Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01107 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
 

Número
01107 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
O art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passa a ter a seguinte redação: "Art. 20. O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, na forma da lei, e compreenderá: I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional, anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo; II - o julgamento das contas dos administradores dos três Poderes e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração pública federal, inclusive fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público, que derem causa a perda, extravio ou a outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Pública. Parágrafo único. A regularidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial será acompanhada através de relatório e demonstrativos do controle interno, sem prejuízo de inspeções julgadas necessárias pelo controle externo.
 

Remissão
A50000005201 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:201 PAR
 

Parecer
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial.