| ANTE / PROJEMENTODOS | | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00421 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do inciso XIX do artigo 3o. a
seguinte redação:
"a) Todos os necessitados têm direito à
justiça e à assistência judiciária gratuita." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | (Aditiva)
Acrescente-se, ao item XIX do artigo 3o. do
Substitutivo do Relator da Comissão da Soberania e
dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a
seguinte alínea:
"z) a instrução criminal será contraditória,
observada a lei anterior, salvo quando agravar a
situação do réu, vedado procedimento inquisitorial
em qualquer instância, jurisdição ou atividade de
polícia judiciária". | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00423 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, no Substitutivo do Relator da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher, a alínea a) do item I do
artigo 3o., pela seguinte:
"a) É garantido o direito à vida desde a
concepção". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 2o.
Redija-se assim:
Art. 2o. O Brasil é uma República Federativa,
constituída sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados, dos Municípios, do
Distrito Federal e dos Territórios e tem por
finalidade: | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda - Acrescente-se ao art. 8o.
Redija-se assim:
§ 1o. - A União, os Estados e os Municípios
poderão celebrar convênios ou consórcios para
execução de suas leis, serviços ou decisões, por
intermédio de servidores federais, estaduais ou
municipais, bem como de entiadades particulares
capacitadas para a realização da atividade que lhe
for atribuída. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 16.
Redija-se assim:
Art. 16 - A remuneração dos vereadores e do
Prefeito será fixada pela respectiva Câmara para a
legislatura seguinte, sempre antes das eleições
municipais, observados os limites fixados em lei
complementar federal. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda - Acrescente-se ao é único do art. 11.
§ único - As corporações policiais
uniformizadas, instituídas para a manutenção da
ordem pública nos Estados, nos Municípios, no
Distrito Federal e nos Territórios, e os corpos de
bombeiros serão organizados e preparados para suas
atividades específicas, podendo ser requisitados
pelo Governo Federal, em caso de guerra ou comoção
interna, quando ficarão sob o comando do Exército.
Os Municípios poderão ter polícia uniformizada e
armada para reforço da segurança pública nas áreas
ou locais que exigirem maior policiamento, sempre
em colaboração com as polícias estaduais, na forma
que a Constituição do Estado estabelecer. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda: Acrescente-se ao art. 8o.
§ 2o. - Lei complementar federal estabelecerá
os requisitos para criação e alteração territorial
dos Municípios, bem como diretrizes para sua
administração e desenvolvimento.
§ 3o. - Lei complementar estadual disporá
sobre a organização municipal, variável segundo as
peculiaridades regionais e locais, bem como a
divisão administrativa dos Municípios. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda: À letra "a", do inciso XIX, do art.
8o.
Redija-se assim:
XIX - ......................................
a) Direito civil, comercial, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual e do trabalho e normas gerais sobre
orçamento, despesa e gestão patrimonial e
financeira de natureza pública; taxa jurídica,
custas e emulumentos remuneratórios dos serviços
forenses, de registros públicos e notoriais; de
direito financeiro; de seguro e previdência
social; urbanismo, defesa e proteção da saúde e do
meio ambiente; direito tributário e das execuções
penais. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda: Acrescente-se § 4o. ao art. 9o.
Redija-se assim:
§ 4o. - As normas relativas aos servidores
públicos, inclusive aos estaduais e municipais,
dos limites máximos de remunerações estabelecidas
em lei federal. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | O Art. 8o., XII (caput) e letra c), passam a
ter as seguintes redações;
Art. 8o. ....................................
XII - explorar, sob administração civil,
diretamente ou mediante concessão ou permissão;
c) a infra-estrutura de navegação aérea,
aeroespacial e aeroportuária; | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação a alínea "b" do
inciso XII do art. 8o., do anteprojeto da Comissão
de Organização do Estado:
"b) os serviços e instalação de Energia
Elétrica de qualquer ordem ou natureza em todo o
território nacional". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00270 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo aprovado pela
Comissão da Organização do Estado, onde couber, o
seguinte dispositivo:
Art. São considerados do interesse
metropolitano, entre outros, os seguintes
serviços:
I - saneamento básico;
II - uso do solo metropolitano;
III - proteção ao patrimônio histórico e
patrimônio ambiental urbano;
IV - habitação;
V - transportes, sistema viário e
eletrificação;
VI - aproveitamento de recursos hídricos;
VII - proteção aos mananciais;
IX - educação e saúde pública;
X - segurança pública;
XI - outros serviços considerados de
interesse metropolitano, por lei estadual." | | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
| 654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00271 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Incluam-se no Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização do Estado, onde couber, os
dispositivos seguintes:
Art. ... Integram a competência comum da
União, dos Estados e dos Municípios as seguintes
atribuições:
I - zelar pela guarda da Constituição, das
leis e das instituições democráticas;
II - amparar os documentos, as obras e os
locais relacionados com a história, a arte, a
memória urbana e os monumentos e as paisagens
naturais, bem como os sítios arqueológicos e
outros bens culturais e naturais de valor
ambiental, científico, histórico e artístico;
III - promover e planejar o desenvolvimento
regional;
IV - impedir a evasão de obras de arte e de
outros bens culturais e naturais de valor
histórico e artístico;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura
e à educação e promover a ciência e a cultura;
VI - organizar e promover a defesa da saúde
pública;
VII - proteger o meio ambiente e combater a
poluição em qualquer de suas formas;
VIII - preservar as florestas, a fauna e a
flora;
IX - combater a miséria e os fatores de
marginalização social do homem, promovento a
integração social dos setores esfavorecidos." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 8o. o seguinte item XX:
"Art. 8o. Compete à União:
............................................
XX - organizar e manter a Polícia Rodoviária
Federal como Departamento de Polícia Federal
Rodoviária, integrante do Ministério da Justiça." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 15 do Anteprojeto a
expressão final "não podendo execer ... nos demais
casos". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo único no art.
11.
Art. 11 - ..........
Parágrafo único - Lei complementar poderá
fixar limites, condições, alcance e normas gerais
para a legislação suplementar prevista no inciso I
deste artigo e no inciso I do art. 17. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no final do inciso I do art. 11:
Art. 11 - .......
I - ........., excetuadas as matérias incluídas
nas alíneas e, f, h, j, l, m, o, e p do inciso XIX
do art. 8o. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00343 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao substitutivo apresentado uma
seção ao capítulo V que cuida dos Municípios.
Art. 1o. - A fiscalização financeira e
orçamentária dos municípios será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e controle
interno do Executivo Municipal, instituídos por
Lei.
§ 1o.) O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, orgãos estadual
que terá essa incumbência com jurisdição sobre
todos os Municípios do Estado.
§ 2o.) Somente por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer
o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios, sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o.) No Estado onde não existir Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto
referido órgão não foi criado pela Assembléia
Legislativa do Estado, a incumbência será
atribuída ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 4o.) Somente poderão instituir Tribunal de
Contas os Municípios com população superior a
cinco milhões de habitantes e renda tributária
acima de cinquenta milhões de cruzados. | | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
| 660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator.
Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. Inlcuem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas
indispensável à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, as vias de
comunicação e as áreas de preservação ambiental;
II - O espaço aéreo;
III -a plataforma continental;
IV - o mar territorial e patrimonial, as
praias, os lagos e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituam limite com outros países ou se
estendam a território estrangeiro ou dele
provenham;
V - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as
ilhas fluviais e lacustres nas zonas limitrofes
com outros países, respeitados os direitos e os
títulos aquisitivos registrados nos Registros de
Imóveis;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleológicos;
IX - as terras originariamente e
tradicionalmente ocupadas pelos índios;
X - os bens que atualmente lhe pertencem ou
que vierem a ser transferidos à União;
§ 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar.
§ 2o. - É assegurado aos Municípios e ao
Distrito Federal, nos termos da lei complementar,
perceber 50% da receita dos foros e taxas de
ocupação arrecadados pela União, dos terrenos
aforados ou inscritos como ocupados, localizados
nos seus territórios, obrigados como contrapartida
a exercerem a fiscalização quanto a utilização
destes terrenos.
§ 3o. - O mar territorial e patrimonial é de
duzentas milhas.
§ 4o. - A faixa interna de até cem
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensavel à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. - A União promoverá, prioritariamente,
o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País.
Art. 4o. - incluem-se entre os bens do
domínio dos Estados, os lagos em terrenos de seu
domínio, os rios que neles tem nascentes e foz e
as ilhas fluviais e lacustres situadas nos mesmos
bem como as terras devolutas não compreendidas no
domínio da União. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo | |
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