| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05913 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art 188, V, Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao dispositivo emendado,
que fica assim redigido:
"Art. 188
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa, aos
trinta anos de serviço, aplicando-se o disposto no
artigo 88, alínea "d", desta Constituição". | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05914 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art 66, § 1o., V.
Dê-se nova redação ao art.66, 1o. V, que fica
assim redigido:
"Art. 66
§ 1o.
V - Legislar e promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso ocupação do solo urbano e rural." | | | | Parecer: | A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o
uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser
direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de
constituição.
Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par-
celamento e ocupação do solo urbano e rural.
Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos
suplementares à legislação federal e estadual.
O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia
entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au-
tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a
distingue da plenitude do poder soberano. | |
| 1403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06028 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | O artigo foi suprimido no Projeto.
Emenda de Compatibilização
Dispositivo Emendado: art. 70 do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao dispositivo emendado,
que fica assim redigido:
"Art. 70 - A União, mediante Lei Complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de áreas metropolitana e
microrregiões, dispondo sobre sua autonomia,
organização e competência." | | | | Parecer: | Pela rejeição.rente às regiões metropolitanas e microrre-
A matéria referente a micro-regiões; foi resultado de
consenso entre os srs. Constituintes da Comissão. | |
| 1404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06104 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | -----Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado, art.
199, § 3o., do Projeto de Constituição:
Acrescente-se ao § 3o. do artigo 199 do
Projeto de Constituição, depois da palavra
"registrais", a expressão "assegurada a
participação dos municípios em vinte e cinco (25%)
por cento das rendas dos ofícios de registros de
imóveis". Com efeito o dispositivo passa a ter a
seguinte redação:
" § 3o - Lei Federal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notáriais registrais, assegurada a
participação dos Municípios em vinte cinco por
cento (25%) das rendas dos ofícios de registro de
imóveis". | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06105 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado - art. 66 do Projeto de
Constituição
O art. 66 do Projeto de Constituição, passa a
ter a seguinte redação:
"art. 66 - Compete aos Municípios:
I - legislar sobre serviços públicos,
polícia administrativa, tributos municipais e
outras matérias de interesse municipal
predominante, bem como complementar a legislação
federa e estadual, no que couber:
II - arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - criar e extinguir distritos mediante
lei que, inclusive, disporá sobre a permanente
fiscalização das atividades registrais e
notariais, sem prejuizo da correição judiciária;
IV - organizar e prestar serviços públicos de
predominante interesse social:" | | | | Parecer: | A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o
uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser
direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de
constituição.
Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par-
celamento e ocupação do solo urbano e rural.
Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos
suplementares à legislação federal e estadual.
O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia
entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au-
tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a
distingue da plenitude do poder soberano. | |
| 1406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06106 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Capítulo IV - Do Judiciário
Seção IX - Dos Tribunais e Juízes dos Estados
e do Distrito Federal e Territórios
Redigir o artigo 229, § 4o. da seção IX dos
Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito
Federal e territórios, da seguinte maneira:
"Art. 229 ..................................
§ 4o. - A jurisdição a que por lei estão
submetidos os policiais militares é exercida, em
primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em
segundo, pelo Tribunal de Justiça Militar ou pelo
Tribunal de Justiça que, para suprí-lo, poderá
criar aquela Corte especializada no Estado em que
o contingente superar vinte mil jurisdicionados." | | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06107 PREJUDICADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Do Título I - dos princípios fundamentais
Suprimam-se os artigos 6o. e seus incisos,
artigo 7o. e seus incisos, artigo 8o., 9o. e 10o.
e seus incisos, artigo 11 e seus incisos. | | | | Parecer: | Havendo desencontro entre a numeração da emenda e a nu-
meração do Projeto, damos como prejudicada a proposta. | |
| 1408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06108 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se o
Art. 13, item XXV, que proíbe atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação. | | | | Parecer: | O dispositivo, objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 1409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06109 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Capítulo IV - Do Judiciário
No art. 188, II, c - suprimir
No art. 188, II, d - suprimir
No art. 188, IV - "Os vencimentos dos
magistrados serão fixados com diferença não
excedente de 100% de uma para outra das
categorias, atribuindo-se aos membros do Supremo
Tribunal Federal e aos dos Tribunais de Justiça
vencimentos não inferiores aos percebidos a
qualquer título pelos Ministros de Estado e
Secretários de Estado membro, respectivamente,
ressalvadas vantagens pessoais".
No art. 188, VI - suprimir
No art. 188, VII - suprimir
No art. 188, VIII - suprimir
No art. 188, IX - suprimir
No art. 192 - suprimir o caput, renumerando
os incisos I, II e III para V, VI e VII.
No art. 191 que resulta acrescido dos incisos
anteriores fundir as alíneas a e b inciso III, que
será o VII, dando-lhes a seguinte redação:
a) a alteração do número de seus membros, a
criação e extinção de cargos;
b) a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada.
No art. 193 suprimir o parágrafo 2o.
No art. 194 - deslocar para a seção VI dos
Tribunais e Juízes do Trabalho.
No art. 195 - suprimir
No art. 196, parágrafo 1o. "cada Tribunal
elaborará orçamento próprio, sendo-lhe repassado o
numerário correspondente a sua dotação, em
duodécimos, até o dia 10 de cada mês, sob pena de
crime de responsabilidade."
No art. 212, parágrafo 1o. "O Tribunal
Superior do Trabalho comporse-á de trinta e três
ministros, sendo:
a) vinte e um togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo: treze dentre
os Juízes de carreira da Magistratura do trabalho,
quatro dentre Juízes dos Tribunais Regionais
oriundos da classe dos advogados e quatro dentre
os originários do Ministério Público.
b) doze classistas e temporários em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República, escolhidos em lista tríplice organizada
pelas confederações das respectivas categorias."
No art. 213 - Poderá ser criado, em cada
Estado, um Tribunal Regional do Trabalho".
No art. 216 - suprimir "... e
aposentadoria regulada em lei".
No art. 218 § 1o. - suprimir
No art. 218 § 2o. que passará a ser o § 1o.
- "recusando se o empregador à negociação ou à
arbitragem é facultado a qualquer das partes
ajuizar o precesso de dissídio coletivo, podendo,
a Justiça do Trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionais e legais mínimas de proteção ao
trabalho". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento dominante na Comis-
são de Sistematização. | |
| 1410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06110 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emendas modificativa
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo IV - Dos Municípios
Redação para o art. 62:
"Art. 62. O Município reger-se-á por lei
orgânica na forma disciplinada pela Constituição
estadual, observados os seguintes princípios:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................ | | | | Parecer: | Quando o texto do projeto outorga à Câmara Municipal o direi-
to de elaborar sua lei orgânica, está conferindo aos municí-
pios um direito que lhe pertence. Por outro lado, tanto se
fala sobre a autonomia e fortalecimento deles, mas sempre se
lhe usurpa suas atribuições naturais. Por isso, entendemos
que a conquista expressa nesse art.62 não deva ser eliminado,
ainda que corramos certos riscos. Devemos, pois, respeitar
e confiar na maioridade dos municípios.
Pela Rejeição. | |
| 1411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06111 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Do Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo VIII - Da Administração Pública
Suprima-se os arts. 77 (seus incisos e parág.
único), 78, 79 e 80. | | | | Parecer: | Os princípios explicitados nos arts. 77, 79 e são ób-
vios e reconhecidos por todos. Contudo, assim como em outros
casos, o fato de serem óbvios nem sempre eximem o legislador
de inscrevê-los na lei máxima. Na realidade temos necessidade
de uma codificação de números ainda que estas façam parte do
conhecimento do homem. | |
| 1412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06245 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV (Da
Nacionalidade), do Título II, Seção I, o seguinte
dispositivo:
"Respeitado o disposto na letra "B"" do item
III do artigo 27, as pessoas naturais de países de
língua portuguesa não sofrerão qualquer restrição
em virtude da condição de nascimento, desde que
admitida a reciprocidade em favor de
brasileiros". | | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
| 1413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06246 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Os arts. 13 e 334 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização passam a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 13. ..................................
Acrescente XXXII - equiparação salarial entre
aposentados e trabalhadores.
Art. 334. ..................................
modifica e acrescenta VII - participação,
colegiada e paritária, de representantes da União,
das empresas e dos trabalhadores e aposentados na
gestão da Previdência Social.
§ 1o. É assegurada percepção de pensão em
percentual idêntico ao auferido pelo segurado
falecido, mesmo ocorrendo a hipótese de a víuva
dependente vir a contrair segundas núpcias.
§ 2o. Nenhum triboto incidirá sobre os
proventos da aposentadoria e pensão". | | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
| 1414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06247 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do art. 88 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade já
se tornou uma tradição no direito positivo brasileiro. Por ou
tro lado, a renovação dos quadros do funcionalismo público
faz-se necessária, a fim de se dar chance também àqueles que
estão entrando agora no mercado de trabalho. | |
| 1415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06254 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 422 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a redação que se
segue:
"Art. 422. O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade; defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares, e
impeçam discriminação de qualquer natureza,
mormente no que respeita ao ingresso no mercado
de trabalho, tanto na área pública quanto na
iniciativa privada.
§ 1o. O amparo às pessoas idosas implica no
incentivo ao desenvolvimento, nas empresas
particulares e oficiais, de programas de
preparação à aposentadoria.
§ 2o. Lei federal disporá sobre a criação dos
Conselhos Nacional e Estaduais da Condição do
Idoso". | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
| 1416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06255 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Imprima-se ao parágrafo único do art. 435 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 435....................................
Parágrafo único. Promulgada a Constituição do
Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de
seis meses iniciais da Nova Legislatura, votar a
Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual." | | | | Parecer: | Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo. | |
| 1417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06280 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 2o, do art. 55,
do Projeto de Constituição:
"Art. 55 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito
Federal competem privativamente aos seus
Procuradores, organizados em carreira, sendo-lhes
assegurada paridade de remuneração com o
Ministério Público quando em regime de dedicação
exclusiva." | | | | Parecer: | Prejudicado. A emenda deve ser assim considerada em razão
da supressão do parágrafo 2o. do artigo 55 do anteprojeto de
constituição. | |
| 1418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06281 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 3o, do art. 55, do Projeto de
Constituição, face a nova redação dada ao § 2o.,
conforme emenda modificativa apresentada por
este Constituinte. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O novo substitutivo do relator suprimiu
os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 55. | |
| 1419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06312 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o., do artigo 233, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 233 - ................................
§ 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar à autoridade
competente a instauração de inquéritos necessários
às ações públicas que lhe incumbem, além de outros
casos que a lei especificar." | | | | Parecer: | Requisitar inquéritos e atos investigatórios necessá-
rios à instrução do processo basta ao exercício da função fis
calizadora por parte do Ministério Público.
Seria imprudente, senão impertinente atribuir-lhe com
petência para avocar inquérito policial.
Pelo acolhimento. | |
| 1420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06313 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso IX, do artigo 233, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 233 - ................................
IX - requisitar atos investigatórios
criminais;" | | | | Parecer: | Não se pode confundir a atuação autônoma e independente
do Ministério Público e das Polícias Civil e Judiciária.
Cada órgão desempenha suas funções dentro de limites le-
gais, sem interferência capazes de causar atritos e fissuras
no processo e procedimentos com que o Estado desempenha suas
funções jurisdicional e administrativa.
Pelo acolhimento. | |
|