| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 156 | | | | Parecer: | O objetivo do art. 156, inciso II, é o de abolir as atu-
ais categorias de contribuintes privilegiados, cujos rendi-
mentos são parcialmente isentos do Imposto de Renda, bem como
o de evitar o surgimento de novos privilégios.
A supressão do referido dispositivo, portanto, consagra-
ria as injustiças atualmente existentes no Sistema Tributário
Nacional, além de permitir desvios ainda maiores dos princí-
pios de justiça fiscal.
Pela rejeição. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01076 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | - Suprimir do § 3o. do Artigo 170 do Projeto
de Constituição (B) a expressão: " no Banco Cen-
tral do Brasil e as", adaptando-se a redação para
o seguinte texto: "As disponibilidades de Caixa da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Muni-
cipios e dos órgãos ou entidades do Poder Público
e das empresas por eles controladas, serão deposi-
tadas em instituições financeiras oficiais, ressal
vados os casos previstos em lei".
. | | | | Parecer: | A supressão pretendida retira do Banco Central do Bra-
sil os depósitos da União.
Essa emenda, se aprovada, poderá deixar as disponibili-
dades de caixa da União à mercê da ingerência e influência
de instituições financeiras oficiais de Estados mais influen-
tes e, assim, facilmente manipuladas - o que, evidentemente
não seria boa norma de conduta.
Pela rejeição. | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01077 APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprimir, no art. 190 do Projeto, o item II,
ficando assim a redação: "Art. 190 - São
insusceptíveis de desapropriação para fins
de reforma agrária: I - A pequena e média proprie-
dade rural, assim definida em lei, desde que seu
proprietário não possua outra. Parágrafo único - A
lei garantirá tratamento especial à propriedade
produtiva e fixará normas para o cumprimento dos
requisitos relativos a sua função social". | | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01078 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 7o, inciso I, a
expressão:
"complementar que preverá indenização
compensatória, dentre outros direitos", ficando o
inciso com a seguinte redação:
"I - relação de emprego protegida contra
despedida arbitrária ou sem justa causa, nos
termos da lei." | | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01079 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIX do art. 7o. -
Capítulo II - Dos Direitos Sociais - que trata da
licença-maternidade:
XIX - licença-paternidade de oito dias, nos
mesmos termos do inciso anterior, aos que
preencham os requisitos fixados em Lei. | | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01080 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do art. 159 - Seção
III - que concede à União o direito de instituir
impostos sobre grande fortunas:
VII - Suprima-se: "... grandes fortunas, nos
termos de lei complementar." | | | | Parecer: | A instituição e a cobrança do imposto sobre grandes
fortunas, previsto no Art. 159, inciso VII, do Projeto, es-
tão sujeitas a várias limitações, contidas, principalmente,
no Título VI, Capítulo I, Seção II, do Projeto, destacando-se
a proibição de utilizar tributo com efeito de confisco, esta-
belecida no Art. 156, inciso IV.
Também não há que se falar em bitributação, pois esta
só se dá no âmbito do mesmo tributo. A superposição de dife-
rentes impostos onerando o mesmo patrimônio ou rendimento é
fenômeno universal e inevitável em qualquer sistema tribu-
tário. Uma mercadoria importada, por exemplo, no sistema vi-
gente, pode sofrer a tributação do imposto de importação, do
imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias mas, mesmo
assim, não ocorre a bitributação.
Não há, portanto, óbices técnicos nem econômicos que
justifiquem a eliminação do referido imposto do sistema tri-
butário proposto no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01081 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Do artigo 183, item IV, suprima-se bem assim
o transporte, por meio de conduto, de petróleo
bruto, seus derivados e gás natural de qualquer
origem;"
Fica então o item IV assim redigido:
IV - o transporte marítimo do petrólo bruto
de origem nacional ou de derivados combustíveis de
petróleo produzidos no País. | | | | Parecer: | Segundo o Art. 183, caput, do Projeto de Constituição
(B), constituem monopólio da União todas as atividades rela-
cionadas com pesquisa, lavra e aproveitamento de petróleo
e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, bem como mi-
nérios e minerais nucleares e seus derivados, conforme espe-
cificado em cinco itens, do quais o item IV estabelece: " o
transporte matítimo de petróleo bruto de origem nacional ou
de derivados combustíveis de petróleo produzidos no País,
bem assim o transporte, por meio de contudo, de petróleo bru-
to, seus derivados e gás natural de qualquer origem".
A emenda propõe a supressão de parte do item IV , ex-
cluindo, assim, o transporte por meio de conduto.
A manutenção do texto integral se faz necessária.
Pela rejeição da emenda. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01102 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprime-se do parágrafo único do Artigo 233
do Capítulo VII, a expressão "e cinco". | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade excluir a expressão "e cinco"
do parágrafo único do art. 233 do Projeto, diminuindo para
60 anos de idade limite para a gratuide do transporte cole-
tivo, tendo em vista ser a expectativa média de vida dos bra-
sileiros por volta dessa idade.
Entendemos que a idade de 65 anos deve ser mantida no
texto do referido parágrafo, uma vez que esse tem sido o
entendimento desde o início dos trabalhos da Constituinte,
quando das discussões iniciais na Subcomissão da Questão Ur-
bana e Transportes.
Ademais, é preciso ter cuidado e consciência - até para
que a conquista que nele se encerra seja preservada - de
não ampliar em proporções irreais o benefício, a ponto de
torná-lo inexequível.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01103 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprime-se o paragráfo 3o. do Inciso VIII do
Artigo 197. é 3o: "As taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
doze por cento ao ano, sendo a cobrança acima
deste limite considerada crime de usura, punido,
em todas as suas modalidades, nos termos da lei." | | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01104 RETIRADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprime-se do "caput" do artigo 137, da
Parte Permanente do Vencido, a expressão
"diretamente, ou através do órgão vinculado".
.
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00598-9. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01105 APROVADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprime-se na íntegra, o Artigo 17 das
Disposições Transitórias. Art. 17 - "Fica extinto
o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo
sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco." | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 17 das Disposições
Transitórias. O art. 17 extingue o Território de Fernando de
Noronha e o reincorpora ao Estado de Pernambuco.
Nos termos da justificativa apresentada pelo autor, so-
mos pela aprovação da emenda.
Pela aprovação. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01119 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 39, a expressão "do
primeiro dia do quinto mês ao da promulgação da
Constituição, mas não antes". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir do art. 39 do Ato das
Disposições Transitórias a expressão "do primeiro dia do
quinto mês ao da promulgação da Constituição, mas não
antes".
Entendemos que tem razão o proponente, pois a expressão
que se quer extirpar do texto tornou-se desnecessária, face
ao andamento dos trabalhos da Constituinte.
Somos, pois, pela aprovação. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01120 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Exclua-se o parágrafo 2o. do artigo 6o.,
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 2o. do art. 6o. das Dis-
posições Transitórias, que trata da edição de normas neces -
sárias para as eleições de 1988.
Julgamos que é importante manter o dispositivo que per-
mite ao Tribunal Superior Eleitoral editar normas para as
eleições de 1988, porque essa providência ainda pode se tor-
nar necessária com a promulgação da Constituição.
Pela rejeição. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01121 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Artigo 233.
Exclua-se a expressão: "... mesmo na
ocorrência de doenças fatais". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o
Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi-
da das pessoas idosas.
Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o
fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a
possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen-
to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos
artificiais.
Pela rejeição. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01122 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Artigo 229, parágrafo 6o.
Exclua-se a expressão: ... após prévia
separação judicial por mais de um ano ou
comprovada separação de fato por mais de dois
anos. | | | | Parecer: | Objetiva o autor da emenda suprimir do § 6o. do art. 229
a expressão "...após prévia separação judicial por mais de
um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois
anos.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer como apro-
vado no 1o. Turno para evitar quese desestabilize
com facilidade o casamento ao sabor das tendências eventuais
que se verificarem no Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01123 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Artigo 5o., Disposições Transitórias.
Exclua-se o parágrafo 3o. do Artigo 5o. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 3o. do art. 5o. das Dis-
posições Transitórias que trata do término do mandato dos
Governadores e Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986.
Acreditamos que as questões de datas, sejam de eleições
ou de término de mandatos, foram definitivamente resolvidas
no 1o. turno de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01124 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
Art. 53. - Na liquidação dos débitos,
inclusive suas renegociações e composições
posteriores, ainda que ajuizados, decorrentes de
contratos de mútuo ou financiamentos concedidos
por bancos ou instituições financeiras, não
incidirá correção monetária. | | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01132 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 185 do Projeto de
Constituição (redação para o II Turno), a seguinte
expressão:
"Artigo 185 - ... e creditícias...". | | | | Parecer: | O autor da emenda intenta retirar do art. 185 do Pro-
jeto os estímulos creditícios às micro e empresas de pequeno
porte, deixando esta definição para a lei ordinária.
No caso brasileiro, o auxílio às micro e pequenas em-
presas, de forma a garantir-lhes eficiente papel na economia,
justifica-se, entre outros, pelos seguintes aspectos a elas
inerentes: atendimento das necessidades de consumo de grande
parte da população, em especial a de baixa renda; fixação de
renda em áreas menos desenvolvidas, o que contribui decisiva-
mente para melhor distribuição de riquezas e atenuação de
desequilíbrios regionais; complementação das atividades das
grandes organizações; elevada densidade de mão-de-obra e, em
consequência, baixa intensidade de capital.
Pelo exposto, somos pela rejeição da presente emenda. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01133 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do item III do § 2o. do art. 161
da Seção IV a expressão inicial "poderá", ficando
o item assim redigido:
III - ser seletivo, em função da
essencialidade das mercadorias e dos serviços". | | | | Parecer: | A adoção de alíquotas seletivas, em função da essencia -
lidade das mercadorias e serviços torna o imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comuni-
cação menos regressivo, ou seja, mais adequado aos princí-
pios de justiça fiscal.
A implantação da seletividade, entretanto, implica em
tornar a administração do tributo bem mais complexa, exigindo
períodos mais ou menos prolongados de implantação, dependendo
do nível de organização de cada Estado. Por essa razão, o
Projeto optou pela adoção facultativa da seletividade, pe-
las Unidades da Federação, que, sem dúvida, hão de adotá -
la, mais cedo ou mais tarde, de acordo com sua capacidade
organizacional.
A supressão proposta imporia, aos Estados, a adoção
imediata da seletividade o que, na prática, poderia inviabi -
lizar a sua administração fiscal. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01134 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se da parte final do § 1o. do artigo
151 do Título VI, o seguinte:
"Facultado à administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, identificar, respeitados os direitos
individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte", ficando o parágrafo assim redigido:
"§ 1o. - Sempre que possível, os impostos
terão caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte, respeitados
os direitos individuais". | | | | Parecer: | Se o objetivo do eminente Autor da Emenda é o de evitar
possíveis arbitrariedades por parte do Fisco, os termos que
pretende suprimir devem justamente continuar no texto do art.
151, § 1o., a fim de que os limites da ação fiscal sejam cla-
ramente fixados, em confronto com as garantias asseguradas
aos contribuintes. Caso contrário, a sonegação, a fraude e o
conluio ficariam excluídos do campo de ação do Fisco, consa-
grando-se, em definitivo, a impunidade com que se lesa, nos
dias de hoje, o patrimônio público.
Pela rejeição. | |
|