para pesquisa
agropecuária voltada para alimentos básicos;
§ 4o. Será obrigatório o plantio de alimentos
básicos e, no mínimo, 10% (dez por cento) das
áreas dos imóveis rurais que receberem
financiamentos de quaisquer fontes bancárias. | | | | Parecer: | Parecer - prejudicada.
A matéria contida nos parágrafos 2o. e 4o. está prevista no
anteprojeto. 20.05.87. | |
| 2264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. O Art. 13 anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
............................................
"Art. 13. Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária, serão conferidos
títulos provisórios de domínio, pelo prazo de 5
(cinco) anos, gravados com ônus de
inalienabilidade.
Parágrafo único. O título definitivo de
domínio do lote será concedido, após aprovação do
Órgão competente, e a sua alienação ou a sucessão
hereditária deverá obedecer o princípio de
indivisibilidade da gleba." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0208-4
Parecer contrário. O prazo de cinco (5) anos parece
insuficiente para consolidação da propriedade. 20.05.87 | |
| 2265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo constitucional:
"Art. Será gratuita a cessão de terras aos
produtores rurais, que forem contemplados pelo
assentamento possessório, pelo prazo de dez (10)
anos. Neste período, comprovada sua aptidão para
as atividades inerentes à função social da terra,
receberá título definitivo da propriedade
trabalhada."
Esta gratuidade é apenas aparente, porque com
a produção de bens de consumo, o trabalhador
estará gerando tributos que recairão sobre os
produtos industrializados ou consumidos in natura.
O período probatório de dez (10) anos, antes
da outorga do título definitivo, é prudencial e
seletivo daqueles que, na realidade, querem terra
para trabalhar e não para especular. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0215-7
Parecer contrário. O projeto prevê o prazo de vinte (20)
anos para a consolidação da propriedade. 20.05.87. | |
| 2266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda para o art. 1o. do anteprojeto, que
terá a seguinte redação:
Art. 1o. À propriedade rural corresponde uma
função social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponder à
função social poderá ser desapropriado por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização, na forma da lei;
§ 2o. A propriedade rural responde à função
social, quando, simultaneamente:
a) é racionalmente utilizada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) cumpre as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) obedece o zoneamento agropecuário regional
e o tamanho estabelecido em lei." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0216-5
Parecer contrário.
A emenda exclui o limite da propriedade que parece
necessário. | |
| 2267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do
projeto a seguinte redação:
"§ 1o. A indenização aqui tratada terá como
teto máximo o valor, que acatado pela União, serve
de base para fixação do imposto territorial
rural."
(Observação: com esta redação aditiva, o §
1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser §
2o. e o art. 3o. do anteprojeto consequentemente é
suprimido). | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0236-0
Parecer contrário.
A emenda impediria que o poder expropriante reconhecesse
valor maior que o do cadastro. | |
| 2268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 2o. do
anteprojeto a seguinte redação substitutitva:
"Art. (...) Depositada a indenização segundo
os critérios do art. 2o. e ajuizada a ação
desapropriatória, no prazo máximo de 3 (três)
dias, o juiz deferirá a imissão na posse e a
transcrição imobiliária em favor do poder
expropriante, declarando efetuado o pagamento da
indenização e determinando a expedição, dentro de
vinte e quatro (24) horas, dos competentes
mandados, em nome do autor.
Art. (...) Nenhuma medida judicial poderá
impedir a imissão de posse e a transcrição a que
se refere o artigo anterior, ressalvado ao juízo
competente, admitir, se for o caso, pedido de
caução complementar, após audiência do poder
expropriante." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0237-8
Parecer contrário.
A matéria me parece ser de lei ordinária, tendo, embora,
excelente redaçãodo autor, que é, sem dúvida, profundo
conhecedor de direito agrário. | |
| 2269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00238 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art. A União destinará trinta por cento
(30%) dos recursos alocados para construção de
habitação ao meio rural. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0238-6
Parecer favorável. Em conjunto com a proposta no. 8304-6 do
Sen. Nelson Lobão. 20.05.87. | |
| 2270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00239 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art. Os proprietários rurais superior a 100
(cem) módulos só poderão obter crédito rural se
promoverem a produção de alimentos básicos para o
mercado interno no mínimo em 10% (dez por cento)
de toda área. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0239-4
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
| 2271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00240 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art. Fica criado o Departamento Nacional de
Defesa do Solo e dos Recursos Naturais com a
dotatação de 5% (cinco por cento) do orçamento do
Ministério da Agricultura. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0240-8
Parecer favorável. Pelas razões da justificação. 20.05.87. | |
| 2272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00241 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art. Durante 20 anos, contados a partir da
promulgação desta carta, a união aplicará no
Nordeste nunca menos de 50% dos seus recursos
totais destinados à irrigação. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0241-6
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
| 2273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00242 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art. Todos os órgãos executores da política
de preço minimas dos produtos agrícolas terão
direção coletiva composta de representantes dos
trabalhadores rurais e dos empresários rurais,
indicados pela suas confederações sob a
presidência da autoridade do Executivo. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0242-4
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
| 2274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária:
Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. O proprietário ou possuidor direto
ou indireto, de imóvel rural de área contínua ou
descontínua superior a (100) módulos rurais,
ficará sujeito à tributação adicional não inferior
a 80% (oitenta) da incidência normal, sendo-lhe
vedada a concessão de financiamento por entidades
oficiais e a utlização de incentivos fiscais". | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0243-2
Parecer contrário
Jamais houve no mundo reforma agrária mediante tributação. | |
| 2275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Altera:
"O Quadro no. 2 - Módulos fiscais máximos
atualmente em vigor, para Unidades da Federação
selecionadas:
Unidade Tamanho do Módulo
Federativa Máximo (ha)
Distrito Federal 5
São Paulo 40
Pernambuco 70
Amazonas 200
Mato Grosso do Sul 220 | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0244-1
Parecer contrário. Módulo é para ser fixado em Lei
Ordinária, não em Emenda Constitucional. 20.05.87. | |
| 2276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00245 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte:
"Art. Lei ordinária regulamentará programa
sócio-econômico para a fixação do homem no campo,
estabelecendo planos de colonização e justiça
social." | | | | Parecer: | Parecer - Prejudicada.
O objetivo da Emenda está previsto ao longo dos 24 (vinte e
quatro) Artigos do anteprojeto, embora considerando acertada
a proposição do nobre Deputado Cássio Cunha Lima verifico que
ela é demasiada sucinta. 20.05.87 | |
| 2277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00246 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. Será garantido o direito da mulher de
trabalhador rural, viúva, concubida, separada, mãe
solteira ou abandonada pelo marido, de ser
beneficiária das terras distribuídas pela reforma
agrária." | | | | Parecer: | Parecer - Prejudicada.
Parecer na emenda 14-6 (Irma Passoni). 20.05.87 | |
| 2278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Nova redação para o § 1o. do art. 5o.:
"Art. 5o. ..................................
§ 1o. O Poder Público criará condições
favoráveis à família camponesa na ocupação e
exploração da terra." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0247-5
Parecer contrário.
A denominação proposta é de difícil reconhecimento. | |
| 2279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
Art. 1o.É garantido o direito de propriedade
de imóvel rural, que deve cumprir uma função
social.
Parágrafo único. A função social da
propriedade é cumprida quando:
a) é recionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho; e
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem.
Art. 2o. Compete à União promover a
desapropriação de propriedade territorial rural
improdutiva, para fins de reforma agrária, em
zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de
justa indenização em títulos da dívida agrária,
com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas
anuais, iguais e sucessivas; será sempre paga
previamente, a preço justo, em dinheiro, a
indenização das benfeitorias existentes nas áreas
desapropriadas.
§ 1o. Lei ordinária definirá as zonas
prioritárias, bem como os parâmetros de
conceituação da propriedade improdutiva a que se
refere este artigo; disporá, também, sobre o
processo de desapropriação, assegurando plena
defesa ao desapropriado em prazos compatíveis com
a urgência da medida.
§ 2o. A emissão da dívida agrária, para as
finalidades previstas neste artigo, obedecerá a
limites fixados anualmente em lei, por ocasião da
aprovação do Orçamento da União.
§ 3o. É assegurada a aceitação dos títulos a
que se refere o presente artigo, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado para com a União ou
outra utilização prevista em lei.
§ 4o. Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a tranferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo.
§ 5o. A desapropriação de que trata este
artigo é dee competência exclusiva do Presidente
da República.
Art. 3o. Lei ordinária disporá sobre as
condições de legitimação da posse e de preferência
para a aquisição por quem não seja proprietário,
de até 100 (cem) hectares de terras públicas,
desde que o pretendente as tenha tornado
produtivas com seu trabalho e de sua família, e
nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por 5
(cinco) anos ininterruptos.
Parágrafo único. Dependerá de prévia
aprovação do Senado Federal a alienação ou
concessão de terras públicas com área superior a
três mil hectares.
Art.4o. Compete ao Poder Executivo quando da
concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da
área efetivamente utilizada, em proporção aos
benefícios concedidos, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores.
Art. 5o. Lei complementar disporá sobre a
fundiária, considerando os seguintes instrumentos:
a) Assentamento e colonização;
b) Estímulos e imposições tributárias;
c) Crécito fundiário; e
d) Desapropriação.
Art. 6o. A atividade rural será regulada por
Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no
prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará
competitivamente em relação aos demais setores da
economia e garantia de tratamento equânime às
diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. A Lei Agrícola criará um Conselho dee
Política Agrícola, definindo sua composição e
atribuição, e disporá sobre os instrumentos de
política agrícola, bem como os critérios de sua
aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos:
a) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador;
b) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
c) promoção de capacidade de
autofinanciamento do setor;
d) redução dos desníveis de renda
intersetorial;
e) redução das disparidades de
desenvolvimento regional;
f) dar suporte aos programas de reforma
agrária;
g) programa de habitação que garanta
dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o
a sua terra preferencialmente em agrovilas.
§ 2o. A ação do Estado em apoio à atividade
agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes
instrumentos de política:
a) preços de garantia
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado interno e comércio
exterior;
h apoio ao cooperativismo e associativismo; e
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural.
Art. 7o. A Justiça Federal, criará Varas
Especiais para resolver conflitos fundiários nas
regiões de tensão ruiral. | | | | Parecer: | Parecer contrário.
O substitutivo do nobre Deputado Rosa Prata, subscrito
pelos Deputados Alysson Paulinelli, José Egreja, Jona Pi-
nheiro, Cardoso Alves, Jorge Viana, Victor Fontana, Virgílio
Galassi e pelos Senadores Saldanha Derzi e Mauro Borges apre-
senta uma proposta de fortalecimento da grande propriedade.
Para tanto, suprime qualquer limite à extensão da propriedade
territorial de modo a assegurar "a garantia e tranquilidade
rural produtiva no Brasil independentemente do tamanho"; sub-
mete à lei ordinária a definição das zonas prioritárias para
desapropriação o que levaria a Reforma Agrária para as calen-
das; confere aos títulos da dívida agrária poder liberatório
igual ao da moeda corrente, permitindo que paguem qualquer
tributo federal; ressuscita o dispositivo de concessão de
3 (três) mil hectares de terras públicas, mediante aprovação
do Senado (Constituição de 1946); joga para a lei complemen-
tar as normas de desapropriação e assentamento; remete para a
lei ordinária toda a política agrícola.
Como se vê, todas as aspirações de 7 (sete) milhões de
trabalhadores rurais e suas famílias num total de cerca de 40
(quarenta) milhões de pessoas, vivendo em pobreza absoluta e
clamando por terra para subsistência, são totalmente ignora-
das pelos ilustres subscritores do substitutivo que estão
preocupados apenas com "a garantia e a tranquilidade da pro-
priedade rural".
Ouso lembrar aos ilustres Constituintes a afirmação do
saudoso Presidente Tancredo Neves: "enquanto houver um homem
sem alimento, sem emprego e sem teto no país, toda a prospe-
ridade será falsa". 20.05.87 | | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
| 2280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao § 2o., do artigo 1o., do
Anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 1o. Idem.
§ 1o. Idem.
§ 2o. A propriedade imóvel rural corresponde
a obrigação social quando simultaneamente."
Acrescentar letra e, com a seguinte redação:
"e) Suas atividades estejam enquadradas nos
planos de desenvolvimento agropecuários aprovados
pelo Poder Legislativo." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0254-8
Parecer contrário.
Não parece acertdo submeter toda propriedade aos planos de
desenvolvimento. | |
|