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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00422 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Número
00422 - REJEITADA
Autoria
HELIO ROSAS (PMDB/SP)
Data
09-06-1987
Texto
(Aditiva) Acrescente-se, ao item XIX do artigo 3o. do Substitutivo do Relator da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a seguinte alínea: "z) a instrução criminal será contraditória, observada a lei anterior, salvo quando agravar a situação do réu, vedado procedimento inquisitorial em qualquer instância, jurisdição ou atividade de polícia judiciária".
Remissão
A10000000101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101
Parecer
As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada.