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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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1070[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1070)
Banco
expandEMEN (1070)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (822)
APROVADA (247)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (26)
AL (10)
AM (16)
AP (4)
BA (86)
CE (50)
DF (24)
ES (38)
GO (52)
MA (27)
MG (106)
MS (25)
MT (24)
PA (46)
PB (38)
PE (52)
PI (8)
PR (99)
RJ (51)
RN (12)
RO (24)
RS (75)
SC (41)
SE (19)
SP (117)
TODOS
Date
expand1988 (1067)
expand1987 (1)
expand1986 (2)
1041Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01953 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva Substitua-se a redação do Parágrafo Único do art. 125, pelo seguinte: "Parágrafo único. Após a audiência pública e aprovação pelo Senado, por voto de dois terços de seus membros, os ministros serão nomeados pelo Presidente da República, sendo: I - quatro, indicados pelo Presidente da República; II - quatro, indicados pela Câmara dos Deputados, pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus membros; III - três, indicados pelo Supremo Tribunal Federal, dentre magistrados de carreira." 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte Nelson Jobim, esta emenda dá nova redação ao parágrafo único do art. 125, de forma que os ministros do Supremo Tribunal Federal passem a ser escolhidos pelos três poderes da República, sendo quatro pelo Presidente da República, quatro pela Câmara dos Deputados e três pelo mesmo Supremo Tribunal Federal. Essa proposta vem de fases anteriores dos trabalhos da Assembléia Constituinte, tendo sido preterida num determinado momento. Não nos parece ser uma solução melhor do que a adotada pelo Projeto, a qual confere ao Presidente da República a escolha e a nomeação, esta após aprovada a escolha pelo Senado Federal. Pela rejeição, portanto. 
1042Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01954 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao artigo 116 o inciso V, seguinte: "V - prover, pela forma prevista nesta Constituição, os cargos de juízes de carreira da respectiva jurisdição." 
 Parecer:  Em todos os níveis federais, cabe ao Chefe do Executivo o ato de nomeação do magistrado. Por que excepcionar, para os Juízes de carreira? Pela rejeição. 
1043Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01955 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva Substitua-se a redação do inciso I, alínea a, b e c, do art. 7o., suprimindo-se o § 4o., do mesmo artigo, do Projeto, pela seguinte: "Art. 7o. .................................. I - contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
1044Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01956 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao Título IX, Das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. . Todos os que tiveram direitos políticos suspensos no exercício de mandato eletivo, com a cassação deste, contarão, para efeito de aposentadoria e pensão junto aos institutos de previdência das Casas Legislativas ou dos Estados, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e o seu respectivo término. 
 Parecer:  A Emenda sugere duas interpretações. A primeira seria a contagem, para efeito de aposentado- ria e pensão junto aos institutos de previdência das Casas Legislativas ou dos Estados, do período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e seu respectivo término. É preciso distinguir, de logo, entre os institutos de previdência da União e dos Estados e os mantidos pelas Casas Legislativas. Aqueles são órgãos públicos, que têm seus défi- cits cobertos pelos Tesouros federal e estadual. O exemplo típico do Instituto privado de Previdência mantido pela con- tribuição do associado e da instituição parlamentar (Câmara dos Deputados e Senado Federal) é o IPC. Coze-se com sua pró- pria receita, e qualquer desfalque no patrimônio porá em ris- co milhares de famílias, que vivem das pensões deixadas pelos que nos antecederam (parlamentares e funcionários), e consti- tui a única segurança de muitos associados que, contribuindo durante grande parte de sua vida, esperam contar, quando ne- cessário, com os proventos da modesta aposentadoria e a cer- teza de transmitir a seus dependentes a modestíssima pensão que os cálculos atuariais permitirem. Feita esta distinção, urge examinar a primeira interpre- tação que a Emenda parece justificar. A de algum congressis- ta, eleito em 1962, e cujo mandato haja sido cassado em 1964, quando, normalmente, deveria findar em 31 de janeiro de 1967, salvo reeleição. A Lei no. 7.586, de 06 de janeiro de 1967, dispõe que "os congressistas ou ex-congressistas que tiveram seus manda- tos cassados ou direitos públicos suspensos, por força de aplicação de Atos Institucionais, poderão recolher ao Insti- tuto de Previdência dos Congressistas as contribuições rela- tivas àquele mandato" (Art. 2o.) e o Art. 3o. abriu crédito suplementar em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Fe- deral para atender ao pagamento das contribuições pelas Casas devidas. A segunda interpretação, que a Emenda suscita, é só apa- rentemente justa. Quem diria que o parlamentar cassado, por exemplo, em 1964 seria novamente eleito em 1966, 1970, 1974 e 1978, para atribui-lhe, como pontual contribuinte, mais qua- torze ou quinze anos de contagem de tempo para a aposentado- ria e pensão. Contra isso poderá ser invocada a rotatividade que marca, a cada lei, a composição das duas Casas. E todos não receberam, cassados ou não, a pensão correspondente aos anos de contribuição e quantos, cassados ou não, morreram na certeza de que seus dependentes receberiam a pensão do IPC. Como garantir a todos os parlamentares cassados direito à contagem de tempo, para aposentadoria e pensão (que é quase tudo que o IPC assegura ) sem um cálculo atuarial, sem paga- mento das contribuições do segurado e das instituições parla- mentares, pondo em risco a própria existência do IPC. Quando assumi em 1984 a presidência da instituição havia pensionis- tas que recebiam mensalmente menos de cem cruzeiros. E hoje ainda há os que não se conformam com as aposentadorias e pen- sões, necessariamente defasadas, pagas pelo IPC. A justificativa fala em facultar "a contagem do tempo correspondente ao período do mandato em que estiveram afasta- dos por força daqueles atos". É a primeira hipótese, creio. A faculdade já existe, como esclarecido. Não há, assim, ne- cessidade de disposição constitucional, se o que preocupa ao ilustre constituinte é o direito do parlamentar contar o pe- ríodo do mandato interrompido. Por tudo isso, opino pela rejeição da Emenda. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
1045Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01957 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se aos §§ 4o., 5o. e 6o., do art. 16, com a supressão do § 9o., do mesmo artigo, a seguinte redação: "Art. 16. .................................. § 4o. São inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos, os que não tenham completado dezoito anos da data da eleição e, para o mesmo cargo, no período subsequente, quem houver sucedido ou substituído o Presidente da República, os Governadores de Estados e do Distrito Federal e os Prefeitos, nos seis meses anteriores à eleição. § 5o. Para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito é admitida apenas uma reeleição a mandato subsequente. § 6o. Para concorrerem ao mesmo ou a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. ............................................ 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais e outros males que podem comprometer a lisura do pleito. Pela rejeição. 
1046Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01958 APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se novo parágrafo ao art. 7o., do Projeto de Constituição (A), com a seguinte redação: Art. 7o. .................................... ............................................ - É proibida a intermediação remunerada de mão-de-obra temporária para o trabalho rural, ressalvada a participação dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais, Cooperativas ou Associações de Trabalhadores Rurais Volantes". 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar novo parágrafo (4.) ao art. 7o. do Projeto de Constituição, com a seguinte redação"É proibida a intermediação remunerada de mão-de-obra temporá- ria para o trabalho rural, ressalvada a participação dos Sin- dicatos de Trabalhadores Rurais, Cooperativas ou Associações de Trabalhadores Rurais Volantes". Na verdade, a intermediação e a locação de mão de obra permanente ou temporária foram objeto de profundas reflexões, análises e discussões em todas as fases do processo de ela- boração do Projeto. Constatamos que a tendência dos Constituintes é pela ve- dação dessa prática hedionda e que, no entender da maioria, é uma forma de exploração do homem pelo homem. Em particular, no setor rural os chamados "gatos" atuam como intermediários da mão-de-obra, explorando, por igual , aqueles humildes trabalhadores. As empresas locadoras de mão de obra aviltam o mercado de trabalho e impedem que os empregados se integrem nas em- presas. As melhorias nas condições de trabalho e o prestigiamen- to dos sindicatos, Cooperativas e associações, sem dúvida, constituem um grande passo na busca da justiça social, que o caso requer. Ante o exposto, somos pela aprovação. 
1047Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01959 APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se no redação ao Capítulo I do Título II como se segue: "Capítulo I - Dos direitos e deveres individuais e coletivos" 
 Parecer:  Acolho, na Norma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. E antecipo que votarei pela aprovação, com ressalva dos eventuais destaques pedidos. Pela aprovação. 
1048Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01960 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 60 do artigo 6o. a seguinte redação: "§ 6o. as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais terão aplicação imediata desde que sejam cumpridos os deveres correspondentes expressos em algumas delas, e os deveres a serem estabelecidos pela legislação ordinária." 
 Parecer:  Pretende a Emenda aditar ao §60 do art. 6o. do Projeto de Constituição a especificação de que os direitos e as ga- rantias fundamentais só sejam assegurados quando, por outro lado, se verifique o cumprimento dos deveres correspondentes, expressos na Constituição e na legislação ordinária. É evidente que, se a Constituição ou a lei estabelecer deveres para o gozo de determinado direito, só com o cumpri - mentos dos primeiros poder-se-á exigir o segundo. Essa equa- ção faz parte do próprio equilíbrio jurídico, sem o qual a vida em sociedade seria inviável. Pela rejeição. 
1049Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01961 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 232 a seguinte redação: "Art. 232. A saúde é direito de todos e dever de cada cidadão, da família, da comunidade e do Estado, assegurado mediante política de educação sanitária, políticas econômicas e sociais que visem a eliminação do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde." 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Saldanha Derzi visa alterar o artigo 232, incluindo a saúde como dever do cidadão, da famí- lia, da comunidade, além do Estado, como consta do texto do atual Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Inclui ainda a educação sanitária como política do Estado para assegurar o direito à saúde. Na verdade, o texto atual do Projeto de Constituição, no seu artigo 232, diz que a "saúde é dever do Estado", porém não diz que é com exclusividade. O próprio bom senso mostra que o indivíduo, a família e a comunidade também são respon - sáveis pela saúde, não havendo necessidade de serem explici - tamente citados. O que se deseja é contemplar a responsabili- dade do Estado. Pela rejeição. 
1050Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01962 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 194 Dê-se a seguinte redação ao art. 194, reordenando-se a Seção II (Dos Orçamentos), do Capítulo II do Título VI como Seção I deste mesmo Capítulo: "Seção I Dos Orçamentos Art. 194. O orçamento anual compreenderá a previsão da receita e a fixação da despesa. § 1o. Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo, em anexos específicos, fará as previsões relativas ao custeio das atividades- meio, da infra-estrutura, do setor produtivo e dos investimentos sociais do Estado, discriminadamente, e relacionará o conjunto das isenções, dos incentivos e das demais modalidades de benefícios fiscais. § 2o. A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se incluem na proibição: I - autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; II - as disposições sobre a aplicação do saldo que houver. § 3o. A proposta de orçamento anual compreenderá, obrigatória e sepadaramente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos da administração direta e das entidades da administração indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. § 4o. Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo incluirá fundo, programas e projetos aprovados em lei. § 5o. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no orçamento plurianual ou sem lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução. § 6o. O orçamento plurianual consignará dotações para a execução dos planos de valorização das regiões menos desenvolvidas do País. 
 Parecer:  A presente emenda altera significativamente a forma do projeto original e não se coaduna com a emenda coletiva apresentada. Assim, mesmo considerando-se que vários de seus princípios estão de acordo com os daquelas proposições, somos pela rejeição. 
1051Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01974 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 16 do Projeto de Constituição (A) a redação abaixo: "Art. 16. .................................. § 1o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos." 
 Parecer:  Propõe o autor alistamento e voto obrigatórios para os maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. Entendemos que o alistamento e o voto não devem ser obrigatórios para os menores a partir de dezesseis anos. A solução para a questão do voto facultativo está no §1o. do artigo 16, com exceção dos menores a partir dos 16 anos, que entendemos ser mais adequada ao sistema eleitoral brasileiro. Pela rejeição. 
1052Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01975 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 44 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "é . - É dever da Administração Pública a gestão das informações governamentais, cujo acesso providenciará seja a todos assegurado." 
 Parecer:  Propõe-se o acréscimo de um parágrafo ao art. 44, dispondo que a administração pública tem o dever de facultar aos cidadões o acesso a informações governamentais. A matéria já se encontra disciplinada nos parágrafos 33, 52 e 53 do art. 6o. Pela rejeição da emenda. 
1053Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01976 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber: Art. Estendem-se aos antigos professores catedráticos das Universidades Federais os direitos e vantagens correspondentes ao título de Doutor. 
 Parecer:  Determina a emenda que se inclua, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias um artigo,, com a se- guinte redação: "Estendem-se aos antigos professores catedrá- ticos das Universidades Federais os direitos e vantagens cor- respondentes ao título de Doutor". Embora induvidosos os motivos que levaram o jovem e digno Constituinte a oferecer sua contribuição, por sua von- tade de fazer justiça, os argumentos em que se arrima a ini- ciativa não nos convencem. Pela rejeição. 
1054Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01977 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do § 3o. do artigo 16 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: "III - Prefeito: dezoito anos" 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima - de 25 anos para 18 -, como condição de elegibilidade para Prefeito. Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade para exercer cargo eletivo executivo. Pela rejeição. 
1055Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01978 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao artigo 204 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, acrescente-se o seguinte: "§ 2o. - A instituição e arrecadação de tributos e preços cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos, compete ao poder que detem o controle acionário da empresa pública ou sociedade de economia mista concessionária. § 3o. - No caso da concessionária ser uma empresa privada a competência referida no parágrafo anterior será do poder concedente". 
 Parecer:  Através de Emenda Aditiva ao Art. 204, seu autor propõe descentralizar para as concessionárias de serviços públicos em que o Governo detenha o controle acionário a competência da instituição e arrecadação de tributos e preços "cujos fa- tos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos" Apesar da imperiosa necessidade de aumentar a eficiência da estrutura estatal da política tributária nacional, somos de opinião que a descentralização proposta não é recomendá- vel, tendo em vista as grandes repercussões sociais e econô- micas decorrentes da instituição de tributos, que considera- mos deva ser submetida à apreciação do Congresso Nacional. Assim, somos pela rejeição da matéria. 
1056Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01979 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao é 3o, art. 7o. As atividades de intermediação remunerada da mão de obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, serão disciplinadas por lei ordinária. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do aprecer oferecido à Emenda de no. 2p01958-7. 
1057Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01980 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 5o. do art. 169 do Projeto de Constituição (a) seguinte redação: Art. 169 .................................... § 5o. - Os Municípios poderãoconstituir guardas municipais destinados a exercer as funções de auxiliar no policiamento preventivo e ostensivo, bem como à proteção do patrimônio municipal, no que dispuser as constituições estaduais. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a outorgar maiores competências ás guardas municipaís que pelo Projeto de Constituição (A) da Comissão de sistematização "limita-se simplesmente á guarda de próprios municipais", dando nova redação ao § 5o. do art. 169 do Projeto em questão. A proposta apresentada com a Emenda não corresponde á decissão da relatoria sobre a matéria, até pelo fato de não constituir aperfeiçoamento do texto do Projeto. Pela rejeição. 
1058Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01983 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS o seguinte artigo e seu parágrafo: "Art. A Justiça Federal fica com a competência residual para julgar as ações nela propostas até a data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único - Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar as ações rescisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Federal, inclusive aquelas cuja matéria passou à competência de outro ramo do Judiciário."" 
 Parecer:  A Emenda define a competência residual da Justiça Fede - ral para julgar as ações nela propostas, até a data da pro- mulgação da nova Constituição. Da mesma forma, as ações res - cisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Fede- ral devem ser levadas à competência do Superior Tribunal de Justiça. Cabe razão à justificação, quando considera "cons- trangedor para o Tribunal Superior do Trabalho, do mesmo grau hierárquico do Superior Tribunal de Justiça, rescindir acór - dão pela aprovação do antigo Tribunal de Recursos". Pela aprovação da Emenda. 
1059Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01997 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, artigo do seguinte teor: "Art. - Serão respeitados os contratos de exploração de petróleo, com cláusula de risco, vigentes na data de promulgação da Constituição." 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de introduzir nas Disposi- ções Transitórias dispositivos que permitam respeitar a exis- tência de contratos de exploração de petróleo, com cláusula de risco, em vigor, apesar de o artigo 207 vedar à União ces- são de qualquer tipo de participação na exploração de jazida de petróleo ou gás. O respeito aos contratos em vigor guarda consonância com o Projeto, na parte em que, segundo a tradi- ção jurídica brasileira, manda resguardar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito (art. 6o., § 4o. do Projeto). Somos, pois, pelo acolhimento da proposta, porém somos,- pois, pela aprovação, nos termos e na redação da Emenda no. 2p01517/4 Pela aprovação. 
1060Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01998 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o., do art. 74, a seguinte redação: "Art. 74 - .................................. ............................................ § 2o. - A proposta será discutida e votada em cada Casa, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma das Casas." 
 Parecer:  Com a presente Emenda, objetiva o ilustre Constituinte alterar o § 2o.do artigo 74, para reduzir de dois terços para três quintos, o "quorum" de aprovação de proposta de emenda à Constituição. Argumenta ele que isso torna mais viável uma alteração necessária, sem, contudo, facilitar mudanças e que é necessário atenuar a rigidez sobretudo num texto analítico como o que se vem produzindo. É louvável o objetido do ilustre Constituinte. Uma Constituição só pode cumprir seu papel de regular a sociedade política, se ela possibilitar o amadurecimento das instituições, o crescimento democrático do povo e a conscientização dos governantes de que ela deve ser duradoura, de que deve resistir às crises e não ser alterada ao sabor das conveniências de momento, Para ser respeitada e observada, deve ser rígida o suficiente para impedir alterações oportunistas e deve ser flexível o bastante para permitir sua própria atualização. Pela aprovação. 
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