| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04952 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | I - Inclua-se no Capítulo V do Anteprojeto da
Constituinte a Seção II, "Do Sistema Eleitoral",
que passa a ter a seguinte redação:
Seção II
Do Sistema Eleitoral
Art. 30. O sufrágio é universal e o voto
direto e secreto.
Art. 31. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo para os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos.
§ 2o. Não podem alistar-se eleitores os que
não saibam exprimir-se na língua nacional e os que
estejam privados, temporária ou definitivamente,
dos seus direitos políticos.
§ 3o. São elegíveis os alistáveis, na forma
desta Constituição e da lei.
Art. 32. Os militares são alistáveis, exceto
os conscritos, durante o período de serviço
militar obrigatório.
Art. 33. Lei complementar estabelecerá os
casos de inelegibilidade e os prazos de sua
cessação, tomando em conta a vida pregressa dos
candidatos, a fim de proteger:
I - o regime democrático;
II - a probidade administrativa; III - a
normalidade e legitimidade das eleições, contra a
influência do poder econômico ou o abuso do
exercício de função, cargo ou emprego públicos da
administração direta ou indireta;
IV - a moralidade para o exercício do
mandato.
§ 1o. São elegíveis os militares alistáveis
de mais de dez anos de serviço ativo, os quais
serão agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis casos se afastem espontaneamente da
atividade.
§ 2o. São exigidos, como condição de
elegibilidade, a filiação partidária e o domicílio
eleitoral na circunscrição, pelo prazo mínimo de
seis meses.
Art. 34. O Presidente da República será
eleito na forma desta Constituição, até noventa
dias antes do termo do mandato de seu antecessor.
§ 1o. Considerar-se-á eleito o candidato que
obtiver maioria absoluta de votos.
§ 2o. Se nenhum candidato alcançar essa
maioria, renovar-se-á a eleição, dentro de
quarenta e cinco dias depois de proclamado o
resultado da primeira. Ao segundo escrutínio
somente concorrerão os dois candidatos mais
votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos.
§ 3o. Ocorrendo desistência entre os dois
candidatos mais votados, sua substituição caberá
ao terceiro mais votado, e assim sucessivamente.
§ 4o. Considerar-se-á eleito o candidato a
Vice-Presidente da República em virtude da eleição
do candidato a Presidente com ele registrado.
§ 5o. É de cinco anos o mandato do Presidente
e do Vice-Presidente da República.
§ 6o. Não será permitida a reeleição do
Presidente e Vice-Presidente da República, dos
Governadores e Vice-Governadores, dos Prefeitos e
Vice-Prefeitos.
§ 7o. Substituirá o Presidente, em caso de
impedimento, e suceder-lhe-á, em caso de vaga, o
Vice-Presidente.
Art. 35. O Governador do Estado será eleito
até cem dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, na forma dos §§ 1o. e 2o. do artigo
anterior, para mandato de quatro anos, e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente.
Parágrafoúnico. Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Governador em virtude da eleição
do candidato a Governador com ele registrado.
Art. 36. O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do termo do mandato de seu antecessor,
aplicadas as regras dos §§ 1o. e 2o. do art. 5o.
Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Prefeito em decorrência da
eleição do candidato a Prefeito com ele
registrado.
Perderão o mandato o Governadore o Prefeito
que assumirem outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta.
Art. 38. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão, pelo sistema majoritário,
respectivamente, três Senadores, com mandato de
oito anos.
Parágrafo único. A representação de cada
Estado e do Distrito Federal renovar-se-á de
quatro em quatro anos, alternadamente, por um e
dois terços.
Art. 39. Os Deputados Federais e Estaduais
serão eleitos pelo sistema distrital misto, voto
majoritário e proporcional, na forma que a lei
estabelecer.
II - Renumerem-se as seções deste capítulo e
os artigos subsequentes, suprimindo-se:
a) a parte final do Preâmbulo, que reza: "o
voto é secreto, direto e obrigatório, e as
minorias terão representação proporcional no
exercício do poder político;"
b) as alíneas a, b, c e d do inciso I do art.
28;
c) as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h do
inciso II do art. 28;
d) as alíneas a e b do inciso III do art. 28;
e) as alíneas a, b, c, d do inciso IV do art.
28;
f) os artigos 56, 57, 58, 157, 158 e seus
parágrafos;
h) a parte final do art. 96, que reza: "pelo
sistema distrital misto, voto majoritário, direto,
secreto e proporcional em cada Estado, Território
e no Distrito Federal, na forma que a lei
estabelecer".
i) no "caput" do art. 97, a expressão:
"eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário";
j) o parágrafo 1o. do art. 97. | |
| 2122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04953 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | O Artigo 23 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação.
Art. 23 - A língua nacional brasileira é o
veículo oficial e legal de expressão e está
presente na Bandeíra. no Hino, nas Armas e no Selo
Nacional, símbolos inalteráveis da Nãoção. | |
| 2123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04954 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 241 do anteprojeto, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 241 - O Presidente da República poderá
decretar, ouvido o Conselo Constitucional, o
Estado de Defesa, quando for necessário preservar,
ou prontamente restabelecer, em locais
determinados e restritos, a ordem pública ou a paz
social, ameaçadas por grave e iminente
instabilidade institucional ou atíngidas por
calamidades naturais de grandes proporções. | |
| 2124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04955 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Artigo 434 pelo de
redação seguinte:
"Art. 434 - --------------------------------
--------------------------------------------------
§ 2o. - a participação dos índios nos
resultados financeiros líquidos da exploração de
riquezas minerais em terras indígenas será
determinada em le". | |
| 2125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04956 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | "Restabelece dispositivos e agrupamentos de
matérias das comissões temáticas."
Substitua-se, na Fundamentação que se segue
ao artigo 501, todo o texto discursivo-explicativo
pelos princípios redacionais que adiante se
apresentam e, em consequência, reavalie-se o texto
dos artigos 1o. a 501, com as explicações das
páginas 51 a 77, segundo tais princípios:
Ficam restabelecidos no Anteprojeto de
Constituição, oferecido pelo relator da Comissão
de Sistematização, todos os dispositivos de
comissões que tenham sido suprimidos, desde que
digam respeito à competência que tinham de
elaborá-los.
Fica restabelecida, entre duas redações de um
mesmo dispositivo, aquela elaborada pela comissão
que tinha a competência em relação ao tema,
eliminando-se a outra.
Fica transformada em caput de artigo toda a
redação de dispositivo de comissão competentes
diante de outra que lhe seja complementar e esta,
em parágrafo.
Ficam restabelecidos os agrupamentos de
dispositivos das comissões competentes, com os
respectivos títulos.
Assinale-se prazo ao Sr. Relator da Comissão
de Sistematização para compatibilizar o texto do
Anteprojeto apresentado ao disposto na presente
Emenda Substitutiva. | |
| 2126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04957 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 407 a seguinte redação.
O Conselho Nacional de Comunicação, terá
atribuição de estabelecer, supervisionar e
fiscalizar a Política Nacional de Comunicação, nas
áreas radiodifusão e outros mais eletrônicos
correlatos, respeitando as atribuições do
Congresso Nacional.
é - A lei disporá sobre a instituição,
composição, competência, autonomia, vinculação
administrativa e recursos necessários ao
funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação. | |
| 2127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04958 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do Artigo 403 a segunda
oração, que inicia após "... capacitação
científica e tecnológica..." até "...capacidade
técnica" inclusive. O § 1o. passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 403 - § 1o. "A lei fixará a parcela
dos orçamentos da União, dos Estados, dos Distrito
Federal, dos Municípios, das entidades da
Administração Indireta e dos organismos públicos
de desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica". | |
| 2128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04959 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se letra "e", ao art. 87, com a
seguinte redação:
e) Por velhice, aos 65 (sessenta e cinco) ano
para o homem e aos 60 (sessenta) anos para a
mulher. | |
| 2129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04960 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 85, a seguinte
redação:
II - A admissão ao serviço público dependerá
sempre de aprovação em concurso de provas ou de
provas e títulos, assegurada a ascensão funcional
na carreira através de promoção ou concurso
interno de provas, ou de provas e títulos, com
igual, para cargos que demandavam atividades
física ou assemelhada, cujo exercício possa
colocar em risco a vida do servidor ou das outras
pessoas que possam ser atingidas pelo desempenho
do mesmo. | |
| 2130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04961 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único, ao art. 487,
com a seguinte redação:
Parágrafo único. Excluem-se desta regra, as
vantagens de caráter meramente indenizatório. | |
| 2131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04962 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | "Art. 307 - será considerado Empresa
Nacional, ressalvadas as demais conceituações
constantes desta Constituição, a pessoa jurídica
constituída por brasileiros ou estrangeiros
domiciliados por mais de 10 anos no Território
Nacional, e nele sediados, com capital não sujeito
a ônus por financiamento externos, nem a remessa
de juros, dividendos ou royalties para o exterior,
por parte de qualquer dos acionistas.
As fraudes serão punidas com a interdição dos
estabelecimento e prisão na forma da lei". | |
| 2132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04964 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 400, a
seguinte redação:
Artigo 400o - § 2o. - A lei regulamentará a
propriedade intelectual, resguardados os
interesses e direitos coletivos. | |
| 2133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04965 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Inclus-se no "caput" do artigo 400, após
"promoverá" a seguinte expressão: "por todas as
formas que estiver a seu alcance" e promova-se
ajuste no texto, que passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 400 - "O Estado promoverá, por todas
as formas que estiver a seu alcance, o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacidade tencológica para garantir a soberania
da Nação, a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população e a preservação de meio-
ambiente. | |
| 2134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04966 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 500 as expressões
"agrária" e "tecnológica" a palavra científica,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 500
"Dentro de doze meses, a contar da data da
promulgação desta Constituição, o Congresso
Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das
políticas agrícola, agrária, científica,
tecnológica, industrial, urbana, de transporte e
do comércio interno e externo". | |
| 2135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04968 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 326
Fica alterado o artigo 326 e seus parágrafos
que passam a ter a seguinte redação, excluído o
atual § 2o., renumerando-se os seguintes:
Art. 326 - Compete à União promover a Reforma
Agrária mediante desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico
mediante pagamento de indenização em títulos da
dívida agrária para a terra nua, em dinheiro, para
as benfeitorias úteis e necessárias.
§ 1o. - Os títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, serão
resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos
juros legais.
§ 2o. - A Lei definirá as zonas prioritárias
para Reforma Agrária, os parâmetros de
conceituação da propriedade, bem como os módulos
de exploração da terra.
§ 3o. - A emissão de títulos da dívida para
as finalidades previstas neste artigo obedecerá a
limites fixados, anualmente, pela lei ordinária.
§ 4o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de qualquer tributo
federal, pelo seu portador ou obrigações do
desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 5o. - A Transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fator gerador de tributo de qualquer
natureza. | |
| 2137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04970 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Capítulo V, da Comunicação, Título IX, da
Ordem Social.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, remunerando-se os demais.
Constitui monopólio da União a exploração de
serviços públicos de Telecomunicações, comunicação
postal, telegráfica e de dados.
§ 1o. - O fluxo de dados transfonteiras será
processado por intermédio de rede pública operada
pela União.
§ 2o. - É assegurada a prestação de serviços
de informação por entidades de direitos privados
através de rede pública operada pela União.
§ 3o. - É assegurado o sigilo nas
comunicações postais, telegráficas e telefônicas.
Art. 41 - É assegurada a liberdade de
imprensa em qualquer meio de comunicação. | |
| 2138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04971 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 325
Suprima-se o Parágrafo único do art. 325 do
Anteprojeto. | |
| 2139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04972 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 1o.
Substitua-se a expressão "A pesquisa
refletirá" do parágrafo 1o. do artigo 400, por "As
ativididades inerentes ao desenvolvimento
científico e tecnológico refletrirão interesses
nacionais, regionais, locais, sociais e culturais,
assegurando a autonomia da pesquisa científica
básica". | |
| 2140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04973 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se o § 1o. do Art. 403
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, anualmente aplicarão três por cento do
seu orçamento, na capição científica e
tecnológica.
A Lei fixará os critérios mediante os quais
incentivará a pós-graduação, as pesquisas e bolsas
de estudo de nível superior em instituições de
comprovada capacidade técnica." | |
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