| ANTE / PROJEMENTODOS | | 921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00747 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do art. 27 das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte
redação, acrescentando-se um novo inciso III e
renumerando-se os demais, para, afinal,
acrescentar-se, ainda, um parágrafo único:
"II - Aposentadoria integral aos vinte e
cinco anos de serviço público ou privado, com
direito à promoção à última referência funcional
para efeito de proventos, com medida revisional
aos aposentados, além de importancia adicional a
todos, correspondentes aos proventos de segundo-
tenente das Forças Armadas."
"III - Reforma pela força a que pertence, em
posto superior ao que tinha por ocasião do término
da guerra, desde que julgado incapaz por junta
médica militar de saúde."
............................................
"Parágrafo único - Para os efeitos de
aplicação do disposto no inciso III, deste art: | | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do Substitutivo contou com a aprovação das associa -
ções de ex-combatentes. | |
| 922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00748 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se nas disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social o seguinte dispositivo:
"Art....São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica, que, à
data da promulgação desta Constituição, contém,
pelo menos, dez anos de serviço público." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo restrige a concurso público ingresso a adminis
tração no serviço público. Assegura geralmente a estabilidade
os que tenham trabalhado nele por dois anos.
Parece-nos que não deve a constituição dispor sobre a situa-
ção dos servidores não estáveis com dez anos ou mais de servi
ços . A matéria seria tratada quando da regulamentação do no-
vo regime do serviço publico. | |
| 923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00753 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 16.
Art. 16. Aos beneficiários de pensão, por
falecimento, qualquer que tenha sido o evento
causador do óbito, assegura-se a manutenção da
totalidade dos proventos, vencimentos ou
remuneração, gratificação e vantagens pessoais a
que fazia jus o servidor falecido. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Merece acolhida, sem prejuízo da redação oferecida pelo subs-
titutivo. | |
| 924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00755 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir o art. 8o.. | | | | Parecer: | Rejeitado.
Parecer igual ao da emenda número 7s0834-4. | |
| 925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00756 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer o Substitutivo do Relator.
Dê-se ao item II do art. 1o. a seguinte
redação:
"II - O ingresso no serviço público, do
Legislativo, do Judiciário e do Executivo,
dependerá de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos, não dependerá de
limite de idade a inscrição em concurso público." | | | | Parecer: | Aprovação parcial.
Consideramos que ás emendas dos ilustres constituintes satis-
fazem parcialmente ao texto da redação do substitutivo.
Na verdade, é oportuno defender a sociedade como um todo e a
classe dos servidores públicos em especial estabelecendo-se
na Constituição princípios sobre, concurso público de provas
ou de provas e títulos, planos de cargos e salários, admissão
, deixando os limites de idade para ser estabelecido pela Lei
ordinária, de acordo com as peculiaridades do cargo ou empre-
go.
Sem prejuizo da redação do substitutivo, opinamos pela apro-
ção parcial das emendas. | |
| 926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00757 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dê-se ao art. 30 do Substitutivo a seguinte
redação, renumerando-se o atual art. 30 e
seguintes:
"Art. 30. Serão efetivados os servidores em
geral em exercício há dois ou mais anos." | | | | Parecer: | Rejeitada
A proposta do nobre constituinte no sentido de que sejam
"efetivados os procederes em geral, em exercicio há dois ou
mais anos", não procedera a natureza de admissão dos senado-
res, se por concurso ou por simples ato administrativo, como
também, não se compatibiliza com o substitutivo do não proje-
to, pelo que opinamos pela sua rejeição. | |
| 927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00758 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 35 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para
incidência de contribuições sociais destinadas ao financia-
mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta-
bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre
a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a
médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer-
ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que
se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba-
lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so-
bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida-
de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em
contrapartida de receita para os Sistema. | |
| 928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00764 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 96. a seguinte redação, mantido
seu parágrafo único:
"Art. 96. A Lei criará um fundo de
conservação e recuperação do Meio Ambiente,
constituido de recursos advindos das multas
decorrentes de infrações à legislação ambiental." | |
| 929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00765 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 97.
"Art. 97. O Ministério Público e as pessoas
jurídicas sem fins lucrativos, na forma da lei,
são partes legítimas para requerer a tutela
jurisdicional necessária para tornar efetivos os
direitos assegurados neste Título." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda não pode ser acolhida porque estabeleceria uma inco
erência de princípios no texto geral, já que não reconhece
ao povo a capacidade representativa para zelar pelo seu pró
prio direito, característica esta que o substitutivo quer,
com efeito, ressaltar. | |
| 930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00766 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modificar a redação do art. 94, eliminando-se
seu parágrafo único.
"A exploração dos recursos minerais fica
condicionada à preservação e/ou recomposição do
meio ambiente afetado, as quais serão exigidas
expresamente nos atos administrativos relacionados
à atividade, na forma da lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A supressão do parágrafo único tirania do município instrumen
to necessário de defesa de seus interesses e de sua identida
de estética, frente à racionalidade econômica e técnica de um
empreendimento que, em geral, não leva em conta a identidade
histórica e cultural da comunidade atingida por sua implanta
ção. Acresce que, no caso da mineração, a recomposição do am
biente degredado raramente factível. É preciso, portanto, que
o município ganhe espaço na decisão. | |
| 931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00767 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Incluam-se no Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Social, onde couberem os
seguintes dispositivos:
"Art. O segurado da Previdência Social
Urbana poderá computar, para efeito de percepção
dos benefícios previstos na Lei no. 3.807, de 26
de agosto de 1960, e legislação subsequente, o
tempo de serviço prestado na condição de
trabalhador rural." | | | | Parecer: | Rejeitada. Com a unificação dos regimes urbanos e rural ,
caberá à legislação ordinária estabelecer as regras de inter-
comunicação dos dois regimes, como, aliás, já foi feito em
relação aos regimes da previdência urbana e da previdÊncia do
funcionário público federal. | |
| 932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dar ao art. 2o., inciso XV a seguinte
redação:
XVI - limitação de serviço extraordinário a
seis horas semanais, com remuneração acrescida.
XV - limitação de serviço extraordinário a
seis horas semanais, com remuneração acrescida. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda objetiva limitar em 6 horas semanais o tempo de ser-
viço extraordinário. A intensão do Substitutivo foi da de ve-
dar a prática desses serviços salvo casos de emergência ou
força maior. | |
| 933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00900 PREJUDICADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 60
Redija-se assim:
Art. 60. É vedada a acumulação de
aposentadorias pagas pelo Sistema Nacional de
Previdência Social. | | | | Parecer: | Prejudicada.
O art. 60 do Substitutivo propõe: "É vedada a acumulação de
aposentadorias", a este dispositivo, o autor da Emenda acres-
centa: "pagas pelo Sistema Nacional de Previdência Social".
Tal acréscimo é, a nosso ver, absolutamente dispensável, vez
que já é tradição de nosso ordenamento jurídico a proibição
de acumulação de proventos de aposentadoria dentro de um mes-
mo sistema de previdência. Esta tradição deverá manter-se com
a redação do Substitutivo. | |
| 934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00901 APROVADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art.2o., inciso IV.
Redija-se assim:
IV - reajuste de salários, remuneração e
vencimentos , e dos benefícios devidos pela
Previdência Social de modo a preservar,
permanentemente, seu valor real. | | | | Parecer: | Aprovada. A emenda visa a acrescentar à norma do inciso IV
do art. 2o. do Substitutivo, os benefícios devidos pela Pre-
vidência Social, como sujeitos, também ao reajuste previsto
para os salários, as remunerações e os vencimentos. | |
| 935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00902 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 2o., inciso V.
Redija-se assim:
V - irredutibilidade dos salários e
vencimentos e dos benefícios devidos pela
Previdência Social. | |
| 936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00903 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 11, inciso I
Redija-se assim:
I - Os cargos, funções e empregos públicos
serão acessíveis a todos os brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei.
Prescindirá de concurso a nomeação para cargo ou
função em comissão, declarados em lei, de livre
nomeação e exoneração. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que as emendas dos Constituintes não coadunam
com o disposto na redação do Substitutivo, no inciso I do ar-
tigo 11.
Opinamos pela rejeição. | |
| 937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01190 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 45 e ao art. 53 do
substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social a seguinte redação:*aa4*f
"Art. 45. *aic*f.š
*aic*f.š
II - acesso universal, igualitário e gratuito
às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um, facultada a opção por
terapêuticas alternativas, inclusive as de
natureza religiosa.""
"Art. 53. A Lei disporá sobre o exercício, a
pesquisa e o financiamento de métodos alternativos
de assistência à saúde, inclusive os de natureza
religiosa."" | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em apreço é contemplada parcialmente no seu mérito e
com maior alcance no Artigo 53 do Substitutivo. A redação do
Artigo, tal como está, abre toda uma nova perspectiva para o
ensino, pesquisa, desenvolvimento científico e regulamentação
dos métodos alternativos de assistência à saúde. Considerando
-se a intenção de longa duração da futura Constituição, a
especificação com certeza tolheria a inclusão de métodos não
citados ou ainda por surgir. | |
| 938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01191 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Social, na parte relativa às
Disposições Transitórias o seguinte artigo:
"Art. São estáveis os servidores da União,
Estados e Municípios, não beneficiados pela
disposição do § 2o. do art. 177 da Constituição de
1967, poque não satisfazem, à época, o
requerimento de tempo de serviço."" | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O substitutivo prevê a regularização da situação funcional
dos servidores públicos civis através da adoção de um regime
pudico único e de restruturação dos fuadios de carreira.Res-
peitados os direitos adquiridos, certamente os servidores na
situação descritas na Emenda serão beneficiados. | |
| 939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01192 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte
item:
"Art. 2o. *aic*f.š
*aic*f.š
XXVI - assistência médica, prestada
preferencialmente mediante convênio e na seguinte
ordem de prioridades: hospitais públicos federais,
estaduais, municipais e privados."" | | | | Parecer: | Rejeitada.
A presente sugestão revela-se oportuna quanto ao mérito, mas
deve ser tratada no âmbito da legislação ordinária. | |
| 940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01194 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "d"" do item I do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
seguinte redação:
"Art. 2o. *aic*f.š
*aic*f.š
d) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, hipótese
em que será assegurada indenização proporcional ao
tempo de serviço"". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Assegurada a estabilidade, apenas com as ressalvas das alí
neas do inciso 1o. do art. 2o. não há que se falar em indeni
zação, pois esta só ocorreria se a despedida fosse injusta. | |
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