| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17553 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo V - Da Soberania Popular
Seção I - Dos Direitos Políticos.
Art. É facultado aos candidatos a cargos
eletivos majoritários no âmbito do executivo,
Prefeito, Governador e Presidente e concorrerem
com mais de um candidato a vice, desde que por
partidos políticos diferentes.
São permitidos candidaturas a Vice-Prefeitos;
Vice-Governador; ou a Vice-Presidente concorrem
independentemente, desde que homologadas por
convenções de partidos políticos registrados junto
à Justiça Eleitoral e não inscritos em nenhuma
chapa de candidatura majoritária. | | | | Parecer: | Permite a emenda ao candidato a cargo eletivo executivo
concorrer com mais de um candidato a vice.
A medida proposta foge à sistemática adotada pelo Substi-
tutivo em matéria eleitoral. | |
| 2122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17554 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao artigo 66, § 1o., N. VI:
VI - explorar diretamente ou mediante
concessão os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator mantém o dispositivo na sua forma original. | |
| 2123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17555 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 57, acrescentar novo inciso de no.
I - renumerando os seguintes:
I - estabelecer, em sua Constituição, os
princípios básicos para a organização dos
Municípios, podendo, segundo critérios regionais e
locais de natureza econômica, fixar-lhes
competências diferentes. | | | | Parecer: | A essência da proposta contida na Emenda já está contempla-
da genericamente no parágrafo único do art. 55 e 62 do Proje-
to. | |
| 2124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17556 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO
Capítulo IV - DO JUDICIÁRIO
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Acrescente-se ao art. 187 o inciso IX ora
proposto.
a - (a ser inserido no Capítulo IV DO PODER
JUDICIÁRIO)
Art. 187 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juízos do Trabalho;
V - Tribunais e Juízos Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízos Militares;
VII - Tribunais e Juízos dos Estados, e do
Distrito Federal e Territórios;
VIII - Tribunais e Juízos Agrários;
IX - Tribunais e Juízos Previdênciários.
SEÇÃO X
A Lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originadas de
questões relativas a assuntos da Seguridade
Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde,
Previdência e Assistência Social;
II - O processo perante a Justiça
Previdênciária será gratuito, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
CAPÍTULO V - DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Art. 230. - § 4o. Lei ordinária organizará os
quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os
seus Membros apenas com relação às atribuições que
lhes serão cometidas para atender as suas
respectivas especializações.
Art. 231 - I O Ministério Público da
Previdência.
Art. 231 - V Militar, do Trabalho e da
Previdência.
Título X - DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Os cargos e empregos de Procurador Autárquico
Federal, existentes no SINPAS, ficam transformados
em cargos do Ministério Público da Previdência,
facultada a seus Membros opção para integrarem a
Procuradoria Geral da União. | | | | Parecer: | Os Tribunais e Juízos Previdenciários podem ter sua insti-
tuição postergada, em razão dos altos custos da implantação
da medida. Idênticos os motivos que nos levaram a acolher a
Emenda no. 1P01039-0, suprimindo do texto os Tribunais e Juí-
zos Agrários.
Ante o exposto, pela rejeição. | |
| 2125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17557 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 273
Acrescente-se na parte final do artigo 273,
III, a expressão "inclusive sobre produtos
derivados de petróleo e alcóol combustível,
observado o disposto no § 5o. do artigo 272 quanto
a alíquota". | | | | Parecer: | Propõe a Emenda detalhar o alcance do imposto de vendas a
varejo de mercadorias.
A matéria é de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17558 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 281
Incluir no texto do projeto, no dispositivo
emendado um § 3o. nos seguintes termos:
"Semestralmente, o responsável pelo Tesouro
Estadual, sob pena de crime de responsabilidade e
sem prejuízo da intervenção a ser decretada pelo
Supremo Tribunal Federal mediante representação
fundamentada". | | | | Parecer: | O estabelecimento, pela lei complementar, de normas sobre
o acompanhamento, pelos interessados, dos cálculos e das en-
tregas de suas quotas nas transferências de recursos tributá-
rios, como proposto em outra emenda e cujo acolhimento é su-
gerido, torna esta despicienda.
Pela rejeição. | |
| 2127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17559 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 276
Inclua-se um § 3o. no artigo emendado,
redigido assim:
"§ 3o. - No repasse de que trata o inciso
III, vinte por cento do total vinculado ao número
de habitantes do Município, conforme dispuser a
lei". | | | | Parecer: | Propõe a emenda vincular 20% do repasse constante do inci
so III do artigo 276 ao número de habitantes dos municípios.
Tal vinculação a nível constitucional é inconveniente por
resultar em rígido comprometimento da receita. | |
| 2128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17560 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 2o. do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se após a palavra "indissolúvel" a
locução "dos municípios", ficando o texto assim
redigido:
"Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
é constituída, sob regime representativo, pela
união indissolúvel dos municípios, e dos Estados,
e tem como fundamentos:
............................................ | | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
| 2129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17561 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Imprima-se a seguinte redação ao § 4o. do
artigo 49 do Projeto de Constituição:
"§ 4o. - Observados os requisitos
estabelecidos em lei estadual e consultadas,
previamente, mediante plebiscito, as populações
interessadas, poderão ser criados, fundidos,
incorporados e desmembrados os Municípios". | | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica.
Aprovada parcialmente, nos termos do substitutivo. Passou pa-
ra o artigo 57. | |
| 2130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17562 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso iv, alínea
"a". Dê-se a seguinte redação à alínea "a", inciso
IV, art. 17 do Projeto de Constituição:
"Art. 17 ....................................
IV ..........................................
a) é livre a organização e a associação
sindicais; as condições para sua constituição e
registro perante o Poder Público, sua base
territorial, representação nas convenções
coletivas de trabalho, bem como sua competência
para arrecadar contribuições compulsórias
destinadas ao custeio de suas atividades e de
programas de intersses das categorias por elas
representadas, serão definidas em lei; | | | | Parecer: | Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais
da matéria da organização sindical:
1 - liberdade de associação profissional ou sindical;
2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori-
zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir
qualquer tipo de interferência na organização sindical ou
obrigar à filiação ou à manutenção dela;
3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi-
ções para o registro das associações sindicais perante o Po-
der Público e para a representação nas convenções coletivas
de trabalho;
4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa-
ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio
de suas atividades, a ser descontada em folha;
5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de
uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re-
presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade
de interesses.
A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional
acima explicitado, mas discrepa dele em parte.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
| 2131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17563 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Artigo 277, I.
O artigo 277, I, passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento na forma seguinte:
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e um por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional;
d) três por cento para o Fundo das Regiões
Metropolitanas e aglomerações urbanas. | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
| 2132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17564 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo II, do Título II, onde couber:
Capítulo - Do Patrimônio do Trabalhador e sua
Co-gestão Empresarial
Artigo - Fica instituída no País a formação
do Patrimônio do Trabalhador e da Co-gestão
empresarial, assegurando-se aos empregados com
mais de 10 (dez) anos de serviços prestados a uma
mesma empresa a participação nos lucros destas,
convertido o valor pecuniário em quotas ou ações
preferenciais correspondente ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço acumulado no período, e
garantindo-se a percepção de bônus e dividendos
dessa participação.
§ 1o. - Em caso de falência da empresa, os
trabalhadores participantes ficarão habilitado,
por seus haveres, prevalentemente a qualquer
credor quirografário.
§ 2o. - As sociedades anônimas terão um
representante dos trabalhadores, que contarem com
mais de 10 (dez) anos prestados, junto ao seu
Conselho de Administração.
§ 3o. - Em caso de desligamento do empregado
ou resolução do contrato de trabalho, sua
participação acionária será resgatada ao preço do
dia, se a este assim convier, podendo ainda
comercializá-la junto a empresa de créditos
mobiliários.
§ 4o. - A lei regulará a formação do
patrimônio do trabalhador, a estabilidade no
emprego e a co-gestão de que tratam o "caput" e os
parágrafos antecedentes. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda, pelo detalhamento de
seu próprio contexto, deve ser disciplinada na legislação
ordinária. | |
| 2133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17565 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS - Artigo 336,
Parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguinte dispositivos:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do artigo 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17677 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição os
artigos 298 e 465. | | | | Parecer: | 1p Compartilhamos da preocupação do Eminente Autor da Emenda,
pela importância do assunto. Assim,entendemos que a matéria
deva ser objeto de norma contida em lei complementar, confor-
me proposto no novo texto.
Pela rejeição. | |
| 2135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17678 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 91 a seguinte redação:
"Art. 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade dos proventos ou da
remuneração, gratificações e vantagens pessoais do
servidor falecido." | | | | Parecer: | A expressão "proventos" implica a sua totalidade. E a
remuneração abrange gratificações e vantagens pessoais.O tex-
to do projeto já atende ao pretendido, em redação compatível.
Pelo não acolhimento. | |
| 2136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17679 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Texto Constitucional, nas suas
Disposições Transitórias, Título X o seguinte
artigo, onde couber:
"Art. Fica assegurada a estabilidade aos
atuais servidores da União, dos Estados e dos
Municípios, da administração centralizada ou
autarquias, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos forma legítima de
estabilidade o Concurso Público. | |
| 2137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17680 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
----Acrecente-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto
de Constituição o seguinte: "Exceto Para
Policiais Militares e Bombeiros Militares, os
Quais Poderão Aposentar-se Após 25 Anos de
Serviço, Inclusive Tempo Averbado,
Voluntariamente, Com Vencimentos e Vantagens
Integrais." | | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
| 2138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17681 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o
artigo 480 | | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
| 2139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17682 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Estenda-se às Políticas Militares e Bombeiros
Militares os benefícios dos Artigos nos. 90, 91,
93, 94, 372 e seu inciso V, 478 e seu parágrafo
único. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
| 2140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17683 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 90 o seguinte
parágrafo único:
"Art. 90 - ..................................
Parágrafo Único - Para os efeitos deste
artigo, a remuneração compreende o vencimento, as
gratificações, os adicionais e as demais vantagens
a qualquer título percebidos." | | | | Parecer: | A definição do termo "remuneração" não é matéria que deva
constar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
|