| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25036 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Façam-se as seguintes alterações:
"Art. 115 - ...
I - Nomear os Ministros de Estado e exonerá-
los, coletiva ou individualmente, conforme moção
reprobatória do Congresso Nacional, de iniciativa
de qualquer uma de suas Casas, apresentada seis
meses após a data da respectiva posse.
Suprimam-se, em consequência, quaisquer
referencias relativas ao Sistema Parlamentarista
constantes do Projeto. | | | | Parecer: | A Emenda pretende restabelecer o sistema presidencialis-
ta de governo, por entendê-lo o que melhor se coaduna com a
realidade histórico-político cultural brasileira, e, portan-
to, promove as modificações necessárias no texto do Substitu-
tivo do Relator.
Ainda que coerente em seu objetivo, a Emenda deve ser
rejeitada por não reproduzir o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
| 2022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25037 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Capítulo VI
Do Meio Ambiente
Altere-se a redação do capítulo VI do Projeto
de Constituição nos termos do que preceitua o §
2o., do Artigo 23 do Regimento Interno, da
Assembléia Nacional Constituinte, "in fine":
"Art. 295 - A Lei Complementar criará normas
de defesa do meio ambiente, considerado bem de uso
comum a ser protegido pelos poderes públicos.
§ único - Qualquer cidadão ou entidade
legalmente constituida, poderá pleitear perante o
foro competente, a anulação de ato ou concessão
que represente prejuízo ou ameaça ao equilíbrio
ecológico." | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 2023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25038 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Título V
Capítulo I - Do Legisativo
Seção I - Do Congresso Nacional
Propõe-se modificação na redação do art. 75 e
seu parágrafo 1o., reduzindo o mandato de Senador
para quatro anos.
A nova redação:
Art. 75
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três (3) Senadores, com mandato de quatro
anos, salvo dissolução do Senado Federal1 | | | | Parecer: | Por representarem os Senhores Senadores mais diretamente
a unidade federada perante a União, que propriamente seu po-
vo cuja representação está mais afeta aos Deputados Federais,
não vemos motivos para a equiparação dos respectivos manda-
tos, nem para a extensão ao Senado do princípio da dissolubi-
lidade. Ademais, apesar do mandato de oito anos para os Sena-
dores, a Câmara Alta também sofre renovação, como a Câmara
dos Deputados, quadrienalmente. | |
| 2024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25042 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Renumerando os demais artigos, inclua-se no
Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator,
o seguinte artigo, na Seção V, Dos Deputados e dos
Sendores:
"Art. 89 - Os Deputados Federais e Senadores
que contarem com 30 (trinta) anos de mandato
consecutivos, ainda que não eleitos, gozarão das
mesmas prerrogativas dos membros efetivos, sem
que, entretanto, tenham direito a voto, ser votado
e participar das sessões legislativas, e nem
constituam onus para com o Congresso Nacional." | | | | Parecer: | O objetivo da emenda é, através da inserção de um artigo
no Capítulo do Poder Legislativo, assegurar aos ex-deputados
federais e ex-senadores as prerrogativas inerentes aos titu-
lares desses mandatos, quando tenham exercido "trinta anos de
mandatos consecutivos".
Ocorre que as prerrogativas constitucionais, tendo a ver
com as imunidades parlamentares, não são exatamente dos mem-
bros do Poder Legislativo mas de suas Casa e só se justificam
no interesse da Instituição e para o pleno exercício da Re-
presentação política de seus membros, pelo que não se justi-
fica que a ex-congressistas elas se estendam.
Pela rejeição. | |
| 2025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25048 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
O caput do art. 261 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 261. A saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurado pelo acesso igualitário a
um Sistema Nacional Único de Saúde,
descentralizado para Estados e Municípios, com
comando único em cada nível de governo e submetido
ao controle da população através de suas entidades
representativas. | | | | Parecer: | A emenda proposta de fato aperfeiçoa o texto e, portan-
to, deve ser acolhida no seu conteúdo.
Somos, pois, pela sua aprovação. | |
| 2026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25049 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo
12 das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto da Constituição:
"Art. 12 - ...
§ 1o. - Até que se instalem os Tribunais
Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos
exercerá a competência a eles atribuída em todo
Território Nacional, competindo-lhe, ainda,
promover-lhes a instalação e indicar os candidatos
a todos os cargos da composição inicial, mediante
listas tríplices, podendo destas constar Juízes
Federais de qualquer região, dispensado o prazo
previsto no art. 153, II, desta Constituição". | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
| 2027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25050 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 139 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 139. Compete privativamente:
I - Ao Superior Tribunal de Justiça, aos
Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça,
propor ao Legislativo, observado o parágrafo único
do artigo 224:
a) a alteração do número de seus membros e
dos Tribunais inferiores;
b) a criação e extinção de cargos e a fixação
de vencimentos dos seus membros, dos juízes,
inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e
dos serviços auxiliares;
c) a criação ou extinção dos tribunais
inferiores; e
d) a alteração da organização e da divisão
judiciárias.
II - aos Tribunais de Justiça, o julgamento
dos Juízes estaduais e do Distrito Federal e
Territórios, dos membros do Ministério Público que
lhes são adstritos, nos crimes comuns e de
responsabilidade, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral". | | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda se ajusta perfeitamente ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25059 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao final do art. 108, da Seção IX
- Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial a seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação" | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 2029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25060 APROVADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendada - ítem VI do artigo 104
- Seção IX - da Fiscalização Financeira,
Orçamentaria, Operacional e Patrimonial.
Dê-se ao ítem VI do artigo 104 a seguinte
redação:
VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municipios. | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 2030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25061 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X
Acrescente-se ao ato das disposições
transitórias o seguinte artigo onde couber:
"Art. Os professores adjunto - IV do quadro
das instituições federais do ensino superior,
portadores do título de doutor há mais de cinco
anos, ficam classificados no nível de professor
Titular."" | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em te-
la trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser consi-
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 2031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25062 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Substitutiva
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos a seguinte Emenda
Aditiva/Substitutiva ao art. 13, do Título X, das
Dispsições Transitórias, e com a redação abaixo:
"Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a
Consultoria Jurídica dos Ministérios e as
Procuradorias das autarquias com representação
própria exercerão as funções de ambas, dentro da
área de suas respectivas atribuições.
§ 1o. O Procurador-Geral da República e o
Consultor-Geral da República, no prazo de cento e
vinte dias, encaminharão, respectivamente, as
propostas das leis complementares previstas no
"caput"" deste artigo sobre o Ministério Público
Federal e Procuradoria da União, por intermédio da
Presidência da República.
§ 2o. Aos atuais Procuradores da República e
aos membros da Advocacia Consultiva da União fica
assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público Federal e da Procuradoria da
União.
§ 3o. O provimento de ambas as carreiras
dependerá de concurso específico de provas e
títulos.
§ 4o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
União, inclusive o órgão jurídico do Ministério da
Fazenda, serão obsorvidos pela Procuradoria-Geral
da União.
§ 5o.- O disposto neste artigo se estende aos
aposentados, nos cargos abrangidos pelos
parágrafos anteriores, cujos proventos serão
reajustados nas mesmas bases, como se estivessem
em atividade. | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivos, mormente o caput do art. 13 e seu
§ 1o., podem ser lavados em conta.
Entretanto, não é possível alargar tanto as disposições
Transitórias, sob pena de torná-las mais longas que todo o
texto do projeto.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo do re-
lator. | |
| 2032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25063 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Aditiva
Título IX - Capítulo III
- Da Educação e Cultura
Princípios Gerais da Educação
Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos a seguinte Emenda
Substitutiva/Aditiva ao art. 274, do Projeto, com
a seguinte redação:
"Art. 274 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes
princípios:
I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
IV - gratuidade do ensino público em todos os
níveis;
V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração; aposentadoria para o professor
após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de
efetivo exercício em funções de magistério, com
proventos equivalentes aos salários ou vencimentos
que, em qualquer época, venham a perceber os
profissionais de educação, da mesma categoria,
padrões, postos ou graduação;
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas e
religiosas."
De toda a sociedade civil, notadamente de
Executivo Estadual e Municipal, Associações de
Professores, Sindicatos, e de eminentes Educadores
recebemos apelos pelo restabelecimento do texto do
art. 272, do antigo Projeto, de data de 9 de
julho.
Fizemos, no entanto, algumas correções:
a) Quanto ao tempo de aposentadoria,
restabelecemos a aposentadoria para o professor
após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de
efetivo exercício em funções de magistério,
conforme a redação original da Emenda
Constitucional no. 18, de junho de 1981, a qual
deu nova redação ao art. 165 da Constituição
Federal, de 1969, numerado como item XX;
b) Expurgarmos da redação da Emenda
Constitucional no. 18, de 30 de junho de 1981,
art. 2o., a expressão final do art. 2o., que
passou a ser o item XX, do art. 165 da
Constituição de 1969, que diz respeito à
aposentadoria "com salário integral".
Para seu entendimento havia que se distinguir
entre salários:
a) o total pago pelo empregador;
b) o limite máximo de vinte salários mínimos
de contribuição previdenciária;
c)o salário-benefício do INPS, que, com os
diversos artifícios, é um terço do salário total
pago pelo empregador.
Valemo-nos da assessoria competente,
patriótica e gratuita do Prof. Sylly Alves de
Souza, um dos mais eminentes mestres em Direito
Previdenciário, e o qual, após verificar a
doutrina e a jurisprudência do Egrégio Tribunal
Federal de Recursos, concluiu pela inadequação da
chamada Álvaro Valle ("salário integral").
Não menos imprópria é a inclusão, no art.
371, item V, do Primeiro Projeto (9 de julho de
1987) das expressões "proventos integrais",
(repetindo o erro da designação "salário
integral"), e de falar-se só em vencimentos,
remuneração típica de funcionário público, quando
o empregado professor no regime CLT recebe
"salários", e daí, dizermos: - "com proventos
integrais equivalentes aos salários ou
vencimentos, ....etc."
Agradeço ao Prof. Sully Alves de Souza a
valiosa ajuda aos Professores de todo o Brasil. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo -
rado ao substitutivo. A proposta traz alguns desdobramentos
que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao
corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
| 2033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25064 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Título IV, capítulo IV
(Ao art. 43 do Projeto)
Assunto: Mandato e reeleição do Prefeito e do
Vice-Prefeito
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda:
Emenda Aditiva ao Art. 43 do Projeto
Parágrafo Único. O mandato do Prefeito é de
quatro anos, e caberá o direito a uma reeleição,
mesmo para o período subsequente. | | | | Parecer: | A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do
texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela
aprovação parcial.
Pela aprovação parcial. | |
| 2034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25065 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Título IV - capítulo IV
- dos municípios
Assunto: - Subsídios do Prefeito e dos
Vereadores
Título IV - Capítulo IV
- dos municípios
Assunto: - Subsídios do Prefeito e dos
Vereadores
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda:
Emenda Substituva
Redação proposta:
Art. 44 - Os subsídios do Prefeito e dos
Vereadores serão fixados pela Assembléia
Legislativa Estadual, no fim de cada legislatura,
para a legislatura seguinte, com correção
periódica do valor real dos vencimentos e
representação, conforme a depreciação da moeda, e
tendo por teto o total de vencimentos e vantagens
percebidos pelos Secretários de Estado, conforme
padrões de classe de Municípios por receita
efetivamente arrecadada, no exercício anterior, e
em obediência à lei estadual. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25066 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do orçamento
Seção VI - Da Repartição das Receitas
Tributárias
Emenda Aditiva
Onde Couber (Após o Art. 216, do Projeto)
"Art. - A parcela dos impostos federais e
estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento
da arrecadação de cada imposto, conforme dispusar
lei complentar.
§ 1o. - Os Municípios poderão solicitar,
respectivamente em relação ao tributos federais,
auditoria da receita ao Tribunal de Contas da
União quanto à parcela declarada pelo Ministério
da Fazenda; e os Municípios, por igual, poderão
fazê-lo ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão
equivalente, em relação à parcela dos impostos
estaduais declarados pelo Estado-membro.
§ 2o. em caso de discordância entre o
valores da parcela dos impostos federais e
estaduais constatadas de Contas da União, Tribunal
de Contas do Estado, ou órgão equivalente, os
Municípios poderão propor diretamente junto ao
Supremo Tribunal Federal ação de rito sumário,
para cobrança de débito apurado, contra a União ou
o Estado-membro, a ser julgada no prazo máximo de
um ano, após protocolada, e mediante processo e
julgamento do feito na competência originária do
Supremo Tribunal Federal, regulado no seu
Regimento Interno. | | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
| 2036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25067 APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
substitua-se, integralmente, a redação do atual
art. 279, do Projeto de Constituição/Substitutivo
do Relator, datado de 26 de agosto de 1987 pelo
antigo art. 372, do Projeto de Constituição,
datado de 9 de julho de 1987, cujo texto aqui não
se repete, por economia do processo legislativo,
e com apoio no art. 22, do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a reincorporação no texto do Substituti-
vo da vinculação de recursos orçamentários para a educação.
Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
| 2037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25068 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Na forma do § 2o. do art. 26 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos Emenda Aditiva ao art. 194, do
Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator,
para que seja acrescido mais um item ao mesmo, e
ficando assim redigido:
"Art. 194 - (mesmo "caput")
I - polícia federal;
II - Polícia rodoviária federal, subordinada
ao Ministério da Justiça;
III - polícias militares,
IV - corpos de bombeiros militares;
V - polícias civis;
VI - guardas municipais.
§ 1o. - (Igual ao texto original)
§ 2o. - (Idem)
§ 3o. - (Idem)
§ 4o. À polícia rodoviária federal garante-se
uniformidade de procedimento, com continuidade de
exercício do poder de polícia para perseguição a
transgressores, tendo em vista transportes
interestadual e internacional de passageiros e
cargas.
§ 5o. - Às polícias civis garante-se ao
exclusividade de apuração de ilícitos penais,
repressão criminal e serviço de polícia
administrativa, salvo as hipóteses de exceção
previstas nesta Constituição. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 2038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25069 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título X
Disposições transitórias
Combatentes da Segunda Guerra Mundial
Acrescentar o seguinte Parágrafo Único ao
art. 32:
"Parágrafo Único. Iguais vantagens e direitos
são assegurados aos participantes das forças
expedicionárias brasileiras na República de São
Domingos e a serviço da Organização das Nações
Unidas, no Canal de Suez." | | | | Parecer: | A implantação pretendida não se justifica, pois as van-
tagens concedidas, na época da arregimentação, aos participan
tes das Forças que integraram o contingente da ONU foram su-
ficientes a até superaram os valores pagos aos militares da
ativa que permaneceram em território nacional.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25074 REJEITADA  | | | | Autor: | WAGNER LAGO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprimido o item IV do art. 138, dê-se nova
redação ao item II desse mesmo artigo e ao caput
do art. 144, na forma abaixo:
Art. 138 ...
II - organizar sua secretaria e serviços
auxiliares e os juízos que lhe forem subordinados;
............................................
Art. 144 - Ao Judiciário é assegurada
autonomia financeira. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do ítem Iv do art. 138, da
nova redação ao seu ítem II e ao Caput do art. 144. A nós nos
parece melhor o texto por que optamos.
Pela rejeição. | |
| 2040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25075 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime o Artigo 197 e seus incisos. | | | | Parecer: | O pretendido na Emenda conflita com os princípios defi-
nidos pelo substitutivo. Pela rejeição. | |
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