ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. Todas as atividades de fomento do banco
Central do Brasil serão transferidas para o banco
do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federais, e
todas as atividades relacionadas com o Sistema
Financeiro da Habitação, para a Caixa Econômica
Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da promulgação desta Constituição.
Parágrafo único - Em igual período, o Banco
Central do Brasil transferirá para o Tesouro
Nacional todas as operações e encargos que não se
relacionem com as atividades específicas de
autoridade monetária. | | | | Parecer: | As operações de fomento, atualmente geridas pelo
Banco Central, deverão ser transferidas para as instituições
oficiais de crédito. A participação da União no Sistema Fi -
nanceiro da Habitação não sofreu alterações nesse sentido ,
pois com a extinção do B.N.H., a trasferência foi feita para
a Caixa Econômica Federal.
Quanto à transferência referida no parágrafo único
da Emenda, entendemos que contribui para a elaboração do
Substitutivo desta Comissão.
Como a emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do
item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido an-
teprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternati-
va.
Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da
Emenda proposta. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. No prazo de um ano, contado da data de
promulgação desta Constituição, o Poder Executivo
fará realizar ampla e circunstanciada auditoria
das operações financeiras, relativas a empréstimos
e financiamentos obtidos em instituições
estrangeiras, realizadas pela administração
pública direta ou indireta federal, estadual e
municipal, bem como por pessoas jurídicas de
direito privado sempre que praticadas com aval,
fiança ou qualquer outra garantia fidejussória
oferecida pelos órgãos referidos neste artigo.
§ 1o. A auditoria prevista compreenderá o
exame de quaisquer contratos, protocolos,
convênios e cartas de intenções relativos às
citadas operações financeiras, independentemente
de seus termos, dos ativos financeiros objeto dos
mesmos e da natureza jurídico-econômica das partes
contratantes, bem como a identificação e o
acompanhamento das aplicações realizadas com os
recursos obtidos.
§ 2o. O processo de auditoria financeira
deverá ser singular e específico, devendo, em cada
caso, ser emitido, pela autoridade responsável,
laudo técnico a ser submetido à apreciação do
Congresso Nacional, em sessão conjunta,
previamente instruído com o parecer conclusivo do
Tribunal de Contas da União.
§ 3o. Sempre que acolhidas pelo Congresso
Nacional eventuais irregularidades apontadas nos
laudos ou no parecer citado no parágrafo anterior,
relativas a aspectos jurídicos das operaçôes
financeiras de direito internacional, público ou
provado, ou à legitimidade de práticas comerciais
ou financeiras adotadas pelos instrumentos dos
atos acordados, poderá o Congresso Nacional
encaminhar a matéria à apreciação do Supremo
Tribunal Federal que sobre ela se pronunciará,
decidindo sobre a ocorrência de atos ilícitos
praticados por entidades sediadas no País sobre a
responsabilidade dos respectivos agentes e sobre
as penalidades aplicáveis a cada espécie, podendo,
inclusive, declarar a nulidade de atos praticados
pelas partes.
§ 4o. No caso previsto no parágrafo anterior
in fine o Poder Executivo deverá denunciar a
operação realizada à parte sediada no exterior,
com vistas à sustação dos efeitos externos dos
referidos atos, bem como ao seu eventual
saneamento jurídico. | | | | Parecer: | Entendemos que a Auditoria da dívida externa deve ser
realizada pelo Tribunal de Contas da União, como órgão auxí-
liar do Poder Legislativo. Em segundo lugar, havendo irregu-
laridade, o Tribunal deve encaminhar o processo ao Supremo
Tribunal Federal, para a ação cabível.
Como a emenda faz parte do texto do anteprojeto da Sub
comissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item
IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido antepro-
jeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Assim, somos pelo acolhimento parcial da emenda. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 27 a
seguinte redação:
Art. 27. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentro brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, alternadamente e nessa ordem:
I - um terço dentre Procuradores e Auditores,
indicados em lista tríplice pelo Ministério
Público e pelo Tribunal, respectivamente;
II - um terço dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, diplomados nessas ciências, escolhidos
pelo Congresso Nacional;
III - um terço mediante concurso público de
provas e títulos. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00131 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Eliminem-se os seguintes dispositivos do
Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira: §§ 1o, 2o. e 3o. do art.
1o; parágrafo único do art. 3o; art. 4o; art. 7o.
e seus §§ 1o. e 2o; art. 10 e seus éé; arts. 11 a
18; arts. 21 a 26, 28, 29, 31 e 32. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 27 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, depois de aprovada a escolha
pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, dentre
brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de
reconhecida idoneidade moral e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, e terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de
Recursos." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Nos termos do artigo 18, do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os
seguintes dispositivos no Anteprojeto VC da
Comissão Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
Art. O Congresso Nacional, nos seis meses
seguintes à promulgação desta Constituição,
realizará a auditoria da dívida externa
brasileira.
Parágrafo único. No exercício desta
atribuição, o Congresso Nacional poderá determinar
as diligências que julgar necessárias, convocar
ministros de Estado e quaisquer outras autoridades
federais,e staduais ou municipais, ouvir e
inquirir servidores públicos, realizar audiências
públicas com participação de cidadãos ou órgãos de
representação da sociedade, e requisitar
informações e documentos de qualquer natureza.
Art. Na definição dos pagamentos dos encargos
associados à dívida externa, a lei definirá um
percentual de remessas anuais ao exterior não
superior a 10% (dez porcento) das exportações
brasileiras. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojetos da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissã de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Dê-se a seguinte redação á alínea "b" do item
II do art. 8o:
"b) templos de qualquer culto;" | | | | Parecer: | O art. 8o., item II, alinea B, do Anteprojeto da Subco
missão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas
em atenção às sugestões apresentadas por expositores, entida
des representativas de segmentos da sociedade e Constituintes
ampliou a imunidade relativa aos templos de qualquer culto,
para estendê-la aos bens imóveis e anexos que lhes sejam com-
plementares e necessários.
A justificação de emendas no sentido de retornar-se ao
texto tradicional, com supressão da referência aos bens imó
veis e anexos, que lhes sejam complementares e necessá-
rios, convenceu-nos da conveniência dessa medida
Pelo acolhimento em parte. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas
Dê-se à alínea "c" do item II do art. 8o. a
seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais, e das instituições de
educação e de assistência social, sem fins
lucrativos; e" | | | | Parecer: | A imunidade tributária vigente, relativa aos partidos políti-
cos e às instituições de educação ou de assistência social
foi estendida, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas (art. 8., II, "c") às
fundações dos partidos políticos e aos sindicatos, passando a
ser exigível, em qualquer caso, que o patrimônio, a renda ou
os serviços abrangidos pela imunidade estejam diretamente re-
lacionados com os objetivos institucionais que definam a na-
tureza das entidades beneficiárias.
A ampliação da imunidade é de ser apreciada, face ao número
de sugestões de expositores, entidades representativas de
segmentos da sociedade civil e de Constituintes: Contudo, a
redação deverá ser melhor adequada, expressando-se somente
que as entidades abrangidas serão as que não tiveram fins lu-
crativos, observados os requisitos da lei.
Outras elterações, contudo, não deverão ser acolhidas, pois,
desfigurariam o proposto nas referidas sugestões.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das Receitas
Dar nova redação ao art. 10:
"Art. 10 - As leis concessivas de isenções e
de outros benefícios fiscais serão avaliados pelo
Poder Legislativo da pessoa jurídica de direito
público concedente, durante o primeiro ano de cada
legislatura, ficando revogada a que, durante esse
período, não for expressamente ratificada.
Parágrafo único - Lei complementar assegurará
às microempresas, nela definidas, tratamento
tributário diferenciado." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00202 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das Receitas
Dê-se ao § 7o. do art. 14 a seguinte redação:
"§ 7o. - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto referido no item IV do art. 12, exceto
quanto a operação se realize entre contribuintes e
configure hipótese de incidência de ambos os
tributos." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00203 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas
Dê-se ao § 9o. do art. 14 a seguinte redação:
§ 9o. - O imposto sobre rendas e proventos de
qualquer natureza (art. 12, III), exceto abatível
do que vier a ser devido, será sempre acrescido de
um adicional de 10% (dez por cento), arrecadado
diretamente pelo Estado ou pelo Distrito Federal
onde o imposto se tornar devido, nos termos
definidos em Lei Complementar". | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Dê-se nova redação ao item I do é 10 e
suprima-se a alínea "h" do mesmo parágrafo do art.
14:
"I - regular a iniciativa da resolução de que
trata o é 5o;" | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Dê-se ao atual § 2o. do art. 18 a redação
abaixo, suprimindo-se o atual é 1o:
"Parágrafo único - As parcelas de receitas
pertencentes aos Municípios a que se refere o item
III serão creditadas conforme os seguintes
critérios:
I - três quartos na proporção do valor
adicionado nas operações relativas à circulação de
mercadorias e prestações de serviços em seus
respectivos territórios; e
II - um quarto de acordo com o que dispuser
na lei estadual." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10, do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas, a seguinte redação:
"Art. 10 - Não incidirão impostos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
exceto o previsto no artigo 15, I, relativamente
às microempresas, nos termos estabelecidos em lei
complementar". | | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação.É inadmissível que continuemos a condená-las ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio-
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as
barreiras especialmente de natureza operacional,
que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den-
tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto
federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos-
tos.
Tal objetivo sera conseguido mais eficazmente por meio
de lei complementar.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. ... Os orçamentos fiscal e monetário,
bem como os orçamentos de investimeto das empresas
estatais e das empresas mistas sob controle da
União, adotarão o critério da regionalização,
convertendo-se em instrumentos reais do
planejamento, com ele articulados e sincronizados,
visando à maior efetividade das suas ações". | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 5o. do Anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Financeiro, a seguinte
redação:
"Art. 5o. - ........
..............
VI - estabelecer normas sobre a execução das
políticas monetária, de crédito e cambial,
observado o disposto no inciso I do art. 4o". | | | | Parecer: | Os propósitos que inspiraram o ilustre Constituinte na
elaboração da Emenda em exame foram levados em conta no
Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 10o e parágrafo
do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro.
Art. 10o - reserva-se, com exclusividade as
instituições financeiras públicas a destinação,
por ação direta, dos recursos gerados e geridos pe
la Administração Pública. | | | | Parecer: | Entendemos que os recursos da União, deliberados pelo
Congresso Nacional, devem ser administrados pelo Tesouro
Nacional. O Banco do Brasil deve ser o agente pagador
exclusivo do Tesouro e as disponibilidades de caixa
depositadas no Banco Central, com o objetivo de reduzir o
custo da dívida pública.
A Emenda do ilustre Constituinte enquadra-se nos
princípios que, seguramente, norteam a elaboração do
substitutivo desta Comissão. Assim, somos pelo acolhimento
parcial da proposição.
Acolhida parcialmente. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro, o art. 3o. | | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece nos adequada todavia
entedemos, que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido, consideramos prejudicada a Emenda. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00237 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro,
pela seguinte:
"Art. 11 - É da competência da justiça
federal o julgamento dos crimes praticados na
gestão financeira nacional". | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojetos da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00325 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA RECEITAqc
Art. 7o. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o
estabeleça;:
II - conceder tratamento tributário desigual
a fatos econômicos equivalentes, inclusive em
razão da categoria profissional a que pertença o
contribuinte ou da função por ele exercida,
independentemente da denominação jurídica das
rendas, títulos e direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado;
b) sobre o patrimônio ou renda, se a lei que
os instituiu ou majorou não houver sido publicada
antes de iniciado o período de formação do
respectivo fato gerador;
c) não alcançados pelo disposto na letra
anterior, antes de decorridos noventa dias da
publicação da respectiva lei;
IV - imprimir a tributo efeito de confisco; e
V - estabelecer, na ordenação dos processos
fiscais, disposição limitativa do direito de
defesa do contribuinte.
§ 1o. O disposto neste artigo não inibe a
administração tributária de identificar,
respeitados os direitos individuais e nos termos
da lei, o patrimônio, as rendas e as atividades
econômicas do contribuinte, especialmente para
tornar efetivo o princípio contido no § 2o. do
art. 1o.
§ 2o. O disposto no item II deste artigo não
se aplica à cobrança do imposto de renda na fonte.
§ 3o. O prazo estabelecido na letra "c" do
ítem III não é obrigatório para os impostos de que
tratam o § 2o. deste artigo, o art. 12, itens I,
II, IV e V, e o art. 13, que podem ser exigidos a
partir da publicação da respectiva lei. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
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