| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23246 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Alterar o Art. 135, IV, restabelecendo parte do
teor do Art. 188, IV, do projeto de Julho,
resultando a seguinte redação:
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a dez por
centro de uma para a outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberam, a
qualquer título, os Secretários de Estado, não
podendo exceder os dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal. | | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 1182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23247 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dar ao § 2. do Art. 137 a seguinte redação, para a
vitaliciedade do juiz seja adquirida em dois e não
em três anos:
§ 2. - No primeiro grau, a vitaliciedade será
adquirida após dois anos de exercício, não podendo
o juiz, nesse período, perder o cargo, senão por
proposta do Tribunal a que estiver vinculado. | | | | Parecer: | A Emenda visa a reduzir para dois anos o prazo, findo o
qual, o juiz adquire a garantia da vitaliciedade.
Pelas razões invocadas pelo douto constituinte, opina-
mos pela aprovação. | |
| 1183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23248 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se um § 3. ao Art. 137, com a seguinte
redação:
§ 3. - É vedada a vinculação ou equiparação
de qualquer natureza aos membros do Poder
Judiciário. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
| 1184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23249 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O Art. 138 passará a ter a seguinte redação,
com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no
inciso I:
Art. 138 - Compete privativamente aos
Tribunis:
I - Eleger seus órgãos... e administrativos,
ressalvado o disposto no parágrafo único deste
artigo.
II...............
III..............
IV...............
Parágrafo Único - Os órgãos de direção dos
Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau
a eles subordinados, inclusive o Órgão
especial, onde hover, serão composto por
membros do Tribunal eleitos por todos
os magistrados vitalícios a ele vinculados. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda conflita com o entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pe-
la rejeição. | |
| 1185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23258 APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 10o. do art. 6o. a seguinte
redação:
Art. 6o.
§ 10o. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
| 1186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23259 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 104 § 4o. a seguinte redação:
Art. 104
§ 4o. - O Tribunal de Contas da União
prestará contas ao Congresso Nacional e
encaminhar-lhe-á, anualmente, relatório de suas
atividades. | | | | Parecer: | Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en-
tendimento, até o presente momento, da maioria dos membros da
Comissão é, no particular, pela manutenção do texto do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
| 1187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23260 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 170 a seguinte redação:
"À Justiça Militar compete processar e julgar
os militares nos crimes militares definidos em
lei". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23261 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 84 § 1o. a seguinte redação:
Art. 84
§ 1o. - Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável,
nem processados criminalmente, sem prévia licença
de sua casa. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda, com a modificação proposta ao pará-
grafo 1o. do art. 84, que a imunidade processual dos membros
do Congresso Nacional incida também sobre fatos praticados
anteriormente à expedição dos diplomas.
A redação original nos parece ser a que melhor convém no
caso brasileiro.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23262 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | I - Onde se diz:
Câmara Federal,
Diga-se
Câmara dos Deputados
II - Onde se diz:
Senado da República,
Diga-se
Senado Federal | | | | Parecer: | A redação do Substitutivo acolhe princípio amplamente re-
ferendado pela Comissão Temática, e constante do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23263 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 33 do substitutivo o
seguinte Inciso VIII, renumerando-se o atual
Inciso VIII e demais:
"Art. É dever da União, Estados, Territórios
e Municípios estimular programas de pesquisa
agropecuária e viabilizar seu desenvolvimento
mediante a plena integração entre outros oficiais
de pesquisa, universidades, sistemas de extensão
rural e empresas privadas." | | | | Parecer: | O objetivos desta emenda estão implicitamente atendidos
no art. 251 do Projeto.
Pela aprovação parcial. | |
| 1191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23275 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se § 4o. ao Art. 194 do
Substitutivo com a seguinte redação:
"§ 4o. - As polícias civis são instituições
permanentes, organizadas segundo se dispuzer em
lei, dirigidas por delegado de polícia,
destinadas, com ressalva da competência da União
Federal, a proceder à apuração de ilícitos penais,
à repressão criminal e a auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal comim.
Caberá às Instituições exercer os poderes de
Polícia Judiciária nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade suprema dos
Governadores de Estado, dos Territórios e do
Distrito Federal, observadas as respectivas
peculiaridades. A Polícia Civil será de carreira e
as suas normas gerais relativas à organização,
funcionamento, disciplina, deveres e direitos
serão regulados por meio de lei de iniciativa
exclusiva dos Governadores de Estado, dos
Territórios e do Distrito Federal". | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 1192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23276 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao Art. 282 do
Substitutivo com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - A elaboração do Plano de
que trata este artigo contará com a participação
de educadores de vários níveis de ensino, da rede
pública e da iniciativa privada". | | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional. Ademais a elaboração de
um Plano Nacional de Educação necessariamente envolverá a
participação de especialistas em educação de vários níveis.
Pela rejeição. | |
| 1193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23277 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ítem VI ao Art. 275 do
Substitutivo com a seguinte redação:
"VI - indissociabilidade de ensino, pesquisa,
extensão e formação da consciência social." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23278 APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 277 do
Substitutivo a seguinte redação:
"Respeitadas a opção e a confissão de pais e
alunos, o ensino religioso constituirá componente
curricular na educação fundamental nas escolas de
rede pública". | | | | Parecer: | A Emenda propõe que o ensino religioso, em vez de ser
disciplina facultativa, constitua componente curricular da
educação fundamental nas escolas públicas.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 1195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23279 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se, integralmente, o parágrafo 5o. do
Art. 9o. do Substitutivo. | | | | Parecer: | É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art.
9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical.
O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin-
dical.
Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for-
ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam-
po da organização sindical.
Somos pela rejeição. | |
| 1196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23280 APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem III do Art. 274 do Substitutivo
a seguinte redação:
"III - Gratuidade do ensino básico para todos
e, nos demais níveis, aos que provarem
insuficência de recursos". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23281 APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 275 do Substitutivo,
renumerados esse e os demais artigos, a seguinte
redação:
"Art. 275. A educação pré-escolar é
obrigatória no sistema educacional brasileiro". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23282 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 das Disposições
Transitórias, no substitutivo do Relator, a
seguinte redação:
"Aos Ex-Combatentes da Segunda Guerra
Mundial, que tenham participado efetivamente em
operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira,
da Marinha Mercante ou da Força do Exército, bem
como aos seus dependentes, são assegurados os
seguintes direitos:
I - Estabilidade, se funcionário público.
II - Aproveitamento no Serviço Público, sem a
exigência de concurso.
III - Inatividade remunerada, sob qualquer
denominação, se tiver 25 anos de serviço, com
proventos de valor igual à última remuneração
percebida, se servidor público ou militar e igual
ao último salario percebido se contribuinte da
Previdência Social, devendo ser corrigidos os
proventos de acordo com a desvalorização da
moeda os que estiverem na inatividade.
IV - Em todos os casos, haverá um acréscimo
de trinta por cento sobre os proventos da
inatividade, como consequência da periculosidade
enfrentada em operações de guerra.
V - Isenção de imposto predial ou territorial
e de transmissão, inclusive "causa mortis" quando
incidirem sobre imóvel de sua residência, ou de
cônjuge ou de filhos ou de dependentes.
VI - Assistência médica, hospitalar e
funerária a expensas do Estado.
VII - Matrícula, com gratuidade, inclusive
para dependentes e descendentes, independentemente
de vaga, em qualquer estabelecimento de ensino, de
todos os graus, condicionando-se, apenas, a não
reprovação em prova de habilitação.
VIII - Isenção do imposto de renda sobre
proventos de suas aposentadorias se tiverem mais
de 65 anos de idade.
IX - Não haverá prescrição do direito de
recorrer novamente à última instância de órgão do
Poder Judiciário correspondente, mesmo para
matéria transitada em julgado, se tiver sido
negado o direito ao acesso de cargo ou função, ou
percepção de remuneração ou salário que
judicialmente lhe tenha sido negado, apesar da
existência de provas favoráveis nos autos.
X - Ao beneficiário do ex-combatente falecido
ficará assegurada uma pensão especial que nunca
será inferior aos proventos que ele percebia em
vida, cabendo a complementação, pelo Tesouro
Nacional para o caso.
XI - Percepção simultânea da reforma ou
pensão militar com os proventos de aposentadoria
do servidor público civil ou do beneficiário da
Previdência Social.
XII - Promoção para aqueles que foram
preteridos em suas promoções após o advento do
Poder Revolucionário de 1964.
XIII - Restabelecimento de todos os direitos
legais que lhes tenham sido suprimidos após 1964,
cabendo-lhes optar pela situação que melhor lhes
convier.
XIV - Contagem de tempo de serviço e de
vantagens que tenha prestado ou percebido em
qualquer atividade civil ou militar, para cálculo
de gratificação na inatividade, sem que sejam
prejudicadas as vantagens legais já concebidas ou
que venham a ser criadas por leis especiais.
XV - Reforma automática para todos os que
tiverem passado para a reserva não remunerada,
desde que sejam considerados incapazes para o
serviço militar ou tenham completado 65 anos de
idade.
XVI - Percepção automática dos proventos de
1o. sargento para aqueles que tenham participado
efetivamente de operações de guerra, FEB, FAB,
Marinha de Guerra e Marinha Mercante, após 65 anos
de idade.
XVII - Percepção automática dos proventos de
2o. sargento para aqueles que tenham participado
efetivamente em missões de vigilância e segurança
do litoral e como integrantes da guarnição de
ilhas oceânicas ou unidades que se deslocaram de
suas sedes para o cumprimento daquelas missões,
após 65 anos de idade.
XVIII - Posto de 2o. tenente com acesso até o
de capitão para todos os ex-combatentes já
reformados ou pensionistas, que possuam diploma de
curso superior.
XIX - Restabelecimento dos benefícios
constantes das leis no.s 288, de 8-6-48, 616, de
2-2-49 e 1.156, de 12-7-50.
XX - Equipara-se aos ex-combatentes os
tripulantes de embarcações nacionais, empregados
em atividade comercial ou militar, que navegaram
em zonas consideradas de risco de guerra e
sujeitos a ataque por submarino na segunda guerra
mundial.
XXI - São também considerados ex-combatentes
os que foram correspondentes de guerra, bem como
os integrantes do Banco do Brasil que acompanharam
a FEB na Itália. | | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda, antes de aperfeiçoar o
texto, prescreve detalhamento insuscetível de compor o texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23283 APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 211 do Substitutivo,
renumerados esse e os demais artigos, a seguinte
redação:
"Compete aos Municípios instituir impostos
sobre serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos por lei complementar." | | | | Parecer: | Propõe a emenda manter o imposto sobre serviços de
qualquer natureza na competência municipal.
Os serviços devem ser tributados pelos Municípios con-
forme determina o Substitutivo em sua nova redação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 1200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23284 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 217 do Substitutivo,
renumerados esse e os demais artigos a seguinte
redação:
"Compete aos Estados e Municípios, instituir
impostos sobre o valor adicionado, resultante da
unificação do IPI e do ICM, cabendo aos primeiros
setenta e cinco por cento e ao segundo vinte e
cinco por cento de sua arrecadação total, segundo
disposto em lei complementar." | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer inserir artigo dando competência
aos Estados e Municípios para instituirem impostos sobre o
valor adicionado, resultantes da unificação do IPI e do ICM,
cabendo aos Estados 75% e aos Municípios 25% da arrecadação
total, conforme dispostos em lei complementar. Os impostos
sobre valor agregado já são imanentemente anti-federativos,
principalmente quando na competência dos Estados e
Municípios, eis que naõ possuem autoridade para verificar a
veracidade de créditos imputados fora de seus espaços
geográficos.
Pode-se ver como é difícil regular o ICM, exigindo a
participação da União na legislação e na aplicação.
Aumentaria a complicação a proposta da emenda que, de
resto, importaria em rever grande parte do sistema mantido
pelo projeto.
Pela rejeição. | |
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