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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3580)
Sugestão (555)
Banco
expandEMEN (3580)
SGCO (555)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2045)
APROVADA (561)
PARCIALMENTE APROVADA (471)
NÃO INFORMADO (265)
PREJUDICADA (233)
Partido
PMDB[X]
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL (579)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
MANOEL MOREIRA (362)
HELIO ROSAS (350)
MICHEL TEMER (243)
AIRTON SANDOVAL (212)
JOSÉ SERRA (207)
SAMIR ACHÔA (199)
PAULO ZARZUR (154)
KOYU IHA (150)
FÁBIO FELDMANN (128)
DORETO CAMPANARI (125)
JOSÉ CARLOS GRECCO (119)
THEODORO MENDES (119)
FERNANDO GASPARIAN (98)
TITO COSTA (86)
CAIO POMPEU (77)
GERALDO ALCKMIN FILHO (75)
SEVERO GOMES (54)
JOÃO CUNHA (45)
TODOS
Date
expand1988 (182)
expand1987 (3395)
expand1981 (1)
expand1970 (1)
expand1937 (1)
961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. 'Dispõe sobre o desenvolvimento tecnológico da energia nuclear para fins pacíficos. Inclua-se onde couber, na capítulo II do substitutivo, o seguinte artigo: 'Art. O Estado garantirá o desenvolvimento tecnológico da energia nuclear para fins estritamente pacíficos, com o acompanhamento pela comunidade científica brasileira.' 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente.Acatada no mérito ao incorporar nova redação ao substitutivo. 
962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Capítulo I - Da Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, do Substitutivo do Relator da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o seguinte Art. 5o, renumerando-se os demais: 'Art. 5o. É obrigatória a educação ambiental nos conteúdos pedagógicos do processo educacional.' 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura, e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação o seguinte: 'VII - controle da execução da política educacional em todos os níveis, através de organismos colegiados, na forma de lei complementar.' 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva - no Título IV - Capítulo II - art. 49, inciso XI, letra "b". Suprima-se da alínea "b", do inciso XI, do art. 49 a conjunção aditiva "e"", e mais a expressão "no âmbito interestadual"", inserindo vírgula após a palavra "serviços"". 
965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Título IV, Capítulo III, art. 52, inciso I. Adite-se ao inciso I, do art. 52, infine, a seguinte expressão: "de âmbito estadual e interestadual."" 
966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva - no Título IV - Capítulo II - art. 48 inciso II. Suprima-se, do inciso II, do art. 48, a seguinte expressão: "banhem mais de um Estado"". 
967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Título VIII - Capítulo I - art. 312 "caput"". Suprima-se, do art. 312, caput, a expresssão: "e os pontenciais de energia hidráulica."" 
968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: artigo 342, parágrafo único do artigo 343, artigo 494 e 495 Suprimam-se do anteprojeto: a) o artigo 342 b) o parágrafo único do artigo 343 c) o artigo 494 d) o artigo 495 
969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00478 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa, ao artigo 90 do Anteprojeto. O "caput" do art. 90 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 90 - O benefício de pensão por morte, do servidor inativo ou ativo, corresponderá á totalidade dos proventos ou vencimentos, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00670 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "a", alterando-se a sequência das alíneas subsequentes do item IV, do art. 27 do Anteprojeto. 
971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00672 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "a", alterando-se a sequência das alíneas subsequentes do item IV, do art. 27 do Anteprojeto. 
972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00706 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emenda - Artigo 203 Inclua-se o é 4o: § 4 - "Fica assegurada o direito ao cargo de titular, ao escrevente que conta na vacância, 25 (vinte e cinco) anos no exercício desta função ou 5 (cinco) anos na de substituto, em serventia da mesma natureza." 
973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00756 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dispõe sobre os direitos e garantias da criança e do adolescente. Substituam-se os arts. 426, 427 e 428 do ANTEPROJETO pelos seguintes: Art. - Compete à sociedade e ao Estado assegurar à criança e ao adolescente, além da observância dos direitos e garantias individuais da pessoa humana em geral, os seguintes direitos: I - à vida, à alimentação, à moradia, à saúde, ao lazer e à cultura; à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade; II - à assistência social, sejam ou não os pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário; III - à proteção especial quando em situação de vulnerabilidade por abandono, orfandade, extraviao ou fuga do lar, deficiência física, sensorial ou mental, infração às leis, dependência de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexuais, crueldade ou degradação, assim como quando forçados por necessidade ao trabalho precoce. Art. - O Estado garantirá às famílias que o necessitarem e o desejarem a educação e a assistência gratuitas às crianças de zero a seis anos, em instituições especiais como creches e pré-escolas. Art. Toda criança tem direito ao ensino gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão do nível médio. Parágrafo único. O Estado garantirá à sociedade a participação no controle e na execução da política educacional em todos os níveis, nas esferas federal, estadual e municipal, através de organismos coletivos democraticamente constituídos. Art. O Estado promoverá, conjuntamente com entidades não governamentais, políticas de saúde materno-infantil e de prevenção à deficiência física, sensorial e mental, assim como políticas de integração à sociedade do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento especializado para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos como preconceitos e barreiras arquitetônicas. Art. O trabalho da criança e do adolescente será regulado em legislação especial, observados os seguintes princípios: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho; II - garantia de acesso à escola do trabalhador menor de dezoito anos; III - direitos trabalhistas e previdenciários; IV - isonomia salarial em trabalho equivalente ao do adulto; V - proibição do trabalho insalubre e perigoso, bem como do trabalho noturno. Art. No atendimento pelo Estado dos direitos assegurados à criança e ao adolescente, caberão à União e às Unidades Federadas os papéis normativos e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a execução das políticas e programas específicos, respaldados por conselhos representativos da sociedade civil. Parágrafo único. A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e de assistência à gestante e à nutriz. Art. A criança e o adolescente a quem se atribua a autoria de infração penal terá garantida a instrução contraditória e ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes. § 1o. A aplicação à criança e ao adolescente de qualquer medida privativa da liberdade decorrente de infração penal levará em conta os seguintes princípios: I - excepcionalidade; II - brevidade; III - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 2o. Fica estabelecida a inimputabilidade penal até os dezoito anos. Art. Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 20 de novembro de 1959, cujos princípios são incorporados a esta Constituição. Art. À criança e ao adolescente dar-se-á prioridade máxima na destinação dos recursos orçamentários federais, estaduais e municipais. Art. Leis federais, a serem aprovadas no prazo de dez meses contados da promulgação desta Constituição, disporão sobre o Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código de Menores, bem como sobre a instituição dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente, dos quais deverão participar entidades públicas e privadas comprometidas com a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente. 
974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00965 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: "Caput"" do Artigo 485 Dê-se ao "caput"" do artigo 485 a seguinte redação: "Artigo 485 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com tempo de serviço, direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data."" 
975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00966 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 487 Suprima-se o artigo 487 do Anteprojeto de Constituição apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização. 
976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00967 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Caput do Art. 254 Dê-se ao caput do art. 254, a seguinte redação: Artigo 254 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são assegurados em toda a plenitude aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e corpos de Bombeiros, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01089 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 232, §§ 1o. e 2o. Substitua-se o §§ 1o. e 2o. do Artigo 232 do anteprojeto por um parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação: Art. 232 .................................... Parágrafo único. Esse foro especial se estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes contra a defesa do Estado. 
978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01727 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Comissão de Sistematização. Exclua-se do § 2o. do art. 96 a expressão "ou mais de sessenta." 
979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01728 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Comissão de Sistematização. Incluir no final do inciso I do art. III, depois da palavra federais, as expressões "e estaduaus." 
980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01730 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Antewprojeto da Comissão de Sistematização. Exclua-se do Anteprojeto, o § 1o. e seus incisos I e II do art. 262, renumerando-se os demais parágrafos. 
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