ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01107 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | O art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 20. O controle externo será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, na
forma da lei, e compreenderá:
I - a apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional, anualmente, pelo Chefe do
Poder Executivo;
II - o julgamento das contas dos
administradores dos três Poderes e demais
responsáveis por bens e valores públicos, da
administração pública federal, inclusive fundações
e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo
Poder Público, que derem causa a perda, extravio
ou a outra irregularidade de que resulte prejuízo
à Fazenda Pública.
Parágrafo único. A regularidade da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial será
acompanhada através de relatório e demonstrativos
do controle interno, sem prejuízo de inspeções
julgadas necessárias pelo controle externo. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01118 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o., redação abaixo:
Art. 6o. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional:
I - até oito meses antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei de Diretriz
Orçamentária, cujo conteúdo a lei regulará, para
nortear a elaboração dos orçamentos;
II - até três meses antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei referente
aos orçamentos do setor público, ajustado à Lei de
Diretriz Orçamentária.
Parágrafo único. Considerar-se-ão aprovados
os Projetos de Leis de que trata este artigo, na
ausência de deliberação, pelo Congresso Nacional,
no prazop de sessenta dias a contar do seu
recebimento. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01119 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se uma alínea "e" no § 1o. do art.
7o..
e) que indique como fonte de recurso o
provável excesso de arrecadação. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01120 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o. - O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional:
I - até oito meses antes do início do
exercício financeiro, a Proposta de Diretriz
Orçamentária, cujo conteúdo a lei regulará, ou,
por delegação, a Comissão Mista referida no art.
7o., recomendar a sua adoção integral ou com
ressalvas e sugestões;
II - até três meses antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei
Orçamentária, levando em consideração a Proposta
de Diretriz Orçamentária e as recomendações do
Congresso Nacional.
Parágrafo único - Considerar-se-ão aprovados
a Proposta de Diretriz Orçamentária e o Projeto de
Lei Orçamentária na ausência de deliberação, pelo
Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias a
contar do seu recebimento. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01121 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 9o. o seguinte parágrafo
com a redação abaixo, suprimindo-se, em
consequência, no caput do art. 18, a expressão "em
termos reais":
é - A autorização para abertura de crédito
suplementar será automática quando representar, em
cada categoria de programação, crescimento
percentual não superior ao verificado entre a
receita realizada e a prevista na Lei
Orçamentária. Não se consideram, para este efeito,
as receitas decorrentes de operações de crédito. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01122 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 9o. o seguinte parágrafo
com a redação abaixo:
é ... - As reestruturações de cargos e a
concessão de vantagens a servidores Públicos,
inclusive para complementação de aposentadoria de
empregados de empresas estatais, somente serão
admitidas se contempladas na Lei de Diretriz
Orçamentária. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01123 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - A Mensagem de abertura dos
trabalhos legislativos explicitará as metas
atingidas durante a execução orçamentária,
comparando-as com as previstas no plano plurianual
de gestão governamental, bem como justificando os
resultados. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01127 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 10, do anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, incluindo-se um
parágrafo único.
"Art. 10 - As isenções e os benefícios
fiscais, de quaisquer espécie serão avaliados pelo
Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada
legislatura, considerando-se revogada a lei se,
nesse período, não forem legalmente mantidos."
Parágrafo Único - Lei Complementar assegurará
às microempresas, nela definidas, tratamento
tributário diferenciado." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01128 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao é do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
"§ 7o. - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto definido no item IV do art. 12, exceto
quando a operação se realiza entre contribuintes e
configure hipótese de incidência de ambos os
tributos." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01132 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se, no art. 20, o seguinte inciso:
VI - a avaliação, na execução de gestão
governamental e nos orçamentos do setor público. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01133 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 26 a seguinte redação:
"§ 1o. - O Tribunal de Contas da União
prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal, diretamente ou por intermédio da Comissão
Mista Permanente do Congresso Nacional, prevista
no art. 7o., as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01159 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se o art. 3o. ao anteprojeto da
Subcomissão, renumerando-se os demais:
Art. 3o. - A partir de 1o. de janeiro de
1989, a despesa de pessoal da União, dos Estados e
dos Municípios não poderá exceder 60% das
respectivas receitas correntes. Sempre que o valor
acumulado da despesa de pessoal, em qualquer mês
do exercício, for superior a 60% da receita
corrente acumulada, serão procedidas reduções nas
remunerações individuais, a qualquer título, de
todos os funcionários, ou cortes nos contingentes,
na proporção necessária para preservar aquele
limite. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 2o. - Compete à União promover a
desapropriação de propriedade territorial rural
improdutiva que não cumpre a função social, para
fins de reforma agrária, em zonas prioritárias,
mediante pagamento prévio de justa indenização em
títulos da dívida agrária, com cláusula de exata
correção de mercado, resgatáveis em até vinte
anos, através de parcelas anuais, iguais e
sucessivas será sempre paga previamente, a preço
justo, em dinheiro, a indenização das benfeitorias
existentes nas áreas desapropriadas.
§ 1o. - Lei ordinária definirá as zonas
prioritárias, bem como os parâmetros de
conceituação da propriedade improdutiva a que se
refere este artigo, disporá, também, sobre o
processo de desapropriação, assegurando plena
defesa ao desapropriado em prazos compatíveis com
a urgência da medida.
§ 2o. - A emissão de títulos da dívida
agrária, para as finalidades previstas neste
artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em
lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da
União.
§ 3o. - É assegurada a aceitação dos títulos
a que se refere o presente artigo, a qualquer
tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo
federal ou obrigações do expropriado para com a
União ou outra utilização prevista em lei.
§ 4o. - Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
objeto de desapropriação, nos termos do presente
artigo.
§ 5o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dá-se ao artigo 3o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação:
Art. 3o. - Lei ordinária disporá sobre as
condições de legitimação da posse e de preferência
para a aquisição por quem não seja proprietário,
de até 100 (cem) hectares de terras pública, desde
que o pretendente as tenha tornado produtivas com
seu trabalho e de sua família, e nelas tenha
moradia e posse mansa e pacífica por 5 (cinco)
anos ininterruptos.
Parágrafo Único - Dependerá de prévia
aprovação do Senado Federal a alienação ou
concessão de terras públicas com área superior a
três mil hectares. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dá-se ao artigo 5o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação.
Art. 5o. - Lei complementar disporá sobre a
política fundiária, considerando os seguintes
instrumentos:-------------------------------------
a) - Assentamento e colonização--------------
--------------------------------------------------
-----b) Estímulos e imposições tributárias------
--------------------------------------------------
c) - Crédito fundiário e---------------------
--------------------------------------------------
d) - Desapropriação. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dá-se ao artigo 7o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação.
Art. 7o. - A Justiça Federal, criará Varas
Especiais para dirimir conflitos fundiários nas
regiões de tensão social. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00031 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
Art. 3o. Empresa privada nacional, para todos
os fins de direito, é aquela constituída e com
sede no País, na forma da lei, cujo controle
decisório e de capital estejam, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional sob
titularidade, direta ou indireta, de brasileiros
ou de pessoas físicas estrangeiras, residentes e
domiciliadas no País.
§ 1o. Entende-se por:
a) controle decisório o exercício, de direito
e de fato, de poder de eleger administradores da
empresa e de dirigir o funcionamento de seus
órgãos
b) controle de capital a detenção efetiva,
direta ou indireta, de, no mínimo, setenta por
cento do capital social.
§ 2o. No caso de sociedades anônimas de
capital aberto, as ações com direito a voto ou a
dividendos fixos ou mínimos deverão corresponder,
no mínimo, a duas terças partes do capital social
e somente poderão ser de propriedade, subscritas
ou adquiridas por:
a) pessoas naturais, residentes ou
domiciliadas no País
b) pessoas jurídicas de direito privado,
constituídas e com sede no País, que preencham os
requisitos definidos neste artigo.
§ 3o. As ações com direito a voto ou a
dividendos fixos ou mínimos guardarão a forma
nominativa. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no texto da proposta da subcomissão
da política Agrícola e Fundiária e da reforma
agrária, onde couber, a seguinte Emenda.
"Art. - O imóvel rural que não corresponder à
sua função social poderá ser desapropriado do
interesse social, para fins de reforma agrária,
mediante indenização justa e prévia quanto às
benfeitorias e investimentos, em dinheiro, e
quanto à terra nua, em títulos da dívida pública
em até vinte (20) anos, resgatáveis anualmente,
garantida a correção monetária do soldo devedor." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00039 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, o seguinte texto de Emenda:
art. Os imóveis explorados efetivamente pelo
proprietário ficam excluídos da desapropriação
para fins de reforma agrária. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00040 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto apresentado pela
subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, onde couber, a seguinte emenda:
Art. Será gratúita a cessão de terras aos
produtores rurais, sob a forma de assentamento
possessório por dez (10) anos consecutivos.
Comprovada sua aptidão para as atividades
inerentes à função social da terra, serlhe-á
concedido título definitivo da propriedade, na
forma da lei." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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