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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1860)
Banco
expandEMEN (1860)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1220)
APROVADA (362)
PARCIALMENTE APROVADA (167)
PREJUDICADA (110)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (29)
AL (5)
AM (9)
AP (2)
BA (97)
CE (52)
DF (50)
ES (234)
GO (123)
MA (32)
MG (179)
MS (6)
MT (22)
PA (77)
PB (31)
PE (144)
PI (6)
PR (84)
RJ (60)
RN (12)
RO (4)
RS (93)
SC (25)
SE (9)
SP (475)
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (1549)
08 (297)
07 (4)
06 (4)
04 (2)
03 (1)
02 (1)
01 (2)
661Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32950 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o Inciso XIII, do Art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, pelo seguinte texto: "XIII - repouso semanal remunerado nos sábados, domingos e feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro e repouso em outros dias da semana, garantido o repouso de pelo menos dois fins de semana ao mês"; 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo. Pela aprovação. 
662Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32951 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no capítulo II, título II: "Art. - A redução da jornada de trabalho não importa na redução proporcional da remuneração e vencimentos". 
 Parecer:  A Constituição não vai fixar a "redução" da jornada de trabalho, mas, a própria jornada. Assim, seja qual for o li- mite da sua duração, óbvio, que a remuneração será a mesma. Descabe, desse modo, a precaução da Emenda. Pela rejeição. 
663Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32953 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do Art. 298 do Substitutivo do Relator a seguinde redação. Art. 298 - Parágrafo Único - É obrigação do Poder Público assegurar o acesso à educação, a informação e aos meios de metódos adequados ao planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição da expressão "controle de natalidade" por planejamento familiar. Somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
664Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32956 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 297 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 297 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem a proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. 
 Parecer:  Dada a orientação de se retirarem do texto as expressões prescindíveis, somos pela rejeição da emenda. O objetivo da proposição está atendido em outros dispositivos do substitutivo. 
665Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32958 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo primeiro do Art. 300, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 300 - § 1o. - A adoção e o acolhimento de menor serão estimulados e assistidos pelo Poder Público, na forma da lei, que também estabelecerá os casos e condições de adoção por estrangeiros, e o período da licença de trabalho devido ao adotante para fins de adaptação. 
 Parecer:  Visa a acrescentar, ao art. 300, a exigência de período de licença de trabalho para o adotante. Pela rejeição. 
666Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32959 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 7o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 7o. - § 2o. - É proibido o trabalho noturno ou insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir dos dez anos, por período nunca superior a três horas diárias. 
 Parecer:  É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva, estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar. Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado, menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio- nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude. Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na condição de aprendiz" na forma do substitutivo. 
667Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32963 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no art. 236 do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo 4o.: Art. 236 § 4o. - O título de propriedade será conferido ao homem ou à mulher, independente do estado civil. 
 Parecer:  A Emenda propõe inclusão de parágrafo (§4o.) ao artigo 236. Consideramos desnecessária a medida, já que o problema dos direitos se encontra em outro título do Substitutivo. Pela rejeição. 
668Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32964 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo segundo ao art. 297 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 297 § 2o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que hava prévia separação judicial por mais de um ano, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. 
 Parecer:  Somos pela aprovação da Emenda, porquanto julgamos ra- zoáveis os prazos nela estabelecidos para que se possa efe- tivar a dissolução da sociedade conjugal. 
669Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32968 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Item XVI do Art. 7o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 7o. - XVI - licença remunerada à gestante, pelo prazo de cento e vinte dias, bem como estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até trinta dias após o término da licença remunerada. 
 Parecer:  É importante que a Constituição garanta à gestante um tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila, parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan- to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. 
670Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32971 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 36 do art. 6o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 36 - O Estado promoverá, na forma da Lei a defesa dos consumidores e usuários de serviços, protegendo-lhes a segurança, a saúde e os legítimos interesses econômicos, cabendo ao Congresso Nacional instituir, por lei complementar, Código de Defesa do Consumidor". 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
671Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32972 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XX, do art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, pela seguinte redação: "XX - aposentadoria, com remuneração igual à da atividade, garantindo o reajustamento para preservação de seu valor real: A) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso". d) por invalidez. 
 Parecer:  Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra- ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar, mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge- nérico, o da aposentadoria. 
672Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32974 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso X, do art. 7o., do Projeto de Constituição Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "X - salário família aos dependentes dos trabalhadores que percebam até quatro salários mínimos, na base de percentual variável de vinte por cento a cinco por cento do salário mínimo, a partir do menor ao maior salário aqui compreendido, respectivamente"; 
 Parecer:  É uma das características da norma constitucional a ou- torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição assegurar aos dependentes dos trabalhadores o direito ao co- lário familia. Seu restante, as faixas de trabalhadores be- neficiadas e qualquer outra definição operacional são, a nos- so ver, objeto de legislação ordinária. 
673Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32979 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o texto a seguir enunciado: Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreira de servidor público civil e militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo e promoções da carreira, com simultânea transferência, ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que desejarem permanecer em atividade, que ficam obrigados a realizar os cursos previstos para as promoções alcançadas; II - promoções a cargos, postos, graduações e níveis, que obedecerão aos critérios de antiguidade, merecimento, escolha e em ressarcimento de preterição, bem como os definidos por leis especiais relativas a zonas de guerra e tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de carreira de cada um ao maior grau hierárquico; III - o recebimento dos atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificações, indenizações, pensões e demais remunerações a qualquer título, calculados e tributados mês a mês em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo; IV - contagem do período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais. § 1o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei complementar. § 2o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 3o. - Todos os que tiveram direito políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou juntos aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compeendidos entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. § 4o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 5o. - Sob pena de responsabilidade civil e criminal do executor da anistia perante o anistiado, os benefícios a que se referem este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
674Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32983 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Acrescente-se ao art. 65, inciso III, do Substitutivo do Relator, a seguinte expressão: "... ressalvado o disposto no art. 265, § 3o...." Acrescente-se ao art. 265, um § 3o., com a seguinte redação: "Art. 265, § 3o. - É assegurada aposentadoria aos professores após 25 anos de exercício em funções do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venha a perceber os profissionais de Educação, da mesma categoria, padrões, postos ou gradução." 
 Parecer:  Pretende a Emenda assegurar aos professores, após 25 anos de ensino do magistério, e direito de aposentar-se com pro- ventos integrais. A providência estabelece tratamento diferenciado, dis- toando da sistemática a ser adotada no texto do Substitutivo que apresentaremos. Pela rejeição da Emenda. 
675Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32984 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: art. 283 Dê-se ao art. 283 a seguinte redação: Art. 283 - O ensino público fundamental e pré-escolar terá como fonte adicional de financiamento à contribuição social do salário-educação, a ser recolhida pelas empresas, na forma da lei. 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
676Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32986 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 281 Dê-se ao art. 281 a seguinte redação: Art. 281 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas. 
 Parecer:  A emenda objetiva circunscrever exclusivamente as verbas públicas às escolas públicas. O Substitutivo optou pelas escolas públicas, excetuando as escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, e desde que comprovem finalidade não lucrativa e no caso de en- cerramento de suas atividades, repassem seu patrimônio a ou- tras escolas congêneras ao Poder Público. Esta medida vem beneficiar às referidas escolas que con- tribuem generosamente na formação dos jovens brasileiros. Diante do exposto somos pela rejeição das emendas abaixo relacionadas. 
677Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32987 APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 276 Dê-se ao art. 276 a seguinte redação: Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, desde que atendidas as seguintes condições: I - subordinação às normas gerais da educação nacional, estabelecidas em lei; II - autorização, reconhecimento, credenciamento e supervisão de qualidade pelo Estado. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda foi incorporado ao substitutivo, pelo Relator. Pela aprovação. 
678Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32988 APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 277 Dê-se ao art. 277 a seguinte redação: Art. 276 - A lei fixará conteúdo mínimo para o ensino fundamental que assegure a formação comum e o respeito aos valores culturais e artísticos e suas especificidades regionais. § 1o. - O ensino, em qualquer nível, será ministrado na língua portuguesa, ficando assegurado às comunidades indígenas o uso do idioma nacional e de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. § 2o. - O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina facultativa. 
 Parecer:  Ao propor nova redação ao art. 276, a Emenda estabelece o seguinte: a) fixação de conteúdo mínimo para o ensino fundamental; b) oferta do ensino, em qualquer nível, em língua portu- guesa, com, exceção das comunidades indigenas, que poderão ministra-lo na língua materna; c) inclusão do ensino religioso, sem distinção de credo, na condição de disciplina facultativa. Trata-se de elenco de medidas importantes para a preser- vação dos valores culturais e morais, sem dúvida um dos obje- tivos da educação nacional. Pela aprovação. 
679Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32989 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 282 Dê-se ao art. 282 a seguinte redação: Art. 282 - A lei definirá o Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando à articulação, ao desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações do poder público que conduzem à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino. 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivo dar nova redação ao art. 282, que estabelece diretrizes para a elaboração do Pla- no Nacional de Educação, sem contudo indicar o órgão da admi- nistração do referido Plano. Em se tratando de questão da maior relevância nada mais justo que tal atribuição seja confiada a entidade devidamente credenciada a tratar do assunto, como é o caso do Conselho Federal de Educação. Isto posto, somos pela aprovação parcial da Emenda, por- tanto as demais providências são pertinentes. Pela aprovação parcial. 
680Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32991 PREJUDICADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva I - Dê-se a seguinte redação ao art. 281, do Substitutivo do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Art. 281 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas". II - Introduza-se no Título X, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constitução, onde couber: "Art. - Recursos públicos, nas condições da lei e em casos excepcionais, poderão ser destinados a escola comunitária - confessionais ou filantrópicas - nos próximos cinco anos, a partir da promulgação desta Constituição, desde que: I - provém finalidades não lucrativas e reapliquem excedentes financeiros em educação; II -prevejam a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. Parágrafo Único - decorrido o prazo previsto neste artigo, o Congresso Nacional avaliará da conveniência de prorrogá-lo por igual período. 
 Parecer:  Altera o art. 281 estabelecendo que os recursos públicos sejam destinados, sem exceções às escolas públicas. Reconhecendo, no entanto, a contribuição das entidades filantrópicas, comunitárias e confessionais, introduz nas Disposições Transitórias preceito que faculta a concessão de recursos públicos a essas instituições, observada o preenchi- mento de determinados requisitos. O texto atual do art. 281, contempla, em termos identi- cos, as instituições de ensino privado não lucrativo, ao tem- po em que privilegia as escolas oficiais. Pelo exposto somos pela prejudicialidade da Emenda. 
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