| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03417 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se inciso XXX no art. 14 com o
seguinte texto:
XXX - a cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, se assíduo e não tiver sido punido,
licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens de seu emprego, facultada sua
conversão em indenização pacuniária, se não
gozada, ou contada em dobro quando da sua
aposentadoria. | |
| 1542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03418 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se inciso XXXI no art. 14 com o texto
seguinte:
XXXI - adicional por tempo de serviço a cada
anos de efetivo exercício, vedada a incidência de
cada adicional sobre a soma dos anteriores. | |
| 1544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03420 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao item XI do art. 14 a seguinte
redação:
"Art. 14 - ..................................
............................................
IX - todos têm direito a igual remuneração
por igual trabalho;
a) é vedada a difernça de salário ou de
vencimento e de critérios de admissão, dispensa e
promoção pelos motivos a que se refere o art. 13,
item III, alínea "f";
b) a lei não permitirá que a considerações de
fatores pessoais opere além dos limites da
complementaridade.
............................................ | |
| 1545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03421 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | O art. 267 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 267 - A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para atender a despesas extraordinárias provadas
por calamidade pública, mediante lei aprovada por
maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional
ou da respectiva Assembléia Legislativa, neste
caso, sujeita à aprovação pelo Senado Federal." | |
| 1546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03423 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, após o art. 29 do anteprojeto de
Constituição, o seguinte dispositivo, numerado
como art. 30, renumerados os que o seguirem:
"Art. 30 - São privativos de brasileiros
natos os cargos de Presidente da República,
Primeiro Ministro, Ministro de Estado, Ministro do
Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal
Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho, do
Tribunal Federal de Recursos, do Tribunal de
Contas da União, Procurador-Geral da União,
Procurador-Geral da República, Senador, Deputado
Federal, Governador e Vice-Governador do Distrito
Federal, Governador e Vice-Governador de Estado e
de Territórios e seus substitutos, as de
Embaixadas e as das carreiras de Diplomata, de
Oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. | |
| 1548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03426 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 32 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 32 - ..................................
............................................
§ 23o. - Na falta de lei, ou atos normativos
necessários à aplicação das normas previstas no §
1o. deste artigo, o juiz ou o Tribunal competente
para o julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos
princípios fundamentais da Constituição, das
Declarações Internacionais de Direitos e dos Atos
Internacionais ratificados, recorrendo, de ofício,
sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal
Federal.
..........................................." | |
| 1549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03427 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 41 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 41 - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que
inviabilize o pleno exercício dos direitos e das
liberdades constitucionais e as prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania". | |
| 1550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03428 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item I do art. 28 do
anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 28 - ..................................
I - ........................................
b - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos brasileiros que, à data da eleição, contem
dezoito anos, salvo as exceções previstas em lei; | |
| 1551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03430 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Para adequação do art. 14, acrescente-se a
ele um parágrafo único com a seguinte redação,
após o item XXIX:
"Parágrafo único - As convenções de trabalho
firmadas entre entidades representativas de
empregadores e trabalhadores terão poder normativo
sobre as relações de trabalho que definirem, salvo
quando suas cláusulas ferirem princípio
constitucional, e convenções internacionais,
ratificadas pelo Brasil, cabendo as partes, ao
Poder Público e, principalmente, à Justiça do
Trabalho cumprí-las e fazê-las cumprir". | |
| 1552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03431 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo terceiro do art.
310, para adequação do texto do anteprojeto de
Constituição, remunerando-se os demais.
Art. 310 - ..................................
§ 3o. - A empresa que, comprovadamente,
registrar percentual de retenção e permanência de
seus empregados acima de 90% (noventa por cento)
por ano, terá direito a incentivos e benefícios
fiscais nos termos em que a lei definir. O
percentual será medido, anualmente, no mês em que
for feita a negociação visando à convenção
coletiva do etrabalho, por comissão paritária e
tripartite composta de representante do Sindicato
dos Trabalhadores, do Sindicato ou da empresa
empregadora e fiscal do trabalho indicado pela
autoridade regional do Ministério do Trabalho, e
comparado com o percentual do ano anterior. | |
| 1553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03432 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV do art. 18 a
alínea "s" com a seguinte redação:
"S - a eleição para a escolha dos membros das
diretorias de Sindicatos, Federações,
Confederações, representantes sindicais de todos
os níveis juízes classistas junto à Justiça do
Trabalho será realizada em uma só data em todo o
território nacional, nos termos que a lei
dispuser". | |
| 1554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03433 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | O texto da letra "c" do parágrafo segundo do
artigo 216, passa a vigorar com o seguinte texto:
"c) para as de classistas, por eleição direta
dos associados das entidades filiadas às
confederações nacionais de trabalhaodres ou
patronais, conforme o caso". | |
| 1555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03434 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | O inciso VII do artigo 19 do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 99 - ..................................
VII - fixar a remuneração:
a) em valor igual, do Presidente da
República, Primeiro-Ministro, Presidente do
Supremo Tribunal Federal, Presidente da Câmara dos
Deputados e Presidente do Senado;
b) em valor igual, do Ministro da Fazenda,
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente
de Tribunal Superior, Senador e Deputado;
c) de Ministro de Tribunal Superior. | |
| 1556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03472 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 309 do Anteprojeto, um
parágrafo 5o., com a seguinte redação:
§ 5o. - As despesas somadas da União, dos
Estados, dos Municípios, dos Territórios, do
Distrito Federal, dos seus órgãos da Administração
Indireta, das Entidades e Empresas sob controle
estatal, não poderá ultrapassar a 50% da Renda
Nacional em cada exercício, sob pena de crime de
responsabilidade dos seus administradores e
dirigentes." | |
| 1557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03473 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Capítulo I do Título II (dos
direitos individuais), onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - "A propriedade privada é reconhecida e
garantida, devendo, a lei, prescrever as formas de
torná-la acessível a todos." | |
| 1558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03474 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | O Artigo 326 do Anteprejeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 326 - A União promoverá a melhor
distribuição da terra de uso agropecuário,
mediante tributação progressiva e baseada
exclusivamente no tamanho da propriedade. | |
| 1559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03475 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no capítulo IV, do Título V, do
Anteprojeto, os seguinte artigos, onde couberem:
Art. - No arbitramento dos dissídios
coletivos entre empregados e empregadores, a
Justiça do Trabalho deleberará somente sobre as
questões de direito.
é Único - Os pleitos de interesse serão tratados
pelas próprias partes ou por mecanismos por elas
estabelecidos, mediante acordo voluntário.
Art. - No arbitramento dos conflitos
individuais entre empregados e empregadores, a
Justiça do Trabalho deliberará sobre as questões
de direito e, se o empregado desejar, sobre as
disputas de interesse.
é Único - As questões de interesse serão
tratadas pelos mecanismos estabelecidos no
contrato de trabalho firmado individualmente entre
empregado e empregador ou coletivamente entre
empregados e empregadores da mesma categoria. | |
| 1560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03476 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | O artigo 415 do Anteprojeto passa à seguinte
redação.
"Art. 415 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo
correspondente, podem estabelecer, restrições
legais e administrativas visando à proteção
ambiental e à defesa dos recursos naturais". | |
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