| ANTE / PROJEMENTODOS | | 961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01864 APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar ao Art. 74, inciso III, a seguinte
redação:
"III - de mais da metade das Assembléias
Legislativas, manifestando-se, cada uma delas,
pela maioria relativa de seus membros." | | | | Parecer: | Visa o Ilustre Constituinte a alterar o item III
artigo 74 para exigir que a proposta de emenda à
Constituição, de autoria das Assembléias Legislativas,
obtenha o voto favorável, em cada uma delas da "maioria
relativa" ou "maioria simples" de seus membros.
A observação é procedente e merece acolhida, para
facilitar às Unidades da Federação, por intermédio de suas
Assembléias Legislativas, maior participação quando se
cogitar de introduzir modificações na Carta Política. De
qualquer forma, a aprovação da proposta deverá efetuar-se
pelo "quorum" qualificado já previsto no projeto.
Pela aprovação. | |
| 962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01865 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda dePlenário
Nos termos do item II, do art. 3o, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte acrescente-se às Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. - As atuais regiões metropolitanas
continuam a submeter-se ao regime jurídico em
vigor na data da promulgação desta Constituição
até que lhes seja dado novo tratamento legal pelos
Estados". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar às Disposi-
ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de
Constituição, dispositivo relativo às atuais Regiões Metropo-
litanas.
Argumenta o autor da presente emenda que o Art. 216 do
Projeto atribui aos Estados competência para criar regiões
metropolitanas, quando no texto Constitucional em mutação
compete à União.
Nesse quadro, quatorze regiões metropolitanas existentes
atualmente no País, ficariam no limbo jurídico, pois sobre
elas não pode tratar a União, nem o Estado.
O parecer é pela aprovação, tendo em vista a pertinência
da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico
adequado à questão. | |
| 963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01866 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Nos termos do item II, do art. 3o, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, acrescente-se ao art. 216, do
Projeto de Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 216 - ...
Parágrafo Único - Os Estados poderão,
mediante lei complementar, transformar e extinguir
regiões metropolitanas, competindo-lhes legislar
sobre toda a matéria a eles concernente, podendo
delegar a função normatica a órgãos metropolitano
instituído legalmente para o exercício desta
função." | | | | Parecer: | A constituição vigente estabelece, em seu art.164, que a
União, mediante lei complementar, poderá, para a realização
de Serviços comuns, estabelecer regiões metropolitanas.
O art. 216 do Projeto de Constituição transfere tal in
cumbência para os Estados, isto é, os Estados, mediante lei
complementar, poderão criar regiões metropolitanas e microrre
giões para execução de funções públicas de interesse metropo-
litano ou microregional.
A emenda em exame pretende incorporar, ao citado art.216
parágrafo dando poderes aos Estados para transformar e extin-
guir suas regiões metropolitanas, competindo-lhes legislar
sobre toda matéria a elas correspondentes, podendo delegar a
função normativa a órgão metropolitano instituído legalmente
para o exercício de tal função.
Difícil a aceitação da emenda proposta por simples ra-
zão de ordem semântica: instituída e desenvolvendo-se ao lon-
go do tempo, uma cidade não pode ser extinta ou transformada.
Como estabelecer a possibilidade, expressa na emenda, de o Es
tado transformar ou extinguir, mediante lei complementar esta
dual, sua região metropolitana, ente maior e mais complexo
que uma cidade?
Por outro lado, se não existe na legislação do País dis
posição dando poderes à propria União para extinguir ou trans
formar regiões metropolitanas, como deferir tal poder aos Es-
tados?
Por tais razões, nossa manifestação é pela rejeição da
emenda.
------Pela rejeição. | |
| 964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01867 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Art.20 - Ao ex-combatente, civil ou militar,
da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou
de Força do Exército que tenha prestado serviço de
segurança ou vigilância do litoral ou ilhas
oceânicas, são assegurados os seguintes direitos:
I - aposentadoria aos vinte e cinco anos de
serviço público ou privado;
II - proventos integrais equiparados à
remuneração percebida na ativa, nas aposentadorias
do serviço público e último salário-base de
contribuição, nas aposentadorias da previdência
social;
III - pensão especial correspondente aos
proventos de segundo tenente das Forças Armadas,
que poderá ser recebida sem nenhum prejuízo e
concomitantemente com quaisquer importâncias dos
cofres públicos ou da previdência social. A
concessão da presente pensão especial substitui
para todos os efeitos legais qualquer outra pensão
já concedida ao ex-combatente;
IV - pensão aos dependentes, compreendendo os
valores dos incisos II e III;
V - assistência médica, hospitalar e
educacional gratuita, extensiva aos dependentes. | | | | Parecer: | A presente emenda, apresentada pelo Constituinte Octávio
Elíseo, pretende conferir uma série de direitos, devidamente
elencados, aos ex-combatentes, civis ou militares, da 2a.
Guerra Mundial, que participaram em operações bélicas da For-
ça Expedicionaria Brasileira, da Marinha Mercante ou de Forç
a do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vi-
gilancia do litoral ou ilhas oceânicas.
A emenda substitui o texto do art. 2o. do Projeto.
As reivindicações, na maioria justas, das categorias be-
neficiadas por esta emenda acham-se, em geral, satisfatória-
mente atendidas.
Pela rejeição. | |
| 965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01868 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda de Plenário
Nos termos do item II, do art. 3o, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, altere-se o § 1o. do art. 45 do
Projeto de Constituição para os termos seguintes;
suprimindo-se, em consequência, o § 4o. do
referido artigo:
"Art. 45 -
§ 1o. - A primeira investidura em cargo ou
emprego público, sob qualquer regime, dependerá
sempre de aprovação prévia em concurso público de
provas de títulos, que terá validade de dois anos,
podendo ser prorrogado este prazo uma vez por mais
dois anos." | | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado Octavio Eliseo, altera
a redação do parágrafo 1. do artigo 45 do Projeto, prevendo a
duração de dois (2) anos para os concursos públicos, com
prorrogação de idêntico prazo uma única vez.
As razões apontadas pelo autor têm base na necessidade
de evitar a defasagem e desatualização de técnicas e conheci-
mentos, entre a época do concurso e a da convocação do servi-
dor aprovado.
A argumentação procede e merece o devido acolhimento no
texto, nos termos redacionais que lhe deu emenda sobre o
mesmo dispositivo, de autoria do constituinte Almir Gabriel.
Pela aprovação, respeitada a redação da emenda supraci-
tada. | |
| 966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01869 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | No Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e
Transitórias
Substituam-se os Artigos 1o, 2o. e o "caput"
do 4o, pelo seguinte artigo e parágrafos:
"Art. 1o. - O mandato do atual Presidente da
República extingue-se com a promulgação desta
Constituição, assumindo a Presidência, nessa mesma
data, o Presidente da Câmara dos Deputados, e no
seu impedimento ou renúncia, sucessivamente, o
Presidente do Senado e o Presidente do Supremo
Tribunal Federal.
§ 1o. - O Presidente investido na forma deste
Artigo prestará, no ato da sua investidura, o
compromisso de manter, defender e cumprir esta
Constituição, e convocará, imediatamente, eleições
presidenciais, que se realizarão, em primeiro
turno, em prazo não superior a 120 dias,
obedecidas as demais normas do Artigo 91 e
instruções específicas a serem baixadas pelo
Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2o. - O Presidente eleito tomará posse 30
dias após a proclamação dos resultados finais do
pleito, quando entrarão em vigor, em sua
integralidade, as disposições do Título IV desta
Constituição, referentes à Organização dos Poderes
e ao Sistema de Governo.
§ 3o. - Ficam suspensas, para as eleições
referidas neste Artigo, as exigências relativas a
prazos de filiação partidária de candidatos.
(Mantém-se ao Art. 3o, que passa a ser Art. 2o, e
os §§ 1o. e 2o. do Art. 4o, que passam a ser,
respectivamente, Artigos 3o. e 4o). | | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda, mediante proposta de mo-
dificação dos arts. 1o., 2o. e o caput do art. 4o., do ADT,
fazer coincidir o término do mandato do atual Presidente da
República com a data da promulgação da Constituição.
A proposta, a par de importar redução, para menos de
quatro anos, no mandato do atual Presidente da República,
elimina disposições importantes, como assim o são as
constantes do atual art. 2o. e seu parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, que
respeitam, respectivamente, à vedação de alteração do sistema
de Governo pelo lapso de cinco anos a partir de 15 de março
de 1988, e à fixação da data da nomeação inicial do primeiro
Ministro.
Quanto à proposta de redução do mandato para menos de
quatro anos, remetemos a atenção dos estudiosos do tema para
a primeira parte do nosso parecer à Emenda no. 2p 01184/5.
Não se justifica, de outra parte, a eliminação dos preceitos
que constituem as atuais disposições do art. 2o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias segundo
fixadas no Projeto.
Somos, assim, contrário à aprovação da Emenda. | |
| 967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01870 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redija-se assim o Art. 2o. do
Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e
Transitórias:
"Art. 2o. - As disposições do Título IV desta
Constituição, referentes a Organização dos Poderes
e Sistema de Governo entrarão em vigor em 15 de
março de 1989, com a posse do novo Presidente da
República e não serão passíveis de Emenda antes de
decorridos 5 anos". | | | | Parecer: | Intenta o nobre Autor da emenda alterar, de 15 de março
de 1988, para 15 de março de 1989, a data da entrada em vigor
do novo sistema de governo.
A esse respeito já fixei posição nos termos do parecer à
emenda nr. 2P00444-0, donde concluo pela rejeição da presente
proposta. | |
| 968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01871 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais, Gerais e Transitórias, o seguinte
Art:
"Art. Ficam suspenças, para as eleições
Presidênciais a se realizarem no ano de 1988 as
exigências relativas a prazos de filiação
partidária de candidatos. | | | | Parecer: | Propõe o autor a suspensão das exigências relativas a
prazos de filiação partidária para as eleições presidenciais
que se realizarem no ano de 1988.
A filiação partidária é muito importante para o fortale-
cimento dos partidos políticos.
Por estas razões, opinamos contrariamente à pretenção do
autor.
Pela rejeição. | |
| 969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01872 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao enciso I do Art. 7o. a seguinte
redação, suprimindo-se as alíneas:
"I - garantia de emprego contra a despedida
imotivada, não substitutivel por indenização,
salvo justa causa definida em lei e devidamente
comprovada." | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
| 970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01873 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 22, X, do Substitutivo da Comissã de
Sistematização
Dê-se ao item X do art. 22 od Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 22 - Inclua-se entre os bens da União:
I a IX - ....................................
X - as terras ocupadas pelos índios; | | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação do ítem X do art. 22, do
Projeto de Constituição.
Pelo Projeto, incluem-se entre os bens da União: "X - as
terras de posse imemorial, onde se acham permanentemente lo-
calizados os indios".
Com a modificação proposta, incluem-se entre os bens da
União: "X - as terras ocupadas pelos índios".
Considerando que o Projeto define com clareza o concei-
to de posse imemorial, no Título VIII, Capítulo VIII - Dos
Índios, art. 269, § 1o., concluímos pela rejeição da Emenda. | |
| 971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01874 APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do art. 8o.
das Disposições Transitórias:
Art. 8o. - ..................................
§ 6o. Ficam criados cinco Tribunais Regionais
Federais devendo serinstalados no prazo de seis
meses, a contar da promulgação desta Constituição,
com a jurisdição e sede que lhes fixar o Tribual
Federal de Recursos, tendo em conta o número de
processo e a sua localização geográfica. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos dados na apreciação da Emen-
da No.2P01845-9.
Pela aprovação. | |
| 972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01875 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: "caput" do Art. 66
Modifique-se a redação do "caput" do art. 66,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 66 - Os Deputados e Senadores são
invioláveis por suas opiniões, palavras, em que
qulquer caso. | | | | Parecer: | Intenta o nobre Autor da emenda alterar o "caput" do ar-
tigo 66, de modo a tornar indelegável o voto do parlamentar ,
mesmo que a delegação se faça em favor de líder.
Defende sua proposta no argumento de que a procuração
outorgada pelo eleitor ao parlamentar não é passível de dele-
gação.
Embora da redação oferecida pela emenda não se possa de-
duzir, com clareza, esse propósito do Autor, o certo é que a
delegalibilidade questionada não existe no Parlamento e nem
o permite o projeto. De modo que a propositura, além de tor -
nar pouco inteligível o texto do art. 66, fica sem objeto,
devendo ser rejeitada. | |
| 973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01876 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda ao Projet de constituição da comissã
de Sistematização.
Acrescente-se ao Art. 169 o inciso e
Parágrafo 4o., remunerando-se os demais:
IV - polícia rodoviária federal.
§ 4o. - A polícia rodoviária federal é
destinada a proceder a apuração das infrações
penais e de tráfego no âmbito das rodovias
federais. | | | | Parecer: | " Esta Emenda tem por escopo incluir a Polícia Rodoviária
Federal entre os órgãos de segurança pública, para tanto a-
crescentando item IV ao art. 169 do Projeto de Constituição
(A) da Comissão de Sistematização.
Acrescenta ainda 5<1 4, estabelecendo que "a polícia
rodoviária federal é destinada a proceder a apuração das in-
frações penais e de tráfego no âmbito das rodovias federais".
A Emenda sob exame reitera proposta já rejeitada em
fase anteriores, por mostrar-se incompatível com a estrutura
de Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01877 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Paragráfo 4o. do Art. 256 do
Projeto de Constituição (A)
da Comissão de Sistema-
tização
Modifique-se a redação do paragráfo
4o. do Art. 256 do Projeto de Constituição, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. -"É assegurada a prestação de
serviços de transmissão de informações por entida-
des de direito privado, através de rede pública,
mediante negociação entre as partes, consideradas
as peculiaridades de cada serviço. | | | | Parecer: | A Emenda em foco pretende acrescentar ao paragráfo 4o. do
art. 256 a seguinte determinação: "mediante negociação entre
as partes, consideradas as peculiaridades de cada serviço".
Considera o autor que, com esta alteração, o Estado
poderá resolver sobre a prestação de serviços de tranmissão
de informações por entidades de direito privado, em cada
instância, segundo a melhor conveniência pública.
Concordamos com seus argumentos.
Pela aprovação. | |
| 975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01882 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | O art. 116 passará a ter a seguinte redação,
com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no
inciso I:
Art. 133 Compete privativamente aos
Tribunais:
I. eleger seus orgãos... e administrativos,
ressalvado o disposto no parágrafo único deste
órgão.
II. ........................................
III. ........................................
IV. ........................................
é único. Os órgãos de direção dos Tribunais
que tiverem juízes de primeiro grau a eles
subordinados, inclusive o Orgão Especial, onde
houver, serão compostos por membros do Tribunal
eleitos por todos os magistrados vitalícios a ele
vinculados. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O texto do Projeto sistematizado obedece à boa técnica
legislativa e não os acréscimos que já foram conteplados. | |
| 976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01883 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 113, II, a) do
Projeto de Constituição, nos seguintes termos:
Salvo se não houver com tais requisitos quem
aceite o lugar vago, só poderá ser promovido por
merecimento o Juiz que contar com dois anos de
efetivo exercício e integrar à primeira quinta
parte da lista de antiguidade da entrância. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto
mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla -
tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi-
nidos, tanto quanto aqueles por tempo de serviço. A promoção
por merecimento é colocada em melhores termos pelo Projeto,
tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de
provas e títulos. | |
| 977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01884 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá ao parágrafo único do art. 151 as seguinte
redação:
"Parágrafo único - Lei complementar definirá
a organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Justiça, em cuja composição haverá
necessariamente membros indicados pelos Poderes
Legislativo e Executivo." | | | | Parecer: | A emenda em análise objetiva modificar o texto do parágra-
fo único, do art. 151 do Projeto de Constituição "A".
Notamos que há um certo conflito com o texto já elaborado,
pois como bem define o parágrafo do artigo, lei complementar
definirá sobre o funcionamento e organização do Conselho Na-
cional de Justiça.
Isto posto, somos pela rejeição da presente emenda. | |
| 978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01885 APROVADA  | | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Sibstitua-se o texto do é 11, do art. 6o., do
Projeto, pela seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
............................................
§ 11 - A casa é o asilo inviolável do
indivíduo; ninguém pode penetrar nela, à noite,
sem consentimento do morador, a não ser em caso de
crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos
casos e na forma que a lei estabelecer." | | | | Parecer: | De autoria do Deputado Nestor Duarte, a Emenda propõe
nova redação ao parágrafo 11 do artigo 6o. do Projeto.
Alega o ilustre Autor que o texto aprovado, além de va-
go, omite aspecto essencial do direito à inviolabilidade do
domicílio, não admissível, à noite, sem o consentimento do
morador, o que viola nossa tradição constitucional.
A omissão a que se refere o autor, com efeito, pode ser
reparada com a aprovação da presente Emenda.
Pela aprovação. | |
| 979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01886 APROVADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dar ao é 34 do Art. 6o. a seguinte redação:
"§ 34 - É a todos assegurado o direito de
petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos
ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como
a obtenção de certidões junto a repartições
públicas, para defesa de direitos e esclarecimento
de situações de interesse pessoal,
independentemente de pagamento de taxas." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do §34, do art. 16 ,
do Projeto de Constituição, no sentido de assegurar a obten-
ção de certidões junto a repartições públicas apenas
quando se tratar de defesa de direitos e esclarecimentos de
situações de interesse pessoal.
A proposta merece acolhida, já que, na realidade, com a
modificação pretendida, evitar-se-á a ocorrência de abusos de
natureza diversa.
Pela aprovação. | |
| 980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01887 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso IV, do art. 7o. do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
............................................
IV - salário mínimo fixado em lei capaz de
atender às suas necessidades vitais básicas e às
de sua família com moradia, alimentação, educação,
saúde, vestuário, transporte e lazer, com
reajustes periódicos para preservação do poder
aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer
fim;" | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte visa alterar o inciso IV
do art. 7o, do Projeto de Constituição. Na verdade, a Consti-
tuição deve garantir os princípios gerais ou fundamentais,
cabendo à legislação ordinária adequá-las á realidade. Na
rerdadee, tais necessidade não dinâmicas e passíveis de
mudança e evolução, ou, ainda, o grau de importância de cada
um pode com o tempo.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
|