| ANTE / PROJEMENTODOS | | 861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30212 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se no Cap. I do titulo III ou seção I do
Caitulo IV do titulo V
Inclua-se onde couber, no Título ou Capítulo
referente a Garantias Constitucionais ou a Poder
Judiciário, a seguinte disposição:
"Art. - O Juiz ou Tribunal que julgar questão
constitucional relativa a direitos, liberdades e
prerrogativas regulados nesta Constituição ou
constantes de ato internacional subscrito pelo
Brasil recorrerá, de ofício, sem efeito
suspensivo, à Corte Constitucional quando a parte
interessada não houver recorrido." | | | | Parecer: | Pretende incluir, no Substitutivo do Relator, dispositi-
vo que determine que "o juiz ou tribunal que julgar questão
constitucional relativa a direitos, liberdades e prerrogati -
vas constitucionais ou constantes de ato internacional recor-
ra, de ofício, sem efeito suspensivo à Corte Constitucional
quando a parte interessada não houver recorrido".
Julgamos que se trata, no caso, de matéria processual, de lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30213 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Suprima-se o art. 256, dando-se ao artigo 255
do Substitutivo do Relator - Título VIII-
Capítulo III - a seguinte redação:
"Art. 255 - O sistema financeiro nacional
será estruturado e regulado em lei complementar,
incluindo na regulação os seguintes princípios:
I - autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
II - condições para o investimento ou
participação de capital estrangeiro nas
instituições referidas no item anterior;
III - limitação do número de administradores
das instituições financeiras e seus impedimentos
em decorrência dos respectivos cargos;
IV - constituição de fundo financeiro e de
seguro destinados a proteger a economia popular e
garantir a restituição de depósitos aplicados
pelas instituições financeiras;
V - estímulo à aplicação das poupanças em
atividades produtivas.
§ 1o. - A formação do capital, a
transferência do seu controle e a composição dos
órgãos administrativos das instituições
financeiras dependerão de prévia autorização do
órgão ou entidade responsável pela organização e
fiscalização do sistema financeiro.
§ 2o. Os recursos financeiros para a execução
de planos, programas e projetos de caráter
regional serão depositados em instituições
bancárias controladas pela União. | | | | Parecer: | A Emenda apresenta sugestões de alta relevância econômica
e social que mereceram inclusão parcial no texto do 2. Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30214 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 28 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 28 - Enquanto não fôr promulgada lei
complementar para disciplina das finanças
públicas, o Executivo federal regulará a matéria
prevista no parágrafo 3o. do artigo 218". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, tendo em vista que parte da Emen-
da proposta coincide com a orientação dada pelo Relator. | |
| 864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30215 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo único do artigo 30 das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 30 - ..................................
Parágrafo único - Havendo irregularidade, o
Tribunal de Contas da União encaminhará o processo
ao Procurador-Geral da República que proporá,
perante o Supremo Tribunal Federal, no prazo de
sessenta dias, a ação cabível, com pedido,
inclusive, de declaração de nulidade dos atos
praticados e de reparação dos prejuízos causados
pelos contratantes e autoridades responsáveis
pelas operações financeiras". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, tendo em vista que parte da Emen-
da proposta coincide com a orientação dada pelo Relator. | |
| 865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30224 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 32, suprimidos os seus itens,
das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"art. 32 - Ao cônjuge sobrevivente e aos
dependentes incapazes do ex-combatente, civil ou
militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha
participado efetivamente de operações bélicas da
Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de
Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha
Mercante ou de Força do Exército que haja prestado
serviço de segurança ou vigilância do litoral ou
em ilhas oceânicas, será reconhecido o direito a
pensão mensal vitalícia no valor de três salários-
mínimos". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo
Relator. | |
| 866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30225 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescido de parágrafo único, dê-se ao artigo
38 das Disposições Transitórias do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 38 - Fica reconhecida a posse legítima
das terras ocupadas, durante mais de dez anos
ininterruptos, pelas comunidades negras
remanescentes dos quilombos.
Parágrafo único - A lei determinará
procedimento sumário para demarcação, expedição de
título de propriedade e registro imobiliário em
favor dos posseiros qualificados para a aquisição
do domínio. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo
Relator. | |
| 867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30226 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 50 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 50 - Os atuais Deputados Federais e
Estaduais, que foram eleitos Vice-Prefeitos, só
perderão seus mandatos parlamentares se sucederam
aos Chefes dos Executivos Municipais por efeito de
vacância". | | | | Parecer: | Prejudicada em função da alteração adotada na forma do
Substitutivo. | |
| 868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30227 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 41 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 41 - Do monopólio de que trata o item
II do artigo 234 ficam excluídas as refinarias em
funcionamento, de conformidade com os artigos 43 e
45 da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
No mérito, entendemos deva ser acolhida a Emenda apre-
sentada, a qual deverá ser objeto de uma redação mais adequa-
da. | |
| 869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30228 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 38 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 38 - Serão tombados todos os documentos
referentes à histórias dos quilombos no Brasil, em
prazo determinado por decreto do Presidente da
República, depois de ouvido o Ministro da
Cultura". | | | | Parecer: | O artigo 38 das Disposições Transitorias já comtempla
parcialmente a presente sugestão, mandando tombar todos os
documentos referentes à história dos quilombos no Brasil.
Há a assinalar a erradicação, na redação oferecida, de
maneira extremanebte sutil, da concessão definitiva das ter-
ras ocupadas pelas comuniades negras remanescentes dos qui -
lombos. Aceita a emenda, tal concessão deixaria de existir.
Por tais razões, a emenda não foi acolhida.
Pela rejeição. | |
| 870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30229 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativo
Dê-se ao artigo 27 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 27 - Até que sejam fixadas as condições
a que se refere o artigo 255, item II, somente
poderão ser instaladas no território nacional
instituições financeiras com participação de
capital estrangeiro mediante garantia de sua
permanência no País durante, pelo menos, dez
anos". | | | | Parecer: | As condições para o ingresso de capital estrangeiro no se-
tor financeiro deverão ser estabelecidos, a nosso ver, na Lei
do S.F.N.
Até que a lei defina as condições, parece-nos conveniente
vedar a abertura de novas agências e o aumento da participa-
ção daquela capital em instituições com sede no país.
A garantia de permanência do capital estrangeiro no país,
como propõe a Emenda, não deve substituir as condições que a
própria Lei do S.F.N. deverá estabelecer.
Pela rejeição. | |
| 871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30230 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprimido o parágrafo único, dê-se ao artigo
31 das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 31 - A lei que regular o artigo 64 da
Constituição respeitará as acumulações legítimas,
existentes na data de sua promulgação". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo
Relator. | |
| 872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30279 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 229, § 1o.
Ao § 1o. do Art. 229, dê-se esta redação:
-----"Art. 229 -
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopolios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico praticada por
pessoa, empresa ou grupo de empresas de caráter
privado." | | | | Parecer: | Na organização e realização da atividade econômica, mes-
mo em sociedades modernas, constatam-se sérias distorções re-
lacionadas com o abuso do poder econômico que necessitam ser
reprimidas.
Porém, é necessário ter presente que o abuso do poder e-
conômico assume as mais variadas formas, o que exige certa u-
niversalização da norma constitucional de maneira a que se te
nha assegurado a sua eficácia.
Aprovação parcial. | |
| 873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30280 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: parágrafo 11o. do Art.
6o.
Dê-se esta redação ao parágrafo 11o. do Art.
6o.:
"Art. 6o. - ................................
§ 11o. - São gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania às pessoas
sem recursos;" | | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação ao § 11 do art.6o.
do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
| 874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30281 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao parágrafo 8o. do Art. 6o. do Substitutivo,
dê-se a seguinte redação:
"Art. 6o. -
§ 8o. - É livre a locomoção no território
nacional em tempo de paz e qualquer pessoa poderá
nele entrar. Permanecer ou dele sair, respeitados
os preceitos legais;" | | | | Parecer: | A emenda em exame propõe alterar a redação do parágrafo
8o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30282 APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o.
Ao parágrafo 7o. do Art. 6o. dê-se esta
redação:
"Art. 6o. - ................................
§ 7o. - Ninguém poderá ser submetido a
tortura a penas cruéis, a tratamento ou
degradante. A lei considerará a prática da tortura
crime inafiançável, insuscetível de graça ou
anistia, e imprescritível quando seu autor o
praticar investido de autoridade ou agente do
Estado;" | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 7o. do artigo
6o. do Substitutivo do Relator.
A Emenda reveste-se de mérito e validade.
A redação final porém preconiza a supressão do disposi-
tivo.
A Emenda, assim, fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30283 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 43. das Disposições
Transitórias:
Acrescente-se parágrafo único ao Art. 43 das
Disposições Transitórias:
"Art. 43 - ..................................
§ único - São preservadas as atuais
aposentadorias concedidas ao professorado
brasileiro." | | | | Parecer: | Com o acréscimo de parágrafo único ao artigo 43, pretende
o Autor da presente Emenda salvaguardar a aposentadoria espe-
cial hoje concedida aos professores.
A inclusão não se justifica, pois sugere tratamento dis-
tinto a apenas uma categoria profissional.
Pela rejeição. | |
| 877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30284 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Substitutivo, o seguinte Artigo 18, renumerando-se
o atual e os subsequentes.
"Art. 18 O prazo estabelecido no Art. 17
desta Constituição será de seis meses para as
eleições de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores
de 1988." | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo citado pelo
ilustre Constituinte diz respeito a outro assunto, sem ne-
nhuma referência às eleições de 1988. | |
| 878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31257 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA
Dispositivo Emendado: § 48, do art. 6o.
Dê-se ao § 48, do art. 6o. a seguinte
redação:
Art. 48.-
§ 6o. É assegurada a liberdade de expressão
da atividade literária, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização de suas obras,
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei
fixar. | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31651 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Substituam-se os Artigos 1o., 2o., 3o., 4o. e
5o. pelos seguintes:
Art. 1o. - A República Federativa do Brasil,
livre e soberana, organizada em Estado de Direito
sob regime representativo pluripartidário, é
constituída pela união indissolúvel do Distrito
Federal, dos Territórios Federais e dos Estados
Federados componentes de Regiões Geoeconômicas.
§ 1o. - A soberania pertence ao povo, que a
exercita através dos seus representantes
legítimos.
§ 2o. - São poderes do Estado o Legislativo,
o Executivo e o Judiciário, harmônicos e
independentes.
§ 3o. - A legitimidade dos poderes eletivos
Legislativo e Executivo - se funda no sufrágio
universal e no voto direito e secreto.
§ 4o. - A autonomia das Regiões será
estatuída em lei complementar, segundo o disposto
no Capítulo VI do Título IV desta Constituição.
§ 5o. - O português é a língua oficial do
Brasil, cujos símbolos nacionais são a bandeira, o
hino, as armas e o selo da República, existentes
nesta data.
Art. 2o. - Constituem objetivos fundamentais
do Estado a manutenção da ordem democrática e o
desenvolvimento nacional, mediante redução das
desigualdades sociais e regionais, sem preconceito
de raça, sexo, cor, religião, nascimento, idade e
qualquer outra forma de discriminação.
Art. 3o. - As relações internacionais do
Brasil fundamentam-se:
a) no respeito aos direitos humanos, à
autodeterminação e cooperação dos povos, à
igualdade dos Estados, à defesa da paz, à solução
pacífica dos conflitos e nos demais procedimentos
destinados a assegurar vida digna e convívio
harmônico entre as Nações;
b) no repúdio e combate ao terrorismo, ao
colonialismo e às ações discriminatórias.
Parágrafo único - Os acordos, convenções,
tratados e demais atos internacionais, aprovados
pelo Congresso Nacional, prevalecem sobre o
direito interno, revogando ou suspendendo a
eficácia das normas legais conflitantes. | | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
| 880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31652 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se, no Capítulo IV - Do Poder
Judiciário, o Título V. Da Organização dos Poderes
e Sistema de Governo, do Substitutivo do Relator a
Seção II - Do Supremo Tribunal Federal, pela
seguinte:
"Seção II
Da Corte Constitucional
Art. 147 - A Corte Constitucional compõe-se
de nove Ministros, brasileiros natos, escolhidos
entre magistrados, membros do Ministério Público,
advogados ou professores universitários, de
matéria jurídica, sem distinção de sexo, com mais
de trinta anos de idade, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
§ 1o. - A cada Poder da República caberá a
designação de três Ministros.
§ 2o. - Os Ministros designados pelo Poder
Executivo e Judiciário somente poderão assumir os
respectivos cargos se aprovados os seus nomes pelo
Senado Federal.
§ 3o. - Os Ministros designados pelo Poder
Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta
dos membros do Supremo Tribunal Federal.
§ 4o. - Os Ministros designados pelo Poder
Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do
Congresso Nacional depois de propostos os seus
nomes por, pelo menos, um terço dos Congressistas.
§ 5o. - Os Ministros da Corte Constitucional
serão designados para exercer o cargo durante nove
anos, podendo um terço do seu número ser
reconduzido por mais um novênio.
§ 6o. - A renovação periódica far-se-á de
modo que os novos Ministros sejam empossados na
data da automática cessação das funções dos
substituídos.
§ 7o. - O exercício de cargo de Ministro da
Corte Constitucional é incompatível com o de
qualquer outra atividade, pública ou privada.
§ 8o. - No exercício do cargo, o Ministro da
Corte Constitucional terá deveres, direitos,
garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e estará
proibido de exercer militância político-
partidária.
§ 9o. - A Corte elegerá, dentro seus
integrantes, seu Presidente, como mandato de dois
anos, vedada a reeleição, o qual terá voto de
qualidade em caso de empate.
§ 10. - As decisões da Corte sobre matéria
constitucional, irrecorríveis e obrigatórias,
verificar-se-ão por maioria absoluta de votos dos
seus membros.
§ 11 - Os conflitos de jurisdição que
envolverem a Corte Constitucional e o Supremo
Tribunal Federal serão resolvidos pelo Senado
Federal.
§ 12 - Aos ex-Ministros da Corte
Constitucional serão atribuídos, enquanto viverem,
vencimentos equivalentes aos dos Ministros em
exercício, caso não percebam nenhuma outra
remuneração dos cofres públicos. Se a perceberem,
receberão apenas o valor necessário à composição
da equivalência.
Art. 148 - Compete à Corte Constitucional.
I - processar e decidir originariamente:
a) conflitos entre os Poderes Constituídos
decorrentes do exercício das suas competências;
b) controvérsias relativas aos poderes e
atribuições constitucionais dos Estados, Regiões,
Municípios, Territórios e Distrito Federal;
c) consulta prévia sobre
inconstitucionalidade de lei ou de disposições
legais para efeito de veto;
d) consulta sobre a correta aplicação de
normas constitucionais;
e) os crimes de responsabilidade, de que
sejam acusados os membros dos Tribunais Superiores
e os do Tribunal de Contas da União, os
desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, e os
Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente;
II - julgar, em recurso ordinário, os crimes
políticos;
III - julgar, mediante recurso de
constitucionalidade, as causas e litígios
decididos em única ou última instância por outros
Tribunais, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo ou princípio
constitucional;
b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou
de outros atos internacionais e a
inconstitucionalidade de lei;
c) validar lei ou ato governamental cuja
eficácia seja contestada por contrariar esta
Constituição.
IV - orientar a interpretação e aplicação de
normas constitucionais, ex officio ou por
solicitação dos Poderes Constituídos;
V - elaborar Regimento Interno que organize
sua administração e regule os processos sujeitos
às suas decisões;
VI - zelar pela eficácia da Constituição,
podendo propor ao Congresso Nacional legislação
destinada a assegurá-la e a punir os seus
infratores, por ação ou omissão;
VII - declarar a ineficácia genérica de
disposições legais cuja inconstitucionalidade
considerar consolidada pela sua jurisprudência;
VIII - manifestar-se, mediante solicitação de
qualquer parceiro ou convenente, sobre o
cumprimento de compromissos internacionais
firmados pelo governo brasileiro.
Art. 149 - A iniciativa da questão
constitucional poderá ser exercida pelo
Procurador-Geral da República, pelos
representantes legais dos poderes constituídos, e
organizações comunitárias, identidades de classes
e de pessoas que se consideram atingidas por
inconstitucionalidade.
Parágrafo Único - A Corte Constitucional
estabelecerá os requisitos indispensáveis à
legitimação da iniciativa processual.
Art. 150 - As leis complementares, antes da
promulgação, deverão ser submetidas pelo
Presidente do Congresso Nacional à Corte
Constitucional, a fim de que decida, dentro de
trinta dias, sobre a sua conformidade com a
Constituição.
§ 1o. - Ao Presidente da República é
facultado solicitar idêntica decisão, no mesmo
prazo, quanto a projeto de lei de iniciativa do
Governo.
§ 2o. - O envio de diplomas legais à Corte
Constitucional suspende o prazo para promulgação.
§ 3o. - Não poderá ser promulgado nem
aplicado nenhum preceito legal declarado
inconstitucional. | | | | Parecer: | Busca a Emenda fazer inserir no texto do Projeto a figura
do Tribunal Constitucional, já refutada desde a manifestação
da Comissão Temática.
Como a corrente que encampa tal idéia não detém maioria na
Comissão de Sistematização, manifestamo-nos pela rejeição. | |
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