| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13453 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 236
Suprima-se o art. 236 do Projeto. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do "Estado de Defesa" e a ma-
nutenção do "Estado de Sítio".
Há a necessidade de sua manutenção, na forma como se en-
contra no anteprojeto, face à ação intermediária de uma si-
tuação normal e uma de grave comoção, como é o previsto para
o Estado de Sítio. | |
| 1862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13454 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 13, item I
Dê-se ao item I do art. 13 esta redação:
Art. 13.
I - garantia do direito ao trabalho. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 1863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13455 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 13
Acrescente-se o seguinte item XXXII ao art.
13:
Art. 13.
XXXII - aposentadoria especial para os que
trabalhem em turnos de revezamento. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda não pertine ao artigo
13, mas, sim, ao capítulo específico da Seguridade Social. | |
| 1864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13456 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Seção VII do Cap. I do
Título V
Acrescente-se à Seção VII do Capítulo I do
Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo o seguinte art.:
Art. - Fica instituída, na Câmara dos
Deputados, a Tribuna Livre com a finalidade de
permitir aos representantes de entidades de
classe, movimentos populares, prefeitos e
vereadores o uso da palavra para abordar assuntos
de relevantes interesse nacional, estabelecer o
Regimento Interno. | | | | Parecer: | A Emenda aborda tema próprio de legislação regimental. | |
| 1865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13457 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADOS: Seção VI do Cap. IV do
Título V (arts. 212, 213, 214, 215, 216, 217).
Na Seção VI - Dos Tribunais e Juízos do
Trabalho, do Capítulo IV - do Judiciário, do
Título V - da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, suprimam-se os arts. 215, 216 e 217,
dando-se nova redação aos arts. 212, 213 e 214, na
forma abaixo:
Seção VI
Dos Tribunais e Juízes do Trabalho
Art - 212. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, togados e
vitalícios, nomeados pelo Presidente da República,
sendo nove dentre Juízes da carreira da
magistratura do Trabalho, quatro dentre advogados,
com pelo menos dez anos de experiência
profissional, e quatro dentre membros do
Ministério Público.
§ 2o. Para a nomeação, o Tribunal encaminhará
ao Presidente da República listas tríplices
resultantes de eleições a seram realizadas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído de Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
Art. 213. Haverá, em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho, que será
instalado na forma da lei.
Parágrafo único. A lei, nas Comarcas onde não
houver Juiz do Trabalho, poderá atribuir a sua
competência ao Juiz de Direito.
Art. 214. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes, togados e vitalícos,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade estabelecida no § 1o. do art.
212.
Parágrafo Único. Os membros do Tribunal
Regional do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do Trabalho da respectiva
região. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 1866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13476 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea b), inciso XVI do art.
100 do projeto, dando-se em consequência, a
seguinte redação ao inciso XVI:
XVI - aprovar previamente a implantação de
obras federais de grande porte, conforme
determinar a lei. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 1867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13585 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção I,
onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - Lei Complementar disporá sobre o uso
de terapias espíritas." | | | | Parecer: | Na redação do projeto optou-se por considerar a questão
das terapias alternativas como um nível de detalhamento inca-
bível em texto constitucional. Nesse sentido, o dispositivo
similar ao proposto (artigo 352) foi suprimido também.
Pela prejudicialidade. | |
| 1868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13586 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 352 a seguinte redação:
"Art. 352. - A Lei disporá sobre a pesquisa,
o ensino e aplicação de métodos alternativos de
assistência à saúde, inclusive às de natureza
religiosa." | | | | Parecer: | O dispositivo em pauta foi suprimido, inviabilizando-se
qualquer acréscimo ao mesmo.
Pela prejudicialidade. | |
| 1869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13587 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção I,
onde couber, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Lei Complementar disporá sobre o
direito do segurado da Previdência Social e dos
pacientes internados em hospitais públicos, de
escolher técnicas terapêuticas alternativas a que
sejam submetidos, inclusive as de natureza
religiosa." | | | | Parecer: | A proposta da emenda trata de matéria que deve ser
tratada em lei ordinária. Garantir este direito na Consti-
tuição é inviável. Primeiro por não existir profissionais
para todas as práticas terapêuticas alternativas disponíveis
para serem contratados, em todo o país. Segundo porque mui-
tas práticas alternativas de terapêutica ainda não têm base
científica para serem adotadas como boas, isto implicaria em
problemas éticos muito sérios.
Pela rejeição. | |
| 1870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13588 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, no Capítulo II (Da Política
Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária) do
Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), o
seguinte artigo:
Art. Lei estadual disporá a conservação do
solo e das águas, estabelecerá a responsabilidade
dos proprietários rurais pelo controle da erosão,
preparo do solo, conservação das estradas
particulares, descompactação, análise do solo,
rotação das culturas, reflorestamento, manejo dos
restos culturais, abastecimento coletivo de água
nos bairros rurais e definirá penas para os
infratores.
Parágrafo único. - Os órgãos estaduais de
assitência técnica e de extensão rural exercerão a
fiscalização sobre a conservação do solo e das
águas." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O teor da emenda não é matéria constitucional. | |
| 1871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13589 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dê-se nova redação aos artigos 482 e 487:
"Art. 482. Serão unificados progressivamente
os regimes públicos de previdências existentes na
data de promulgação desta Constituição,
ressalvados os regimes previdenciários próprios
dos servidores públicos."
"Art. 487. Todos as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, salvo as destinadas ao custeio dos
regimes de previdência dos servidores públicos,
passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade
Social. | | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
| 1872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13590 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescentar § 3o. e § 4o. ao art. 88:
"§ 3o. - Todo o tempo de serviço prestado,
durante o qual tenha havido contribuição
previdenciária, à qualquer órgão arrecadador será
computado pra todos os efeitos legais.
§ 4o. O tempo de serviço federal, estadual ou
municipal será computado integralmente para todos
os efeitos." | | | | Parecer: | A medida preconizada pela presente emenda deva figurar na
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13591 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se do Projeto de Constituição o art.
336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o
art. 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13592 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III, do Título II
um artigo a ser numerado como 18, renumerando-se o
atual 18 e os demais:
"Art. A representação judicial e consultoria
jurídica dos Municípios que sediem Capital do
Estado competem privativamente aos seus
procuradores, organizados em carreira, com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos.
§ 1o. - Após dois anos de exercício, o
procurador do Município sede de Capital não poderá
ser demitido, senão por decisão judicial, nem
removido, quando em regime de dedicação exclusiva,
paridade de remuneração com o Ministério Público.
§ 2o. A cobrança amigável e judicial da
dívida ativa dos Municípios sedes de Capital é
privativa de seus procuradores.
§ 3o. A representação judicial dos Municípios
deverá ser exercida, exclusivamente, pelos seus
procuradores que se equiparam, em deveres,
obrigações e vantagens do Estado em que atuem." | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de um artigo, que tomará o número
18, com renumeração dos demais, criando autênticas sinecuras
nos municípios, mormente nos das capitais.
Não é esse o escopo da nova Carta em elaboração.
Pela rejeição, portanto. | |
| 1875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13593 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12, do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, renumerando-se os artigos
subsequentes:
"Art. 12. A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade dos direitos inerentes à vida, à
liberdade, à segurança e à propriedade nos
seguintes termos:
Parágrafo - A instrução criminal será
contraditória, observada a lei anterior, salvo
quando agravar a situação do réu, vedado
procedimento inquisitorial em qualquer instância,
jurisdição ou atividade de polícia judiciária." | | | | Parecer: | A Emenda, da maneira que está proposta, redunda em mutilação
de todo o artigo 12 do Projeto, cuja amplitude e abrangência
e por demais necessária que se faça de modo explícito, sob
pena de omissões injustificadas.
Pela rejeição, portanto. | |
| 1876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13594 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item XXV do art. 13, do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | O dispositivo, objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 1877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13595 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 272 a seguinte
redação:
"Art. 272.
§ 2o. - O imposto de que trata o item I não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei estadual. Nos casos de incidência
as alíquotas serão fixadas de forma a desestimular
a formação de latifúndios e a manutenção de
propriedades improdutivas." | | | | Parecer: | Visa a Emenda modificar a redação de dispositivo constan-
te do artigo 272.
Entendemos que a redação proposta está tecnicamente bem
posta, tendo em vista o alcance da norma. | |
| 1878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13596 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inserir onde couber no Título IV, Capítulo I
o artigo:
"A representação judicial da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios deverá ser exercida,
exclusivamente, pelos seus procuradores".
"§ - Serão equiparados em deveres e
obrigações, em direitos e vantagens os
procuradores de carreira da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios que tenham
organizada sua Procuradoria Geral." | | | | Parecer: | A emenda aborda assunto de interesse específico da car-
reira pública de procurador. Trata-se de matéria de nível
infra-constitucional. Pelo não acolhimento. | |
| 1879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13694 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda
Dispositivo Emendado: O artigo 388, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 388 - O Estado dará proteção especial em
sua integridade e desenvolvimento, ao patrimônio
histórico-cultural, inclusive às manifestações das
culturas popular, indígenas, de origem africana e
dos vários grupos imigrantes que participam do
processo civilizatório brasileiro. | | | | Parecer: | A proposta do Constituinte está mantida, no mérito, em
dispositivo do Projeto.
pela aprovação parcial. | |
| 1880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13755 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dispositivo emendado: Alínea "r" do item
XXIII, do art. 54.
A alínea "r" do item XVIII do art. 54 passa
a ter a seguinte redação:
Art. 54 -...................................-
...........................................
XXVI - .....................................-
...........................................
r - estrutra básica, atribuições e convocação
das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros
dos Estados, Territórios e do Distrito Federal". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista orientação dada ao subs
titutivo. | |
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