| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09996 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 436, do Projeto de
Constituição. o seguinte parágrafo 1o., passando a
parágrafo 2o. o atual parágrafo único:
"Art. 436....................................
"§ 1o. - Qualquer pendência quanto a divisas
dos Estados e Municípios, inclusive a que dependa
de decisão judicial, será dirimida mediante
plebiscito entre os moradores da região em
litígio, sob a orientação do Tribunal Superior
Eleitoral."" | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09997 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, como item IX do art. 159 do
Projeto de Constituição, a seguinte disposição:
"Art. 159....................................
............................................
IX - parmitirem a importação, transporte ou
fabricação de artefatos bélicos nucleares."" | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica de legis-
lação infraconstitucional; daí o nosso parecer pela sua pre-
judicialidade. | |
| 1183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09998 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no projeto de Constituição, no
Capítulo das disposições Transitórias, o seguinte
dispositivo:
" Art. A União assumirá a dívida pública,
interna e externa, de responsabilidade dos Estados
e Municípios, contraída até 15 de março de 1987,
inclusive a dívida junto à Previdência Social."" | | | | Parecer: | No Projeto de Constituição optou-se pelo critério de
fortalecer as finanças públicas dos Estados e Municípios
através do aumento de suas receitas tributárias, ao invés de
eliminar suas dívidas públicas mediante transferência para a
União.
Pelo exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09999 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IV
CAPÍTULO VIII
SEÇÃO II - Art. 93
Acrescente-se ao art. 93 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 93 ....................................
Parágrafo único. - Tratando-se de servidor
investido no mandato de Vereador, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus."" | | | | Parecer: | Os subsídios dos vereadores que residem em médias e grandes
cidades são, geralmente bem significativos.Nos pequenos muni-
cípios, muitas vezes são irrisórios. Contudo, não podemos ge-
neralizar, e deveríamos criar um outro dispositivo dispondo
sobre critérios para possibilitar a referida acumulação.
Por outro lado, entendemos ser um tanto impossível, mesmo ha-
vendo compatibilidade de horário, o indivíduo exercer duas
atividades, pagas pelos cofres públicos e de natureza com-
pletamente diferente.
Enfim, a função de vereador exige independência e dedicação
exclusiva ao mandato eletivo. | |
| 1185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10000 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se a alínea "d"" do parágrafo único do
art. 214 do Projeto na forma seguinte:
"Art. 214. ..................................
............................................
Parágrafo único. ............................
............................................
d) os classistas, escolhidos dentre os
integrantes de listas tríplices organizadas, por
maioria de votos, pelos Conselhos de
Representantes da Federação de empregados com sede
no Território de jurisdição do Tribunal." | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 1186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10267 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso I do artigo 277 do
Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização.
"I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e produtos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois interios e cinco décimos por
cento ao fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordete e Centro Oeste, através de suas
instituições oficiais de fomento regional." | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
| 1187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10268 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 97 a expressão "pelo
sistema distrital misto". | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 1188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11746 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12, III, "e" do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 12. - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
............................................
III - A CIDADANIA...........................
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar. | | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
| 1189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12002 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Transformado em § 1o. o atual Parágrafo Único
do art. 400, seja-lhe acrescentado o seguinte:
"§ 2o. - Qualquer pessoa poderá promover em
juízo a responsabilidade dos órgãos veiculadores e
dos autores, da propaganda consumista do álcool e
do fumo ou dos que divulgam programas de exibição
do nú e provocação da sexualidade, capitulados
como transgressão dolosa pela lei ordinária". | | | | Parecer: | A presente emenda é de ser rejeitada. | |
| 1190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12030 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do item III, do art. 12 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 12 ....................................
..................................................
III ........................................
..................................................
b) a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos, raciais
ou de cor, ou pessoas a eles pertencentes,
incluindo-se os portadores de doenças ou
deficiências físicas ou mentais, por palavras,
imagens ou representações, em qualquer meio de
comunicação;" | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe nova redação à alínea "d" do
item III do art. 12 do Projeto da Constituição.
A sugestão ora em exame deve, no nosso, entender, ser
objeto de legislação ordinária. | |
| 1191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12031 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 347 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 347 ..................................
..................................................
III - disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre doenças de maior prevalência,
medicamentos, produtos imunobiológicos e
hemoderivados e outros insumos de saúde, bem como
participar de sua produção e distribuição, com
vistas à preservação da soberania nacional e à
manutenção de prioridades sociais em saúde." | | | | Parecer: | O inciso emendado foi suprimido sendo o tema central '
do mesmo incorporado entre as competências do sistema na -
cional único de saúde, não cabendo o acréscimo proposto.
Pela prejudicialidade. | |
| 1192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12172 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição
pass a ter a seguinte redação:
Art. 475 É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis militares serão
concedidas as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualqur espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo e já falecidos, farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurada a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 1193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12224 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 191 seja dada a seguinte
redação:
Art. 191 - Compete privativamente aos
Tribunais:
I - Eleger os seus dirigentes, na forma da
Lei, e elaborar seus regimentos internos dispondo
quanto à competência e ao funcionamento dos
respectivos órgãos jurisdicionais e
administrativos;
II - Organizar suas secretarias, os próprios
e os serviços auxiliares dos Juízos que lhes forem
subordinados, velando pelo exercício da atividade
correcional respectiva; | | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 1194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12225 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 188, inciso III, do Projeto se
dê a seguinte redação:
Art. 188 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - O acesso aos Tribunais de segundo Grau
far-se-á por antiguidade e por merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 1195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12226 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que seja dada ao art. 192 do Projeto a
seguinte redação:
Art. 192 - Compete privativamente aos
Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça:
I - O julgamento dos juízes da esfera
federal, dos juízes estaduais e do Distrito
Federal e Territórios, dos membros do Ministério
Público de suas respectivas jurisdições, e dos
Conselheiros do Tribunal de Contas local, nos
crimes comuns e de responsabilidade, ressalva a
competência da Justiça Eleitoral:
II - dispor, pela maioria de seus membros,
sobre a divisão e organização judiciárias e prover
os respectivos cargos da magistratura;
III - prover, mediante concurso público de
provas, ou de provas e títulos, os cargos
necessários à administração da Justiça;
IV - propor ao Legislativo:
a) a alteração do número de seus membros e
dos Tribunais inferiores;
b) a criação e extinção de cargos e a fixação
dos vencimentos de seus membros, dos juízes,
inclusive dos Tribunais inferiores, e dos
funcionários auxiliares;
c) a criação e extinção de Tribunais
inferiores. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12227 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado constituinte que esta subscreve
propõe que se suprima o § 1o. do art. 229 do
projeto, remunerando-se os demais parágrafos. | | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
| 1197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12228 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 188, inciso VI, do Projeto seja
dada a seguinte redação:
Art. 188 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
VI - A remoção, disponibilidade ou aposentadoria
do magistrado, por motivo de interesse público,
fundar-se-á em decisão de processo administrativo,
pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros
do respectivo Tribunal, assegurada ampla defesa. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12229 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 195 do Projeto seja dada a
seguinte redação:
Art. 195 - A Justiça será gratuita quando
assim dispuser a lei e sempre que a parte não
puder custear as respectivas despesas sem prejuízo
do sustento próprio ou da família. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12230 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 188, inciso IV, do Projeto seja
dada a seguinte redação:
Art. 188 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e de Justiça não menos de
noventa por cento do que percebem, a qualquer
título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
não podendo ultrapassar os destes, aos quais é
assegurada remuneração não inferior à dos
Ministros de Estado. Nos Estados, os integrantes
dos Tribunais de Justiça também não poderão
perceber vencimentos menores que os de Secretário
de Estado e os Juízes dos Tribunais inferiores não
menos de 95% da remuneração dos Desembargadores. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 1200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12231 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que a presente
subscreve propõe que ao art. 193 do Projeto seja
dada a seguinte redação:
Art. 193 - As justiças dos Estados e do
Distrito Federal e dos Territórios promoverão a
criação e instalação de juizados especiais,
providos por juízes togados com investidura
temporária e com participação de leigos, na fase
de conciliação, para o julgamento de causas cíveis
e criminais de pequena relevância social e
execução das primeiras, conforme definido em lei.
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal e
Territórios instituirão a Justiça de Paz,
remunerada, exercida por cidadãos eleitos por voto
direto e secreto, com mandado de quatro anos e
competência para a habilitação e celebração de
casamento, atribuições conciliatórias e outras
previstas em lei federal.
§ 2o. - Os processos judiciais que versarem
sobre direitos disponíveis terão obrigatoriamente
uma fase preliminar de conciliação das partes. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
|